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Document 52010XP0498

    Apoio reforçado da União Europeia aos desportos de base Declaração do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2010 , sobre um apoio reforçado da União Europeia aos desportos de base

    JO C 169E de 15.6.2012, p. 138–139 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 169/138


    Quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
    Apoio reforçado da União Europeia aos desportos de base

    P7_TA(2010)0498

    Declaração do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2010, sobre um apoio reforçado da União Europeia aos desportos de base

    2012/C 169 E/19

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o artigo 165.o do TFUE,

    Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que o desporto passou a fazer parte das competências da UE,

    B.

    Considerando que o desporto representa um importante factor de coesão social e contribui para a realização de numerosos objectivos políticos, tais como a promoção da saúde, a educação, a integração social, a luta contra a discriminação, a cultura, e ainda a redução da criminalidade e a luta contra a toxicodependência,

    C.

    Considerando que a grande maioria dos europeus praticantes de desporto e de uma actividade física recreativa o fazem no âmbito do desporto de base,

    D.

    Considerando que a crise económica e a pressão sobre a despesa pública poderão ter consequências graves para o financiamento do desporto de base,

    1.

    Convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem o desporto para todos, reforçando o papel educativo e integrador do desporto e dedicando especial atenção aos grupos sub-representados, tais como as mulheres, os idosos e as pessoas com deficiência;

    2.

    Convida os Estados-Membros a garantirem que o desporto de base não seja afectado por reduções orçamentais drásticas em períodos de crise;

    3.

    Convida a Comissão a dedicar a atenção necessária ao desporto de base na próxima comunicação sobre o desporto, bem como a garantir um financiamento suficiente do programa da UE para o desporto a partir de 2012;

    4.

    Solicita à Comissão que tome em devida conta os resultados do estudo sobre o financiamento do desporto de base, no que diz respeito a uma eventual iniciativa da UE sobre os jogos de fortuna ou azar;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  A lista de signatários é publicada no Anexo 2 da Acta de 16 de Dezembro de 2010 (P7_PV(2010)12-16(ANN2)).


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