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Document 62018TN0401
Case T-401/18: Action brought on 3 July 2018 — SFIE-PE v Parliament
Processo T-401/18: Recurso interposto em 3 de julho de 2018 — SFIE-PE/Parlamento
Processo T-401/18: Recurso interposto em 3 de julho de 2018 — SFIE-PE/Parlamento
JO C 364 de 8.10.2018, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/13 |
Recurso interposto em 3 de julho de 2018 — SFIE-PE/Parlamento
(Processo T-401/18)
(2018/C 364/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Syndicat des fonctionnaires internationaux et européens — Section du Parlement européen (SFIE-PE) (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Declarar o presente recurso admissível e dar-lhe provimento; |
— |
Em consequência:
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Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito a recorrer a ações coletivas e do direito à informação e à consulta, conforme consagrados pelos artigos 28.o e 27.o da Carta dos Direitos Fundamentais e pela Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia –Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre representação dos trabalhadores (JO 2002, L 80, p. 29), especificados e implementados pelo Acordo-Quadro entre o Parlamento Europeu e as organizações sindicais ou profissionais do pessoal da instituição, de 12 de julho de 1990, bem como à violação do direito a uma boa administração, conforme consagrado pelo artigo 41.o da Carta. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à incompetência do autor do ato e à violação do princípio da segurança jurídica. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a um recurso efetivo conforme previsto no artigo 47.o da Carta. |