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Document C:2006:235:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 235, 29 de Setembro de 2006


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ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 235

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
29 de Setembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Tribunal de Contas

2006/C 235/1

Relatório especial n.o 6/2006 relativo aos aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento da Comissão, acompanhado das respostas da Comissão

1

PT

 


I Comunicações

Tribunal de Contas

29.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/1


RELATÓRIO ESPECIAL N.o 6/2006

relativo aos aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento da Comissão, acompanhado das respostas da Comissão

(nos termos do n.o 4, segundo parágrafo, do artigo 248.o do Tratado CE)

(2006/C 235/01)

ÍNDICE

ABREVIATURAS E TERMINOLOGIA

I-VI

SÍNTESE

1-7

INTRODUÇÃO

1-3

Historial

4-7

Âmbito e abordagem da auditoria

8-27

ESTRATÉGIA DA COMISSÃO RELATIVA AOS ASPECTOS AMBIENTAIS DA AJUDA AO DESENVOLVIMENTO

8

Introdução

9-13

Necessidade de uma estratégia ambiental clara e global

14-27

Ainda não foram tomadas disposições de gestão adequadas para executar a estratégia da Comissão de integração do ambiente e avaliar o desempenho ambiental da ajuda ao desenvolvimento

15-17

Mecanismo para supervisionar a execução da estratégia de integração da dimensão ambiental

18-23

Reforço da capacidade da Comissão para executar a estratégia de integração da dimensão ambiental

24-27

Sistemas para avaliar o desempenho ambiental da ajuda ao desenvolvimento da Comissão

28-46

AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DA INTEGRAÇÃO DA DIMENSÃO AMBIENTAL PELA COMISSÃO

28

Introdução

29-35

Registaram-se progressos em 2005 na análise ambiental dos países em desenvolvimento para os novos documentos de estratégia por país, embora ainda não seja possível avaliar o seu impacto

36-38

Pouco se tem feito para integrar o ambiente nos programas de apoio orçamental

39-46

Procedimentos de integração da dimensão ambiental a nível do projecto não foram suficientemente sistemáticos

47-81

AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DOS PROJECTOS AMBIENTAIS E DOS FACTORES QUE INFLUENCIAM A EFICÁCIA

47

Introdução

48-56

Avaliação da eficácia dos projectos

57-81

Análise dos factores que afectam a eficácia dos projectos no sector do ambiente

58-63

Concepção dos projectos demasiado ambiciosa

64-67

Atrasos na preparação e execução dos projectos

68-70

Progressos limitados em matéria de reforço das capacidades institucionais

71-72

Necessidade de salientar a utilização sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais

73-77

Impacto insuficiente dos projectos no quadro político e legal

78-81

Abordagem irrealista da viabilidade financeira

82-101

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

82-86

Conclusões

87-101

Recomendações

87-93

Estabelecimento de uma estratégia global para o ambiente e acompanhamento da sua execução

94-97

Melhoria da eficácia da integração ambiental

98-101

Melhoria da eficácia dos projectos ambientais

ANEXO I — Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE — classificação dos projectos

ANEXO II — Projectos examinados no sector do ambiente e avaliação da sua eficácia

ANEXO III — Panorama geral da eficácia dos projectos

Respostas da Comissão

ABREVIATURAS E TERMINOLOGIA

ACP

Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico signatários do Acordo de Cotonu

ALA

Países da América Latina e da Ásia

CAD

Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE

DERP

Documento de Estratégia de Redução da Pobreza

DWNP

Department of Wildlife and National Parks (Departamento da Vida Selvagem e Parques Nacionais — Botsuana)

ECOFAC

Ecossistemas florestais da África Central

EuropeAid

Serviço de Cooperação EuropeAid

FAO

Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura

MEDA

Medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da parceria euromediterrânica

OCDE

Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos

PNUD

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

SPRN

Subprograma de Política de Recursos Naturais

WWF

World Wildlife Fund (Fundo Mundial para a Vida Selvagem)

SÍNTESE

I.

A protecção do ambiente tem uma importância vital para a promoção do desenvolvimento sustentável. O Tratado exige que a protecção do ambiente seja integrada na definição e execução do conjunto das políticas e acções da Comunidade, incluindo a ajuda externa. De uma forma mais geral, o ambiente acabou por constituir um elemento essencial da política internacional de desenvolvimento, sendo a sustentabilidade ambiental um dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ver pontos 1 a 3).

II.

