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Documento 62002CJ0237
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 1 April 2004. # Freiburger Kommunalbauten GmbH Baugesellschaft & Co. KG v Ludger Hofstetter and Ulrike Hofstetter. # Reference for a preliminary ruling: Bundesgerichtshof - Germany. # Directive 93/13/EEC - Unfair terms in consumer contracts - Contract for the building and supply of a parking space - Reversal of the order of performance of contractual obligations provided for under national law - Clause obliging the consumer to pay the price before the seller or supplier has performed his obligations - Obligation on the seller or supplier to provide a guarantee. # Case C-237/02.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 1 de Abril de 2004.
Freiburger Kommunalbauten GmbH Baugesellschaft & Co. KG contra Ludger Hofstetter e Ulrike Hofstetter.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesgerichtshof - Alemanha.
Directiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Contrato de construção e entrega de um lugar de estacionamento - Inversão da ordem de cumprimento das obrigações contratuais prevista pelas normas supletivas do direito nacional - Cláusula que obriga o consumidor a pagar o preço antes de o profissional ter cumprido as suas obrigações - Obrigação do profissional de prestar uma garantia.
Processo C-237/02.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 1 de Abril de 2004.
Freiburger Kommunalbauten GmbH Baugesellschaft & Co. KG contra Ludger Hofstetter e Ulrike Hofstetter.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesgerichtshof - Alemanha.
Directiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Contrato de construção e entrega de um lugar de estacionamento - Inversão da ordem de cumprimento das obrigações contratuais prevista pelas normas supletivas do direito nacional - Cláusula que obriga o consumidor a pagar o preço antes de o profissional ter cumprido as suas obrigações - Obrigação do profissional de prestar uma garantia.
Processo C-237/02.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-03403
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2004:209
«Directiva 93/13/CEE – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Contrato de construção e entrega de um lugar de estacionamento – Inversão da ordem de cumprimento das obrigações contratuais prevista pelas normas supletivas do direito nacional – Cláusula que obriga o consumidor a pagar o preço antes de o profissional ter cumprido as suas obrigações – Obrigação do profissional de prestar uma garantia»
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(Directiva 93/13 do Conselho, artigo 3.°)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
1 de Abril de 2004(1)
«Directiva 93/13/CEE – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Contrato de construção e entrega de um lugar de estacionamento – Inversão da ordem de cumprimento das obrigações contratuais prevista pelas normas supletivas do direito nacional – Cláusula que obriga o consumidor a pagar o preço antes de o profissional ter cumprido as suas obrigações – Obrigação do profissional de prestar uma garantia»
No processo C-237/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Bundesgerichtshof (Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Freiburger Kommunalbauten GmbH Baugesellschaft & Co. KGe
Ludger Hofstetter,Ulrike Hofstetter, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
visto o relatório do juiz-relator,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 25 de Setembro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pelo Bundesgerichtshof, por despacho de 2 de Maio de 2002, declara: Compete ao órgão jurisdicional nacional determinar se uma cláusula contratual como a que é objecto do litígio no processo principal preenche os critérios exigidos para ser qualificada de abusiva na acepção do artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores.
Jann |
Timmermans |
Rosas |
La Pergola |
von Bahr |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |