Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91999E001700

PERGUNTA ESCRITA E-1700/99 apresentada por Ilda Figueiredo (GUE/NGL) à Comissão. Transposição da Directiva 93/0104/CE sobre tempo de trabalho.

JO C 170E de 20.6.2000, p. 79–79 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

European Parliament's website

91999E1700

PERGUNTA ESCRITA E-1700/99 apresentada por Ilda Figueiredo (GUE/NGL) à Comissão. Transposição da Directiva 93/0104/CE sobre tempo de trabalho.

Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0079 - 0079


PERGUNTA ESCRITA E-1700/99

apresentada por Ilda Figueiredo (GUE/NGL) à Comissão

(29 de Setembro de 1999)

Objecto: Transposição da Directiva 93/0104/CE sobre tempo de trabalho

A falta de transposição da Directiva 93/0104/CE(1) sobre tempo de trabalho para a legislação luxemburguesa leva que, em alguns sectores da actividade económica, nomeadamente hotelaria e restauração, os trabalhadores sejam forçados a cumprir horários muito elevados e bastante superiores ao que está estabelecido a nível europeu.

Assim, pergunto à Comissão qual é o ponto da situação e quais as acções desenvolvidas no sentido de levar as autoridades luxemburguesas a transporem a referida Directiva e a cumprirem a legislação comunitária.

(1) JO L 307 de 13.12.1993, p. 18.

Resposta de Anna Diamantopoulou em nome da Comissão

(4 de Novembro de 1999)

As autoridades luxemburguesas comunicaram à Comissão as suas medidas nacionais de aplicação da Directiva 93/0104/CE, de 3 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho. A Comissão procede actualmente a uma análise aprofundada dessa legislação. Está prevista a apresentação, no início de 2000, de um relatório sobre a aplicação da Directiva 93/0104/CE nos Estados-membros.

Top