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Fundo Social Europeu Mais — FSE+ (2021-2027)

Fundo Social Europeu Mais — FSE+ (2021-2027)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/1057 que cria o Fundo Social Europeu Mais

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e estabelece os objetivos do fundo, o seu orçamento para 2021-2027, os métodos de execução, as formas de financiamento da União Europeia (UE) e as regras para o fornecimento de tal financiamento.
  • O Regulamento de alteração (UE) 2024/795 incorpora no Regulamento (UE) 2021/1057 um novo artigo relativo à Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que foi criada para fazer face à escassez de mão de obra e de competências essenciais para todos os tipos de empregos de qualidade em três domínios de tecnologias críticas, a fim de reforçar a soberania e a competitividade a longo prazo da UE. As tecnologias críticas em questão abrangem as tecnologias digitais e a inovação tecnológica profunda, as tecnologias limpas e eficientes em termos de recursos e as biotecnologias.

PONTOS-CHAVE

O FSE+ integra o antigo Fundo Social Europeu, a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas e o Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social.

Vertentes

O FSE+ é composto por duas vertentes:

  • vertente da gestão partilhada* e
  • vertente do emprego e da inovação social (EaSI) sob a gestão direta* e indireta*.

Objetivos

O FSE+ engloba dois objetivos gerais.

  • Ajudar os Estados-Membros e as regiões da UE a alcançar níveis elevados de emprego, a instituir níveis justos de proteção social e a desenvolver uma mão de obra qualificada e resiliente, preparada para o futuro, a par de sociedades inclusivas e justas que visem erradicar a pobreza e concretizar os princípios estabelecidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
  • Apoiar, complementar e acrescentar valor às políticas dos Estados-Membros, com vista a garantir a igualdade de oportunidades, a igualdade de acesso ao mercado do trabalho, condições de trabalho justas e de qualidade, proteção e inclusão sociais.

Domínios prioritários

O FSE+ centra-se numa série de áreas prioritárias, incluindo:

  • apoiar os jovens que tenham sido particularmente afetados pela crise socioeconómica provocada pela pandemia de COVID-19 através do fornecimento de recursos que os apoiem a obter uma qualificação, a encontrar um emprego de qualidade e a melhorar a sua educação e competências;
  • ajudar as crianças desfavorecidas através da atribuição de recursos para iniciativas específicas destinadas a combater a pobreza infantil e a apoiar os elementos mais vulneráveis da sociedade afetados pela perda do emprego e pela redução de rendimentos, incluindo o fornecimento de assistência alimentar e material básico aos mais desfavorecidos;
  • melhorar e aumentar as competências das pessoas com vista à transição para uma economia ecológica e digital e aumentar a qualidade dos sistemas de educação e de formação;
  • promover a igualdade de género, a igualdade de oportunidades e a não discriminação;
  • aumentar a capacidade dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil;
  • promover a inovação social na UE através da cooperação transnacional;
  • prestar apoio direto à inovação social através da vertente EaSI.

Atribuição de recursos

O regulamento inclui determinados requisitos mínimos para a atribuição dos recursos de gestão partilhada do FSE+ pelos Estados-Membros:

  • no mínimo 25% para promover a inclusão social;
  • no mínimo 3% para apoiar as pessoas mais desfavorecidas;
  • os Estados-Membros cuja taxa média de crianças em risco de pobreza ou exclusão social para 2017-2019 tenha sido superior à média da UE devem atribuir, no mínimo, 5 % dos seus recursos ao combate à pobreza infantil;
  • os Estados-Membros cuja taxa média de jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos sem emprego, educação ou formação em 2017-2019 tenha sido superior à media da UE devem atribuir, no mínimo, 12,5 % dos seus recursos a ações específicas e a reformas estruturais de apoio:
    • ao emprego jovem, ao ensino e à formação profissional, em particular à aprendizagem profissional,
    • à transição da escolha para o trabalho,
    • às vias de reintegração no ensino ou formação e
    • ao ensino recorrente, em particular no contexto de programas de execução ao abrigo da Garantia para a Juventude.

Orçamento e gestão

  • O FSE+ tem um orçamento ligeiramente inferior a 88 mil milhões de EUR (a preços de 2018) para 2021-2027.
  • A maioria do financiamento (87,3 mil milhões de EUR a preços de 2018) ao abrigo do FSE+ é atribuído ao abrigo da vertente de gestão partilhada com os Estados-Membros. As autoridades de gestão do FSE+ de cada Estado-Membro desembolsarão os fundos aos projetos relevantes, geridos por um leque de organizações públicas e privadas.
  • A Comissão Europeia gere diretamente uma quota mais reduzida (cerca de 676 milhões de EUR a preços de 2018) ao abrigo da vertente EaSI.
  • Para acelerar a transferência e facilitar o aumento de soluções inovadoras, são atribuídos 175 milhões de EUR à cooperação transnacional.
  • As regras comuns da UE para a gestão de fundos, aplicáveis a todos os fundos de coesão, são estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/1060 (ver síntese).

Apoio aos objetivos do STEP

O Regulamento de alteração 2024/795 permite que os Estados-Membros utilizem o FSE+ para apoiar os objetivos do STEP, nomeadamente através da promoção do desenvolvimento de competências em tecnologias de impacto zero (baseadas em programas de aprendizagem criados pelas Academias Europeias de Competências, entre outros), da formação dos jovens, bem como da qualificação, da requalificação e da requalificação dos trabalhadores.

Na fase inicial de pré-financiamento, a Comissão aprova uma alteração de um programa que inclui uma ou mais prioridades dedicadas a operações apoiadas pelo FSE+ e que contribuem para os objetivos do STEP. Além disso, a Comissão concederá um pré-financiamento excecional de 30 % com base na atribuição a essas prioridades.

Em derrogação do Regulamento (UE) 2021/1060 (ver supra), a taxa máxima de cofinanciamento para as prioridades específicas estabelecidas para apoiar os objetivos do STEP será de 100 %.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

  • O Regulamento (UE) 2021/1057 aplica-se parcialmente (para a vertente EaSI) desde 1 de janeiro de 2021 e integralmente desde 1 de julho de 2021.
  • O Regulamento de alteração (UE) 2024/795 é aplicável desde 1 de março de 2024.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Gestão partilhada. A UE confia aos Estados-Membros os programas de execução aos níveis nacional ou regional. As administrações dos Estados-Membros (aos níveis nacional, regional e local) selecionam os projetos a financiar e são responsáveis pela sua gestão diária. O Estado-Membro é principalmente responsável pela criação de um sistema de gestão e de controlo e por prevenir, detetar e corrigir irregularidades. Através do trabalho conjunto com os Estados-Membros, a Comissão garante que os projetos são concluídos com êxito e que os fundos são bem gastos.
Gestão direta. A Comissão Europeia envia convites à apresentação de propostas para conceder subvenções a projetos e abre concursos para a adjudicação de contratos de serviços e/ou fornecimento.
Gestão indireta. Uma autoridade de gestão escolhida pela Comissão Europeia para gerir o projeto em causa em seu nome.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1296/2013 (JO L 231 de 30.6.2021, p. 21-59).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/1057 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706).

Ver versão consolidada.

última atualização 16.09.2024

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