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Documento 62008CJ0564

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Novembro de 2009.
SGL Carbon AG contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigos 81.º CE e 53.º do Acordo EEE - Mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas - Artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento n.º 17 - Orientações para o cálculo das coimas - Volume de negócios e quota de mercado relevantes - Valor do consumo ‘cativo’ - Princípio da igualdade de tratamento - Princípio da proporcionalidade.
Processo C-564/08 P.

Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00191*

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2009:703





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Novembro de 2009 – SLG Carbon/Comissão

(Processo C‑564/08 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Artigos 81.° CE e 53.° do Acordo EEE – Mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas – Artigo 15.°, n.° 2, do Regulamento n.° 17 – Orientações para o cálculo das coimas – Volume de negócios e quota de mercado relevantes – Valor do consumo ‘cativo’ – Princípio da igualdade de tratamento – Princípio da proporcionalidade»

1.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade – Recurso interposto de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância em matéria de concorrência (cf. n.os 22‑23, 25, 31)

2.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Volume de negócios tomado em consideração – Valor das entregas internas dentro da empresa – Inclusão (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2) (cf. n.° 30)

3.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Repartição das empresas em causa por categorias que têm um ponto de partida específico – Admissibilidade (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 1 A) (cf. n.os 43, 45, 49, 56)

4.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Competência do Tribunal de Justiça – Revisão, por razões de equidade, da apreciação feita pelo Tribunal de Primeira Instância sobre o montante de uma coima aplicada a uma empresa – Exclusão – Fiscalização limitada à verificação pelo Tribunal de Primeira Instância dos factores essenciais da gravidade da infracção e de todos os argumentos invocados contra a coima aplicada (cf. n.os 58‑59)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 8 de Outubro de 2008, SGL Carbon/Comissão (T‑68/04), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso da recorrente com vista à anulação da Decisão 2004/420/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE, que tem por objecto acordos, decisões e práticas concertadas no mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas, ou subsidiariamente, a redução da coima aplicada à recorrente – Não consideração, ao qualificá‑la de fundamento novo inadmissível, a argumentação da recorrente respeitante à tomada em conta, no cálculo do volume de negócios e da quota de mercado das empresas interessadas, do valor do consumo cativo – Violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A SGL Carbon AG é condenada nas despesas.

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