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Document 62010CN0051
Case C-51/10 P: Appeal brought on 1 February 2010 by Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. against the judgment of the General Court (Second Chamber) delivered on 19 November 2009 in Case T-298/06: gencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo C-51/10 P: Recurso interposto em 1 de Fevereiro de 2010 pela Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de Novembro de 2009 , no processo T-298/06, Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo C-51/10 P: Recurso interposto em 1 de Fevereiro de 2010 pela Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de Novembro de 2009 , no processo T-298/06, Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 113 de 1.5.2010, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/17 |
Recurso interposto em 1 de Fevereiro de 2010 pela Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de Novembro de 2009, no processo T-298/06, Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-51/10 P)
2010/C 113/25
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. (representantes: A. von Mühlendahl, H. Hartwig, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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Anular o acórdão do Tribunal Geral de 19 de Novembro de 2009 no processo T-298/2006 |
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Remeter o processo ao Tribunal Geral |
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Condenar o IHMI no pagamento das despesas do processo perante o Tribunal de Justiça |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o Tribunal Geral violou o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do regulamento sobre a marca comunitária (1) na medida em que aplicou critérios jurídicos errados ao decidir que a marca da recorrente não era susceptível de registo.
Além disso, a recorrente alega que o Tribunal Geral violou o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do regulamento sobre a marca comunitária ou o artigo 76.o do regulamento sobre a marca comunitária, ou ambas as disposições, ao não tomar em devida conta a prática do IHMI no tocante ao registo de marcas constituídas por números ou por indicação do conteúdo de publicações.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)