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Document 31990D0123
90/123/EEC: Commission Decision of 7 March 1990 approving the draft measures presented by Italy for implementation of Article 3b of Regulation (EEC) No 857/84 adopting general rules for the application of the levy referred to in Article 5c of Regulation (EEC) No 804/68 in the milk and milk products sector (Only the Italian text is authentic)
90/123/CEE: Decisão da Comissão de 7 de Março de 1990 que aprova o projecto de aplicaçao em Italia do artigo 3ºB do Regulamento (CEE) nº 857/84, que estabelece as regras gerais para a aplicaçao do direito nivelador, referido no artigo 5ºC do Regulamento (CEE) nº 804/68, no sector do leite e produtos lacteos (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
90/123/CEE: Decisão da Comissão de 7 de Março de 1990 que aprova o projecto de aplicaçao em Italia do artigo 3ºB do Regulamento (CEE) nº 857/84, que estabelece as regras gerais para a aplicaçao do direito nivelador, referido no artigo 5ºC do Regulamento (CEE) nº 804/68, no sector do leite e produtos lacteos (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
JO L 71 de 17.3.1990, p. 44–44
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 03/01/1993
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Implementation | 31984R0857 | aplicação | artigo 3TER | 08/03/1990 |
90/123/CEE: Decisão da Comissão de 7 de Março de 1990 que aprova o projecto de aplicaçao em Italia do artigo 3ºB do Regulamento (CEE) nº 857/84, que estabelece as regras gerais para a aplicaçao do direito nivelador, referido no artigo 5ºC do Regulamento (CEE) nº 804/68, no sector do leite e produtos lacteos (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
Jornal Oficial nº L 071 de 17/03/1990 p. 0044 - 0044
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Março de 1990 que aprova o projecto de aplicação em Itália do artigo 3ºB do Regulamento (CEE) nº 857/84, que estabelece as regras gerais para a aplicação do direito nivelador, referido no artigo 5ºC do Regulamento (CEE) nº 804/68, no sector do leite e produtos lácteos (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (90/123/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 857/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras gerais para a aplicação do direito nivelador referido no artigo 5ºC do Regulamento (CEE) nº 804/68 (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3880/89 (2), e, nomeadamente, o nº 1, segundo parágrafo, do seu artigo 3ºB, Considerando que a disposição supracitada prevê a comunicação pelos Estados-membros das disposições nacionais que tencionam aprovar para a aplicação do referido artigo 3ºB e a sua aprovação prévia pela Comissão; Considerando que é conveniente aprovar o projecto de aplicação comunicado pelo Estado italiano em 8 de Fevereiro de 1990, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º As disposições nacionais de aplicação em Itália do artigo 3ºB do Regulamento (CEE) nº 857/84, que prevêem a atribuição aos produtores recentemente instalados de quantidades de referência específicas, se for caso disso, acrescidas de uma percentagem uniforme para os produtores recentemente instalados nas zonas definidas nos nºs 3, 4 e 5 do artigo 3º da Directiva 75/268/CEE do Conselho (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 797/85 (4), são aprovadas. Artigo 2º A República Italiana é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 1990. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão