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A educação das crianças oriundas da imigração

A educação das crianças oriundas da imigração

 

SÍNTESE DE:

Conclusões do Conselho — A educação das crianças oriundas da imigração

QUAL É O OBJETIVO DAS CONCLUSÕES?

  • O documento enuncia as questões relacionadas com a educação das crianças oriundas da imigração*. É importante para a formação de uma sociedade coesa e para os indivíduos se tornarem cidadãos ativos e bem-sucedidos e desenvolverem todas as suas potencialidades.
  • Convida os países da UE e a Comissão Europeia a adotar uma série de medidas para atingir estes objetivos.

PONTOS-CHAVE

  • A educação é importante para a integração dos migrantes na sociedade da UE. São necessárias medidas focalizadas e maior flexibilidade a todos os níveis, para ter em conta os discentes oriundos da imigração, e proporcionar-lhes apoio e oportunidades para desenvolverem todas as suas potencialidades.
  • Os sistemas de ensino que colocam fortemente a tónica na equidade e na qualidade, favorecendo abordagens inclusivas a todos os níveis, revelam ser os mais eficazes na resposta às necessidades específicas dos alunos oriundos da imigração.
  • É de saudar a diversidade cultural enquanto fonte de vitalidade e enriquecimento. Promover o ensino intercultural e, ao mesmo tempo, respeitar a identidade cultural do país de acolhimento, trocar conhecimentos e aprofundar a compreensão das culturas uns dos outros, bem como construir o respeito mútuo e combater os preconceitos, irá proporcionar benefícios duradouros para todos.

Responsabilidades dos países da UE

Cada país da UE deve tomar medidas, a nível local, regional ou nacional, incluindo:

  • o desenvolvimento de uma abordagem política integrada para atingir estes objetivos;
  • a criação ou o reforço de mecanismos anti-discriminação com o objetivo de promover a integração social e a cidadania ativa;
  • tornar o ensino mais acessível através da remoção de barreiras nos sistemas de ensino;
  • a melhoria da qualidade da oferta nas escolas, nomeadamente através de esforços para atrair e manter os melhores docentes e para reforçar a função de liderança nas escolas com fraco desempenho;
  • a melhoria do acesso a um ensino pré-primário e a cuidados infantis de elevada qualidade;
  • a oferta de uma aprendizagem mais personalizada e de apoio individual, em particular para os filhos de migrantes que tenham fracos resultados escolares;
  • a oferta de uma formação especializada para lidar com a diversidade linguística e cultural, bem como em competências interculturais, para os dirigentes escolares, os professores e o pessoal administrativo;
  • o desenvolvimento de políticas para ensinar a língua do país de acolhimento, bem como a análise das possibilidades de os alunos oriundos da imigração manterem e desenvolverem a língua materna;
  • a garantia de que os currículos são de elevada qualidade e pertinentes para todos os alunos, independentemente das suas origens, e a tomada em consideração das necessidades das crianças oriundas da imigração nos métodos de ensino e nos materiais didáticos;
  • o desenvolvimento de parcerias com comunidades migrantes e a intensificação de esforços destinados a melhorar a comunicação com os pais oriundos da imigração;
  • a prestação de apoio específico a alunos oriundos da imigração que também tenham necessidades especiais;
  • a recolha e análise de dados neste domínio, com vista a orientar a elaboração de políticas;
  • o intercâmbio de boas práticas, tendo em vista melhorar as políticas e as medidas ao nível apropriado;
  • a utilização do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o Fundo Social Europeu e outros recursos, tais como o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, para apoiar projetos para o ensino intercultural e o ensino de discentes oriundos da imigração.

Responsabilidades da Comissão Europeia

A Comissão, por seu lado, deve:

  • apoiar a cooperação entre os países da UE sobre as questões abordadas nas presentes conclusões, nomeadamente partilhando experiências e boas práticas e fazendo uso dos programas comunitários existentes;
  • analisar como se poderão alcançar melhor os objetivos da Diretiva sobre a escolarização dos filhos de trabalhadores migrantes num contexto de migrações em evolução;
  • acompanhar as disparidades de resultados existentes entre os discentes naturais do país de acolhimento e os discentes oriundos da imigração, utilizando os dados e os indicadores existentes;
  • colaborar de perto com outras organizações internacionais que se ocupam de questões relacionadas com o ensino e as migrações, como o Conselho da Europa, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE);
  • assegurar que as questões relacionadas com a migração são refletidas de forma adequada nos programas relevantes da UE, bem como noutras iniciativas no domínio da educação e da formação, incluindo o ensino superior;
  • assegurar que as questões relacionadas com a educação das crianças oriundas da imigração são adequadamente refletidas no processo de proteção social e de inclusão social.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Oriundas da imigração: os filhos de todas as pessoas que vivem num país da UE no qual não nasceram, independentemente de serem nacionais de países terceiros, cidadãos de outro Estado-Membro da UE ou de terem posteriormente adquirido a cidadania do país de acolhimento.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Conclusões do Conselho de 26 de novembro de 2009, sobre a educação das crianças oriundas da imigração (JO C 301 de 11.12.2009, p. 5-8)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 77/486/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1977, que tem por objetivo a escolarização dos filhos dos trabalhadores migrantes (JO L 199 de 6.8.1977, p. 32-33)

Livro Verde — Migração e mobilidade: desafios e oportunidades para os sistemas educativos da UE [COM(2008) 423 final de 3.7.2008]

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde — Migração e mobilidade: desafios e oportunidades para os sistemas educativos da UE (JO C 218 de 11.9.2009, p. 85-90)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Plano de Ação relativo a menores não acompanhados (2010-2014) [COM(2010) 213 final de 6.5.2010]

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Proteção das crianças no contexto da migração [COM(2017) 211 final de 12.4.2017]

última atualização 14.11.2017

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