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Document 32013R0528

    Regulamento (UE) n. o  528/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. o  450/2008, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro Modernizado), no que se refere à sua data de aplicação

    JO L 165 de 18.6.2013, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 29/10/2013; revogado por 32013R0952

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/528/oj

    18.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 165/62


    REGULAMENTO (UE) N.o 528/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 12 de junho de 2013

    que altera o Regulamento (CE) n.o 450/2008, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro Modernizado), no que se refere à sua data de aplicação

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 33.o, 114.o e 207.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 450/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro Modernizado) (3), destina-se a substituir o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (4). O Regulamento (CE) n.o 450/2008 entrou em vigor em 24 de junho de 2008 mas, nos termos do artigo 188.o, n.o 2, só seria aplicável quando as respetivas disposições de execução estivessem em vigor e, o mais tardar, em 24 de junho de 2013.

    (2)

    Em 20 de fevereiro de 2012, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento que estabelece o Código Aduaneiro da União, sob a forma de uma reformulação do Regulamento (CE) n.o 450/2008, a fim de o substituir antes de 24 de junho de 2013, termo do prazo fixado para a sua aplicação. No entanto, o processo legislativo ordinário não pode ser concluído a tempo da adoção e da entrada em vigor do regulamento proposto antes dessa data. Por conseguinte, na falta de medidas legislativas corretivas, o Regulamento (CE) n.o 450/2008 seria aplicável em 24 de junho de 2013 e o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 seria, assim, revogado. Esta situação iria gerar incerteza jurídica acerca da legislação aduaneira efetivamente aplicável a partir dessa data, e constituiria um obstáculo à manutenção de um quadro jurídico global e coerente da União para as questões aduaneiras até à adoção do regulamento proposto.

    (3)

    A fim de evitar dificuldades de uma tal gravidade relativas à legislação aduaneira da União e de proporcionar ao Parlamento Europeu e ao Conselho tempo suficiente para concluir o processo de adoção da reformulação do Código Aduaneiro da União, o termo do prazo de aplicação do Regulamento (CE) n.o 450/2008, previsto no artigo 188.o, n.o 2, segundo parágrafo, deverá ser adiado. A nova data de aplicação considerada adequada para o efeito é 1 de novembro de 2013.

    (4)

    Tendo em conta a urgência do caso, deverá aplicar-se uma excepção ao prazo de oito semanas referido no artigo 4.o do Protocolo n.o 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica.

    (5)

    Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 450/2008 deverá ser alterado,

    ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 188.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 450/2008, a data de "24 de junho de 2013" é substituída pela data de "1 de novembro de 2013".

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Estrasburgo, em 12 de junho de 2013.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    M. SCHULZ

    Pelo Conselho

    A Presidente

    L. CREIGHTON


    (1)  Parecer de 22 de maio de 2013 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  Posição do Parlamento Europeu de 23 de maio de 2013 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 10 de junho de 2013.

    (3)  JO L 145 de 4.6.2008, p. 1.

    (4)  JO L 302 de 19.10.1992, p. 1.


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