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Document 91999E001739

PERGUNTA ESCRITA E-1739/99 apresentada por Umberto Bossi (TDI) à Comissão. Directiva 96/0009/CE.

JO C 170E de 20.6.2000, p. 87–87 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

European Parliament's website

91999E1739

PERGUNTA ESCRITA E-1739/99 apresentada por Umberto Bossi (TDI) à Comissão. Directiva 96/0009/CE.

Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0087 - 0087


PERGUNTA ESCRITA E-1739/99

apresentada por Umberto Bossi (TDI) à Comissão

(1 de Outubro de 1999)

Objecto: Directiva 96/0009/CE

Poderá a Comissão informar se e de que modo transpôs a Itália a directiva 96/0009/CE(1) de 11 de Março de 1996, relativa à protecção jurídica das bases de dados?

Poderá ainda indicar quais são os países que, até à data, não adoptaram medidas de execução da referida directiva?

(1) JO L 77 de 27.3.1996, p. 20.

Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

(12 de Novembro de 1999)

A Itália transpôs a Directiva 96/0009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à protecção jurídica das bases de dados(1), através do decreto legge no 169 de 6 de Maio de 1999(2). Neste momento, o texto está a ser apreciado pela Comissão.

A Comissão decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça para que este julgue o incumprimento da Grécia, Irlanda, Luxemburgo e Portugal na transposição da directiva dentro dos prazos determinados.

(1) JO L 77 de 27.3.1996.

(2) Gazzetta Ufficiale n. 138 de 15.6.1999.

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