Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Serviço Europeu para a Ação Externa

Serviço Europeu para a Ação Externa

SÍNTESE DE:

Decisão 2010/427/UE — que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO?

A decisão estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), instituído pelo Tratado de Lisboa, com vista a apoiar o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (Alto Representante) no desempenho das suas funções de execução da política externa da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

O SEAE encontra-se sob a autoridade do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, apoiando-o nos seguintes domínios:

Além disso, o SEAE:

  • apoia o Secretariado-Geral do Conselho, a Comissão e os serviços diplomáticos dos países da UE para assegurar a coerência da ação externa da UE; e
  • apoia a Comissão na elaboração e execução dos programas e instrumentos financeiros da ação externa da UE.

Sediado em Bruxelas, o SEAE é gerido por um Secretário-Geral, coadjuvado por três Secretários-Gerais Adjuntos, exercendo as suas funções sob a autoridade do Alto Representante. A administração central do SEAE encontra-se organizada em direções de gestão, dedicadas:

  • a áreas geográficas de ação que abrangem todos os países e todas as regiões do mundo;
  • a questões multilaterais, globais e em matéria de direitos humanos;
  • à PCSD e à resposta a situações de crise.

Delegações da UE

  • O SEAE é composto igualmente por delegações da UE junto de países não pertencentes à UE e de várias organizações internacionais. A base jurídica para as delegações é o artigo 221.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Cada uma é dirigida por um Chefe de Delegação, sob a autoridade do Alto Representante e do SEAE, que representa a UE no país em causa. As delegações colaboram e partilham informações com os serviços diplomáticos dos países da UE.
  • O Secretário-Geral do SEAE é responsável pela avaliação financeira e administrativa da cada delegação.

Gestão de crises

As estruturas da PCSD e da resposta a situações de crise incluem:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, ver:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2010/427/UE do Conselho, de , que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (JO L 201 de , p. 30-40).

última atualização

Top