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Document 91999E001684

PERGUNTA ESCRITA E-1684/99 apresentada por Reino Paasilinna (PSE) à Comissão. Idade de reforma dos bombeiros.

JO C 170E de 20.6.2000, p. 76–76 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E1684

PERGUNTA ESCRITA E-1684/99 apresentada por Reino Paasilinna (PSE) à Comissão. Idade de reforma dos bombeiros.

Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0076 - 0076


PERGUNTA ESCRITA E-1684/99

apresentada por Reino Paasilinna (PSE) à Comissão

(22 de Setembro de 1999)

Objecto: Idade de reforma dos bombeiros

A idade de reforma dos bombeiros é de 65 anos na Finlândia e nos restantes países europeus é estabelecida de acordo com a legislação vigente em cada um deles. Na reunião conjunta sobre as relações e as condições de trabalho dos efectivos que combatem incêndios, que decorreu entre 9 e 16 de Maio de 1990 em Genebra, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que a idade de reforma dos bombeiros sofresse uma redução considerável. O trabalho dos soldados da paz é reconhecido como difícil e perigoso, pelo que se justificaria que essa recomendação da OIT fosse aplicada em todos os Estados-membros da União Europeia.

Tenciona a Comissão Europeia estabelecer uma disposição legal ou, pelo menos, apresentar uma recomendação tendente a baixar a idade de reforma dos bombeiros em todos os Estados-membros da União Europeia?

Resposta dada por Anna Diamantopoulou em nome da Comissão

(26 de Outubro de 1999)

A Comissão não tenciona propor a harmonização da idade de reforma dos bombeiros nos Estados-membros.

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