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Document 62009TB0435
Case T-435/09 R: Order of the President of the General Court of 15 March 2010 — GL2006 Europe v Commission and OLAF (Application for interim measures — Community programmes for research and technological development — Arbitration clause — Order for recovery — Debit note — Application for suspension of operation of a measure — Financial loss — No exceptional circumstances — No urgency)
Processo T-435/09 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Março de 2010 — GL2006Europe/Comissão e OLAF ( Medidas provisórias — Programas comunitários de investigação e de desenvolvimento — Cláusula compromissória — Ordem para proceder à devolução — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Prejuízo financeiro — Inexistência de circunstâncias excepcionais — Inexistência de urgência )
Processo T-435/09 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Março de 2010 — GL2006Europe/Comissão e OLAF ( Medidas provisórias — Programas comunitários de investigação e de desenvolvimento — Cláusula compromissória — Ordem para proceder à devolução — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Prejuízo financeiro — Inexistência de circunstâncias excepcionais — Inexistência de urgência )
JO C 113 de 1.5.2010, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/46 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Março de 2010 — GL2006Europe/Comissão e OLAF
(Processo T-435/09 R)
(«Medidas provisórias - Programas comunitários de investigação e de desenvolvimento - Cláusula compromissória - Ordem para proceder à devolução - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Inexistência de circunstâncias excepcionais - Inexistência de urgência»)
2010/C 113/76
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: GL2006Europe Ltd (Birmingham, Reino Unido) (representantes: M. Gardenal e E. Belinguier-Raiz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e N. Bambara, agentes, assistidos por R. Van der Hout, advogado)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão constante da carta da Comissão de 10 de Julho de 2009, que pôs termo à participação da recorrente em dois projectos comunitários, e das notas de débito emitidas em 7 de Agosto de 2009 por meio das quais pediu o reembolso dos montantes pagos no âmbito dos projectos comunitários nos quais a recorrente havia participado.
Dispositivo
1. |
A Comissão Europeia é a única recorrida. |
2. |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
3. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |