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Document 52012DC0673
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS A Blueprint to Safeguard Europe's Water Resources
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Uma matriz destinada a preservar os recursos hídricos da Europa
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Uma matriz destinada a preservar os recursos hídricos da Europa
/* COM/2012/0673 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Uma matriz destinada a preservar os recursos hídricos da Europa /* COM/2012/0673 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Uma matriz destinada a preservar os recursos
hídricos da Europa 1. Justificação da matriz: o estado das
águas da UE não é suficientemente bom! A água é essencial para a vida humana, para a
natureza e para a economia. Embora estando em renovação permanente, é também
limitada, não podendo ser fabricada nem substituída por outros recursos. A água
doce constitui apenas cerca de 2% da água do planeta e a concorrência na
procura de recursos hídricos poderá conduzir a uma escassez mundial no
abastecimento de água, que se estima chegará aos 40% em 2030[1]. A política da água da UE tem sido bem-sucedida
na proteção dos nossos recursos hídricos. A presente Matriz destinada a
preservar os recursos hídricos da Europa visa ultrapassar os obstáculos que
dificultam a salvaguarda dos recursos hídricos da Europa e assenta numa
avaliação exaustiva da política vigente. A matriz baseia-se numa grande
variedade de informações e análises, incluindo o relatório da AEA sobre o
estado da água[2],
a avaliação pela Comissão dos planos de gestão das bacias hidrográficas (PGBH)
elaborados pelos Estados-Membros e da política relativa à escassez de água e às
secas[3],
bem como o balanço da qualidade da política da UE em matéria de água doce[4]. Além disso, é acompanhada por
uma avaliação de impacto[5].
A matriz baseia-se em consultas públicas alargadas, tanto no âmbito do seu
desenvolvimento como no âmbito do balanço da qualidade, que envolveram o grande
público, as partes interessadas, os Estados-Membros e ainda as outras
instituições e organismos da UE[6].
A matriz reconhece que os ambientes aquáticos variam grandemente em toda a UE
e, por conseguinte, não propõe uma solução única, em consonância com o
princípio da subsidiariedade. Sublinha, isso sim, os temas principais, que
incluem: melhorar o uso dos solos, abordar o problema da poluição aquática,
aumentar a eficiência de utilização e a capacidade de resistência dos recursos
hídricos e melhorar a governação por parte das pessoas envolvidas na sua
gestão. 1.1. Contexto político A política da água da UE tem contribuído para
a proteção dos recursos hídricos ao longo das últimas três décadas. Os europeus
podem, com toda a segurança, beber água da torneira e nadar em milhares de
zonas costeiras, rios e lagos em toda a UE. A poluição de fontes urbanas,
industriais e agrícolas é regulada, o que possibilitou melhorias significativas
na qualidade das águas europeias, em particular através da diminuição do
excesso de nutrientes. Consequentemente, espécies emblemáticas de peixes como o
salmão e o esturjão voltaram a aparecer, em certos locais, nos rios europeus. Em 2000, a Diretiva-Quadro Água (DQA)[7] abordou pela primeira vez de
forma exaustiva todas as ameaças para as águas da UE, tornando claro que a
gestão dos recursos hídricos vai muito mais longe do que a simples distribuição
e tratamento de água. Envolve também o uso e a gestão dos solos, que afetam
tanto a qualidade como a quantidade da água disponível, exigindo uma
coordenação com as medidas de ordenamento do território adotadas pelos
Estados-Membros e uma integração nas prioridades de financiamento. A DQA
estabeleceu o objetivo de alcançar um bom estado das águas até 2015. Esse prazo
está a aproximar-se. Tanto o relatório do AEA sobre o estado da água como a
avaliação pela Comissão dos PGBH elaborados pelos Estados-Membros ao abrigo da
DQA reconhecem que esse objetivo só será provavelmente alcançado em pouco mais
de metade (53%) das águas da UE. Para continuar a preservar e melhorar as águas
da UE, serão portanto necessárias medidas adicionais importantes. As principais causas de impactos negativos
sobre o estado das águas estão interligadas. Incluem as alterações climáticas;
o uso dos solos; atividades económicas como a produção de energia, a indústria,
a agricultura e o turismo; o desenvolvimento urbano e a evolução demográfica. A
pressão daí decorrente assume a forma de emissões poluentes, de utilização
excessiva da água (stress hídrico) ou de alterações físicas das massas
de água e fenómenos extremos como as inundações e a seca, que tenderão a
aumentar se não forem tomadas medidas. Em consequência, o estado ecológico e
químico das águas da UE está ameaçado, existe o risco de escassez de água em
mais partes da UE e os ecossistemas aquáticos — de cujos «serviços» as nossas
sociedades dependem — podem tornar-se mais vulneráveis a fenómenos climáticos
extremos, como inundações e secas. É essencial abordar estes desafios de modo a
preservar a nossa base de recursos para a vida, a natureza e a economia e para
proteger a saúde humana. A UE deve concentrar-se num crescimento
«verde» e tornar-se mais eficiente na utilização dos recursos (incluindo a
água), a fim de assegurar uma recuperação sustentável da atual crise económica
e ambiental, a adaptação às alterações climáticas e o aumento da capacidade de
resistência a catástrofes. A resposta a esses desafios apresenta um potencial
significativo para impulsionar a competitividade e o crescimento do setor
europeu da água, que inclui 9 000 PME em atividade e representa 600 000 postos
de trabalho diretos só nos serviços de abastecimento público. Existe também
potencial de crescimento «verde» noutros setores relacionados com a água
(indústrias utilizadoras de água, desenvolvimento de tecnologias hídricas,
etc.), onde a inovação pode aumentar a eficiência operacional. As bacias hidrográficas transfronteiras
representam 60% do território da UE. Os ciclos hidrológicos estão de tal forma
interligados que o uso dos solos num país pode afetar a precipitação para além
das suas fronteiras. Além disso, tanto o mercado europeu como as políticas
comuns da UE e as políticas dos Estados-Membros têm impactos significativos no
estado da água. Por conseguinte, a Comissão propõe a presente «Matriz
destinada a preservar os recursos hídricos da Europa». O seu objetivo a
longo prazo é assegurar a sustentabilidade de todas as atividades com impacto
na água, garantindo assim a disponibilidade de água de boa qualidade para uma utilização
sustentável e equitativa. Este objetivo já se encontra consagrado na DQA, de
várias formas. A matriz irá contribuir para a sua realização identificando
obstáculos e soluções para os ultrapassar. 2. «Bom estado das águas» e forma de o
alcançar: algo melhor, algo mais e algo de novo Embora o objetivo da matriz não seja novo, é a
primeira vez que existe tanta informação disponível sobre o estado das águas em
todo o continente, em particular graças ao desenvolvimento dos PGBH ao abrigo
da DQA e às avaliações acima referidas. Verifica-se uma convergência entre
esses dados e as opiniões expressas pelas partes interessadas que consideram
que o atual quadro jurídico da UE no domínio da água é extenso, flexível e está
essencialmente bem adaptado para enfrentar os desafios com que se confronta o
ambiente aquático. No entanto, verifica-se a necessidade de uma melhor
aplicação e maior integração dos objetivos da política da água
noutras áreas políticas, como a política agrícola comum (PAC), os Fundos
Estruturais e de Coesão e as políticas em matéria de energias renováveis,
transportes e gestão integrada de catástrofes. As razões para os níveis
atualmente insuficientes de aplicação e integração são complexas e foram
analisadas na avaliação de impacto que acompanha o presente documento.
Consistem numa série de problemas de gestão das águas ligados a uma utilização
insuficiente dos instrumentos económicos, à falta de apoio para medidas
específicas, à má governação e às lacunas de conhecimento. Apenas numa minoria
dos casos, foram identificadas lacunas que exigiriam que o quadro vigente fosse
completado através de novas medidas de natureza legislativa/jurídica. Claramente,
o êxito da abordagem proposta na matriz dependerá da vontade e das medidas que
os Estados-Membros venham a adotar para envolver as partes interessadas e do
seguimento que for dado às propostas da Comissão no sentido de melhorar a
aplicação da legislação em vigor. Neste contexto, a estratégia comum de
aplicação (ECA) da DQA, que envolve todos os Estados-Membros e partes
interessadas, deverá continuar a desempenhar um papel positivo na aplicação da
diretiva. A matriz procura apoiar-se na ECA, sempre que possível, de modo a
desenvolver um sentimento de apropriação e a facilitar a aplicação das propostas
da Comissão. No entanto, o facto de usar como base a ECA não implica que a
Comissão venha a renunciar à sua função de controlo do cumprimento da
legislação da água. Em função dos progressos realizados pelos Estados-Membros
na resolução das suas deficiências de execução, poderá ser necessário recorrer
a processos por infração. Poderá também revelar-se necessária a ponderação de
iniciativas legislativas. As secções a seguir apresentadas analisam o
problema e sugerem formas de avançar em relação ao uso dos solos/estado
ecológico, ao estado químico e à poluição da água, à eficiência de utilização
dos recursos hídricos, à sua vulnerabilidade e às questões transversais
associadas. Deve ter-se em mente, contudo, que todos estes elementos constituem
aspetos interligados da gestão da água e que as medidas propostas contribuirão
para objetivos múltiplos. Por exemplo, será de esperar que medidas relativas à
eficiência de utilização e à vulnerabilidade dos recursos venham a ter impactos
positivos no estado ecológico e químico, e vice-versa. 2.1. Uso dos solos e estado
ecológico das águas na UE: problemas e soluções O relatório da AEA sobre o estado da água e a
avaliação feita pela Comissão dos PGBH mostram que um bom estado ecológico é
atualmente conseguido em 43% das massas de água doce sobre as quais foram
comunicados dados e que as medidas adicionais integradas nos planos deverão
aumentar essa proporção para 53% até 2015. Embora o estado ecológico continue a precisar
de ser melhorado, o maior fator global de pressão sobre o estado ecológico na
UE (19 Estados-Membros) decorre da alteração das massas de água[8], como por exemplo a construção
de barragens para a produção de energia hidroelétrica e para a navegação ou a
drenagem de terrenos para agricultura, e da construção de aterros de proteção
contra as cheias. Existem métodos reconhecidos para resolver
essas pressões, que deverão ser aplicados. Quando as estruturas construídas
para a produção de energia hidroelétrica, navegação e outros fins interrompem a
continuidade do rio e, frequentemente, a migração dos peixes, deverá ser
prática habitual prever medidas de atenuação, nomeadamente passagens e
elevadores para peixes. Isso já acontece, sobretudo para as novas
construções, por via dos requisitos da DQA (artigo 4.º, n.º 7), mas será
importante ir modernizando progressivamente as estruturas existentes a fim de
melhorar o estado da água. Quando existirem planos que acarretem novas e
significativas alterações das massas de água, deverão ser realizadas avaliações
ambientais estratégicas (AAE)[9],
para além dos estudos de impacto ambiental (EIA)[10] necessários para cada projeto.
