This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 91999E001708
WRITTEN QUESTION E-1708/99 by Hervé Novelli (PPE-DE) to the Council. Inconsistency between European regional policy and the French authorities' decisions.
PERGUNTA ESCRITA E-1708/99 apresentada por Hervé Novelli (PPE-DE) ao Conselho. Incoerência entre a política regional europeia e algumas decisões dos poderes públicos franceses.
PERGUNTA ESCRITA E-1708/99 apresentada por Hervé Novelli (PPE-DE) ao Conselho. Incoerência entre a política regional europeia e algumas decisões dos poderes públicos franceses.
JO C 170E de 20.6.2000, p. 80–80
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-1708/99 apresentada por Hervé Novelli (PPE-DE) ao Conselho. Incoerência entre a política regional europeia e algumas decisões dos poderes públicos franceses.
Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0080 - 0080
PERGUNTA ESCRITA E-1708/99 apresentada por Hervé Novelli (PPE-DE) ao Conselho (30 de Setembro de 1999) Objecto: Incoerência entre a política regional europeia e algumas decisões dos poderes públicos franceses No Departamento de Indre-et-Loire, encontra-se em curso uma reflexão sobre a nova demarcação de zonas no quadro da reforma da política regional europeia. O município de Nouatre, no cantão de Sainte-Maure, outrora elegível a título do Objectivo 5 b) do FEDER, poderia passar a integrar as zonas elegíveis a título do Objectivo 2. Simultaneamente, foi adoptada pelos poderes públicos franceses uma decisão tendo por objectivo a desactivação quase completa da base militar de Nouatre, que emprega cerca de 400 pessoas, entre as quais 250 civis, desferindo assim um rude golpe na economia local. A título de exemplo, a escola secundária de Nouatre, que acolhe nas suas instalações os filhos dos empregados da base, poderia, mais cedo ou mais tarde, vir a ser encerrada. 1. Não considera o Conselho que existe uma contradição insustentável entre os objectivos da política regional comum definida para o Indre-et-Loire e a decisão adoptada, sem qualquer espécie de concertação, pelas autoridades francesas num município desse mesmo departamento? 2. Não considera o Conselho que lhe competiria intervir junto do Governo francês a fim de pôr cobro a semelhante incoerência? 3. Mais genericamente, poderia o Conselho indicar se tem conhecimento de outras situações idênticas e que medidas tenciona adoptar para impedir que, no futuro, se volte a verificar este tipo de contradições? Resposta (9 de Dezembro de 1999) 1. Conselho adoptou, no mês de Junho último, a nove regulamentação dos Fundos Estruturais que define os objectivos prioritários, os princípios gerais e a metodologia da programação para o período 2000-2006. 2. No termos desta regulamentação, cabe à Comissão apreciar a coerência das estratégias de desenvolvimento das regiões do Objectivo 2 apresentadas pelos Estados-membros com os objectivos da política regional comunitária. Não cabe ao Conselho intervir neste exercício nem comentar as políticas e escolhas nacionais dos Estados-membros.