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Document 62006CJ0176

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Novembro de 2007.
Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, Stadtwerke Tübingen GmbH e Stadtwerke Uelzen GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílio alegadamente concedido pelas autoridades alemãs a centrais nucleares - Fundos de reserva para efeitos do encerramento de centrais e eliminação de resíduos radioactivos - Inadmissibilidade do recurso interposto para o Tribunal de Primeira Instância - Fundamento de ordem pública.
Processo C-176/06 P.

Colectânea de Jurisprudência 2007 I-00170*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2007:730





Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Stadtwerke Schwäbisch Hall e o. / Comissão

(Processo C‑176/06 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Auxílio alegadamente concedido pelas autoridades alemãs a centrais nucleares – Fundos de reserva para efeitos do encerramento de centrais e eliminação de resíduos radioactivos – Inadmissibilidade do recurso interposto para o Tribunal de Primeira Instância – Fundamento de ordem pública»

1.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Inadmissibilidade do recurso interposto para o Tribunal de Primeira Instância - Fundamento de ordem pública baseado na violação do requisito exigido pelo artigo 230.º, quarto parágrafo, CE - Exame oficioso (Artigo 230.º, quarto parágrafo CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.º) (cf. n.º 18)

2.                     Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigos 88.º, n.os 2 e 3, CE e 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 19‑25, 28‑31)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 26 de Janeiro de 2006, Stadtwerke Schwäbisch Hall e o./ Comissão (T‑92/02), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão C (2001)3967 final da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que declara que o regime alemão de isenção fiscal dos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 87.°, n.º 1, CE - Obrigação da Comissão de dar início ao processo contraditório previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE, em caso de dificuldades de apreciação ou de dúvidas.

Parte decisória

 

O acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Janeiro de 2006, Stadtwerke Schwäbisch Hall e o./Comissão (T-92/02), é anulado.

 

É negado provimento ao recurso interposto pela Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, pela Stadtwerke Tübingen GmbH e pela Stadtwerke Uelzen GmbH no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias tendo em vista a anulação da decisão C (2001)3967 final da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que declara que o regime alemão de isenção fiscal dos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 87.°, n.º 1, CE.

 

A Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, a Stadtwerke Tübingen GmbH e a Stadtwerke Uelzen GmbH são condenadas nas despesas das duas instâncias.

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