Por esse motivo, o Tribunal de Contas Europeu realizou, em 2005, uma auditoria da gestão, pela Comissão, dos aspectos ambientais da sua ajuda ao desenvolvimento. A auditoria consistiu em examinar se a Comissão dispunha de uma estratégia global para tratar dos aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento, se tomou medidas de gestão adequadas para executar a sua estratégia, em que medida integrou o ambiente nos seus programas e projectos de desenvolvimento e quais os resultados dos seus projectos ambientais. Para além do exame dos sistemas da Comissão aplicados na sede e nas delegações, foram auditados 65 projectos ambientais (montante total: 560 milhões de euros) e 43 programas e projectos não ambientais (montante total: 1 073 milhões de euros) em 16 países (ver pontos 4 a 7).

III.

É necessário que a Comissão estabeleça uma estratégia global clara no que respeita aos aspectos ambientais da sua ajuda ao desenvolvimento. Embora exista desde 2001 uma estratégia que tem em conta a necessidade de integrar o ambiente na cooperação para o desenvolvimento, a abordagem em matéria de financiamento de programas e projectos no sector do ambiente e dos recursos naturais não tem sido tratada com clareza. A nova política de desenvolvimento assinada em Dezembro de 2005 constitui uma base sólida para o estabelecimento de uma estratégia global (ver pontos 9 a 12). O plano de acção da Comissão para executar a sua estratégia de integração não foi objecto de um acompanhamento e coordenação sistemáticos pelas três Direcções-Gerais principalmente implicadas. Consequentemente, as medidas planeadas foram em geral executadas com algum atraso ou não o foram de todo (ver pontos 15 a 17). A Comissão não efectuou um estudo adequado das consequências da sua estratégia de integração em termos de recursos humanos. Dependeu de um serviço de assistência (helpdesk) em matéria de ambiente constituído por peritos externos para prestar apoio ao pessoal da Comissão, mas esse serviço não existiu no período entre meados de 2002 e meados de 2004. O manual de integração do ambiente, que devia ter sido aplicado em 2003, ainda não estava concluído no final de 2005, apesar da sua importância para a definição dos procedimentos de integração que os agentes da Comissão devem seguir, por um lado, e como suporte fundamental para a formação, por outro. As acções de formação não eram obrigatórias para os funcionários que ocupavam um lugar-chave, ao contrário do que estava previsto, e tiveram muitas vezes fraca participação (ver pontos 18 a 23). É necessário reforçar mais os sistemas de informação, acompanhamento e avaliação dos aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento da Comissão de forma a permitir uma melhor avaliação do seu desempenho neste domínio (ver pontos 24 a 28).

IV.

A Comissão registou poucos progressos desde 2001 no que toca à integração do ambiente na sua cooperação para o desenvolvimento. Os documentos de estratégia por país que elaborou em colaboração com os países beneficiários, e que abrangem a ajuda no período entre 2001 e 2006, não têm suficientemente em conta as questões ambientais. Ao elaborar a nova geração de documentos de estratégia por país (2007-2013), a Comissão adoptou uma abordagem muito mais sistemática para analisar as questões ambientais nos países beneficiários elaborando perfis ambientais do país, mas é ainda demasiado cedo para avaliar em que medida esta análise influenciará os próprios documentos de estratégia por país (ver pontos 29 a 35). Apesar da importância crescente do apoio orçamental como ajuda ao desenvolvimento, a Comissão pouco fez para integrar o ambiente neste domínio (ver pontos 36 a 38). Não foi aplicado qualquer sistema coerente para proceder à análise ambiental dos novos projectos. A Comissão não dispõe de um inventário das avaliações do impacto ambiental realizadas para os projectos de desenvolvimento e certas provas indicam que estas avaliações não foram efectuadas sempre que o deviam ser. É igualmente necessário estabelecer procedimentos para garantir a aplicação das recomendações das avaliações do impacto ambiental (ver pontos 39 a 46).

V.

Quase todos os projectos ambientais examinados correspondiam às necessidades do país beneficiário e frequentemente davam também resposta a necessidades gerais em matéria de conservação, especialmente das florestas e da biodiversidade. As realizações e resultados alcançados ficaram frequentemente aquém dos objectivos. Além disso, a abordagem baseada nos projectos tem dificuldades inerentes em obter impactos significativos e garantir a viabilidade financeira (ver pontos 47 a 56). Os factores que mais influenciaram a eficácia dos projectos foram a concepção demasiado ambiciosa, atrasos na preparação e execução, progressos limitados no reforço das capacidades institucionais, dificuldades em satisfazer as necessidades das populações locais em matéria de desenvolvimento sem descurar os objectivos de conservação, impacto insuficiente dos projectos no quadro político e legal, bem como a definição de objectivos irrealistas no que respeita à sustentabilidade financeira dos projectos quando termina o seu financiamento (ver pontos 57 a 81).

