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Document 21998D0320(02)
Decision No 2/98 of the EC-Turkey Association Council of 23 February 1998 repealing Decision No 2/78 relating to proof of origin for certain textile products exported by Turkey
Decisão nº 2/98 do Conselho de Associação CE/Turquia de 23 de Fevereiro de 1998 que revoga a Decisão nº 2/78 relativa à prova de origem de determinados produtos têxteis exportados pela Turquia
Decisão nº 2/98 do Conselho de Associação CE/Turquia de 23 de Fevereiro de 1998 que revoga a Decisão nº 2/78 relativa à prova de origem de determinados produtos têxteis exportados pela Turquia
JO L 86 de 20.3.1998, p. 39–39
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 26/02/1998
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repeal | 21978D1101(01) |
Decisão nº 2/98 do Conselho de Associação CE/Turquia de 23 de Fevereiro de 1998 que revoga a Decisão nº 2/78 relativa à prova de origem de determinados produtos têxteis exportados pela Turquia
Jornal Oficial nº L 086 de 20/03/1998 p. 0039 - 0039
DECISÃO Nº 2/98 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO CE/TURQUIA de 23 de Fevereiro de 1998 que revoga a Decisão nº 2/78 relativa à prova de origem de determinados produtos têxteis exportados pela Turquia (98/224/CE) O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO CE-TURQUIA, Tendo em conta o Acordo, de 12 de Setembro de 1963, que cria uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, Tendo em conta a Decisão nº 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à execução da fase final da união aduaneira (1), e, nomeadamente, os nºs 2 e 3 do seu artigo 12º, Considerando que a Turquia cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do nº 2 do artigo 12º da Decisão nº 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia; que a Decisão nº 2/78 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 30 de Outubro de 1978, relativa à prova de origem de determinados produtos têxteis exportados pela Turquia (2), deixa, por conseguinte, de se justificar e é conveniente revogá-la, DECIDE: Artigo 1º É revogada a Decisão nº 2/78. Artigo 2º A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua adopção. Feito em Bruxelas, em 23 de Fevereiro de 1998. Pelo Conselho de Associação CE-Turquia O Presidente R. COOK (1) JO L 35 de 13.2.1996, p. 1. (2) JO L 309 de 1.11.1978, p. 2.