Os planos nacionais e regionais de desenvolvimento de centrais hidroelétricas,
por exemplo, deverão ser sujeitos a uma AAE para identificar o local onde as barragens
poderão ser construídas por forma a reduzir ao mínimo os efeitos negativos no
ambiente e a vulnerabilidade aos riscos de catástrofe, ou para comparar esses
planos com o desenvolvimento de fontes renováveis de energia alternativas[11]. Na mesma óptica, as AAE dos
planos que contemplem o desenvolvimento da navegação interior deverão verificar
quais são as vias aquáticas que poderão suportar um maior tráfego com o mais
baixo custo ambiental e as formas mais sustentáveis de combinação com outros
modos de transporte[12].
A Comissão estará particularmente atenta à aplicação do artigo 4.º, n.º 7. As
questões transfronteiriças devem também ser abordadas nas relações da UE com os
países terceiros, nomeadamente no âmbito das políticas de alargamento e de
vizinhança da Europa. As pressões da agricultura e da proteção
contra as cheias podem ser atenuadas ou evitadas. Os métodos incluem o
desenvolvimento de zonas-tampão, permitindo a continuidade biológica
entre os rios e as suas margens e utilizando, sempre que possível, infraestruturas
«verdes» como a reposição das zonas ripárias, zonas húmidas e dos leitos de
cheias para reter a água, apoiar a biodiversidade e a fertilidade dos solos e
prevenir inundações e secas. Constituem uma alternativa válida às clássicas
infraestruturas «cinzentas» (p. ex.: aterros, diques e barragens). Deve dar-se
particular atenção à prevenção da degradação das nascentes de água, pequenas
massas de água (que servem de viveiro a muitas espécies de peixes)
frequentemente ameaçadas, segundo a AEA, pelas atividades agrícolas (drenagens,
aterros) e pela seca. As lagoas usadas para aquicultura desempenham também um
papel importante na retenção e armazenamento de água na paisagem e na prevenção
das cheias e da erosão. A fim de dar resposta a estas questões, as
propostas da Comissão para o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020[13] consagram poderosas
ferramentas de integração das políticas que poderão reforçar grandemente a
adoção das infraestruturas «verdes». A proposta constante do QFP no sentido da
afetação de 20% do orçamento da UE à integração das questões climáticas nas
restantes políticas da UE deverá aumentar o apoio para todas as medidas
relacionadas com a água no quadro da adaptação às alterações climáticas. Certas
áreas de interesse ecológico abrangidas pela proposta da Comissão relativa à
«ecologização» do primeiro pilar da PAC, tais como as zonas-tampão,
poderão servir como medidas de retenção natural das águas (na sigla inglesa,
NWRM), um tipo de infraestruturas «verdes». As NWRM poderão também receber
apoios financeiros dos Fundos Estruturais e de Coesão, como alternativa
às infraestruturas «cinzentas». A proposta relativa ao novo Fundo Europeu
para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) inclui medidas destinadas a
fomentar o desenvolvimento de uma aquicultura sustentável, que apoie a
conservação e o melhoramento do meio ambiente, a biodiversidade, a gestão da
paisagem e as características tradicionais das zonas de aquicultura. As propostas da Comissão relativas ao QFP
terão de ser suportadas e melhor concretizadas através de normas de execução.
Os Estados-Membros deverão atribuir a devida prioridade aos objetivos da
política da água na negociação dos Acordos de Parceria com a Comissão com vista
à programação das despesas dos fundos da UE. Para expandir as infraestruturas «verdes», os
Estados-Membros deverão aumentar os seus esforços de integração das políticas a
nível nacional. Deverão utilizar plenamente os PGBH, que exigem uma abordagem
integrada de gestão dos recursos hídricos no quadro das políticas aplicadas em
vários domínios, como a agricultura, a aquicultura, a energia, os transportes
ou a gestão integrada de catástrofes. A Comissão propõe que sejam elaboradas orientações
no âmbito da ECA sobre medidas de retenção natural das águas para facilitar
esta abordagem integrada e considerará ainda a possibilidade de desenvolver
orientações para assegurar um nível adequado de proteção das águas conquícolas. A segunda maior fonte de pressão sobre o
estado ecológico na UE (em 16 Estados-Membros) decorre da captação excessiva
de água. A atribuição de quantidades excessivas de água aos diferentes
utilizadores das bacias hidrográficas, devido a uma sobreavaliação das
quantidades disponíveis ou a pressões de caráter político ou económico, deve ser
distinguida da captação de água que assume uma natureza ilegal, na medida em
que seja realizada sem autorização ou em violação de uma autorização concedida. Para abordar a questão da atribuição de
quantidades excessivas de água, é necessário, em muitas bacias
hidrográficas da UE, basear a gestão quantitativa da água em dados muito mais
sólidos, nomeadamente na identificação dos caudais ecológicos, ou seja,
da quantidade de água necessária para que o ecossistema aquático possa
continuar a prosperar e a fornecer os «serviços» de que dependemos. Para tal, é
fundamental o reconhecimento de que a qualidade e quantidade da água estão
intimamente relacionadas no âmbito do conceito de «bom estado ecológico». No
entanto, não existe a nível da UE nenhuma definição de quais deverão ser os
caudais ecológicos, nem um entendimento comum da forma como devem ser
calculados, elementos esses que são condição prévia para a sua aplicação
coerente. Para colmatar esta lacuna, a Comissão propõe-se desenvolver um documento
de orientação no âmbito da ECA da DQA, utilizando o seu processo aberto e
participativo. A partir do momento em que se chegue a acordo quanto a uma
definição e a uma metodologia de cálculo comuns, estas deverão ser aplicadas no
próximo ciclo de PGBH, que deverão ser adotados até ao final de 2015. Sobre a questão da captação ilegal[14], embora caiba os
Estados-Membros a responsabilidade de utilizar todos os meios para assegurar a
aplicação da legislação nacional e da UE, a utilização de imagens de satélite e
dos dados delas derivados, tais como as informações prestadas pelo programa
Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES), poderá ajudá-los a
identificar as áreas que estão a ser irrigadas muito para além do permitido
pelas autorizações nacionais ou mesmo sem qualquer autorização. Assim, a
Comissão propõe-se trabalhar em conjunto com os Estados-Membros que se
confrontam com o problema da captação ilegal com vista a propor serviços
GMES que utilizem plenamente as informações detidas a nível dos Estados-Membros
para detetar essas situações. Quadro 1 Ação proposta na matriz || Quem irá tomá-la? || Até quando? Desenvolver orientações ECA sobre medidas de retenção natural das águas (infraestruturas «verdes»). || Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || 2014 «Ecologização» do primeiro pilar da PAC em apoio de medidas de retenção natural das águas (áreas de interesse ecológico). || Comissão e Estados-Membros || A partir de 2014 Utilização dos Fundos Estruturais e de Coesão e de empréstimos do BEI em apoio de medidas de retenção natural das águas || Comissão, BEI e Estados-Membros || 2014-2021 Desenvolver orientações ECA sobre os caudais ecológicos (e as contas de água). || Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || 2014 Aplicar serviços GMES para detetar as captações ilegais. || Comissão e Estados-Membros || A partir de 2013 2.2. Estado químico e poluição das
águas na UE: problemas e soluções A informação fornecida nos PGBH sobre o estado
químico não é suficientemente clara para estabelecer uma base de referência
para 2009, ano de adoção dos planos. Embora se tenham verificado melhoramentos
na qualidade química das massas de água ao longo dos últimos 30 anos, a
situação no que se refere às substâncias prioritárias – nas quais se baseia a
avaliação do estado químico, tal como prevista na DQA — é inferior às
expectativas. A
avaliação do estado químico indica que uma grande proporção (cerca de
40%) das massas de água apresentam um estado desconhecido. O
acompanhamento é claramente insuficiente e inadequado em muitos Estados-Membros,
em particular quando nem todas as substâncias prioritárias são controladas,
quando o número de massas de água controladas é muito limitado e/ou quando a
seleção do compartimento do meio aquático em que as substâncias são controladas
não é correta. O cumprimento das obrigações de
acompanhamento ao abrigo da DQA é fundamental para apoiar uma tomada de
decisões robusta, tanto mais quanto o custo desse acompanhamento está várias
ordens de grandeza abaixo do custo de eventuais decisões inadequadas. Antes da DQA, a UE abordou as mais importantes
fontes pontuais e difusas de poluição química ou outra do ambiente aquático por
meio de vários diplomas legislativos, incluindo a Diretiva Tratamento de
Águas Residuais Urbanas (DTARU)[15],
a Diretiva Nitratos (DN)[16],
a Diretiva Produtos Fitofarmacêuticos (DPF)[17]
e a Diretiva Emissões Industriais (IPPC-DEI)[18].
Estas diretivas permitem proteger os recursos hídricos da poluição por
nutrientes e/ou outros produtos químicos provenientes da agricultura, das
habitações e da indústria. Embora a aplicação destas diretivas tenha
progredido de forma significativa, ainda não são integralmente cumpridas, o que
impede a realização dos seus objetivos ambientais. A poluição de fontes
pontuais e difusas continua a representar uma pressão significativa sobre o
ambiente aquático em, respetivamente, cerca de 38% e 22% das massas de água da
UE. A eutrofização devida à sobrecarga de nutrientes continua a ser uma das
maiores ameaças ao bom estado das águas, já que se verifica um enriquecimento
em nutrientes em cerca de 30% das massas de água em 17 Estados-Membros. Para
fazer face a estas ameaças, é necessário alargar as zonas vulneráveis aos
nitratos e intensificar os programas de ação. É igualmente importante melhorar
as taxas de conformidade no que respeita ao tratamento de águas residuais
através de planos de execução e planeamento dos investimentos a longo prazo
(incluindo os fundos da UE e empréstimos do BEI). As autoridades nacionais
devem garantir que as licenças que emitem e que permitem emissões industriais
incluam valores-limite de emissão (VLE) coerentes com as melhores técnicas
disponíveis (MTD) e tenham em conta os objetivos relevantes no que respeita ao
meio aquático. A legislação da UE relativa aos
produtos químicos (REACH)[19]
e aos produtos fitofarmacêuticos e biocidas[20] reconheceu a necessidade de
avaliar os respetivos riscos para o ambiente aquático e, se necessário, impor
restrições ao modo como podem ser utilizados ou recusar que a sua utilização
seja sequer autorizada. De qualquer modo, as medidas a montante devem ser
preferidas às soluções a jusante (limpeza). A Diretiva Utilização Sustentável dos
Pesticidas[21]
foi identificada no quadro das propostas de reforma da PAC apresentadas pela
Comissão para eventual inclusão no mecanismo da condicionalidade. A aplicação
efetiva desta diretiva complementaria as medidas tomadas ao abrigo da
legislação sobre os produtos fitofarmacêuticos e permitiria uma maior redução
da poluição aquática resultante da utilização de produtos fitofarmacêuticos. A
fim de contribuir para esse processo, é importante que a proposta da Comissão
no sentido de integrar a diretiva no regime de condicionalidade seja apoiada. No que respeita à legislação em matéria de produtos
farmacêuticos, existe uma diferença entre a proteção ambiental prevista na
legislação aplicável respetivamente aos medicamentos para uso humano[22] ou veterinário[23]. Ambas exigem uma avaliação do
risco ambiental e a análise casuística da necessidade de medidas de proteção[24], mas as preocupações
ambientais só poderão ser tomadas em conta no âmbito do processo de autorização
no caso dos medicamentos veterinários. A poluição ambiental pelos resíduos
farmacêuticos constitui um problema emergente. A Comissão deverá apresentar um
relatório sobre a dimensão do problema e avaliar a eventual necessidade de
alterar a legislação da União relativa aos medicamentos ou outra legislação da
UE[25]. Com base na informação
disponível, a Comissão propôs em 31 de janeiro de 2012 uma alteração à Diretiva
Normas de Qualidade Ambiental e à Diretiva-Quadro Água[26], nomeadamente no sentido de
adicionar 15 substâncias, incluindo três produtos farmacêuticos, à lista de
substâncias prioritárias ao abrigo dessa legislação. Quando for adotada, esta
alteração reforçará o papel da Diretiva-Quadro Água na identificação dos riscos
para o ambiente aquático ou transmitidos pelo mesmo. Permitirá também obter
dados de vigilância que serão úteis para o desenvolvimento de novas medidas. Quadro 2 Ação proposta na matriz || Quem irá tomá-la? || Até quando? Diretiva-Quadro Água: impor requisitos de apresentação de relatórios. || Comissão || Em curso Diretiva Nitratos: alargar as zonas vulneráveis aos nitratos e reforçar os programas de ação. || Estados-Membros || Em curso Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas: melhorar as taxas de conformidade do tratamento de águas residuais através de planeamento dos investimentos a longo prazo (incluindo os fundos da UE e empréstimos do BEI). Preparar planos de execução. || Estados-Membros (e também a Comissão, para os fundos da UE, e o BEI, para os empréstimos) Estados-Membros, Comissão || 2018 2014 Diretiva Emissões Industriais: assegurar que as licenças que permitem emissões industriais incluam valores-limite de emissão (VLE) coerentes com as melhores técnicas disponíveis (MTD) e tenham em conta os objetivos relevantes no que respeita ao meio aquático. || Estados-Membros || A partir de 2016 Diretiva Utilização Sustentável dos Pesticidas: integrar no regime de condicionalidade no âmbito da PAC. || Conselho, PE e Comissão || Logo que estejam preenchidas as condições previstas na proposta da Comissão (ou seja, nunca antes de 2014) Produtos farmacêuticos: apresentar um relatório sobre os produtos farmacêuticos e o ambiente. || Comissão || 2013 Diretiva Normas de Qualidade Ambiental: adotar a proposta de alteração da Comissão. || Conselho, PE || 2012-2013 2.3. Eficiência de utilização da
água na UE: problemas e soluções A utilização sustentável das águas da Europa,
em especial nos seus aspetos quantitativos, constitui um verdadeiro desafio
para os gestores dos recursos hídricos, tendo em conta fenómenos globais como
as alterações climáticas e a evolução demográfica. O relatório da AEA sobre o
estado da água evidencia tendências preocupantes que mostram o aumento e a
maior expansão de situações de escassez de água e de stress hídrico, que
deverão afetar em 2030 cerca de metade das bacias hidrográficas da UE. Para dar
resposta a esse estado de coisas, para além da melhoria da distribuição da água
com base nos fluxos ecológicos, devem ser tomadas medidas do domínio da
eficiência de utilização dos recursos hídricos, para poupar água e, em muitos
casos, também para poupar energia. O artigo 9.º da DQA exige a implementação de
políticas de preços que proporcionem um incentivo a uma utilização eficiente da
água. A fixação de preços é um poderoso instrumento de sensibilização para os
consumidores e permite conjugar benefícios ambientais e económicos, estimulando
simultaneamente a inovação. A medição dos consumos constitui condição prévia
para qualquer incentivo por via da política de preços. O artigo 9.º exige ainda
a recuperação dos custos, incluindo os custos ambientais e os custos em
recursos, dos chamados «serviços hídricos», tendo em conta o princípio do
poluidor-pagador. A Comunicação da Comissão sobre a escassez de água e as secas[27], de 2007, incluía opções
relacionadas com a «fixação de um preço justo para a água», a «atribuição mais
eficiente da água» e a «promoção de tecnologias e práticas com boa eficiência
hídrica». Essas medidas de eficiência hídrica enquadram-se no objetivo global
de eficiência na utilização dos recursos fixado na estratégia Europa 2020[28]. Tal como evidenciado pela análise levada a
cabo pela Comissão sobre a política relativa à escassez de água e às secas,
foram realizados progressos limitados na aplicação dos instrumentos políticos
identificados na comunicação de 2007. A análise sublinha o elevado potencial
inexplorado das medidas de eficiência hídrica em todos os setores grandes
utilizadores de água (agricultura, indústria, redes de distribuição, edifícios
e produção de energia). Constata que a introdução de objetivos de medição e
eficiência do consumo de água a nível setorial proporcionaria uma base mais
sólida para medidas eficazes e orientadas de proteção da água. Uma avaliação
dos PGBH previstos na DQA revela que a situação não é muito melhor em relação
ao artigo 9.º: nem todos os Estados-Membros e setores utilizadores de água
aplicam políticas de fixação de preços da água que incentivem um consumo
responsável e sejam transparentes, nomeadamente devido à ausência de sistemas
de medição. Só 49% dos PGBH preveem alterar o sistema de fixação de preços da
água a fim de promover uma utilização mais eficiente e só 40% incluem medidas
destinadas a melhorar a medição da água utilizada. Não definir um preço para um
recurso escasso como a água pode ser considerado como uma subvenção prejudicial
para o ambiente. Além disso, a interpretação restritiva do conceito de
«serviços hídricos» aplicada por alguns Estados-Membros está a impedir os
progressos na execução de políticas de recuperação dos custos, para além da
água potável e do saneamento[29].
Isto limita consideravelmente o potencial impacto das disposições da DQA. Para além de continuar a aplicar medidas de
execução tendentes a assegurar a conformidade com o artigo 9.º, a Comissão
procurará facilitar a sua aplicação, nomeadamente elaborando um documento de
orientação no âmbito da ECA. O documento de orientação incidirá sobre a
metodologia de avaliação dos custos e benefícios das medidas no setor da
água, em apoio da relação custo-eficácia e da implementação do conceito de
pagamento pelos «serviços ecossistémicos». Contribuirá assim para ajudar a
identificar medidas de eficiência hídrica e também para pôr em prática o
princípio do poluidor-pagador. Além disso, a existência de uma política de
fixação dos preços da água deverá ser vista como condição prévia para obter
financiamento para determinados projetos no âmbito das propostas da Comissão
para os Fundos de Coesão e os Fundos de Desenvolvimento Rural. Se essas
propostas forem aprovadas, constituirão mais um incentivo para uma política
eficaz na fixação dos preços da água. A Comissão identificou uma série de medidas
adicionais que poderiam melhorar bastante a gestão quantitativa da água e a
eficiência hídrica na Europa, contribuindo assim também para os objetivos de
qualidade da água. Em primeiro lugar, juntamente com a AEA, a
Comissão desenvolveu as contas de água à escala da bacia e da sub-bacia
hidrográficas. Estas contas terão de ser aperfeiçoadas com o envolvimento dos
Estados-Membros e das partes interessadas no contexto da ECA da DQA, mas
proporcionam o «elo em falta» no que respeita à gestão da água em muitas bacias
hidrográficas. Permitem que os gestores disponham de informação sobre a
quantidade de água que flui de e para as bacias hidrográficas e sobre a
quantidade de água que se poderá razoavelmente esperar que venha a estar
disponível antes de se efetuar a atribuição. As contas da água colmatarão uma
lacuna, ao reunir conhecimentos que até à data apenas estavam disponíveis numa
forma dispersa e fragmentada. Caso sejam amplamente aplicadas, poderão
contribuir consideravelmente para ajudar a resolver os problemas de escassez de
água, por exemplo através de uma melhor análise dos diferentes tipos de
fenómenos estruturais e episódicos de stress hídrico e da elaboração de
melhores indicadores do estado dos recursos hídricos. As contas da água estão
intimamente ligadas à identificação dos caudais ecológicos, pelo que deverão
assegurar que as necessidades naturais sejam respeitadas e que os balanços
hídricos nas bacias hidrográficas se mantenham em limites sustentáveis. No
entanto, as contas da água não serão por si só suficientes, uma vez que a
informação que fornecem apenas poderá servir como base para a atuação. Em segundo lugar,
para melhorar a eficiência da utilização da água, as autoridades das bacias
hidrográficas devem desenvolver objetivos de eficiência hídrica para as
bacias hidrográficas que se encontram em situação – ou em risco — de stress
hídrico, com base nos indicadores de stress hídrico desenvolvidos
no âmbito da ECA e aplicados a nível das bacias hidrográficas. Esses objetivos
devem abordar todos os setores grandes utilizadores de água (indústria,
produção de energia, agricultura, habitações, etc.) e deverão ser estreitamente
associados ao objetivo geral de assegurar um bom estado das águas. Devem ser
utilizados, juntamente com o acima referido regime de fixação dos preços da
água incentivador de uma utilização responsável, a fim de evitar uma eventual efeito
de recrudescência (pelo qual as melhorias na eficiência hídrica aumentam,
em vez de diminuir, a utilização e o consumo de água). Poderiam passar a ser
parte integrante do processo de atribuição de água e da definição de objetivos
no quadro dos PGBH. Assim se poderão obter poupanças de água e de energia, com
benefícios para os ecossistemas aquáticos, limitação dos custos e redução das
emissões de gases com efeito de estufa. Para assegurar a coerência e a
comparabilidade, a Comissão propõe-se desenvolver uma metodologia comum da
UE para a fixação de objetivos de eficiência hídrica, a definir no âmbito
da ECA. Em terceiro lugar,
a fim de promover a eficiência hídrica no setor da construção, a Comissão
analisou as opções disponíveis e decidiu desenvolver, com caráter voluntário,
um rótulo ecológico de UE e critérios da UE em matéria de contratos públicos
ecológicos[30]
para os principais produtos relacionados com a água e incluir os produtos
relacionados com a água no plano de trabalho para a conceção ecológica
no âmbito especificado na presente matriz[31].
Esta opção oferece várias vantagens: é facilmente compreensível para os
consumidores, que no futuro só encontrarão no mercado dispositivos e produtos
mais eficientes em termos de recursos hídricos, claramente rotulados com base
na sua eficiência respetiva; baseia-se numa abordagem progressiva, uma vez que
não exige a modernização dos edifícios existentes mas sim a substituição
gradual no mercado dos produtos mais antigos por outros mais eficientes e
resultará em poupanças de energia consideráveis, já que uma grande parte da
água consumida pelas famílias é aquecida. As
poupanças de energia estimadas para as torneiras e chuveiros são equivalentes a
10,75 Mtep em 2020 e a cerca do dobro desse valor em 2030. Estas poupanças são
equivalente a cerca de 3,5% do consumo total de energia do setor residencial na
UE 27, ou a cerca de 1% do consumo total de energia na UE 27. Em quarto lugar, no domínio da agricultura, as
propostas da Comissão para a reforma da PAC, atualmente em discussão,
preveem (no âmbito do segundo pilar, relativo ao desenvolvimento rural) a
possibilidade de financiamentos destinados a melhorar a eficiência da
irrigação de formas que sejam compatíveis com os objetivos da DQA e evitem
o efeito de recrudescência. Isto inclui reduções da utilização mínima da água.
A expectativa é que estas medidas venham a ser apoiadas nos textos finais que
forem acordados no âmbito da PAC. Trata-se de um aspeto importante, pois a
agricultura representa 24% da captação de água na Europa e, ainda que isso
possa não parecer muito em comparação com os 44% de água captados para fins de
refrigeração na produção de energia, o seu impacto nas reservas é muito maior.
Na produção de energia, quase toda a água de refrigeração é devolvida a uma
massa de água, mas na agricultura essa percentagem é, muitas vezes, de apenas
um terço[32]. Em quinto lugar, no que se refere ao problema
das fugas das redes de distribuição de água, a Comissão é de opinião que
estas deverão ser abordadas caso a caso, para avaliar os benefícios ambientais
e económicos de reduzir os respetivos níveis. A situação é muito diferente
entre os Estados-Membros e no interior dos mesmos, podendo as taxas de perda de
água variar entre 7% e 50%, ou mesmo mais. A Comissão colaborará com a
indústria da água da UE a fim de acelerar o desenvolvimento e a difusão das melhores
práticas no que respeita aos níveis de fugas economicamente sustentáveis
(na sigla inglesa, SELL) e, de um modo mais geral, a uma visão estratégica para
o futuro das infraestruturas de abastecimento de água, a fim de ajudar o setor
na adaptação às alterações climáticas num mundo em que os recursos são cada vez
mais escassos. Por último, os regimes de negociação de
água são outro tipo de instrumentos, sobretudo utilizados fora da UE, que
poderão contribuir para melhorar a eficiência hídrica e enfrentar o stress
hídrico, desde seja definido um limite máximo global sustentável de utilização
de água. A negociação de água acarreta custos administrativos relativamente
significativos e, em princípio, só fará sentido entre os utilizadores da água
de uma determinada bacia hidrográfica. Embora não se afigure útil definir um
sistema desse tipo a nível da UE, a Comissão propõe que sejam desenvolvidas orientações
no âmbito da ECA para ajudar ao desenvolvimento de regimes de negociação de
água nos Estados-Membros que optem por seguir esse caminho. Quadro 3 Ação proposta na matriz || Quem irá tomá-la? || Até quando? Aplicar obrigações de fixação de preços/recuperação dos custos da água ao abrigo da DQA, incluindo sempre que pertinente a questão da medição do consumo Tornar a fixação de preços/recuperação dos custos da água numa condição exigível no âmbito dos fundos das políticas de coesão e de desenvolvimento rural. || Comissão Conselho, PE e Comissão || Em curso A partir de 2014 Desenvolver orientações ECA para os sistemas de negociação e as avaliações custo/benefício. || Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || 2014 Fazer da redução da utilização de água uma condição exigível para determinados projetos de irrigação no âmbito do desenvolvimento rural. || Conselho, PE e Comissão || A partir de 2014 Desenvolver orientações ECA para as contas de água (e sobre os caudais ecológicos). || Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || 2014 Desenvolver orientações ECA para a definição das metas a atingir. || Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || 2014 Incluir os produtos relacionados com a água no plano de trabalho para a conceção ecológica. Desenvolver critérios voluntários em matéria de rótulo ecológico da UE e de contratos públicos ecológicos. || Comissão || 2012 2013 Divulgar as melhores práticas/instrumentos para alcançar um nível de fugas economicamente sustentável. || Comissão, Estados-Membros e setor da água || 2013 2.4. A vulnerabilidade das águas
da UE: problemas e soluções Os dados da avaliação de impacto da matriz
mostram tendências para um aumento, ao longo das últimas décadas, dos casos de
interrupção dos caudais dos rios e dos prejuízos causados pelas inundações na
Europa. Este facto realça a necessidade de melhorar a capacidade de resistência
dos ecossistemas aquáticos face às alterações climáticas, que também poderão
gerar fatores de pressão adicionais como a subida das temperaturas da água e o
aparecimento de espécies exóticas invasoras. Ao mesmo tempo, é necessário
estudar medidas baseadas numa abordagem integrada de gestão das catástrofes e
especificamente destinadas a contrariar os efeitos de fenómenos extremos como
secas e inundações, cuja frequência, intensidade e efeitos ambientais e
económicos adversos parecem ter aumentado ao longo dos últimos trinta anos. A Diretiva Inundações da UE exige o
desenvolvimento de planos de gestão dos riscos de inundações (PGRI) até 2015,
em plena coordenação com o segundo ciclo dos PGBH, igualmente previsto para
2015. Os PGRI devem igualmente ser tidos em conta no desenvolvimento de planos
de gestão multirriscos e transetoriais. A esperança é que, dessa forma, se
consiga melhorar o uso dos solos e o ordenamento do território, tomando
devidamente em conta as alterações climáticas, a capacidade de resistência às
catástrofes e as necessidades de adaptação[33]. Entre as medidas que podem contribuir
grandemente para limitar os efeitos negativos das inundações e das secas
contam-se as infraestruturas «verdes», nomeadamente medidas de
retenção natural das águas. Essas medidas incluem a reposição dos leitos de
cheias e das zonas húmidas, que permitem reter a água em períodos de
precipitação abundante — ou excessiva — para utilização em períodos de
escassez. As infraestruturas «verdes» podem contribuir para assegurar a
prestação dos «serviços ecossistémicos» em conformidade com a estratégia da UE
para a biodiversidade[34].
