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Document 32001D0749

2001/749/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 2001, que altera pela quarta vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3221]

JO L 280 de 24.10.2001, p. 6–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/11/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/749/oj

32001D0749

2001/749/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 2001, que altera pela quarta vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3221]

Jornal Oficial nº L 280 de 24/10/2001 p. 0006 - 0007


Decisão da Comissão

de 23 de Outubro de 2001

que altera pela quarta vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha

[notificada com o número C(2001) 3221]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/749/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) Registaram-se em Espanha focos de peste suína clássica.

(2) Devido ao comércio de suínos vivos, estes focos podem constituir um perigo para os efectivos de outros Estados-Membros.

(3) Espanha tomou medidas no âmbito da Directiva 80/217/CEE do Conselho, de 22 de Janeiro de 1980, que estabelece as medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia.

(4) Espanha tomou medidas adicionais para a serovigilância da peste suína clássica no seu território.

(5) A Comissão através da Decisão 2001/532/CE(4), alterada três vezes para ter em conta a evolução da situação epidemiológica, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/693/CE(5), adoptou determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha.

(6) Dada a evolução favorável da situação na província de Lérida, em Espanha, é necessário alterar a Decisão 2001/532/CE, a fim de levantar as medidas adoptadas nas comarcas de Segrià, Garrigues e Segarra, prorrogando simultaneamente as medidas aplicadas nas comarcas de Pla d'Urgell, Urgell e Noruega.

(7) A presente decisão está em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1. O anexo I da Decisão 2001/532/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

2. No artigo 7.o da Decisão 2001/532/CE, a data de "15 de Outubro de 2001" é substituída por "15 de Novembro de 2001".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros alterarão as medidas que apliquem ao comércio a fim de darem cumprimento à presente decisão. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 23 de Outubro de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

(3) JO L 47 de 21.2.1980, p. 11.

(4) JO L 192 de 14.7.2001, p. 24.

(5) JO L 246 de 15.9.2001, p. 34.

ANEXO

"ANEXO I

Na Comunidade autónoma da Catalunha: as comarcas de Pla d'Urgell, Urgell e Noruega, na província de Lérida.".

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