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Resale right for the benefit of the author of an original work of art
Direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original
Direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original
A diretiva visa introduzir um direito de sequência1 obrigatório em benefício dos autores de obras de arte originais em todo o território da União Europeia (UE).
Na medida em que sejam executadas pelo próprio artista ou se tratem de cópias realizadas em número limitado consideradas como obras de arte originais, em conformidade com a classificação profissional (por exemplo, produções limitadas ou obras assinadas), o direito de sequência é aplicável a obras como:
O direito de sequência não é aplicável aos manuscritos originais de escritores ou compositores.
A duração do direito de sequência está prevista na Diretiva 2006/116/CE que harmoniza o prazo de proteção dos direitos de autor e certos direitos conexos, e caduca no prazo de 70 anos após a morte do autor.
Durante um prazo de três anos após a revenda, as pessoas que beneficiam do direito de sequência têm o direito de exigir a qualquer profissional do mercado da arte as informações que forem necessárias para assegurar o pagamento da participação relativa à revenda.
Em 2011, a Comissão Europeia adotou um relatório sobre a aplicação da diretiva. Este relatório propôs o estabelecimento de um diálogo com as partes interessadas (incluindo organismos de gestão da cobrança dos direitos, autores e profissionais do mercado da arte, tais como comerciantes de arte, galerias de arte e leiloeiros) com vista à formulação de recomendações para a melhoria do sistema de cobrança e distribuição dos direitos de sequência na UE. Em 2014, os representantes destes organismos assinaram os «Princípios-chave e recomendações sobre a gestão do direito de sequência do autor».
Embora a Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas conceda o direito de sequência ao autor de uma obra de arte original, a convenção não é vinculativa e por isso, alguns países da UE não a aplicam. Consequentemente, há obstáculos ao mercado interno e distorções de concorrência dentro dele, bem como uma falta de proteção dos autores de obras de arte originais.
Diretiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original (JO L 272 de , p. 32-36)
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