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Document 32006R1587
Commission Regulation (EC) No 1587/2006 of 23 October 2006 amending Council Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures against President Lukashenko and certain officials of Belarus
Regulamento (CE) n. o 1587/2006 da Comissão, de 23 de Outubro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 765/2006 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia
Regulamento (CE) n. o 1587/2006 da Comissão, de 23 de Outubro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 765/2006 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia
JO L 348M de 24.12.2008, p. 748–751
(MT) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 294 de 25.10.2006, p. 25–26
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32006R0765 | substituição | anexo 1 | 25/10/2006 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32006R1587R(01) | (MT) |
25.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/25 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1587/2006 DA COMISSÃO
de 23 de Outubro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de Maio de 2006, que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (1), nomeadamente a alínea a) do seu artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 765/2006, são congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, detidos ou controlados pelo Presidente Lukashenko, pertencentes, detidos ou controlados pelos funcionários da Bielorrússia responsáveis por violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 19 de Março de 2006 e pela repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática, bem como pelas pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associados identificados na lista que figura no anexo I. |
(2) |
A Decisão 2006/718/PESC (2) do Conselho alterou o anexo IV da Posição Comum 2006/276/PESC (3) que estabelece a lista das pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros previsto na Posição Comum. O anexo I deve, pois, ser alterado nessa conformidade. |
(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas previstas, o presente regulamento deve entrar imediatamente em vigor, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Outubro de 2006.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.
(2) Ver página 72 do presente Jornal Oficial.
(3) JO L 101 de 11.4.2006, p. 5. Posição Comum tal como alterada pela Posição Comum 2006/362/PESC. (JO L 134 de 20.5.2006, p. 45).
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado do seguinte modo:
1. |
No anexo I são inseridas três colunas designadas, respectivamente, «endereço», «número de passaporte» e «nacionalidade». |
2. |
São aditadas as seguintes pessoas singulares:
|
3. |
A entrada «Nome: Naumov, Vladimir Vladimïrovich. Data de nascimento: 1956. Função: Ministro do Interior» é substituída por: «Nome: Naumov, Vladimir Vladimïrovich. Data de nascimento: 7.2.1956. Função: Ministro do Interior.». |