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Document 62011TN0399
Case T-399/11: Action brought on 29 July 2011 — Banco Santander and Santusa v Commission
Processo T-399/11: Recurso interposto em 29 de Julho de 2011 — Banco Santander e Santusa/Comissão
Processo T-399/11: Recurso interposto em 29 de Julho de 2011 — Banco Santander e Santusa/Comissão
JO C 282 de 24.9.2011, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/36 |
Recurso interposto em 29 de Julho de 2011 — Banco Santander e Santusa/Comissão
(Processo T-399/11)
2011/C 282/71
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentess: Banco Santander, SA (Santander, Espanha), Santusa Holding, SL (Boadilla del Monte, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero, advogados, e M. Muñoz de Juan, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar admissíveis e procedentes os fundamentos de anulação constantes do pedido e, consequentemente, anular o artigo 1.o, n.o 1, da decisão que qualifica o artigo 12.o, n.o 5, do TRLIS (Texto Refundido de la Ley del Impuesto sobre Sociedades) como auxílio estatal; |
— |
subsidiariamente, anular o artigo 1.o, n.o 1, na medida em que declara que o artigo 12.o, n.o 5, do TRLIS inclui elementos de auxílio estatal quando aplicado a aquisições de participações maioritárias; |
— |
subsidiariamente, anular o artigo 4.o, na medida em que aplica a ordem de recuperação a operações anteriores à publicação no JOUE da decisão final objecto do presente recurso (JO de 21.5.2011); |
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subsidiariamente, anular o artigo 1.o, n.o 1, e subsidiariamente o artigo 4.o, na medida em que se refere a operações no México, Estados Unidos e Brasil, e |
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condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objecto a Decisão da Comissão C(2010) 9566, de 12 de Janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras.
Os recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é baseado num erro manifesto de direito na análise do conceito de selectividade e na qualificação da medida em causa como auxílio estatal.
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2. |
O segundo fundamento é baseado num erro de direito na identificação do beneficiário da medida.
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3. |
O terceiro fundamento é baseado na violação do princípio geral da confiança legítima, no que respeita à fixação do âmbito de aplicação temporal da ordem de recuperação.
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