VI.

Nos pontos 88 a 101 figuram recomendações precisas sobre a elaboração de uma estratégia global em matéria de ambiente, o acompanhamento da sua execução, bem como a forma de melhorar a eficácia tanto da integração do ambiente como dos projectos ambientais.

INTRODUÇÃO

Historial

1.

Desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, que decorreu em Estocolmo em 1972, a questão do ambiente e a forma de garantir o desenvolvimento sustentável tornaram-se temas de preocupação internacional. A Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, organizada no Rio de Janeiro em 1992, realçou ainda mais a importância do ambiente e do desenvolvimento sustentável e deu origem a três acordos ambientais multilaterais: a Convenção-Quadro sobre as Alterações Climáticas, a Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Convenção de Combate à Desertificação. Embora na segunda metade dos anos noventa as políticas de desenvolvimento tenham voltado a concentrar-se, em certa medida, nas questões relativas à redução da pobreza, a sustentabilidade ambiental foi escolhida como um dos oito Objectivos de Desenvolvimento do Milénio definidos na Cimeira do Milénio da ONU, em 2000. A Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo em 2002, procurou abordar tanto os problemas da pobreza como do ambiente.

2.

A comunidade dos doadores recorreu basicamente a dois tipos de intervenção para abordar os aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento:

a)

Financiamento de programas e projectos cujo principal objectivo é melhorar as condições ambientais;

b)

Integração das preocupações ambientais em todos os outros tipos de programas e projectos de desenvolvimento, igualmente designada por mainstreaming o ambiente. Nos últimos anos, a comunidade dos doadores, incluindo a Comissão Europeia, tem vindo a prestar cada vez mais atenção a esta abordagem.

3.

A consideração dada pela Comissão à integração do ambiente no âmbito do desenvolvimento deverá ser entendida não apenas em termos de um maior reconhecimento da importância desta abordagem pelos doadores, mas igualmente no quadro legal e político mais alargado da União Europeia. Assim, o artigo 6.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão em 1997, determina que «as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e acções da Comunidade […], em especial com o objectivo de promover um desenvolvimento sustentável». Em Junho de 1998, o Conselho Europeu de Cardiff salientou a importância de integrar a protecção ambiental e o desenvolvimento sustentável nos principais domínios políticos geridos pela Comissão, incluindo a ajuda ao desenvolvimento, e convidou-a a apresentar estratégias adequadas. Em 2000, foi adoptada a política da Comunidade Europeia para o desenvolvimento, na qual o ambiente constituía uma questão transversal. O consenso sobre a política de desenvolvimento acordado entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros e o Parlamento Europeu em Dezembro de 2005 não só manteve o ambiente como questão transversal, como tornou também o sector do ambiente e recursos naturais num dos nove sectores prioritários de financiamento.

Âmbito e abordagem da auditoria

4.

Tendo em conta o papel crucial do ambiente, que é um dos três pilares do desenvolvimento sustentável, e a sua importância por constituir um dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, o Tribunal de Contas Europeu efectuou uma auditoria em 2005 relativa à gestão, pela Comissão Europeia, dos aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento com os países em desenvolvimento da América Latina e Ásia, com os países do sul do Mediterrâneo e com o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico. A auditoria centrou-se, nomeadamente, nas seguintes questões-chave (1):

a)

A Comissão dispõe de uma estratégia global para tratar dos aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento e tomou medidas de gestão adequadas para executar a sua estratégia e avaliar o desempenho ambiental da sua ajuda ao desenvolvimento?

b)

A Comissão integrou de forma eficaz o ambiente em toda a sua cooperação para o desenvolvimento?

c)

Os programas e projectos ambientais financiados pela Comissão foram eficazes?

5.

O ambiente não é um conceito fácil de definir. Para efeitos da presente auditoria, o ambiente foi entendido, em primeiro lugar, no sentido relativamente restrito definido pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE (CAD) para proceder à classificação dos projectos (ver anexo I). Além disso, a auditoria teve igualmente em consideração os sectores dos recursos naturais (florestas, água, pescas) e centrou-se num deles, as florestas (2). As autorizações para programas e projectos nestes domínios em 2003 e 2004 são apresentadas no quadro:

Quadro

Autorizações orçamentais no sector do ambiente e dos recursos naturais em 2003-2004

Domínio

Autorizações 2003-2004 (FED e orçamento geral da UE; milhões de euros)

Autorizações em % da ajuda total da Comissão 2003-2004

Protecção do ambiente em geral

279

1,8 %

Abastecimento de água e saneamento

679

4,3 %

Florestas

42

0,3 %

Pescas

70

0,4 %

Total

1 070

6,8 %

Fonte: Comissão Europeia.