A redução da impermeabilização dos solos é outra medida que pode contribuir para
reduzir os riscos de inundação[35].
Estas medidas não só deverão ser incluídas tanto nos PGBH e PGRI como também,
tal como foi indicado, tornar-se prioritárias para financiamento no âmbito da PAC
e dos Fundos Estruturais e de Coesão. A Comunicação da Comissão de 2007 sobre a
escassez de água e as secas incluía, para além das já citadas opções de
eficiência hídrica, uma sugestão no sentido de que fossem estudadas
«infraestruturas adicionais de abastecimento de água». A comunicação propõe
igualmente uma hierarquia dos recursos hídricos, na qual só serão consideradas
opções adicionais de abastecimento de água (p. ex.: dessalinização) depois de
terem sido esgotadas todas as outras melhorias a nível da eficiência do lado da
procura. Esse processo deverá basear-se numa análise custo-benefício. Nas consultas das partes interessadas no
quadro da preparação da matriz, uma outra opção de aprovisionamento — reutilização
da água para irrigação ou usos industriais — foi referida como uma questão
que exigiria a atenção da UE. A reutilização da água (p. ex.: proveniente do
tratamento de águas residuais ou de instalações industriais) é considerada como
tendo um impacto ambiental menor do que outras reservas de água alternativas
(p. ex.: transvases ou dessalinização), mas é pouco utilizada na UE, o que
parece dever-se à ausência de normas ambientais/sanitárias comuns da UE para a
água reutilizada e aos potenciais obstáculos à livre circulação dos produtos
agrícolas produzidos em regadio com água reutilizada. A Comissão examinará o instrumento
mais adequado a nível da UE para incentivar a reutilização de água,
incluindo a possibilidade de um regulamento que estabeleça normas comuns. Em
2015, apresentará uma proposta, sob reserva de uma avaliação de impacto
adequada, no sentido de garantir a manutenção de um nível elevado de saúde
pública e de proteção do ambiente na UE. Relativamente às secas, a Comissão continuará
a desenvolver a atividade do Observatório Europeu da Seca para atuar
como um sistema de alerta rápido e aumentar o grau de preparação dos
Estados-Membros e das partes interessadas. Aplicará igualmente requisitos
pertinentes ao abrigo da DQA e — através do tratamento que irá dar ao primeiro
ciclo de PGBH — incentivará os Estados-Membros a integrarem melhor os aspetos
ligados à gestão dos riscos de seca e às alterações climáticas nos seus futuros
PGBH e no desenvolvimento dos seus planos de gestão multirriscos e
transetoriais. Quadro 4 Ação proposta na matriz || Quem irá tomá-la? || Até quando? Desenvolver orientações ECA para as medidas de retenção natural das águas (infraestruturas «verdes»). || Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || 2014 «Ecologização» do primeiro pilar da PAC em apoio de medidas de retenção natural das águas (áreas de interesse ecológico). || Comissão e Estados-Membros || A partir de 2014 Utilização dos Fundos Estruturais e de Coesão e de empréstimos do BEI em apoio de medidas de retenção natural das águas || Comissão, BEI e Estados-Membros || 2014-2021 Aplicar os requisitos da DQA relevantes para a gestão dos riscos de seca. || Comissão || Em curso Desenvolver planos de gestão dos riscos de inundações. || Estados-Membros || 2015 Propor instrumentos (regulamentares) sobre normas para a reutilização da água. || Comissão || 2015 Continuar a desenvolver o Observatório Europeu da Seca. || Comissão || 2013-2014 2.5. Soluções transversais A Comissão identificou um certo número de
opções transversais para a prossecução dos objetivos da política da água da UE.
As Parcerias de Inovação no domínio da
Água e da Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola, lançadas no
início deste ano[36],
ajudarão a encontrar soluções para os desafios que se colocam em matéria de
recursos hídricos nos contextos urbano, industrial e agrícola. Daí resultarão
progressos tanto no que respeita aos objetivos ambientais como às oportunidades
do mercado. O mercado mundial da água encontra-se em crescimento rápido,
estimando-se que poderá representar até 1 bilião de euros em 2020. Um aumento
de 1% da taxa de crescimento do setor da água na Europa poderia criar entre 10
000 e 20 000 novos postos de trabalho. Explorando novas e significativas
oportunidades de mercado, a Europa pode posicionar-se cada vez mais como líder
no mercado mundial da inovação e das tecnologias relacionadas com os recursos
hídricos. As parcerias de inovação procurarão facilitar as ligações entre o
fornecimento e a procura de soluções inovadoras e difundir soluções testadas,
por exemplo através da criação de um «mercado» eletrónico e de redes
específicas de contacto. As outras opções transversais podem ser
resumidamente agregadas em duas áreas: melhorar a base de conhecimentos e
melhorar a governação. No que diz respeito à base de conhecimentos, o
Sistema Europeu de Informação sobre a Água (WISE) já reúne um volume
substancial de informação de toda a UE sobre o estado e as políticas da água.
Contudo, ainda existem lacunas. Muitas vezes as informações estão dispersas e
não são facilmente acessíveis aos vários níveis de decisão. A Comissão propõe
que este instrumento seja desenvolvido a fim de garantir, através dos seus
sucessivos planos de execução, a plena interoperabilidade com os
sistemas de informação utilizados pelos Estados-Membros e a nível europeu, com
vista a melhorar a nossa compreensão dos ecossistemas aquáticos. A base de
conhecimentos irá beneficiar, em particular, do desenvolvimento e aplicação dos
regimes INSPIRE[37],
SEIS[38]
e GMES, dos trabalhos de investigação em curso no âmbito do 7.º programa-quadro
de investigação e dos trabalhos a efetuar no âmbito do Programa-Quadro
Horizonte 2020[39].
