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Document 22000D0210(04)
Decision of the EEA Joint Committee No 4/1999 of 29 January 1999 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 4/1999, de 29 de Janeiro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 4/1999, de 29 de Janeiro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 35 de 10.2.2000, p. 32–32
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XIII ponto 14 travessão | 30/01/1999 |
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 4/1999, de 29 de Janeiro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 035 de 10/02/2000 p. 0032 - 0032
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 4/1999 de 29 de Janeiro de 1999 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 101/98 do Comité Misto do EEE, de 30 de Outubro de 1998(1); Considerando que o Regulamento (CE) n.o 426/98 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 1998, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(2), e o Regulamento (CE) n.o 613/98 da Comissão, de 18 de Março de 1998, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(3) devem ser incorporados no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XIII do anexo II do acordo, devem ser aditados ao ponto 14 [Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho] os seguintes travessões: "- 398 R 0426: Regulamento (CE) n.o 426/98 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 1998 (JO L 53 de 24.2.1998, p. 3) - 398 R 0613: Regulamento (CE) n.o 613/98 da Comissão, de 18 de Março de 1998 (JO L 82 de 19.3.1998, p. 14)". Artigo 2.o Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 426/98 e (CE) n.o 613/98, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 30 de Janeiro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. BARBASO (1) JO L 197 de 29.7.1999, p. 53, tal como rectificado pelo JO L 226 de 27.8.1999, p. 43. (2) JO L 53 de 24.2.1998, p. 3. (3) JO L 82 de 19.3.1998, p. 14.