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Document 32001D0749
2001/749/EC: Commission Decision of 23 October 2001 amending for the fourth time Decision 2001/532/EC concerning certain protection measures relating to classical swine fever in Spain (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2001) 3221)
2001/749/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 2001, que altera pela quarta vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3221]
2001/749/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 2001, que altera pela quarta vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3221]
JO L 280 de 24.10.2001, p. 6–7
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/11/2001
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32001D0532 | substituição | anexo 1 | DATNOT | |
Modifies | 32001D0532 | DATE artigo 7 | |||
Extended validity | 32001D0532 | 15/11/2001 |
2001/749/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 2001, que altera pela quarta vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3221]
Jornal Oficial nº L 280 de 24/10/2001 p. 0006 - 0007
Decisão da Comissão de 23 de Outubro de 2001 que altera pela quarta vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha [notificada com o número C(2001) 3221] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/749/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) Registaram-se em Espanha focos de peste suína clássica. (2) Devido ao comércio de suínos vivos, estes focos podem constituir um perigo para os efectivos de outros Estados-Membros. (3) Espanha tomou medidas no âmbito da Directiva 80/217/CEE do Conselho, de 22 de Janeiro de 1980, que estabelece as medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia. (4) Espanha tomou medidas adicionais para a serovigilância da peste suína clássica no seu território. (5) A Comissão através da Decisão 2001/532/CE(4), alterada três vezes para ter em conta a evolução da situação epidemiológica, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/693/CE(5), adoptou determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha. (6) Dada a evolução favorável da situação na província de Lérida, em Espanha, é necessário alterar a Decisão 2001/532/CE, a fim de levantar as medidas adoptadas nas comarcas de Segrià, Garrigues e Segarra, prorrogando simultaneamente as medidas aplicadas nas comarcas de Pla d'Urgell, Urgell e Noruega. (7) A presente decisão está em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o 1. O anexo I da Decisão 2001/532/CE é substituído pelo anexo da presente decisão. 2. No artigo 7.o da Decisão 2001/532/CE, a data de "15 de Outubro de 2001" é substituída por "15 de Novembro de 2001". Artigo 2.o Os Estados-Membros alterarão as medidas que apliquem ao comércio a fim de darem cumprimento à presente decisão. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 23 de Outubro de 2001. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. (2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49. (3) JO L 47 de 21.2.1980, p. 11. (4) JO L 192 de 14.7.2001, p. 24. (5) JO L 246 de 15.9.2001, p. 34. ANEXO "ANEXO I Na Comunidade autónoma da Catalunha: as comarcas de Pla d'Urgell, Urgell e Noruega, na província de Lérida.".