This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32004D0541
2004/541/: 2004/541/EC:#Council Decision of 5 July 2004 on the three stakeholders’ representatives and their alternates to the Management Board of the European Network and Information Security Agency
2004/541/: 2004/541/CE:
Decisão do Conselho, de 5 de Julho de 2004, relativa aos três representantes das partes interessadas e seus suplentes no Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação
2004/541/: 2004/541/CE:
Decisão do Conselho, de 5 de Julho de 2004, relativa aos três representantes das partes interessadas e seus suplentes no Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação
JO L 240 de 10.7.2004, p. 6–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 142M de 30.5.2006, p. 113–113
(MT)
In force
10.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 240/6 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 5 de Julho de 2004
relativa aos três representantes das partes interessadas e seus suplentes no Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação
(2004/541/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (1), a seguir designada «a Agência», e nomeadamente o artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão de 28 de Maio de 2004,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 6.o do referido regulamento estabelece que o Conselho de Administração da Agência é composto por um representante de cada Estado-Membro, três representantes da Comissão e ainda três representantes propostos pela Comissão e nomeados pelo Conselho, sem direito a voto que representam, respectivamente, os seguintes grupos:
|
(2) |
A Comissão convidou os Estados-Membros a procederem à nomeação dos respectivos representantes no Conselho de Administração, bem como dos membros suplentes, que representarão os membros efectivos na ausência destes últimos. |
(3) |
Para que a Agência possa iniciar de imediato as suas actividades, é necessário que o respectivo Conselho de Administração esteja em condições de funcionar o mais rapidamente possível, |
DECIDE:
Artigo único
É a seguinte a lista dos membros efectivos e suplentes que representam os três grupos de interessados no Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação:
|
Membros efectivos |
Suplentes |
Indústria das tecnologias de informação e comunicação |
Mark MacGann |
Berit Svendsen |
Grupos de consumidores |
Markus Bautsch |
Jim Murray |
Peritos universitários em segurança das redes e da informação |
Kai Rannenberg |
Niko Schlammberger |
Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
G. ZALM
(1) JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.