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Document 91999E001769

PERGUNTA ESCRITA E-1769/99 apresentada por Jan Andersson (PSE) à Comissão. Posição Comissão relativamente à introdução de um sistema comum de reciclagem de vidro na UE.

JO C 170E de 20.6.2000, p. 97–97 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

European Parliament's website

91999E1769

PERGUNTA ESCRITA E-1769/99 apresentada por Jan Andersson (PSE) à Comissão. Posição Comissão relativamente à introdução de um sistema comum de reciclagem de vidro na UE.

Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0097 - 0097


PERGUNTA ESCRITA E-1769/99

apresentada por Jan Andersson (PSE) à Comissão

(11 de Outubro de 1999)

Objecto: Posição Comissão relativamente à introdução de um sistema comum de reciclagem de vidro na UE

Os recipientes de bebidas contribuem hoje de forma decisiva para os graves problemas com que se deparam muitos Estados-membros em matéria de gestão de resíduos. Alguns países introduziram um sistema de recuperação de garrafas, mas deparam-se por vezes com dificuldades em atingir as quantidades necessárias para rentabilizar um tal sistema. Uma solução possível poderia consistir na introdução de um sistema comum de reciclagem de vidro na UE, por forma a contribuir para um necessário aumento das quantidades de vidro e debelar o problema crescente das grandes quantidades de resíduos domésticos.

Tenciona a Comissão tomar medidas com vista à introdução de um sistema comum de reciclagem de vidro na UE?

Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

(17 de Novembro de 1999)

Incentivar sistemas de reutilização de embalagens nos Estados-membros é uma das medidas previstas na Directiva 94/0062/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens(1), por forma a evitar ou reduzir o impacto ambiental dos resíduos de embalagens, desde que as embalagens possam ser reutilizadas em moldes que respeitem o ambiente, nos termos do Tratado.

Vários Estados-membros, como a Dinamarca, a Alemanha, os Países-Baixos, a Áustria, a Finlândia e a Suécia, instituíram sistemas de reutilização ou reforçaram os seus antigos sistemas tradicionais. Actualmente, em alguns destes Estados-membros, as taxas de reutilização de embalagens de bebidas chegam a atingir os 90 %.

Contudo, o estabelecimento de um sistema europeu de reutilização é uma questão bastante complexa, em relação à qual é necessário ter em conta vários aspectos (normalização, transporte, distâncias). Isto dificulta a harmonização dos sistemas de reutilização existentes, os quais, historicamente, foram desenvolvidos segundo orientações diferentes. Além disso, a necessidade de assegurar um nível elevado de protecção ambiental tem de ser combinada com regras do mercado interno.

Não obstante, a Comissão irá aproveitar o processo de revisão da Directiva 94/0062/EC, com início previsto antes do final do ano, para continuar a melhorar os sistemas de reutilização de embalagens nos Estados-membros.

(1) JO L 365 de 31.12.1994.

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