EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Agência Europeia de Defesa

SÍNTESE DE:

Decisão (PESC) 2015/1835 — Estatuto, sede e regras de funcionamento da Agência Europeia de Defesa

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

A decisão estabelece as regras de funcionamento da Agência Europeia de Defesa (AED), prevendo assim um quadro jurídico e institucional que permite aos países da União Europeia (UE) cooperarem no desenvolvimento das capacidades militares, no contexto da Política Externa e de Segurança Comum e, em especial, da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD).

PONTOS-CHAVE

As atribuições da AED são:

  • contribuir para identificar os objetivos de capacidades militares dos países da UE e para avaliar os compromissos por eles assumidos em termos de capacidades;
  • promover a harmonização das necessidades operacionais (nomeadamente, promovendo e coordenando a harmonização das necessidades militares ou promovendo contratos de aquisição com uma boa relação custo-eficácia mediante a identificação e divulgação das boas práticas);
  • propor projetos para cumprir os objetivos em termos de capacidades militares e assegurar a execução dos programas de coordenação pelos países da UE;
  • apoiar a investigação em matéria de tecnologia de defesa e coordenar/planificar atividades de investigação conjuntas;
  • contribuir para reforçar a base industrial do setor da defesa da UE e para aumentar a eficácia das despesas militares;
  • prosseguir a coerência com outras políticas da UE que tenham implicações em matéria de defesa;
  • aprofundar a cooperação em matéria de defesa entre os países da UE;
  • prestar apoio às operações de PCSD.

Governação da AED:

  • A AED tem sede em Bruxelas e funciona sob a autoridade e a supervisão política do Conselho da UE, ao qual apresenta relatórios e do qual recebe orientações.
  • O alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança é o chefe da Agência, que lidera o Comité Diretor e constitui a ligação entre a AED e o Conselho.
  • O diretor-executivo da AED, assistido pelo diretor-executivo adjunto, é responsável pela supervisão e coordenação do trabalho da AED. São nomeados pelo Comité Diretor.
  • O órgão de tomada de decisões da AED é o Comité Diretor, que é composto pelos ministros da Defesa de cada país da UE (exceto da Dinamarca) e por um representante da Comissão Europeia. Reúne-se pelo menos duas vezes por ano para decidir sobre matérias como o orçamento anual, o programa de trabalho e as novas iniciativas.

Financiamento:

  • Os custos de funcionamento da AED são financiados pelos países da UE (exceto a Dinamarca) proporcionalmente ao respetivo rendimento nacional bruto (RNB).
  • Os projetos individuais são financiados separadamente pelos países da UE participantes.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável a partir de 13 de outubro de 2015.

CONTEXTO

A AED foi criada em 2004. Desde então, o seu estatuto, a sua sede e as suas regras de funcionamento foram objeto de um conjunto de alterações. Estas alterações foram consolidadas na presente decisão.

ATO

Decisão (PESC) 2015/1835 do Conselho, de 12 de outubro de 2015, que define o estatuto, a sede e as regras de funcionamento da Agência Europeia de Defesa (JO L 266 de 13.10.2015, p. 55-74)

última atualização 15.02.2016

Top