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Document 91999E001625
WRITTEN QUESTION E-1625/99 by Esko Seppänen (GUE/NGL) to the Commission. Telephone tapping.
PERGUNTA ESCRITA E-1625/99 apresentada por Esko Seppänen (GUE/NGL) à Comissão. Escutas telefónicas secretas.
PERGUNTA ESCRITA E-1625/99 apresentada por Esko Seppänen (GUE/NGL) à Comissão. Escutas telefónicas secretas.
JO C 170E de 20.6.2000, pp. 54–55
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-1625/99 apresentada por Esko Seppänen (GUE/NGL) à Comissão. Escutas telefónicas secretas.
Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0054 - 0055
PERGUNTA ESCRITA E-1625/99 apresentada por Esko Seppänen (GUE/NGL) à Comissão (15 de Setembro de 1999) Objecto: Escutas telefónicas secretas Está em curso de preparação um pacote especial de medidas no domínio dos assuntos internos destinado à reunião extraordinária do Conselho Europeu que irá ter lugar em Tampere. Terá a Comissão elaborado para esta reunião documentos confidenciais, destinados sobretudo a legalizar as escutas secretas de telefonemas via satélite e de ligações via Internet ou estará previsto publicar, uma vez terminada a referida reunião, todos esses documentos relativos àqueles domínios? Resposta de António Vitorino em nome da Comissão (25 de Outubro de 1999) Os serviços da Comissão não estão a elaborar quaisquer documentos, de natureza confidencial ou outra, sobre a questão das escutas secretas de telefonemas via satélite e de comunicações via Internet em preparação do Conselho Europeu de Tampere. O único documento elaborado pela Comissão em preparação do referido Conselho é a nota de informação (SEC(1999) 1518) sobre a preparação desta reunião especial do Conselho Europeu que será consagrada à discussão do desenvolvimento na União de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Com base nesta nota, o Presidente Prodi enviou uma carta ao Primeiro-Ministro Lipponen em 23 de Setembro de 1999. Nesta matéria, tal como noutras, a Comissão actua com a maior transparência possível e as posições adoptadas quer sobre a preparação, quer sobre os resultados do Conselho Europeu de Tampere, serão discutidas com o Parlamento Europeu. No tocante à intercepção das telecomunicações, a Comissão remete o Senhor Deputado para o debate realizado no Parlamento em 6 de Maio de 1999 sobre o Relatório Schmid em matéria de intercepção de telecomunicações. A posição da Comissão nesta matéria foi apresentada ao Parlamento por ocasião desse debate. Concretamente, a Comissão reconhece a importância desta questão, nomeadamente uma vez que o sector das telecomunicações na Europa é constantemente alvo de mudanças rápidas e revolucionárias. A Comissão considera, por um lado, que, no que respeita à questão específica da intercepção, devem ser tidas em conta as preocupações legítimas dos serviços responsáveis pela aplicação da lei (ou seja, o desenvolvimento das telecomunicações e da Internet não deve reduzir a capacidade dos Estados-membros para combater o crime e manter a segurança nacional) e, por outro, salienta que o crescimento significativo registado nos serviços de telecomunicações, nomeadamente na Internet, pressupõe a existência de confiança nos serviços oferecidos por parte dos utilizadores das telecomunicações se se quiser alcançar uma expansão ainda maior do sector. A Comissão acredita ser fundamental obter o equilíbrio certo entre os diferentes interesses em jogo. Tal só poderá ser obtido através do diálogo entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei, os operadores, a indústria e as entidades mais directamente envolvidas na protecção dos dados. Para além disso, está a ser negociado no Conselho um projecto de convenção para melhorar a assistência jurídica mútua em assuntos do foro criminal entre os Estados-membros. Este projecto de convenção inclui uma série de disposições relativas à intercepção de telecomunicações. O seu objectivo consiste em garantir que as disposições em matéria de intercepção para efeitos de investigação criminal sejam concebidas por forma a ter em consideração os novos sistemas de telecomunicações por satélite.