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Document 62006CJ0176
Judgment of the Court (Second Chamber) of 29 November 2007. # Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, Stadtwerke Tübingen GmbH and Stadtwerke Uelzen GmbH v Commission of the European Communities. # Appeal - Aid allegedly granted by the German authorities to nuclear power stations - Provisions for closure of power stations and disposal of radioactive waste - Inadmissibility of the action before the Court of First Instance - Absolute bar. # Case C-176/06 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Novembro de 2007.
Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, Stadtwerke Tübingen GmbH e Stadtwerke Uelzen GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílio alegadamente concedido pelas autoridades alemãs a centrais nucleares - Fundos de reserva para efeitos do encerramento de centrais e eliminação de resíduos radioactivos - Inadmissibilidade do recurso interposto para o Tribunal de Primeira Instância - Fundamento de ordem pública.
Processo C-176/06 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Novembro de 2007.
Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, Stadtwerke Tübingen GmbH e Stadtwerke Uelzen GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílio alegadamente concedido pelas autoridades alemãs a centrais nucleares - Fundos de reserva para efeitos do encerramento de centrais e eliminação de resíduos radioactivos - Inadmissibilidade do recurso interposto para o Tribunal de Primeira Instância - Fundamento de ordem pública.
Processo C-176/06 P.
Colectânea de Jurisprudência 2007 I-00170*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2007:730
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Stadtwerke Schwäbisch Hall e o. / Comissão
(Processo C‑176/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Auxílio alegadamente concedido pelas autoridades alemãs a centrais nucleares – Fundos de reserva para efeitos do encerramento de centrais e eliminação de resíduos radioactivos – Inadmissibilidade do recurso interposto para o Tribunal de Primeira Instância – Fundamento de ordem pública»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Inadmissibilidade do recurso interposto para o Tribunal de Primeira Instância - Fundamento de ordem pública baseado na violação do requisito exigido pelo artigo 230.º, quarto parágrafo, CE - Exame oficioso (Artigo 230.º, quarto parágrafo CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.º) (cf. n.º 18)
2. Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigos 88.º, n.os 2 e 3, CE e 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 19‑25, 28‑31)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 26 de Janeiro de 2006, Stadtwerke Schwäbisch Hall e o./ Comissão (T‑92/02), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão C (2001)3967 final da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que declara que o regime alemão de isenção fiscal dos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 87.°, n.º 1, CE - Obrigação da Comissão de dar início ao processo contraditório previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE, em caso de dificuldades de apreciação ou de dúvidas. |
Parte decisória
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O acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Janeiro de 2006, Stadtwerke Schwäbisch Hall e o./Comissão (T-92/02), é anulado. |
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É negado provimento ao recurso interposto pela Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, pela Stadtwerke Tübingen GmbH e pela Stadtwerke Uelzen GmbH no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias tendo em vista a anulação da decisão C (2001)3967 final da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que declara que o regime alemão de isenção fiscal dos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 87.°, n.º 1, CE. |
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A Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, a Stadtwerke Tübingen GmbH e a Stadtwerke Uelzen GmbH são condenadas nas despesas das duas instâncias. |