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Documento 62008CJ0356

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Junho de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria.
Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Liberdade de estabelecimento - Livre circulação de capitais - Legislação nacional que impõe aos médicos estabelecidos no território do Land da Alta Áustria que abram uma conta bancária num determinado banco.
Processo C-356/08.

Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00108*

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2009:401





Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Junho de 2009 – Comissão/Áustria

(Processo C‑356/08)

«Incumprimento de Estado – Livre prestação de serviços – Liberdade de estabelecimento – Livre circulação de capitais – Legislação nacional que impõe aos médicos estabelecidos no território do Land da Alta Áustria que abram uma conta bancária num determinado banco»

1.                     Livre circulação de pessoas – Liberdade de estabelecimento – Livre prestação de serviços – Disposições do Tratado – Âmbito de aplicação (Artigos 43.° CE e 49.° CE) (cf. n.° 37)

2.                     Livre prestação de serviços – Restrições – Regulamento da Ordem dos Médicos que impõe aos seus membros estabelecidos no território nacional a obrigação de abrirem uma conta bancária num determinado banco (Artigo 49.° CE) (cf. n.os 40‑49, 51, disp. 1)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 43.°, 49.° e 56.° CE – Legislação nacional que impõe aos médicos estabelecidos no território do Land da Alta Áustria que abram uma conta bancária no Oberösterreichische Landesbank

Dispositivo

1)

Ao obrigar todos os médicos que se instalam na Alta Áustria a abrir uma conta bancária no Oberösterreichische Landesbank de Linz para a qual devem ser transferidos os honorários recebidos das caixas de seguro de doença no âmbito do exercício da sua actividade profissional, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.° CE.

2)

A República da Áustria é condenada nas despesas.

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