No que se refere às estatísticas sobre a água, a Comissão irá propor que os Regulamentos
Contas e Estatísticas Ambientais[40]
incluam os requisitos de informação que possam ser mais úteis para as
necessidades da política da água. Em estreita cooperação com os
Estados-Membros, a Comissão procurará também aumentar a harmonização dos
ciclos de apresentação de relatórios ao abrigo da legislação relativa à
água, a fim de reduzir os encargos administrativos por via de uma maior
integração e, se for caso disso, de alterações concretas da legislação
pertinente (DQA, DN, DTARU). A Comissão continuará a apoiar os trabalhos
destinados a melhorar a interface ciência/política e a desenvolver o
protótipo do modelo hidroeconómico criado pelo Centro Comum de
Investigação, a fim de sustentar a avaliação de impacto da matriz de proteção
das águas europeias. Isso contribuirá também
para a avaliação dos custos e benefícios dos cenários de referência e dos
programas de medidas dos Estados-Membros, em coordenação com outros instrumentos
a nível nacional e/ou da bacia hidrográfica. No que respeita à boa governação, a Comissão
propõe que seja instituído no âmbito da ECA um sistema de revisão pelos
pares simples e voluntário, através do qual as autoridades responsáveis por
cada região hidrográfica possam apresentar os seus projetos de PGBH para
análise pelas outras autoridades regionais, no mesmo ou noutros
Estados-Membros. O objetivo será favorecer a aprendizagem mútua e melhorar a
qualidade dos planos e a sua conformidade com os requisitos da DQA. A Comissão
poderia ajudar a identificar, com base na avaliação do primeiro ciclo de PGBH,
as autoridades responsáveis por regiões hidrográficas que mais poderiam
beneficiar desse intercâmbio. No quadro da reforma da PAC, a Comissão propôs
que determinados requisitos da DQA fossem introduzidos no mecanismo
da condicionalidade da PAC. Os pormenores da presente proposta deverão ser
definidos através de atos delegados, mas poderão, se for decidido conservá-los,
incentivar fortemente o cumprimento dos requisitos da DQA a nível das
explorações, nomeadamente em matéria de licenciamento das captações e
represamentos, contribuindo assim para enfrentar as pressões significativas da
agricultura sobre o ambiente aquático. No quadro do seguimento da recente comunicação
da Comissão sobre a aplicação das medidas ambientais da UE[41], a Comissão está atualmente a
trabalhar no sentido de reforçar os requisitos de inspeção e vigilância
aplicáveis em resultado do conjunto da legislação ambiental da UE, com o
objetivo de melhorar a deteção pelos Estados-Membros dos problemas de
incumprimento no terreno. O setor da água é um dos principais nesse contexto. A
Comissão irá também explorar de que forma uma maior ligação com os
Estados-Membros através de acordos de parceria poderá contribuir para melhorar
a conformidade em relação a questões como a atribuição excessiva ou a captação
ilegal de água. Tal como salientado no roteiro da Comissão
para uma Europa eficiente na utilização dos recursos, a água é um recurso
escasso, cuja utilização eficiente trará benefícios económicos significativos
para vários setores económicos. Assim, a Comissão ponderará os aspetos
relacionados com a água na sua Análise Anual do Crescimento e formulará,
sempre que adequado, recomendações específicas a cada país no âmbito do
processo do Semestre Europeu. No que respeita aos países terceiros,
trabalhará no contexto dos processos de adesão e do diálogo estruturado que
conduz com os países vizinhos da UE. Por último, a Comissão apoia a utilização de ferramentas
de sensibilização, tais como campanhas de comunicação[42], regimes de certificação[43] e de definição da pegada
ecológica[44],
de modo a incentivar os utilizadores de água a fazerem escolhas sustentáveis. A matriz de proteção das águas europeias
procura uma melhoria generalizada dos ecossistemas aquáticos, o que
contribuiria positivamente para o objetivo da estratégia de biodiversidade da
UE que consiste em travar a perda de biodiversidade e a degradação dos
«serviços ecossistémicos» na UE até 2020, bem como em recuperá-los na medida do
possível. Serão redobrados os esforços para aumentar a capacidade de
resistência às catástrofes[45]
e de adaptação às alterações climáticas[46]
e para realizar os marcos fundamentais para os recursos hídricos previstos no
roteiro para a eficiência da utilização dos recursos na UE. Uma vez que as
pressões provenientes de terra também influenciam em grande medida o estado do
meio marinho, a matriz contribuirá para atingir um bom estado ecológico no
âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha[47],
desde que haja uma coordenação adequada com os programas de medidas no âmbito
das estratégias marinhas, previstos para 2015. No que respeita às massas de água
transfronteiriças, a Comissão continuará os trabalhos destinados a encorajar os
países candidatos e os países vizinhos a alinharem a sua legislação pelo acervo
ambiental da UE, continuando a dar-lhes assistência técnica nesse contexto. Quadro 5 Ação proposta na matriz || Quem irá tomá-la? || Até quando? Dar aplicação às parcerias de inovação no domínio da água e da produtividade e sustentabilidade da agricultura || Comissão e partes interessadas || A partir de 2013 Modernizar o sistema WISE. || AEA, Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || 2015 Aperfeiçoar os requisitos estatísticos e de comunicação de relatórios. || AEA, Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || 2014 Completar o modelo hidroeconómico. || AEA, Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || 2013 Prosseguir os trabalhos no âmbito da ECA sobre a interface ciência/política. || AEA, Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || Em curso Criar e utilizar um sistema de avaliação pelos pares dos PGBH no âmbito da ECA. || Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || 2013-2016 Introduzir determinado requisitos da DQA no mecanismo da condicionalidade da PAC. || Conselho, PE e Comissão || Logo que estejam preenchidas as condições previstas na proposta da Comissão (ou seja, nunca antes de 2014) Reforçar os requisitos em matéria de inspeções e de vigilância. || Comissão || 2013 Analisar eventuais recomendações específicas a cada país no âmbito do Semestre Europeu quanto aos recursos hídricos. || Comissão, Conselho Europeu || 2013 Apoiar instrumentos de sensibilização para o consumo de água (p. ex.: regimes voluntários de rotulagem e certificação). || Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || Em curso 2.6. Aspetos globais A matriz está fundamentalmente centrada nas
águas da Europa. A água é uma questão local, mas é também um problema global
interligado com muitas outras questões, nomeadamente a segurança alimentar, a
desertificação, as alterações climáticas, o impacto das catástrofes naturais e
antropogénicas, que assumem uma importante dimensão económica, social e de
segurança. A UE está empenhada em muitos destes domínios, na sequência dos
compromissos assumidos no âmbito da Agenda 21, das três Convenções do Rio
(sobre a desertificação, as alterações climáticas e a biodiversidade), dos
Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) relacionados com a água, do Plano
de Implementação de Joanesburgo e, mais recentemente, da Conferência Rio+20.
Esse empenhamento irá continuar a ser altamente prioritário para a UE. A nível mundial já foram atingidos os ODM para
2015 que consistiam em reduzir para metade a proporção da população sem acesso
sustentável a água potável segura em 2011, mas muitos países africanos
continuam atrasados no que se refere ao acesso à água. Está-se ainda longe de
atingir, a nível mundial, os ODM em matéria de acesso ao saneamento básico, uma
vez que 2 500 milhões de pessoas continuam a não ter acesso a um saneamento de
boa qualidade. O crescimento demográfico e as necessidades concorrentes dos
utilizadores da água resultarão num aumento da procura mundial da água em
35-60% até 2025. Esse valor poderá duplicar até 2050[48]. Esta evolução será exacerbada
pelas alterações climáticas, com graves implicações para a segurança alimentar. Dada a nova orientação da política de
desenvolvimento da UE[49]
e as prioridades e estratégias dos países e regiões em desenvolvimento nossos
parceiros, a gestão da água no quadro da cooperação para o desenvolvimento da
UE deverá orientar-se para: ·
O princípio do acesso a água potável e a
serviços de saneamento básico, declarado um direito do Homem pelas Nações
Unidas em 2010 e reafirmado na Declaração da Conferência Rio+20 em 2012[50]. ·
Água para o crescimento económico e o
desenvolvimento sustentável. A UE consagrará especial
atenção à atribuição e utilização da água nos setores económicos, à agricultura
sustentável e às ligações água-agricultura-energia-ambiente. ·
Boa governação dos recursos hídricos. Um quadro institucional eficaz, conducente a uma boa governação dos
recursos hídricos a nível das bacias fluviais, será fundamental para a
realização dos compromissos assumidos na Declaração da Cimeira Rio+20 no
sentido de «melhorar significativamente a execução da gestão integrada dos
recursos hídricos (GIRH) a todos os níveis, conforme apropriado». A governação
adequada e a gestão sustentável da água a nível regional e transfronteiriço
contribuirão também para garantir a paz e a estabilidade política, por via da
ligação entre a água e a segurança. Serão também necessários mecanismos de
coordenação entre os países e regiões parceiros da UE, que poderão basear-se na
iniciativa da UE para a água (IUEA). O apoio da UE aos países e regiões parceiros deverá aproveitar a
experiência e os conhecimentos adquiridos na gestão da água na UE, em
particular no quadro da aplicação da DQA. A Parceria de Inovação da UE no
domínio da Água poderá também fornecer e disseminar soluções inovadoras para os
desafios enfrentados pelos países em desenvolvimento no que respeita à água. A água integrada em produtos agrícolas e industriais provenientes dos
países em desenvolvimento deverá ser tomada em consideração nos planos de
gestão da água dos países parceiros, bem como nas políticas da UE. Neste
contexto, a UE deveria apoiar o desenvolvimento da uma gestão sustentável da
água nos países exportadores, por exemplo através do aumento da eficiência
hídrica e de uma melhor seleção das culturas agrícolas e outros produtos, ao
abrigo da política de desenvolvimento da UE. Quadro 6 Ação proposta na matriz || Quem irá tomá-la? || Até quando? Apoiar o acesso à água potável e a serviços de saneamento básico. || Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || Em curso e a partir de 2014 Apoiar uma gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos. || Comissão, Estados-Membros e partes interessadas || Em curso e a partir de 2014 3. Conclusões e perspetivas para a política
da água da UE A matriz define ações importantes, que deverão
ser tomadas em consideração pelos gestores de recursos hídricos e pelos
decisores políticos no combate aos desafios com que se depara o ambiente
aquático. É possível e necessário que os Estados-Membros
melhorem a aplicação da DQA e reduzam a pressão hidromorfológica sobre as
nossas bacias hidrográficas repondo a continuidade dos rios, por exemplo
através da utilização de infraestruturas «verdes». Esse processo poderá também
reduzir a vulnerabilidade da UE em relação a inundações e secas. No âmbito da
PAC e dos Fundos Estruturais e de Coesão, haverá margem para financiar a adoção
das infraestruturas «verdes», em especial se as atuais propostas da Comissão
para o QFP merecerem apoio. Poderão também ser desenvolvidas orientações no
âmbito da ECA em apoio deste objetivo. A atribuição excessiva de água deve ser
corrigida e devemos respeitar as necessidades de natureza: o fluxo ecológico. A
Comissão irá trabalhar no âmbito do processo ECA no sentido de desenvolver um
entendimento e formas de cálculo comuns em relação a esse conceito. No quadro
da preparação da matriz, a Comissão desenvolveu igualmente com a AEA um sistema
de contas da água que permitirá aos gestores de recursos hídricos disporem de
uma imagem mais realista da disponibilidade de água à escala da bacia ou da
sub-bacia hidrográfica. Estes instrumentos, uma vez refinados através da ECA,
permitirão uma distribuição muito melhor dos recursos hídricos. A poluição de fontes pontuais e difusas
continua a ameaçar o estado das águas da UE, apesar dos progressos alcançados
no âmbito da legislação relativa aos nitratos, ao tratamento das águas
residuais, às emissões industriais, às substâncias prioritárias e aos produtos
fitofarmacêuticos. É necessário garantir a integral aplicação desta legislação,
pelo que a Comissão continuará a sua ação nesse sentido. Está disponível apoio
financeiro da UE, que no entanto só poderá ser utilizado para complementar e
não para substituir os planos de investimento a longo prazo dos Estados-Membros
e do setor privado nestes domínios. A eficiência hídrica pode ajudar a reduzir os
problemas de escassez de água e de stress hídrico. A fixação dos preços
da água com base na medição volumétrica constitui um poderoso instrumento para
aumentar a eficiência hídrica, mas apesar dos requisitos legais no âmbito da
DQA não é utilizada em toda a sua extensão. A Comissão continuará a fazer
aplicar os requisitos e a trabalhar no âmbito da ECA para aperfeiçoar a
metodologia para uma recuperação dos custos adequada e que inclua os custos ambientais.
