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Document 62020TN0295
Case T-295/20: Action brought on 21 May 2020 — Aquind and Others v Commission
Processo T-295/20: Recurso interposto em 21 de maio de 2020 — Aquind e o./Comissão
Processo T-295/20: Recurso interposto em 21 de maio de 2020 — Aquind e o./Comissão
JO C 247 de 27.7.2020, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/28 |
Recurso interposto em 21 de maio de 2020 — Aquind e o./Comissão
(Processo T-295/20)
(2020/C 247/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Aquind Ltd (Wallsend, Reino Unido), Aquind SAS (Rouen, França), Aquind Energy (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Goldberg, Solicitor, E. White, lawyer, C. Davis e J. Bille, Solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o ato impugnado, isto é o Regulamento Delegado, na parte em que retira a AQUIND Interconnector da lista da União; |
— |
subsidiariamente, anular o regulamento delegado na sua íntegra; e |
— |
condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas das recorrentes no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Na sua petição, as recorrentes pedem que o Tribunal Geral anule o Regulamento Delegado (UE) 2020/389 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista da União de projetos de interesse comum (1).
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam sete fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à falta de fundamentação da retirada da AQUIND Interconnector da lista da União.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação de requisitos processuais e substantivos nos termos do Regulamento (UE) n.o 347/2013 (2) («Regulamento RTE») e, em especial, do seu artigo 5.o, n.o 8.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 10.o, n.o 1, do Tratado da Carta da Energia.
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração nos termos do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento do direito da União.
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6. |
Sexto fundamento, relativo à violação do princípio de direito da União da proporcionalidade.
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7. |
Sétimo fundamento, relativo à violação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima do direito da União.
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(2) Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.o 713/2009, (CE) n.o 714/2009 e (CE) n.o 715/2009 (JO 2013, L 115, p. 39).