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Guidelines for submitting development programmes
Orientações para a apresentação de programas de desenvolvimento
Orientações para a apresentação de programas de desenvolvimento
O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão contribuem para desenvolver e prosseguir ações da UE que reforçam a sua coesão económica, social e territorial mediante a prossecução de dois objetivos principais.
O Regulamento de Execução (UE) 2021/435 substituiu o anexo I do Regulamento (UE) n.o 288/2014 e introduziu alterações aos modelos para os programas operacionais no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego para prestar assistência no âmbito do objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».
Esta alteração teve em conta a possibilidade de aplicar temporariamente uma taxa de cofinanciamento de 100 % às despesas declaradas nos pedidos de pagamento durante o exercício contabilístico com início em 1 de julho de 2020 e termo em 30 de junho de 2021 para um ou mais eixos prioritários num programa apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo Fundo Social Europeu ou pelo Fundo de Coesão.
O modelo estabelecido no regulamento para a apresentação de informação sobre esses programas apresenta as seguintes orientações:
O Regulamento (UE) 2021/435 substitui também o anexo II do Regulamento (UE) n.o 288/2014, introduzindo alterações aos modelos para os programas operacionais no âmbito do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para prestar assistência no âmbito do objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».
Esta alteração teve em conta a possibilidade de aplicar temporariamente uma taxa de cofinanciamento de 100 % às despesas declaradas nos pedidos de pagamento durante o exercício contabilístico com início em 1 de julho de 2020 e termo em 30 de junho de 2021 para um ou mais eixos prioritários num programa apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo Fundo Social Europeu ou pelo Fundo de Coesão.
O modelo estabelecido no regulamento para a apresentação de informação sobre esses programas apresenta as seguintes orientações:
Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) — apoio de emergência às pessoas que fogem da invasão da Ucrânia pela Rússia
O Regulamento de Execução (UE) 2022/872 altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 288/2014, introduzindo alterações no modelo para os programas operacionais no âmbito do objetivo de Investimento no crescimento e no emprego (anexo I) e no modelo para os programas de cooperação no âmbito do Objetivo de Cooperação Territorial Europeia (anexo II)no que diz respeito à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE), adotado ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/562 — uma iniciativa que permite que os Estados-Membros e as regiões prestem apoio de emergência às pessoas que fogem da invasão da Ucrânia pela Rússia (ver síntese).
O regulamento é aplicável desde 23 de março de 2014.
Para mais informações, consultar:
Regulamento de Execução (UE) n.o 288/2014 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2014, que estabelece normas específicas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito ao modelo para os programas operacionais no âmbito do objetivo para o Investimento no Crescimento e no Emprego, e em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia, no que diz respeito ao modelo para os programas de cooperação no âmbito do objetivo da Cooperação Territorial Europeia (JO L 87 de 22.3.2014, p. 1-48).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 288/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2022/562 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1303/2013 e (UE) n.o 223/2014 no que respeita à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) (JO L 109 de 8.4.2022, p. 1-5).
Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 470-486).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1300/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1084/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 281-288).
Regulamento (CE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 259-280).
última atualização 18.07.2022