6.

Foram efectuados trabalhos na sede da Comissão, especialmente no Serviço de Cooperação EuropeAid (EuropeAid) e nas Direcções-Gerais do Desenvolvimento (DG DEV), das Relações Externas (DG Relex) e do Ambiente (DG ENV), para identificar e avaliar os sistemas criados para gerir os aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento. Realizaram-se controlos no local na América Central, no Botsuana, no Brasil, na China, no Congo, no Gabão, na Indonésia, no Mali, em Marrocos, na Maurícia, na região do Pacífico e na Tanzânia. Durante estes controlos, o Tribunal auditou 65 projectos ambientais, representando autorizações no valor de 560 milhões de euros durante o período 1995-2005, para avaliar a sua eficácia. Além disso, examinou outros 43 programas e projectos de desenvolvimento (total das autorizações: 1 073 milhões de euros) cujo objectivo principal não era o apoio ao ambiente, para avaliar de que forma os aspectos ambientais tinham sido integrados nestas intervenções.

7.

Foram igualmente organizadas reuniões com o Banco Mundial, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Departamento Britânico para o Desenvolvimento Internacional (DFID) e a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE), que permitiram efectuar uma comparação com a abordagem adoptada pela Comissão para gerir os aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento. Além disso, realizaram-se reuniões com duas ONG que desempenham um papel preponderante no domínio do ambiente, o WWF (Departamento de Política Europeia) e o Instituto Internacional do Ambiente e Desenvolvimento.

ESTRATÉGIA DA COMISSÃO RELATIVA AOS ASPECTOS AMBIENTAIS DA AJUDA AO DESENVOLVIMENTO

Introdução

8.

A auditoria procurou determinar:

a)

Se a Comissão possuía uma estratégia global relativa aos aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento que levasse em conta tanto o financiamento dos programas e projectos ambientais como a integração do ambiente em outros programas e projectos de desenvolvimento;

b)

Se a Comissão tinha criado os sistemas de gestão que garantam a execução e o acompanhamento desta estratégia e permitam avaliar o desempenho ambiental da sua ajuda.

Necessidade de uma estratégia ambiental clara e global

9.

A protecção ambiental é um dos três pilares do desenvolvimento sustentável (3). Como tal, deveria constituir uma componente essencial dos objectivos do desenvolvimento (4). A política de desenvolvimento da Comunidade Europeia aprovada em Novembro de 2000, cujo objectivo principal era a redução da pobreza, procurou tratar o ambiente como um de vários «aspectos horizontais» a integrar em todos os programas e projectos de desenvolvimento. No entanto, não incluiu o ambiente nos seis domínios prioritários em que se concentraria o financiamento dos programas e projectos de ajuda.

Caixa 1Declaração do Conselho e da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, sobre a política de desenvolvimento da Comunidade EuropeiaObjectivo principal: redução da pobrezaDomínios prioritários de cooperação:

1.

Nexo entre comércio e desenvolvimento

2.

Integração e cooperação regionais

3.

Apoio às políticas macroeconómicas e promoção de um acesso equitativo aos serviços sociais

4.

Transportes

5.

Segurança alimentar e desenvolvimento rural sustentável

6.

Reforço das capacidades institucionais

Principais aspectos horizontais:Direitos humanos, Ambiente, Igualdade entre homens e mulheres, Boa governação

10.

A política de desenvolvimento, ao seguir uma abordagem assente em grande medida na integração do ambiente nas outras políticas, não teve suficientemente em consideração o facto de os quadros de cooperação regional existentes com os Estados ACP (5), com a América Latina e a Ásia (ALA) (6) e com a região mediterrânica (MEDA) (7) permitirem um financiamento significativo de programas e projectos no sector do ambiente e no sector mais vasto dos recursos naturais. De facto, as rubricas orçamentais relativas à assistência técnica e financeira às regiões ALA e MEDA disponibilizam 10 % dos recursos financeiros para o ambiente e os recursos naturais. Simultaneamente, embora não seja referido na política de desenvolvimento, um regulamento específico relativo à conservação e gestão das florestas determinava que um montante de 249 milhões de euros seria afectado a este objectivo durante o período 2000-2006 (8).

11.

