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Document L:2003:217:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 217, 29 de Agosto de 2003


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Jornal Oficial
da União Europeia
ISSN 1725-2601

L 217
46.o ano
29 de Agosto de 2003
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) n.o 1505/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
Regulamento (CE) n.o 1506/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 3
Regulamento (CE) n.o 1507/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar bruto no seu estado inalterado 5
Regulamento (CE) n.o 1508/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o terceiro concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1290/2003 7
Regulamento (CE) n.o 1509/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 82500 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção alemão 8
Regulamento (CE) n.o 1510/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 730000 toneladas de centeio na posse do organismo de intervenção alemão 11
Regulamento (CE) n.o 1511/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 11600 toneladas de sorgo na posse do organismo de intervenção francês 14
Regulamento (CE) n.o 1512/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 4000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção luxemburguês 17
Regulamento (CE) n.o 1513/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 435000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção francês 20
Regulamento (CE) n.o 1514/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 7000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção sueco 23
Regulamento (CE) n.o 1515/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 18300 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção finlandês 26
Regulamento (CE) n.o 1516/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 45300 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção do Reino Unido 29
Regulamento (CE) n.o 1517/2003 da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de 22300 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção belga 32
*Regulamento (CE) n.o 1518/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno 35
Regulamento (CE) n.o 1519/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 43
Regulamento (CE) n.o 1520/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 46
Regulamento (CE) n.o 1521/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz 48
Regulamento (CE) n.o 1522/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 125.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97 49
Regulamento (CE) n.o 1523/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos 51
Regulamento (CE) n.o 1524/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação de certos produtos lácteos 57
Regulamento (CE) n.o 1525/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as restituições à exportação de azeite 58
Regulamento (CE) n.o 1526/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos lácteos, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 60
Regulamento (CE) n.o 1527/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 62
Regulamento (CE) n.o 1528/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação para certos produtos transformados à base de cereais 66

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Comissão
2003/627/EC
*Decisão da Comissão, de 20 de Agosto de 2003, que autoriza os Estados-Membros, nos termos da Directiva 96/49/CE, a adoptar certas derrogações no que se refere ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas [notificada com o número C(2003) 3026] (1) 67
2003/628/EC
*Decisão da Comissão, de 22 de Agosto de 2003, que fixa as dotações financeiras indicativas atribuídas aos Estados-Membros, para um determinado número de hectares, com vista à reestruturação e reconversão da vinha a título do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho para a campanha de 2003/2004 [notificada com o número C(2003) 3047] 73
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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