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Document 62019TA0176
Case T-176/19: Judgment of the General Court of 16 December 2020 — 3V Sigma v ECHA (REACH — Substance evaluation — UVASORB HEB — Decision of the ECHA requesting further information — Article 46(1) of Regulation (EC) No 1907/2006 — Request seeking to identify potential transformation or degradation products of the substance — Proportionality — Need for the additional study requested — Relevant conditions and realistic conditions — Study temperature — Manifest error of assessment)
Processo T-176/19: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — 3V Sigma/ECHA [«REACH — Avaliação de substâncias — Uvasorb HEB — Decisão da ECHA através da qual são pedidas informações complementares — Artigo 46.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Pedido com vista a identificar eventuais produtos de transformação ou degradação da substância — Proporcionalidade — Necessidade do estudo complementar pedido — Requisitos pertinentes e requisitos realistas — Temperatura do estudo — Erro manifesto de apreciação»]
Processo T-176/19: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — 3V Sigma/ECHA [«REACH — Avaliação de substâncias — Uvasorb HEB — Decisão da ECHA através da qual são pedidas informações complementares — Artigo 46.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Pedido com vista a identificar eventuais produtos de transformação ou degradação da substância — Proporcionalidade — Necessidade do estudo complementar pedido — Requisitos pertinentes e requisitos realistas — Temperatura do estudo — Erro manifesto de apreciação»]
JO C 53 de 15.2.2021, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — 3V Sigma/ECHA
(Processo T-176/19) (1)
(«REACH - Avaliação de substâncias - Uvasorb HEB - Decisão da ECHA através da qual são pedidas informações complementares - Artigo 46.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Pedido com vista a identificar eventuais produtos de transformação ou degradação da substância - Proporcionalidade - Necessidade do estudo complementar pedido - Requisitos pertinentes e requisitos realistas - Temperatura do estudo - Erro manifesto de apreciação»)
(2021/C 53/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: 3V Sigma SpA (Milão, Itália) (representantes: C. Bryant, S. Hainsworth, solicitors e D. Anderson, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: A. Hautamäki, J. Alaranta e W. Broere, agentes)
Interveniente em apoio do recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller, D. Klebs e S. Heimerl, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, com vista à anulação parcial da Decisão A-004-2017 da Câmara de Recurso da ECHA, de 15 de janeiro de 2019, na parte em que a mesma negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da Decisão da ECHA, de 20 de dezembro de 2016, na qual eram exigidas informações suplementares sobre a substância uvasorb HEB e na qual foi fixado o dia 22 de outubro de 2020 como data limite para apresentação dessas informações.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A 3V Sigma SpA suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), incluindo as despesas efetuadas no contexto do processo de medidas provisórias. |
3) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |