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Document 32018D1676

Decisão (UE) 2018/1676 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro

ST/7977/2018/INIT

JO L 279 de 9.11.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1676/oj

9.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 279/1


DECISÃO (UE) 2018/1676 DO CONSELHO

de 15 de outubro de 2018

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de abril de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um Acordo de Comércio Livre (ACL) com os países da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). A autorização em questão previa a possibilidade de negociações bilaterais.

(2)

Em 22 de dezembro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a prosseguir negociações bilaterais de ACL com países da ASEAN, a começar por Singapura, as quais deviam ser conduzidas em conformidade com as diretrizes de negociação existentes.

(3)

Em 12 de setembro de 2011, o Conselho autorizou a Comissão a alargar o âmbito das negociações em curso com Singapura, a fim de abranger também a proteção dos investimentos.

(4)

As negociações tendo em vista um Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro (o «Acordo»), foram concluídas e o Acordo deve ser assinado em nome da União, sob reserva da conclusão das formalidades necessárias à sua celebração em data posterior,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. KÖSTINGER


(1)  O texto do Acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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