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O papel da Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão Europeia — DG ECFIN

O papel da Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão Europeia — DG ECFIN

 

SÍNTESE DE:

Artigo 121.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Artigo 126.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS 121.O E 126.O DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA?

Os artigos 121.o e 126.o do TFUE instituem a supervisão das políticas económicas e do desempenho dos Estados-Membros da União Europeia (UE), envolvendo a Comissão Europeia.

  • Os Estados-Membros devem fornecer informações sobre as suas políticas económicas à Comissão.
  • Quando as políticas de um país da UE sejam suscetíveis de comprometer a união económica e monetária, a Comissão pode dirigir uma advertência a esse país e propor recomendações ao Conselho (artigo 121.o).
  • A Comissão deve acompanhar o desenvolvimento da situação orçamental nos países da UE e, no caso de desvios importantes à política, pode propor recomendações ao Conselho, a fim de instaurar um procedimento contra o país em questão.

A Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) é o serviço da Comissão que visa contribuir para o aumento do bem-estar económico dos cidadãos dentro e fora da UE, promovendo o desenvolvimento de economias competitivas e ricas em emprego.

PONTOS-CHAVE

Papel

A DG ECFIN contribui para o desenvolvimento de políticas orientadas para o crescimento económico sustentável e inclusivo, salvaguardando a estabilidade macroeconómica e financeira. Entre outros aspetos:

  • aplica as reformas estruturais necessárias;
  • visa atingir e manter a solidez das finanças públicas e uma combinação adequada de políticas (encontrando a conjugação certa de políticas a fim de maximizar o crescimento e o emprego);
  • promove o investimento em capital produtivo (bens e infraestruturas que contribuem para gerar crescimento) e em capital humano (formação e educação das pessoas).

Principais objetivos

Os seus esforços incidem em atingir 2 dos objetivos gerais da Comissão:

  • um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento;
  • uma união económica e monetária mais aprofundada e mais justa.

Nesse sentido, estabeleceu uma estratégia que consiste na prossecução de 5 objetivos específicos:

  • promover as políticas de reforço do crescimento e do emprego na zona euro e na UE;
  • promover a estabilidade macroeconómica e fiscal na zona euro e na UE;
  • promover o investimento na UE;
  • promover a prosperidade fora da UE;
  • melhorar a eficiência do funcionamento da União Económica e Monetária.

Semestre Europeu

O Semestre Europeu foi estabelecido para a coordenação das políticas económicas em toda a UE ao longo do ano e a resolução de questões económicas da UE. A ECFIN desempenha um papel importante ao:

  • levar a cabo uma análise pormenorizada dos desafios económicos e orçamentais e dos planos políticos de cada país;
  • fornecer orientações políticas adaptadas a cada país da UE com recomendações específicas por país a serem aplicadas no prazo de 12 a 18 meses seguintes; e posteriormente
  • acompanhar os desenvolvimentos económicos e a aplicação da reforma.

Adoção de medidas

A ECFIN desempenha um papel importante na iniciação de procedimentos contra os países da UE nos termos do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) e do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM):

  • Em situações em que o défice orçamental ou a dívida pública de um país da UE seja considerado excessivo em relação a determinados valores de referência fixados, a Comissão pode elaborar um relatório para dar início a um procedimento em caso de défice excessivo (PDE) e recomendar ao Conselho a instauração de um PDE. A Comissão pode também dirigir uma advertência aos países que não aderem ao seu objetivo orçamental a médio prazo.
  • A DG ECFIN é o principal responsável pela análise no relatório sobre o mecanismo de alerta (RMA) e por grande parte das apreciações aprofundadas (AA), desempenhando um papel de coordenação em determinados aspetos da supervisão do PDM. Nos casos de desequilíbrios mais graves, a Comissão pode propor a iniciação de um procedimento por desequilíbrios excessivos como parte da componente corretiva do PDM. Posteriormente, a DG ECFIN acompanha a correção dos desequilíbrios excessivos.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 1 — A política económica — Artigo 121.o (ex-artigo 99.o do TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 97-98).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 1 — A política económica— Artigo 126.o (ex-artigo 104.o do TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 99-102).

última atualização 03.09.2021

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