Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010CN0051

Processo C-51/10 P: Recurso interposto em 1 de Fevereiro de 2010 pela Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de Novembro de 2009 , no processo T-298/06, Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

JO C 113 de 1.5.2010, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/17


Recurso interposto em 1 de Fevereiro de 2010 pela Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de Novembro de 2009, no processo T-298/06, Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-51/10 P)

2010/C 113/25

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. (representantes: A. von Mühlendahl, H. Hartwig, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular o acórdão do Tribunal Geral de 19 de Novembro de 2009 no processo T-298/2006

Remeter o processo ao Tribunal Geral

Condenar o IHMI no pagamento das despesas do processo perante o Tribunal de Justiça

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que o Tribunal Geral violou o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do regulamento sobre a marca comunitária (1) na medida em que aplicou critérios jurídicos errados ao decidir que a marca da recorrente não era susceptível de registo.

Além disso, a recorrente alega que o Tribunal Geral violou o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do regulamento sobre a marca comunitária ou o artigo 76.o do regulamento sobre a marca comunitária, ou ambas as disposições, ao não tomar em devida conta a prática do IHMI no tocante ao registo de marcas constituídas por números ou por indicação do conteúdo de publicações.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)


Top