A falta de uma coerência perfeita entre a abordagem da política de desenvolvimento em termos de ambiente, por um lado, e a abordagem prevista nos quadros legais da cooperação para o desenvolvimento, por outro, salientou a necessidade de definir uma estratégia global relativa aos aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento. O principal documento de estratégia elaborado pela Comissão sobre os aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento é o documento de trabalho dos seus serviços intitulado «Integrating The Environment Into EC Economic and Development Cooperation — A Comprehensive Strategy» (Integrar o ambiente na cooperação económica e para o desenvolvimento da CE — uma estratégia global), de Abril de 2001. Este documento ressalta a importância do ambiente no desenvolvimento sustentável, resume a forma como pode ser integrado na política global de desenvolvimento da Comunidade e indica as medidas a tomar para executar a estratégia. No entanto, não constitui uma estratégia ambiental global do tipo adoptado por vários outros doadores que claramente se preocupam não apenas com a integração do ambiente nas outras políticas, mas igualmente com o financiamento dos programas e projectos ambientais. Alguns dos aspectos essenciais que seria de esperar que uma estratégia desse tipo abordasse são indicados na caixa 2.

Caixa 2Exemplos de aspectos estratégicos relativos ao financiamento de programas e projectos ambientaisQuais são os objectivos e os domínios prioritários da Comissão para o financiamento dos programas e projectos ambientais, tendo em conta os seus pontos fortes e fracos, assim como o papel de outros doadores?Quando a Comissão contribui para o financiamento de um programa ou projecto específico, em que casos deverá ser a própria a gerir o projecto e em que circunstâncias poderão outros doadores fazê-lo melhor?Quais são as vantagens comparativas dos vários instrumentos de que a Comissão dispõe para financiar intervenções no sector ambiental («grandes» projectos, «pequenos» projectos, programas sectoriais de apoio, fundos fiduciários, etc.)?Qual deverá ser a ligação entre os projectos financiados através de ajuda bilateral e através da rubrica orçamental Ambiente e Florestas Tropicais?Quais são as implicações financeiras dos compromissos assumidos pela Comissão no âmbito dos acordos ambientais multilaterais, por exemplo em relação ao reforço das capacidades institucionais nos países beneficiários?Até que ponto e de que forma tratará a Comissão a questão do financiamento dos bens públicos mundiais?Quais são os objectivos e as prioridades de financiamento da Comissão a nível regional?

12.

Em Dezembro de 2005 foi assinada uma nova política de desenvolvimento da UE («O consenso europeu sobre o desenvolvimento») que procura abordar os aspectos ambientais da ajuda da Comissão ao desenvolvimento não apenas através da integração da dimensão ambiental nas outras políticas, mas igualmente tornando o ambiente e os recursos naturais um dos nove sectores prioritários de financiamento. Ao propor esta nova abordagem, a Comissão reconheceu que a política anterior tinha confiado demasiado na integração nas outras políticas para garantir que os aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento eram tidos em consideração (9).

13.

No entanto, embora a nova política torne clara a intenção de a Comissão aumentar a prioridade que atribui ao financiamento de programas e projectos ambientais, ainda é necessário tornar essa política operacional definindo uma estratégia clara. Em especial, além das questões mencionadas na caixa 2, a estratégia deverá determinar a forma como a Comissão irá procurar garantir que esta prioridade política se reflectirá, de facto, em programas e projectos ambientais nos documentos de estratégia por país. Esta é uma consideração importante, uma vez que este sector é apenas um domínio prioritário entre nove e os países beneficiários são obrigados a concentrar o financiamento recebido em um ou dois sectores fulcrais. Tendo em conta que, na maioria dos países beneficiários, o ambiente não é a principal prioridade, corre-se o risco de estes atribuírem um financiamento relativamente pequeno ao sector do ambiente e recursos naturais, apesar da nova ênfase dada ao financiamento dos programas e projectos ambientais pela política de desenvolvimento da Comissão.

Ainda não foram tomadas disposições de gestão adequadas para executar a estratégia da Comissão de integração do ambiente e avaliar o desempenho ambiental da ajuda ao desenvolvimento

14.

Uma vez que o principal documento de estratégia relativo aos aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento se concentra na respectiva integração, a presente secção incide em especial nas disposições de gestão adoptadas para acompanhar esta estratégia. São igualmente analisadas as medidas tomadas pela Comissão para avaliar o desempenho ambiental global da sua ajuda, tanto em termos de integração do ambiente como de projectos ambientais financiados.

Mecanismo para supervisionar a execução da estratégia de integração da dimensão ambiental

15.

A execução de estratégias para integrar o ambiente na cooperação para o desenvolvimento está a revelar-se um desafio importante não apenas para a Comissão, mas igualmente para outros doadores. Na Comissão, o facto de as responsabilidades pela ajuda externa estarem divididas por três Direcções-Gerais (DG Desenvolvimento, DG Relações Externas e Serviço de Cooperação EuropeAid) torna a tarefa ainda mais difícil.

16.

Com vista a garantir uma execução eficaz e a facilitar a coordenação, a Comissão elaborou um «quadro operacional para uma maior integração» como anexo ao documento de trabalho dos seus serviços sobre a integração da dimensão ambiental. Este quadro define os objectivos, o tipo de actividades, as datas de conclusão e as Direcções-Gerais envolvidas. No entanto, não foi criado um grupo director interserviços para garantir o acompanhamento global sistemático da execução do quadro. Em parte por este motivo, a fase de adiantamento das diferentes actividades definidas no quadro variava muito consoante os domínios em causa, mas a execução quase sempre sofreu atrasos ou não chegou a existir.

17.

O documento de trabalho refere que, para orientar o processo de integração do ambiente, será necessário desenvolver um conjunto de critérios de desempenho que permitam medir os seus progressos. No entanto, não foram definidos quaisquer critérios de desempenho desse tipo, nem elaborados a nível interno ou externo relatórios globais sobre o estado de execução do quadro.

Reforço da capacidade da Comissão para executar a estratégia de integração da dimensão ambiental

18.

Comissão não efectuou um exame adequado para saber se dispõe de recursos humanos suficientes para executar a sua estratégia de integração da dimensão ambiental. No documento de trabalho sobre a integração ambiental, a Comissão referiu apenas uma necessidade de aumentar o número de generalistas no domínio do ambiente e de dispor de especialistas por curtos períodos de tempo. A Comissão não tomou medidas suficientes para satisfazer estas necessidades, apesar de a conclusão 4.3 do Conselho Europeu de Gotemburgo afirmar que: «A capacidade dos serviços da Comissão, tanto em Bruxelas como nas delegações, necessária a uma integração eficaz da dimensão ambiental, deve ser assegurada pela afectação dos recursos humanos adequados e pela formação, pela troca de conhecimentos e por uma boa utilização dos resultados comunicados».

19.

A abordagem da Comissão para reforçar a sua capacidade tem estado concentrada na formação e no apoio ao pessoal existente em matéria de integração do ambiente. Os principais instrumentos para o efeito foram:

a)

Criação de um serviço de assistência (helpdesk) em matéria de ambiente destinado a aconselhar sobre a integração ambiental;

b)

Publicação de um manual sobre as modalidades de integração do ambiente;

c)

Organização de cursos de formação sobre integração do ambiente.

Por os conhecimentos técnicos ao nível interno serem limitados, a Comissão contratou peritos ambientais para desenvolverem este trabalho. No entanto, sentiu dificuldades na execução de cada um destes domínios.

20.

O serviço de assistência em matéria de ambiente funcionou entre 1999 e 2002, mas quando o contrato chegou ao seu termo foi necessário esperar até 2004 para se dispor de um novo serviço de assistência, constituído por três peritos ambientais. Como a Comissão dependia em grande medida das competências externas, este intervalo de dois anos atrasou seriamente a execução da sua estratégia de integração, pois o serviço de assistência não só prestava aconselhamento como era igualmente responsável pelo manual e pela formação.

21.

A estratégia de integração incluía a elaboração de um manual de integração do ambiente até 2003. Embora a preparação tenha começado inicialmente em 1998, no final de 2005 ainda não estava concluído (para mais informações, ver caixa 3).

Caixa 3Um manual para a integração do ambienteA Comissão contratou uma empresa de consultoria em 1998 por 12 meses, mas o manual finalmente apresentado em 2001 foi considerado inadequado e não foi formalmente aprovado. Assim sendo, não passou da fase de projecto e foi pouco utilizado, em primeiro lugar devido ao seu estatuto de projecto, em segundo porque era extremamente longo e, em terceiro, porque parte do pessoal nem sequer conhecia a sua existência. Apenas em meados de 2004 se iniciou uma profunda revisão do manual, com a contratação de uma nova empresa de consultoria. Devido à complexidade da tarefa, à maior importância atribuída pela Comissão à criação de um programa de formação e às frequentes alterações do pessoal da Comissão responsável pela gestão do contrato, a revisão do manual ainda não estava terminada no final de 2005.

22.

A estratégia de integração previa que todos os funcionários que exercessem funções em domínios-chave da política ou com responsabilidades geográficas na sede e nas delegações tivessem terminado a formação no final de 2004. Na realidade, os cursos de formação apenas começaram em Novembro de 2004 e não eram obrigatórios. Estava igualmente planeado utilizar o novo manual durante a formação, o que se revelou impossível (ver ponto 21). Os cursos na sede da Comissão tiveram fraca participação. Embora a taxa geral de participação nos cursos das delegações tenha sido mais elevada, continuam a ser poucos os funcionários da Comissão que os frequentam (ver caixa 4).

