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Document L:2003:217:TOC
Official Journal of the European Union, L 217, 29 August 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 217, 29 de Agosto de 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 217, 29 de Agosto de 2003
Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1725-2601 L 217 46.o ano 29 de Agosto de 2003 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) n.o 1505/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
Regulamento (CE) n.o 1506/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar | 3 | |||
Regulamento (CE) n.o 1507/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar bruto no seu estado inalterado | 5 | |||
Regulamento (CE) n.o 1508/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o terceiro concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1290/2003 | 7 | |||
Regulamento (CE) n.o 1509/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 82500 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção alemão | 8 | |||
Regulamento (CE) n.o 1510/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 730000 toneladas de centeio na posse do organismo de intervenção alemão | 11 | |||
Regulamento (CE) n.o 1511/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 11600 toneladas de sorgo na posse do organismo de intervenção francês | 14 | |||
Regulamento (CE) n.o 1512/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 4000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção luxemburguês | 17 | |||
Regulamento (CE) n.o 1513/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 435000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção francês | 20 | |||
Regulamento (CE) n.o 1514/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 7000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção sueco | 23 | |||
Regulamento (CE) n.o 1515/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 18300 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção finlandês | 26 | |||
Regulamento (CE) n.o 1516/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 45300 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção do Reino Unido | 29 | |||
Regulamento (CE) n.o 1517/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 22300 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção belga | 32 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1518/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno | 35 | ||
Regulamento (CE) n.o 1519/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | 43 | |||
Regulamento (CE) n.o 1520/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais | 46 | |||
Regulamento (CE) n.o 1521/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz | 48 | |||
Regulamento (CE) n.o 1522/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 125.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97 | 49 | |||
Regulamento (CE) n.o 1523/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | 51 | |||
Regulamento (CE) n.o 1524/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação de certos produtos lácteos | 57 | |||
Regulamento (CE) n.o 1525/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as restituições à exportação de azeite | 58 | |||
Regulamento (CE) n.o 1526/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos lácteos, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 60 | |||
Regulamento (CE) n.o 1527/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 62 | |||
Regulamento (CE) n.o 1528/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação para certos produtos transformados à base de cereais | 66 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
2003/627/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 20 de Agosto de 2003, que autoriza os Estados-Membros, nos termos da Directiva 96/49/CE, a adoptar certas derrogações no que se refere ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas [notificada com o número C(2003) 3026] (1) | 67 | ||
2003/628/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 22 de Agosto de 2003, que fixa as dotações financeiras indicativas atribuídas aos Estados-Membros, para um determinado número de hectares, com vista à reestruturação e reconversão da vinha a título do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho para a campanha de 2003/2004 [notificada com o número C(2003) 3047] | 73 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |