O papel da Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão Europeia — DG ECFIN
SÍNTESE DE:
Artigo 121.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
Artigo 126.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS 121.O E 126.O DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA?
Os artigos 121.o e 126.o do TFUE instituem a supervisão das políticas económicas e do desempenho dos Estados-Membros da União Europeia (UE), envolvendo a Comissão Europeia.
- Os Estados-Membros devem fornecer informações sobre as suas políticas económicas à Comissão.
- Quando as políticas de um país da UE sejam suscetíveis de comprometer a união económica e monetária, a Comissão pode dirigir uma advertência a esse país e propor recomendações ao Conselho (artigo 121.o).
- A Comissão deve acompanhar o desenvolvimento da situação orçamental nos países da UE e, no caso de desvios importantes à política, pode propor recomendações ao Conselho, a fim de instaurar um procedimento contra o país em questão.
A Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) é o serviço da Comissão que visa contribuir para o aumento do bem-estar económico dos cidadãos dentro e fora da UE, promovendo o desenvolvimento de economias competitivas e ricas em emprego.
PONTOS-CHAVE
Papel
A DG ECFIN contribui para o desenvolvimento de políticas orientadas para o crescimento económico sustentável e inclusivo, salvaguardando a estabilidade macroeconómica e financeira. Entre outros aspetos:
- aplica as reformas estruturais necessárias;
- visa atingir e manter a solidez das finanças públicas e uma combinação adequada de políticas (encontrando a conjugação certa de políticas a fim de maximizar o crescimento e o emprego);
- promove o investimento em capital produtivo (bens e infraestruturas que contribuem para gerar crescimento) e em capital humano (formação e educação das pessoas).
Principais objetivos
Os seus esforços incidem em atingir 2 dos objetivos gerais da Comissão:
- um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento;
- uma união económica e monetária mais aprofundada e mais justa.
Nesse sentido, estabeleceu uma estratégia que consiste na prossecução de 5 objetivos específicos:
- promover as políticas de reforço do crescimento e do emprego na zona euro e na UE;
- promover a estabilidade macroeconómica e fiscal na zona euro e na UE;
- promover o investimento na UE;
- promover a prosperidade fora da UE;
- melhorar a eficiência do funcionamento da União Económica e Monetária.
Semestre Europeu
O Semestre Europeu foi estabelecido para a coordenação das políticas económicas em toda a UE ao longo do ano e a resolução de questões económicas da UE. A ECFIN desempenha um papel importante ao:
- levar a cabo uma análise pormenorizada dos desafios económicos e orçamentais e dos planos políticos de cada país;
- fornecer orientações políticas adaptadas a cada país da UE com recomendações específicas por país a serem aplicadas no prazo de 12 a 18 meses seguintes; e posteriormente
- acompanhar os desenvolvimentos económicos e a aplicação da reforma.
Adoção de medidas
A ECFIN desempenha um papel importante na iniciação de procedimentos contra os países da UE nos termos do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) e do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM):
- Em situações em que o défice orçamental ou a dívida pública de um país da UE seja considerado excessivo em relação a determinados valores de referência fixados, a Comissão pode elaborar um relatório para dar início a um procedimento em caso de défice excessivo (PDE) e recomendar ao Conselho a instauração de um PDE. A Comissão pode também dirigir uma advertência aos países que não aderem ao seu objetivo orçamental a médio prazo.
- A DG ECFIN é o principal responsável pela análise no relatório sobre o mecanismo de alerta (RMA) e por grande parte das apreciações aprofundadas (AA), desempenhando um papel de coordenação em determinados aspetos da supervisão do PDM. Nos casos de desequilíbrios mais graves, a Comissão pode propor a iniciação de um procedimento por desequilíbrios excessivos como parte da componente corretiva do PDM. Posteriormente, a DG ECFIN acompanha a correção dos desequilíbrios excessivos.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 1 — A política económica — Artigo 121.o (ex-artigo 99.o do TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 97-98).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 1 — A política económica— Artigo 126.o (ex-artigo 104.o do TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 99-102).
última atualização 03.09.2021