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Document C2006/291/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4415 — Motorola/Symbol) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 291 de 30.11.2006, p. 43–43 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 291/43


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4415 — Motorola/Symbol)

(2006/C 291/13)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 23 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Motorola Inc. («Motorola», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Symbol Technologies Inc. («Symbol», EUA), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Motorola: aparelhos portáteis sem fios, sistemas de comunicação e de rede e produtos destinados a redes de banda larga;

Symbol: computadores móveis robustos, equipamento de recolha de dados e de digitalização, infra-estruturas para redes locais sem fios e identificação de frequências de rádio.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4415 — Motorola/Symbol, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


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