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Documento 62009TJ0388

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Septembro de 2010.
Rosenruist - Gestão e serviços, Lda contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa duas curvas num bolso - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-388/09.

Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00206*

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2010:410





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Setembro de 2010 – Rosenruist/IHMI (Représentation de deux courbes sur une poche)

(Processo T‑388/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa duas curvas num bolso – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 27)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Junho de 2009 (processo R 237/2009‑2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo que representa duas curvas num bolso.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Rosenruist – Gestão e serviços, Lda

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que representa duas curvas cruzadas num ponto inserido num bolso para produtos e serviços das classes 18 e 25

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rosenruist – Gestão e serviços, Lda é condenada nas despesas.

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