A Comissão propõe ainda que seja desenvolvida no âmbito da ECA uma metodologia
comum para as metas de eficiência hídrica que deverão, se necessário, ser
integradas nos PGBH. É particularmente urgente melhorar a eficiência hídrica em
determinados setores. No domínio da agricultura, a proposta da Comissão para o
segundo pilar da PAC (desenvolvimento rural) prevê apoios para aumentar a
eficácia da irrigação, desde que seja assegurada uma redução da utilização de
recursos hídricos. Para os edifícios, a Comissão propõe incluir os produtos
relacionados com a água ao plano de trabalho para a conceção ecológica no
âmbito da presente matriz, solução com uma boa relação custo/eficácia e que
trará importantes benefícios acessórios em matéria de redução da energia. A Comissão considerará a possibilidade de
desenvolver um instrumento regulamentar que estabeleça normas à escala da UE
para a reutilização da água, a fim de eliminar os obstáculos à utilização
generalizada desta alternativa de abastecimento. Tal contribuiria para atenuar
a escassez de água e reduziria a vulnerabilidade nesse contexto. Diversos instrumentos transversais apoiarão a
aplicação das medidas previstas na matriz de proteção das águas europeias. A
parceria de inovação «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola»
apoiará a experimentação e divulgação de soluções inovadoras, contribuindo para
uma melhor adequação da oferta e da procura de inovação. O modelo
hidroeconómico desenvolvido pelo JRC ajudará os gestores de recursos hídricos a
avaliarem a relação custo/eficácia das medidas incluídas nos seus PGBH. O
desenvolvimento do WISE e o aumento da respetiva interoperabilidade facilitarão
o acesso dos decisores à informação essencial. Um sistema de avaliação pelos
pares estará disponível para facilitar a aprendizagem mútua no desenvolvimento
dos PGBH. Se a atual proposta da Comissão para a reforma da PAC for objeto de
acordo, determinados requisitos no âmbito da DQA serão acrescentados ao
mecanismo da condicionalidade, o que fomentará o cumprimento desses mesmos
requisitos. Por último, a Comissão poderá apresentar recomendações dirigidas a
um ou mais Estados-Membros específicos no âmbito do Semestre Europeu, tendo em
vista identificar as medidas de caráter económico e ambiental mais vantajosas para
todas as partes. No final do atual processo de negociação do
QFP, a Comissão fará o respetivo balanço e, caso necessário para atingir os
objetivos da política da água, apresentará propostas legislativas adicionais,
conforme adequado, por exemplo no que respeita à medição dos consumos, às
medidas de retenção natural das águas e às metas de eficiência hídrica. A execução e acompanhamento das propostas
relativas à matriz de proteção das águas europeias assentarão, se relevante, no
processo ECA da DQA, em cujo quadro a Comissão apresentará e dará seguimento às
mesmas. A Comissão irá elaborar e manter regularmente atualizado um quadro de
classificação para verificar os progressos registados na aplicação. A DQA
deverá ser analisada e eventualmente revista até 2019. Na preparação dessa
análise, a Comissão fará o ponto da situação sobre o estado de execução de
todos os aspetos da matriz e, se necessário, proporá alterações à diretiva a
fim de facilitar a realização dos seus objetivos. Tais alterações poderão resultar
em requisitos juridicamente vinculativos na linha de algumas das propostas
contidas na presente matriz, não vinculativas, caso a abordagem voluntária se
revele insuficiente. A matriz define claramente o objetivo e o
percurso de desenvolvimento para a política da UE no domínio da água. Chegar lá
é uma questão de vontade política e dependerá da participação das partes
interessadas durante os próximos anos. O quadro 7, a seguir apresentado,
proporciona uma panorâmica das medidas da matriz descrita no presente documento
e dos calendários para a sua aplicação || De que forma será assegurada a aplicação das medidas? Objetivos específicos da matriz || Voluntária || Regulamentação || Condicionalidade || Prioridade de financiamento Fixação de preços da água de forma a incentivar a eficiência || Orientações ECA sobre os sistemas de negociação, até 2014 || Aplicação do artigo 9.º da DQA (em curso) || Condição prévia no âmbito dos fundos de desenvolvimento rural e da política de coesão a partir de 2014 || Adoção da medição dos consumos || || Aplicação do artigo 9.º da DQA (em curso) || || Redução da utilização de água na agricultura || || || Condição prévia para alguns projetos de irrigação no âmbito do desenvolvimento rural a partir de 2014 || Redução da captação/represamento ilegal || Aplicar o GMES a partir de 2013 || Eventual iniciativa da UE em matéria de inspeções em 2013 || Condicionalidade no âmbito da PAC, logo que estejam preenchidas as condições previstas na proposta da Comissão (ou seja, nunca antes de 2014) || Sensibilização para o consumo de água (p. ex.: incorporada em mercadorias comercializadas a nível mundial) || Apoio a regimes voluntários de rotulagem e certificação || || || Maximização da utilização de medidas de retenção natural das águas (infraestruturas «verdes») || Orientações ECA até 2014 || || «Ecologização» do primeiro pilar da PAC (áreas de interesse ecológico) a partir de 2014 || Fundos Estruturais e de Coesão e empréstimos do BEI (2014-2021) Aparelhos eficazes para a utilização de água nos edifícios || Rótulo ecológico da UE e critérios em matéria de contratos públicos ecológicos 2013 a nível da UE || Plano de trabalho para a conceção ecológica em 2012 || || Redução das fugas || Melhores práticas/ferramentas SELL em 2013 || || || Fundos Estruturais e de Coesão e empréstimos do BEI (2014-2021) Maximização da reutilização de água || || Eventual adoção de um regulamento em 2015 || || Fundos Estruturais e de Coesão e empréstimos do BEI (2014-2021) Melhoria da governação || Revisão pelos pares dos PGBH (2013-2016) || || || Aplicação das contas de água Aplicação dos caudais ecológicos Aplicação da definição de metas || Orientações ECA para as contas da água/fluxos ecológicos até 2014 Orientações ECA para o estabelecimento de metas até 2014 || || || Redução dos riscos de inundação || Através de infraestruturas «verdes» (ver acima) Sistema Europeu de Sensibilização para as Inundações || Planos de gestão dos riscos de inundação até 2015 || || Redução dos riscos de seca || Através de infraestruturas «verdes» (ver acima) Observatório Europeu da Seca em 2013-2014 || Aplicação dos requisitos da DQA (em curso) || || Melhor cálculo dos custos e benefícios || Orientações ECA até 2014 || || || Melhor base de conhecimentos || Modernização do WISE até 2015 Modelo hidroeconómico do JRC até 2013 Atividade ECA sobre a interface ciência/política (em curso) || Requisitos estatísticos/de comunicação de relatórios até 2014 || || Apoio aos países em desenvolvimento || || || || Apoiar o acesso à água potável e a serviços de saneamento básico Apoiar uma gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos (Em curso e a partir de2014-2021) Combater a poluição || Relatório sobre os produtos farmacêuticos e o ambiente (2013) || Aplicação orientada da DQA, das NQA/DFP, da DIN, da DTARU e da DEI, centrada em: 1. Requisitos de monitorização ao abrigo da DQA – NQA/DFP 2. Alargamento das zonas vulneráveis aos nitratos e reforço dos programas de ação (em curso) 3. Melhorar as taxas de conformidade relativas ao tratamento de águas residuais através do planeamento dos investimentos a longo prazo (incluindo fundos da UE e empréstimos do BEI) até 2018, planos de aplicação a elaborar até 2014. 4. Assegurar que as licenças que permitem emissões industriais incluam valores-limite de emissão (VLE) sejam coerentes com as melhores técnicas disponíveis (MTD) e tenham em conta os objetivos relevantes no que respeita ao meio aquático a partir de 2016. Adoção das alterações propostas às NQA/DFP || Adicionar a Diretiva Utilização Sustentável dos Pesticidas à condicionalidade no âmbito da PAC, assim que estejam preenchidas as condições previstas na proposta da Comissão (ou seja, nunca antes de 2014) || Transversais || Parcerias de Inovação sobre a água e a produtividade e a sustentabilidade da agricultura a partir de 2013 || Aplicação geral das diretivas: DQA, NQA/DFP, DIN, DTARU, DEI || Eventualmente, recomendações no quadro do Semestre Europeu em 2013 || Definição de prioridades globais para os objetivos da água no âmbito da PAC, dos fundos estruturais e dos empréstimos do BEI (2014-2021) [1] Charting our water future, a report of the 2030 Water
Resources Group, http://www.mckinsey.com/client_service/sustainability/latest_thinking/charting_our_water_future [2] http://www.eea.europa.eu/themes/water/publications-2012. [3] Relatório da Comissão sobre a aplicação da
Diretiva-Quadro Água (2000/60/CE) - Planos de gestão das bacias hidrográficas,
e Comunicação da Comissão sobre o relatório da análise da política relativa à
