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Document L:1994:121:TOC
Official Journal of the European Communities, L 121, 12 May 1994
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 121, 12 de maio de 1994
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 121, 12 de maio de 1994
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 1092/94 DO CONSELHO de 6 de Maio de 1994 que reparte, para o ano de 1994, certas quotas de captura suplementares entre os Estados-membros em relação aos navios que pescam nas águas norueguesas, a norte de 62° N, e nas águas islandesas | |||
* | Regulamento (CE) nº 1093/94 do Conselho, de 6 de Maio de 1994, que estabelece as condições em que os navios de pesca de países terceiros podem desembarcar directamente e comercializar as suas capturas nos portos da Comunidade | |||
Regulamento (CE) nº 1094/94 da Comissão, de 11 de Maio de 1994, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
Regulamento (CE) nº 1095/94 da Comissão, de 11 de Maio de 1994, relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada | ||||
* | Regulamento (CE) nº 1096/94 da Comissão de 11 de Maio de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 805/68, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, e o Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 1097/94 DA COMISSÃO de 11 de Maio de 1994 que institui medidas transitórias respeitantes à repartição de quotas no sector do tabaco para a colheita de 1994 | |||
* | Regulamento (CE) nº 1098/94 da Comissão, de 11 de Maio de 1994, que fixa as superfícies de base regionais aplicáveis no âmbito do sistema de apoio aos produtores de certas culturas arvenses e que revoga o Regulamento (CEE) nº 845/93 | |||
Regulamento (CE) nº 1099/94 da Comissão, de 11 de Maio de 1994, que altera o Regulamento (CEE) nº 1198/93 e eleva a 5 239 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo mole panificável detido pelo organismo de intervenção francês | ||||
Regulamento (CE) nº 1100/94 da Comissão, de 11 de Maio de 1994, que altera o Regulamento (CEE) nº 1195/93 e eleva a 3 850 000 toneladas o concurso permanente para a exportação de trigo mole panificável detido pelo organismo de intervenção alemão | ||||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 1101/94 DA COMISSÃO de 11 de Maio de 1994 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a certos produtos têxteis originários da Indonésia, do Paquistão, da Índia, da Tailândia, da China, da Coreia do Sul e da Bielorrússia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 1102/94 DA COMISSÃO de 11 de Maio de 1994 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a certos produtos industriais originários da Indonésia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3831/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 1103/94 DA COMISSÃO de 11 de Maio de 1994 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a certos produtos têxteis originários da Malásia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 1104/94 DA COMISSÃO de 11 de Maio de 1994 relativo à cessação das imputações no benefício do limite máximo pautal aberto para 1993, no quadro das preferências generalizadas, pelo Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho para determinados produtos têxteis originários do Sri Lanka, da Indonésia, da Tailândia, do Brasil e da Índia | |||
Regulamento (CE) nº 1105/94 da Comissão, de 11 de Maio de 1994, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1144/93 | ||||
Regulamento (CE) nº 1106/94 da Comissão, de 11 de Maio de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CE) nº 1107/94 da Comissão, de 11 de Maio de 1994, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CE) nº 1108/94 da Comissão, de 11 de Maio de 1994, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite | ||||
Regulamento (CE) nº 1109/94 da Comissão, de 11 de Maio de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-membros | ||||
94/282/CE, CECA, Euratom: | ||||
* | DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS de 27 de Abril de 1994 relativa à nomeação de um membro da Comissão das Comunidades Europeias | |||
Comissão | ||||
94/283/CE: | ||||
Decisão da Comissão, de 19 de Abril de 1994, respeitante a certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia, do Zimbabwe e da Namíbia | ||||
94/284/CE: | ||||
* | Recomendação da Comissão, de 19 de Abril de 1994, relativa ao tratamento jurídico do ecu e dos contratos expressos em ecus, tendo em vista a introdução da moeda única europeia | |||
Rectificações | ||||
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 717/94 da Comissão, de 29 de Março de 1994, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação de alimentos compostos para animais (JO nº L 85 de 30.3.1994) | ||||
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 963/94 da Comissão, de 28 de Abril de 1994, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação de alimentos compostos para animais (JO nº L 108 de 29.4.1994) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |