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Document 32004D0541

2004/541/: 2004/541/CE:
Decisão do Conselho, de 5 de Julho de 2004, relativa aos três representantes das partes interessadas e seus suplentes no Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

JO L 240 de 10.7.2004, p. 6–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 142M de 30.5.2006, p. 113–113 (MT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/541/oj

10.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 240/6


DECISÃO DO CONSELHO

de 5 de Julho de 2004

relativa aos três representantes das partes interessadas e seus suplentes no Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

(2004/541/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (1), a seguir designada «a Agência», e nomeadamente o artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão de 28 de Maio de 2004,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 6.o do referido regulamento estabelece que o Conselho de Administração da Agência é composto por um representante de cada Estado-Membro, três representantes da Comissão e ainda três representantes propostos pela Comissão e nomeados pelo Conselho, sem direito a voto que representam, respectivamente, os seguintes grupos:

a)

A indústria das tecnologias de informação e comunicação;

b)

Grupos de consumidores;

c)

Peritos universitários em segurança das redes e da informação.

(2)

A Comissão convidou os Estados-Membros a procederem à nomeação dos respectivos representantes no Conselho de Administração, bem como dos membros suplentes, que representarão os membros efectivos na ausência destes últimos.

(3)

Para que a Agência possa iniciar de imediato as suas actividades, é necessário que o respectivo Conselho de Administração esteja em condições de funcionar o mais rapidamente possível,

DECIDE:

Artigo único

É a seguinte a lista dos membros efectivos e suplentes que representam os três grupos de interessados no Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação:

 

Membros efectivos

Suplentes

Indústria das tecnologias de informação e comunicação

Mark MacGann

Berit Svendsen

Grupos de consumidores

Markus Bautsch

Jim Murray

Peritos universitários em segurança das redes e da informação

Kai Rannenberg

Niko Schlammberger

Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

G. ZALM


(1)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.


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