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Document 32011D0732

    2011/732/: Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2011 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    JO L 294 de 12.11.2011, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/732/oj

    Related international agreement

    12.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 294/3


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 8 de Novembro de 2011

    relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    (2011/732/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, e o n.o 8, primeiro parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sua Decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo à escala da União.

    (2)

    A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos com a República de Cabo Verde («Acordo») em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da Decisão do Conselho de 5 de Junho de 2003.

    (3)

    O acordo foi assinado em nome da União em 23 de Março de 2011, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2011/228/UE (1).

    (4)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos («Acordo») (2).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho é autorizado a designar as pessoas com poderes para proceder à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. VINCENT-ROSTOWSKI


    (1)  JO L 96 de 9.4.2001, p. 1.

    (2)  O Acordo foi publicado no JO L 96 de 9.4.2011, p.2, juntamente com a decisão de assinatura.


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