Modalidades de voto no Conselho do BCE
SÍNTESE DE:
Decisão 2003/223/CE do Conselho relativa à alteração do artigo 10.°-2 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu
QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?
- O regulamento introduz um sistema rotativo de direitos de voto no Conselho do Banco Central Europeu (BCE), a fim de assegurar uma tomada de decisões justa e eficiente, independentemente do número de Estados-Membros da União Europeia (UE) cuja moeda é o euro.
- Limita o número de direitos de voto dos governadores dos bancos centrais nacionais (BCN) a 15 e estabelece as regras relativas à respetiva repartição e rotação.
PONTOS-CHAVE
De acordo com os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais, cada membro do Conselho do BCE dispõe de um voto. A fim de manter a capacidade de decisão do Conselho do BCE eficaz e oportuna, à medida que os novos Estados-Membros aderem à área do euro, os membros do Conselho do BCE acordaram que o número de governadores dos BCN que exercem o direito de voto não deve ser superior a 15. A decisão ajusta o método de votação em conformidade.
Conselho do BCE
- O Conselho do BCE é um dos três órgãos de decisão do BCE, sendo os outros dois a Comissão Executiva e o Conselho Geral.
- O Conselho do BCE é o principal órgão de decisão. As suas principais missões são:
- a definição da política monetária da área do euro;
- a adoção de orientações e decisões para alcançar este objetivo; e
- a adoção decisões gerais de supervisão.
- O Conselho do BCE é composto pelos seis membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos BCN dos Estados-Membros da área do euro (atualmente 20). Deste modo, o número de governadores aumenta sempre que um novo Estado-Membro adere à área do euro.
Rotação dos direitos de voto por grupos
- O número total de direitos de voto no Conselho do BCE está limitado a 21. Os seis membros da Comissão Executiva conservam um direito de voto permanente. Os demais governadores detêm os 15 direitos de voto restantes, que são objeto de rotação mensal entre si.
- Os governadores são distribuídos por grupos, que são formados de acordo com uma classificação dos Estados-Membros da área do euro, tendo por base:
- a respetiva parcela no produto interno bruto a preços de mercado (PIBpm)* agregado dos Estados-Membros da área do euro;
- a parcela no balanço agregado total das instituições financeiras monetárias* dos Estados-Membros da área do euro.
- Em cada grupo, os governadores mantêm o direito de voto por um período idêntico. A frequência dos direitos de voto de um governador do primeiro grupo não pode ser inferior à dos direitos de voto de um governador do segundo grupo.
- Estes critérios visam assegurar a transparência e a objetividade, tendo em conta o peso do Estado-Membro da área do euro em termos económicos e a dimensão do seu setor financeiro.
- Além disso, a decisão prevê duas fases na aplicação do sistema rotativo dos votos.
Primeira fase (fase atual): repartição dos direitos de voto quando o número de governadores é superior a 15, mas é inferior a 22
- A partir da data em que o número de governadores do Conselho do BCE é superior a 15, e até atingir os 22, os governadores são repartidos em dois grupos:
- o primeiro grupo é composto pelos cinco governadores dos BCN com a classificação mais elevada, com base nos critérios acima expostos (atualmente Alemanha, França, Itália, Espanha e Países Baixos);
- o segundo grupo é composto por todos os outros governadores.
- Os cinco governadores do primeiro grupo dispõem, juntos, de quatro direitos de voto e os outros governadores de onze direitos de voto.
- Por norma, a primeira fase teria sido atingida em janeiro de 2009, aquando da adesão da Eslováquia à área do euro, tornando-se o seu 16.o Estado-Membro. No entanto, em dezembro de 2008, o Conselho do BCE tomou a decisão de adiar o início da aplicação do sistema de rotação, de modo a evitar casos em que um governador de qualquer grupo tenha uma frequência de voto de 100 %.
- Ao invés disso, a primeira fase do novo sistema de rotação foi instituída em 1 de janeiro de 2015, aquando da adesão da Lituânia à área do euro, tornando-se o seu 19.o membro.
Segunda fase (fase futura): repartição dos direitos de voto quando o número de governadores atinge os 22
- A partir da data em que o número de governadores atinge os 22, os governadores são repartidos em três grupos:
- o primeiro grupo será composto pelos cinco governadores com a classificação mais elevada, com base nos critérios acima expostos;
- o segundo será composto por metade do número total de governadores. Este grupo é composto pelos governadores dos BCN dos Estados-Membros que ocupam os lugares seguintes na classificação com base nos critérios acima referidos;
- o terceiro será composto por todos os outros governadores.
- São atribuídos quatro direitos de voto ao primeiro grupo, oito ao segundo e três ao terceiro.
Execução, ajustamentos e mudanças futuras
CONTEXTO
De acordo com as disposições institucionais atuais do BCE, o Conselho do BCE toma a maioria das decisões numa base consensual.
A rotação de votos tem em conta alguns princípios fundamentais, como «um membro, um voto» para os governadores com direito a voto, a participação nas reuniões do Conselho do BCE a título pessoal e independente, a representatividade, o ajustamento automático do sistema rotativo e a transparência.
O direito a voto é exercido presencialmente ou, a título excecional, por teleconferência. Para que o Conselho do BCE possa deliberar é necessário um quórum de dois terços dos membros com direito a voto. O Conselho do BCE delibera por maioria simples e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Atualmente, 20 Estados-Membros aderiram à área do euro. A Croácia foi o último Estado-Membro a cumprir os critérios e aderiu em 1 de janeiro de 2023.
PRINCIPAIS TERMOS
Produto interno bruto a preços de mercado (PIBpm). O valor monetário de toda a produção ou do produto interno bruto final de um país.
Instituições financeiras monetárias. Instituições financeiras, como o
Eurosistema (BCE e bancos centrais nacionais) e instituições de crédito residentes, que, no seu conjunto, formam o setor de emissão de moeda da área do euro.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão 2003/223/CE do Conselho, reunido ao nível dos Chefes de Estado ou de Governo, de 21 de março de 2003, relativa a uma alteração do artigo 10.°-2 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (JO L 83 de 1.4.2003, p. 66-68).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decisão 2004/257/CE do Banco Central Europeu, de 19 de fevereiro de 2004, que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu (BCE/2004/2) (JO L 80 de 18.3.2004, p. 33-41).
As sucessivas alterações da Decisão 2004/257/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Protocolo (n.o 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (JO C 202 de 7.6.2016, p. 230-250).
Decisão 2009/5/CE do Banco Central Europeu, de 18 de dezembro de 2008, relativa ao adiamento do início da aplicação do sistema de rotação no Conselho do Banco Central Europeu (BCE/2008/29) (JO L 3 de 7.1.2009, p. 4-5).
última atualização 13.03.2023