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European External Action Service
Serviço Europeu para a Ação Externa
Serviço Europeu para a Ação Externa
A decisão estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), instituído pelo Tratado de Lisboa, com vista a apoiar o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (Alto Representante) no desempenho das suas funções de execução da política externa da União Europeia (UE).
O SEAE encontra-se sob a autoridade do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, apoiando-o nos seguintes domínios:
Além disso, o SEAE:
Sediado em Bruxelas, o SEAE é gerido por um Secretário-Geral, coadjuvado por três Secretários-Gerais Adjuntos, exercendo as suas funções sob a autoridade do Alto Representante. A administração central do SEAE encontra-se organizada em direções de gestão, dedicadas:
As estruturas da PCSD e da resposta a situações de crise incluem:
A decisão é aplicável desde .
Para mais informações, ver:
Decisão 2010/427/UE do Conselho, de , que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (JO L 201 de , p. 30-40).
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