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Document 52018M9085
Prior notification of a concentration (Case M.9085 — Dr August Oetker/Coop-Gruppe/F&B — Food and Beverage Services) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9085 — Dr August Oetker/Coop-Gruppe/F&B — Food and Beverage Services) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9085 — Dr August Oetker/Coop-Gruppe/F&B — Food and Beverage Services) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO C 444 de 10.12.2018, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 444/24 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9085 — Dr August Oetker/Coop-Gruppe/F&B — Food and Beverage Services)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 444/11)
1.
Em 27 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Dr. August Oetker KG («Oetker-Gruppe», Alemanha), |
— |
Coop-Gruppe Genossenschaft («Coop-Gruppe», Suíça), através da sua filial indiretamente detida a 100 % Transgourmet Deutschland GmbH & Co. OHG («Transgourmet», Alemanha), |
— |
F&B – Food and Beverage Services GmbH («F&B», Alemnha), uma filial a 100 % da Transgourmet. |
Oetker Gruppe adquire, através da sua filial a 100 % Dr. August Oetker Finanzierungs und Beteiligungs GmbH (Alemanha), na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da F&B.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações da Transgourmet.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Oetker-Gruppe: empresa ativa, através das suas filiais, em diversos setores, entre os quais no da produção e comercialização de cerveja, vinhos, espumantes e bebidas não espirituosas.
— Coop-Gruppe: empresa ativa no comèrcio a retalho e por grosso.
— F&B: empresa ativa na comercialização de bebidas através da sua participação na Team Beverage AG.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9085 — Dr August Oetker/Coop-Gruppe/F&B — Food and Beverage Services
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).