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O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

 

SÍNTESE DE:

Artigo 18.o do Tratado da União Europeia

Artigo 36.o do Tratado da União Europeia

O QUE É QUE FAZ O ALTO REPRESENTANTE DA UNIÃO PARA OS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E A POLÍTICA DE SEGURANÇA?

O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (alto representante) é responsável pela coordenação e condução da política externa e de segurança comum (PESC) e da política comum de segurança e defesa (PCSD) da União Europeia (UE). O alto representante é também um dos vice-presidentes da Comissão Europeia e, nessa qualidade, garante a consistência da ação externa geral da UE.

PONTOS-CHAVE

Nomeação

  • O alto representante é nomeado para um mandato de cinco anos pelo Conselho Europeu por maioria qualificada (após acordo do Presidente da Comissão Europeia). A nomeação do Alto Representante está também sujeita ao voto de aprovação do Parlamento Europeu, em conformidade com o artigo 17.o do Tratado da União Europeia. Isto deve-se ao facto de o alto representante ser também um dos vice-presidentes da Comissão Europeia e de a nomeação deste órgão, como um todo, requerer a aprovação do Parlamento Europeu.

Responsabilidades

  • O alto representante contribui para o desenvolvimento da PESC apresentando propostas ao Conselho da União Europeia e ao Conselho Europeu.
  • O alto representante garante depois a implementação das decisões que são adotadas.
  • Como vice-presidente da Comissão, o alto representante garante que a ação externa geral da UE nas áreas da ajuda ao desenvolvimento, comércio, ajuda humanitária e resposta a crises é consistente e eficaz.
  • O alto representante preside à reunião dos ministros dos Negócios Estrangeiros no Conselho da União Europeia.
  • O alto representante também representa a UE em questões relacionadas com a PESC.
  • Outras funções incluem a direção da Agência Europeia de Defesa e do Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia.
  • O alto representante deve consultar regularmente o Parlamento Europeu sobre os principais aspetos e as opções da PESC e da PCSD e deve ter em conta as opiniões desta instituição.

O Serviço Europeu para a Ação Externa

  • O alto representante é apoiado na condução das suas funções pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE). O SEAE foi criado pelo Tratado de Lisboa e baseia-se no artigo 27.o do Tratado da União Europeia. É composto por funcionários do Secretariado-Geral do Conselho e da Comissão, assim como por pessoal destacado pelos serviços diplomáticos dos países da UE.

CONTEXTO

O cargo de alto representante baseia-se nos artigos 18.o e 27.o do Tratado da União Europeia. O Tratado de Amesterdão de 1999 criou o cargo, apesar de as responsabilidades em questões de políticas externas serem partilhadas com o comissário europeu para as Relações Externas. O Tratado de Lisboa de 2009 alargou as responsabilidades do alto representante e fez do detentor do cargo um dos vice-presidentes da Comissão, para permitir que o alto representante represente melhor a UE nos seus objetivos de política externa.

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título III — Disposições relativas às instituições — Artigo 18.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 26-27).

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 36.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 35-36).

última atualização 09.01.2020

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