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Document 91999E001739
WRITTEN QUESTION E-1739/99 by Umberto Bossi (TDI) to the Commission. Directive 96/0009/EC.
PERGUNTA ESCRITA E-1739/99 apresentada por Umberto Bossi (TDI) à Comissão. Directiva 96/0009/CE.
PERGUNTA ESCRITA E-1739/99 apresentada por Umberto Bossi (TDI) à Comissão. Directiva 96/0009/CE.
JO C 170E de 20.6.2000, p. 87–87
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-1739/99 apresentada por Umberto Bossi (TDI) à Comissão. Directiva 96/0009/CE.
Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0087 - 0087
PERGUNTA ESCRITA E-1739/99 apresentada por Umberto Bossi (TDI) à Comissão (1 de Outubro de 1999) Objecto: Directiva 96/0009/CE Poderá a Comissão informar se e de que modo transpôs a Itália a directiva 96/0009/CE(1) de 11 de Março de 1996, relativa à protecção jurídica das bases de dados? Poderá ainda indicar quais são os países que, até à data, não adoptaram medidas de execução da referida directiva? (1) JO L 77 de 27.3.1996, p. 20. Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão (12 de Novembro de 1999) A Itália transpôs a Directiva 96/0009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à protecção jurídica das bases de dados(1), através do decreto legge no 169 de 6 de Maio de 1999(2). Neste momento, o texto está a ser apreciado pela Comissão. A Comissão decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça para que este julgue o incumprimento da Grécia, Irlanda, Luxemburgo e Portugal na transposição da directiva dentro dos prazos determinados. (1) JO L 77 de 27.3.1996. (2) Gazzetta Ufficiale n. 138 de 15.6.1999.