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Document 91999E001761
WRITTEN QUESTION E-1761/99 by Luis Berenguer Fuster (PSE) to the Commission. Proceedings opened in relation to state aid in the Spanish electricity sector.
PERGUNTA ESCRITA E-1761/99 apresentada por Luis Berenguer Fuster (PSE) à Comissão. Abertura de um dossier relativo às ajudas públicas no sector eléctrico espanhol.
PERGUNTA ESCRITA E-1761/99 apresentada por Luis Berenguer Fuster (PSE) à Comissão. Abertura de um dossier relativo às ajudas públicas no sector eléctrico espanhol.
JO C 170E de 20.6.2000, p. 95–95
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-1761/99 apresentada por Luis Berenguer Fuster (PSE) à Comissão. Abertura de um dossier relativo às ajudas públicas no sector eléctrico espanhol.
Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0095 - 0095
PERGUNTA ESCRITA E-1761/99 apresentada por Luis Berenguer Fuster (PSE) à Comissão (11 de Outubro de 1999) Objecto: Abertura de um dossier relativo às ajudas públicas no sector eléctrico espanhol A DG IV abriu um dossier sobre ajudas públicas relativo à avaliação em 1.300.000 milhões de pesetas dos CTC (custos de transição para a concorrência) para as empresas eléctricas espanholas. Segundo notícias de imprensa em Espanha, a Vice-Presidente, Sra Loyola de Palacio, pretende assumir as competências relativas às ajudas públicas no sector energético, um facto que se observa com preocupação tendo em conta que a Sra de Palacio era membro do Governo que aprovou a referida ajuda pública. Tenciona a Comissão fazer avançar o dossier das ajudas públicas sob a responsabilidade do Comissário encarregado da concorrência, ou transferi-lo para a Vice-Presidente encarregada da energia? Resposta comum às perguntas escritas E-1761/99 e P-1889/99 dada pelo Comissário Monti em nome da Comissão (17 de Novembro de 1999) No que diz respeito à evolução do preço da energia eléctrica em Espanha, de acordo com os dados fornecidos pela comissão nacional da electricidade espanhola à Comissão, o montante da factura de energia eléctrica a pagar pelos consumidores espanhóis diminuiu, em termos de percentagem real para o consumo doméstico, 3,1 % em 1996, 2,9 % em 1997, 4,4 % em 1998 e prevê-se que diminua 5,6 % em 1999. O dossier dos CTC (custos de transição para a concorrência) é da responsabilidade, no que diz respeito à sua componente auxílio estatal, do membro da Comissão encarregado da política da concorrência. Porém, é evidente que para a instrução desse dossier os serviços do membro encarregado da concorrência colaboram estreitamente com a Direcção-Geral da Energia, sob a responsabilidade da Vice-Presidente, Sra de Palacio. Além disso, todas as decisões sobre este dossier serão adoptadas no respeito do princípio da colegialidade. Uma vez que se trata da participação da Vice-Presidente, Sra de Palacio, nesta futura decisão colegial da Comissão relativamente aos auxílios estatais concedidos às empresas espanholas do sector da energia eléctrica, chama-se a atenção do Senhor Deputado para o disposto no no 2 do artigo 213o (ex-artigo 157o) do Tratado CE, que estabelece que os membros da Comissão exercerão as suas funções com total independência, no interesse geral da Comunidade. No cumprimento dos seus deveres, não solicitarão nem aceitarão instruções de nenhum Governo ou qualquer outra entidade. Os membros da Comissão abster-se-ão de praticar qualquer acto incompatível com a natureza das suas funções. Os Estados-membros comprometem-se a respeitar este princípio e a não procurar influenciar os membros da Comissão no exercício das suas funções. Vários membros da Comissão ocuparam responsabilidades governamentais no passado. No entanto, o facto de ter sido membro de um governo não deve impedir a participação do membro em questão nas decisões da Comissão. Tal consequência viria a tornar nula a obrigação de independência que é imposta à Comissão. De facto, após a nomeação da Comissão, foi prestado juramento perante o Tribunal de Justiça de respeitar as obrigações inerentes ao respectivo cargo e, nomeadamente, as referidas supra. Nestes termos, a Comissão não concorda com o Senhor Deputado quanto à necessidade de a Sra de Palacio se abster de participar na decisão em causa.