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Document 91998E003775

    PERGUNTA ESCRITA n. 3775/98 do Deputado Hiltrud BREYER à Comissão. Supressão dos valores éticos e sociais devido à exploração comercial da morte e do cadáver humano

    JO C 207 de 21.7.1999, p. 127 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3775

    PERGUNTA ESCRITA n. 3775/98 do Deputado Hiltrud BREYER à Comissão. Supressão dos valores éticos e sociais devido à exploração comercial da morte e do cadáver humano

    Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0127


    PERGUNTA ESCRITA E-3775/98

    apresentada por Hiltrud Breyer (V) à Comissão

    (11 de Dezembro de 1998)

    Objecto: Supressão dos valores éticos e sociais devido à exploração comercial da morte e do cadáver humano

    1. Poderá a Comissão fornecer indicações sobre a validade jurídica (independentemente do facto de se tratar de uma questão duvidosa de um ponto de vista ético) de uma doação testamentária do corpo a um instituto privado para efeitos de plasticização? Tal como sucede com as "doações de órgãos" provenientes de países onde reina extrema pobreza, não será de suspeitar de uma "doação" forçada induzida pela violência estrutural da pobreza (cf. neste contexto também o ponto 4)?

    2. Partilha a Comissão a opinião de que a própria ética médica proíbe a "canibalização" do cadáver humano para fins pessoais de representação ou a sua utilização como "material"?

    3. Não partilha a Comissão a opinião de que a exibição comercial e a comercialização de preparados de corpos inteiros no contexto de exposições ditas "artísticas", de vídeos e CD-ROMs constituem actos de desprezo pela ideia fundamental subjacente à comunidade de valores e de direitos europeus?

    4. Existem licenças de importação para pelo menos três cadáveres transformados em "obras de arte", que foram importados da China, da Rússia e do Quirguizistão para a Alemanha?

    5. É compatível com o ideário da Comunidade europeia sobre a universalidade dos direitos humanos que os cadáveres de pessoas condenadas e executadas na China - em circunstâncias legalmente duvidosas - sejam utilizados na Europa como preparados parciais ou de corpos inteiros ou, ainda, como "peças de exposição"?

    6. Como é possível que a entrega de um cadáver humano a uma pessoa particular, que normalmente é recusada, neste caso não tenha aparentemente encontrado quaisquer problemas?

    Resposta dada por Jacques Santer em nome da Comissão

    (12 de Fevereiro de 1999)

    A Comissão considera que a legislação comunitária não fornece uma base jurídica adequada para tratar desse assunto. Consequentemente, as instituições da União Europeia não são competentes para agir nessa matéria. Contudo, não é de excluir a possibilidade de recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

    Dada a grande sensibilidade das questões evocadas pela Senhora Deputada, a Comissão decidiu remeter este assunto à atenção do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias.

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