escassez de água e às secas, adotada em conjunto com a presente matriz. [4] Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o
balanço da qualidade da política da UE em matéria de água doce. [5] Documento de trabalho dos serviços da Comissão –
Avaliação de impacto que acompanha a Comunicação «Matriz destinada a preservar
os recursos hídricos da Europa», que inclui uma lista completa dos estudos que
serviram de base à matriz. [6] Resolução
do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2012, sobre a aplicação da legislação
da UE no domínio da água na pendência da necessária abordagem global dos
desafios europeus no setor da água, http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2012-0273+0+DOC+XML+V0//PT. Ver também o parecer do Comité das Regiões, de 30
de junho de 2011, intitulado «O papel dos órgãos de poder local e regional na
promoção de uma gestão sustentável da água», http://www.toad.cor.europa.eu/ViewDoc.aspx?doc=cdr%5cenve-v%5cdossiers%5cenve-v-008%5cEN%5cCDR5-2011_REV2_PAC_EN.doc&docid=2770279; e o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de junho de
2011, sobre a integração da política da água nas demais políticas europeias, http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.nat-opinions.18788. [7] Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, JO
L 327 de 22.12.2000. [8] As chamadas pressões hidromorfológicas, que afetam cerca
de 40% das massas de água. [9] Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no
ambiente, JO L 197 de 21.7.2001. [10] Diretiva 85/337/CEE do Conselho relativa à avaliação dos
efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, JO L 175 de
5.7.1985, conforme posteriormente alterada. A Comissão considera que a próxima
revisão da Diretiva AIA irá também contribuir para os objetivos relativos à
água, ajudando a identificar os respetivos impactos de forma mais abrangente. [11] Ver a DQA e o documento Hydro-morphological pressures
Policy Paper, Focus on hydropower, navigation and flood defence activities -
Recommendations for better policy integration, http://circa.europa.eu/Public/irc/env/wfd/library?l=/framework_directive/thematic_documents/hydromorphology/hydromorphology/_EN_1.0_&a=d [12] Ver, p. ex., a declaração conjunta sobre a navegação da
Convenção Internacional para a Proteção do Danúbio, http://www.icpdr.org/main/sites/default/files/Joint_Statement_FINAL.pdf.
[13] http://ec.europa.eu/budget/reform/commission-proposals-for-the-multiannual-financial-framework-2014-2020/index_en.htm [14] É difícil obter dados fiáveis sobre a captação ilegal, mas
os dados do Ministério do Ambiente de Espanha apontavam para a existência no
país, em 2006, de 510 000 poços ilegais (WWF, Illegal water use in Spain.
Causes, effects and solutions, maio de 2006). [15] Diretiva 91/271/CEE do Conselho relativa ao tratamento de
águas residuais urbanas, JO L 135 de 30.5.1991. [16] Diretiva 91/676/CEE do Conselho relativa à proteção das
águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, JO L 375 de
31.12.1991. [17] Diretiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos
produtos fitofarmacêuticos no mercado, JO L 230 de 19.8.1991, revogada pelo
Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 309 de
24.11.2009. [18] Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho relativa à prevenção e controlo integrados da poluição. JO L 28 de
29.1.2008, que será substituída pela Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu
e do Conselho relativa às emissões industriais, JO L 334 de 17.12.2010. [19] Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação,
autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência
Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o
Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da
Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE,
93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão, JO L 396 de 30.12.2006,
p. 1. [20] Diretiva
98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos
biocidas no mercado, JO L 123 de 24.4.1998, que será substituída pelo
Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à
disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, JO L 167 de
27.6.2012. [21] Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização
sustentável dos pesticidas, JO L 309 de 24.11.2009. [22] Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano,
JO L 311 de 28.11.2001. [23] Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, JO
L 311 de 28.11.2001. [24] Diretiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 31 de março de 2004, que altera a Diretiva 2001/83/CE que estabelece um
código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, JO L 136 de
30.4.2004. [25] Ver o considerando 6 da Diretiva 2010/84/UE do Parlamento
Europeu e do Conselho, que altera, no que diz respeito à farmacovigilância, a
Diretiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos
medicamentos para uso humano, JO L 348 de 31.12.2010, e o considerando 3 do
Regulamento (UE) n.º 1235/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, que
altera, no que diz respeito à farmacovigilância dos medicamentos para uso
humano, o Regulamento (CE) n.º 726/2004 que estabelece procedimentos
comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e
veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos, e o
Regulamento (CE) n.º 1394/2007 relativo a medicamentos de terapia avançada, JO
L 348 de 31.12.2010. [26] Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho
que altera as Diretivas 2000/60/CE e 2008/105/CE no que diz respeito às
substâncias prioritárias no domínio da política da água, COM(2011) 876 de
31.1.2012. [27] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao
Conselho – Enfrentar o desafio da escassez de água e das secas na União
Europeia, COM(2007) 414 de 18.7.2007. [28] Roteiro para uma Europa eficiente em termos de recursos,
COM(2011) 571 de 20.9.2011. [29] Na sequência de uma denúncia, a Comissão lançou processos
por infração contra nove Estados-Membros devido à sua interpretação restritiva
do conceito de «serviços hídricos». [30] Rótulo ecológico da UE,
http://ec.europa.eu/environment/ecolabel/; contratos públicos ecológicos da UE,
http://ec.europa.eu/environment/gpp/index_en.htm. [31] Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção
ecológica dos produtos que consomem energia, JO L 285 de 31.10.2009.
Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à indicação do
consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com
a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos
produtos, JO L 153 de 18.6.2010. [32] http://www.eea.europa.eu/articles/the-water-we-eat. [33] A Comissão desenvolveu o Sistema Europeu de Sensibilização
para as Inundações com o objetivo de dispor de uma ferramenta eficaz para
aumentar o grau de preparação para as inundações transnacionais na Europa, que
foi adotada no âmbito do serviço de gestão de emergências GIO GMES. [34] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao
Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: O nosso
seguro de vida, o nosso capital natural. Estratégia de biodiversidade da UE
para 2020. COM(2011) 244 de 3.5.2011. [35] Documentos de trabalho dos serviços da Comissão -
Orientações sobre as melhores práticas para limitar, atenuar ou compensar a
impermeabilização dos solos, SWD(2012) 101 final de 15.5.2012, p. 2. [36] Comunicação da Comissão relativa à Parceria Europeia de
Inovação no domínio da água, COM(2012) 216 final de 10.5.2012. Comunicação da
Comissão relativa à parceria europeia de inovação «Produtividade e
Sustentabilidade no Setor Agrícola», COM(2012) 79 final de 29.2.2012. [37] Ver http://inspire.jrc.ec.europa.eu/ [38] Ver http://ec.europa.eu/environment/seis/ [39] Ver http://ec.europa.eu/research/horizon2020/index_en.cfm [40] Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do
Conselho relativo às contas económicas europeias do ambiente, JO L 192 de
22.7.2011. [41] Comunicação da Comissão: Como tirar melhor partido das medidas
ambientais da UE: melhor conhecimento e reatividade para consolidar a confiança, COM(2012)95 final de 7.3.2012. [42] Ver a campanha de comunicação Generation Awake,
http://www.generationawake.eu/pt. [43] Ver European Water Stewardship,
http://www.ewp.eu/activities/water-stewardship/ [44] Ver ISO
http://www.iso.org/iso/catalogue_detail?csnumber=43263 [45] Comunicação da Comissão relativa a uma abordagem
comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem,
COM(2009) 82 final. [46] A Comissão está atualmente a trabalhar na elaboração de
uma estratégia integrada da UE no domínio da adaptação até 2013. [47] Diretiva 2008/56/CE que estabelece um quadro de ação
comunitária no domínio da política para o meio marinho, JO L 164 de
25.6.2008. [48] 2011/2012 European Report on Development, http://ec.europa.eu/europeaid/what/development-policies/research-development/erd-2011-2012_en.htm. [49] Agenda para a mudança — COM(2011) 637 final, adotada em 13
de outubro de 2011. [50] Ver http://www.uncsd2012.org/index.html..