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Document 31996Y0919(12)

Divulgação e confidencialidade dos relatórios comuns relativos à situação em certos países terceiros (texto adoptado pelo Conselho em 20 de Junho de 1994)

JO C 274 de 19.9.1996, p. 43–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

31996Y0919(12)

Divulgação e confidencialidade dos relatórios comuns relativos à situação em certos países terceiros (texto adoptado pelo Conselho em 20 de Junho de 1994)

Jornal Oficial nº C 274 de 19/09/1996 p. 0043 - 0043


ANEXO III.4

Divulgação e confidencialidade dos relatórios comuns relativos à situação em certos países terceiros (texto adoptado pelo Conselho em 20 de Junho de 1994)

- Os relatórios comuns, eventualmente acompanhados por uma nota interna do Centro de Informação, Reflexão e Intercâmbio em matéria de Asilo (CIREA) destinada ao grupo director I (Asilo-Imigração) com as suas observações, são dirigidos aos chefes de delegação desse grupo, competindo a estes decidir da divulgação nacional dos relatórios comuns com as condições definidas nos dois travessões seguintes.

- As autoridades nacionais competentes para as questões de asilo e para as questões respeitantes aos estrangeiros poderão utilizar esses relatórios como um dos elementos de informação de que dispõem.

- Em função dos procedimentos nacionais, esses relatórios são susceptíveis de ser dados a conhecer às partes implicadas num litígio em recursos contra decisões das autoridades competentes para as questões de asilo ou relativas a estrangeiros.

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