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Document 62015CB0523
Case C-523/15 P: Order of the Court (Sixth Chamber) of 7 July 2016 — Westfälische Drahtindustrie GmbH, Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG, Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG v European Commission (Appeal — Article 181 of the Rules of Procedure of the Court — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European prestressing steel market — Fines — Appraisal of the ability to pay — The 2006 Guidelines on the method of setting fines — Unlimited jurisdiction — Taking into account facts subsequent to the contested decision — Principles of proportionality and equal treatment — Right to effective judicial protection)
Processo C-523/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de julho de 2016 — Westfälische Drahtindustrie GmbH, Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG, Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Coimas — Apreciação da capacidade de pagamento — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Competência de plena jurisdição — Tomada em consideração de factos posteriores à decisão controvertida — Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»
Processo C-523/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de julho de 2016 — Westfälische Drahtindustrie GmbH, Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG, Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Coimas — Apreciação da capacidade de pagamento — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Competência de plena jurisdição — Tomada em consideração de factos posteriores à decisão controvertida — Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»
JO C 343 de 19.9.2016, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/15 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de julho de 2016 — Westfälische Drahtindustrie GmbH, Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG, Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG/Comissão Europeia
(Processo C-523/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Coimas - Apreciação da capacidade de pagamento - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Competência de plena jurisdição - Tomada em consideração de factos posteriores à decisão controvertida - Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
(2016/C 343/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Westfälische Drahtindustrie GmbH, Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG, Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG (representante: C. Stadler, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, H. Leupold e G. Meessen, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Westfälische Drahtindustrie GmbH, a Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG e a Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas. |