Caixa 4Formação sobre integração da dimensão ambientalNo caso dos cursos organizados na sede da Comissão, o número médio de participantes por módulo de formação foi de oito, em comparação com os 15 previstos. Várias sessões tiveram de ser canceladas devido ao número insuficiente de participantes. 37 funcionários da DG Relações Externas assistiram a um curso de formação de meio dia sobre a integração da dimensão ambiental na fase de programação, contudo apenas nove funcionários frequentaram o módulo de formação completo de dois dias sobre esta matéria, embora 2005 fosse precisamente o ano em que a DG Relações Externas devia elaborar os documentos de estratégia por país para 2007-2013. No caso das delegações, o orçamento atribuído à formação apenas permitiu organizar cursos em 20 delegações (onde participaram funcionários das delegações e de organizações dos países beneficiários). A formação decorreu demasiado tarde para que a maioria das delegações da Ásia, da América Latina e do Mediterrâneo pudesse retirar os benefícios necessários para a elaboração dos novos documentos de estratégia por país.

23.

Uma iniciativa susceptível de reforçar a capacidade interna da Comissão para gerir os aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento foi a criação, em 2003, de uma «rede de pontos focais ambientais». Era designado um funcionário de cada unidade que, em ligação com os outros, iria trabalhar na melhor forma de ter em conta as questões ambientais nos projectos de desenvolvimento e contribuir para divulgar as melhores práticas. No entanto, embora a rede se tenha reunido quatro vezes até Maio de 2004, desde então não se realizaram quaisquer reuniões. Além disso, a rede centrava-se, em grande medida, em funcionários do EuropeAid e não incorporava suficientemente outros serviços da Comissão, em especial as delegações. Assim, até ao momento não contribuiu muito para reforçar as capacidades internas.

Sistemas para avaliar o desempenho ambiental da ajuda ao desenvolvimento da Comissão

24.

A Comissão procede igualmente a avaliações, tanto ao nível dos regulamentos e sectores, que são organizadas pela Unidade de Avaliação do EuropeAid, como dos projectos individuais, sendo então realizadas pelas delegações. O quadro operacional da Comissão (ver ponto 16) exigia a avaliação independente do desempenho ambiental da ajuda comunitária durante o período 1996-2000, incluída no âmbito de um processo regular de avaliação do desempenho ambiental. Esta poderia ter sido utilizada para estabelecer dados de base e testar os indicadores de desempenho (ver ponto 17), bem como salientar a experiência adquirida com intervenções anteriores, que poderia ter contribuído para desenvolver uma estratégia global para o ambiente (ver ponto 11). No entanto, a avaliação, cuja finalização estava planeada para meados de 2002, ainda não foi efectuada (10).

25.

Ao nível dos projectos ambientais considerados individualmente, a sede da Comissão não dispõe de qualquer sistema para obter e avaliar os resultados das avaliações realizadas pelas delegações. Por conseguinte, não existem procedimentos para divulgar a experiência adquirida e as melhores práticas dos projectos de avaliação terminados. Da mesma forma, não existe qualquer sistema que permita obter e avaliar informações sobre o impacto ambiental de projectos não ambientais.

26.

Desde 2001, a Comissão dispõe de um sistema para acompanhar os projectos de desenvolvimento em curso denominado «sistema de acompanhamento orientado para os resultados». Este sistema exige que todos os projectos de desenvolvimento de montante superior a um milhão de euros sejam visitados de doze em doze meses, aproximadamente, por agentes de empresas de consultoria contratadas pela Comissão especificamente para este efeito. Os agentes apreciam cada projecto e atribuem-lhe uma «pontuação» com base num conjunto de cinco critérios — pertinência, eficiência, eficácia, impacto e sustentabilidade — e em subcritérios relacionados, incluindo a sustentabilidade ambiental. Contudo, na sede, a Comissão não analisa de forma sistemática as constatações quantitativas e qualitativas destes relatórios para avaliar o desempenho global dos projectos ambientais e o grau de integração do ambiente em outros projectos de desenvolvimento.

27.

A Comissão utiliza o sistema de informação e de acompanhamento financeiro do CAD da OCDE, que não é adequado, pois permite identificar os projectos em que foram efectuadas despesas relativas ao ambiente mas não o montante dessas despesas. O sistema de codificação utilizado pelo Banco Mundial resolve esta questão (11). Além disso, ao utilizar de forma incoerente o sistema de marcadores criado para identificar as despesas efectuadas no contexto dos acordos ambientais multilaterais, a Comissão não conseguiu cumprir de forma adequada as suas obrigações de informação assumidas no âmbito destes acordos.

AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DA INTEGRAÇÃO DA DIMENSÃO AMBIENTAL PELA COMISSÃO

Introdução

28.

A presente secção do relatório avalia a eficácia com que a Comissão integrou o ambiente na sua cooperação para o desenvolvimento. A avaliação incidiu em três tipos diferentes de intervenções da Comissão:

a)

Documentos de estratégia por país;

b)

Programas de apoio orçamental;

c)

Projectos não ambientais.

Registaram-se progressos em 2005 na análise ambiental dos países em desenvolvimento para os novos documentos de estratégia por país, embora ainda não seja possível avaliar o seu impacto

29.

A Comissão elaborou documentos de estratégia por país pela primeira vez em 2001 e 2002 relativos a cada um dos países e regiões a que presta assistência ao desenvolvimento para definir a forma que essa assistência deveria assumir até 2006-2007. Em princípio, os documentos de estratégia por país deveriam ter em conta as respectivas prioridades de desenvolvimento, de forma a garantir a apropriação pelo país, bem como as políticas da própria Comissão. A estratégia da Comissão relativa aos aspectos ambientais da sua ajuda ao desenvolvimento, conforme definida na sua Política de Desenvolvimento de 2000 e no documento de trabalho sobre essa matéria, centrava-se na integração do ambiente em todos os domínios da cooperação para o desenvolvimento. Assim, para que a estratégia global fosse eficaz, era fundamental que o ambiente fosse integrado nos documentos de estratégia por país.

30.

Na realidade, o exame desta primeira geração de documentos de estratégia por país (2001-2007) efectuado pelo Tribunal durante a auditoria, e igualmente pelos próprios serviços da Comissão, mostrou que o ambiente não tinha sido integrado neles de forma satisfatória. A análise das questões ambientais nestes documentos era, em geral, fraca e as estratégias de resposta da Comissão não tinham devidamente em conta as considerações ambientais nos domínios prioritários de financiamento. Numa amostra de 60 documentos de estratégia por país, nenhum referia os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio sobre a sustentabilidade ambiental e apenas cerca de um quarto fazia referência aos acordos ambientais multilaterais.

31.

Até certo ponto, o facto de o ambiente não ter sido integrado nos documentos de estratégia por país reflecte a pouca prioridade atribuída a esta questão por muitos países beneficiários. No caso dos países que dispõem de um Documento de Estratégia de Redução da Pobreza (DERP) (12), a política da Comissão tem consistido em alinhar o seu documento de estratégia por país com o DERP. Conforme demonstrou um estudo do Banco Mundial (13), o ambiente não tem sido geralmente integrado nos DERP, em parte porque muitos países beneficiários não reconhecem a importância das relações entre a pobreza e o ambiente. Os Ministérios do Ambiente deveriam, em primeiro lugar, defender as questões ambientais nas políticas nacionais, mas na prática estes ministérios, mesmo em países mais desenvolvidos e com preocupações ambientais importantes como o Brasil e a China, não dispõem dos recursos e da influência de outros ministérios, criados há mais tempo.

32.

Não obstante, o facto de o ambiente não ter sido integrado na ajuda ao desenvolvimento reflecte igualmente insuficiências por parte da Comissão. Embora o documento de trabalho da Comissão sobre integração do ambiente indicasse que os perfis ambientais do país eram um instrumento importante de integração na fase de programação, o exame que a Comissão efectuou em 2002 de uma amostra de 60 documentos de estratégia por país revelou que apenas tinham sido elaborados seis perfis. Isto apesar de a análise ambiental por país ser considerada uma boa prática desde 1992, quando o CAD da OCDE elaborou directrizes sobre a matéria (14).

33.

Em 2 005 a Comissão deu um passo importante nesta matéria, elaborando perfis ambientais do país para os países beneficiários da ajuda na Ásia, América Latina e Mediterrâneo no âmbito do processo de preparação da próxima geração de documentos de estratégia por país para o período 2007-2013. Está a adoptar-se uma abordagem semelhante para os Estados ACP. Uma vez que os documentos de estratégia por país continuavam em preparação quando a auditoria foi encerrada, ainda era demasiado cedo para avaliar até que ponto os perfis ambientais do país tinham melhorado a integração nos documentos de estratégia por país. Em última análise, tal depende do nível de prioridade atribuído tanto pelos países beneficiários como pelos serviços da Comissão à inclusão, nos documentos de estratégia por país, das questões ambientais levantadas pelos perfis ambientais do país.

34.

Neste aspecto, desde a adopção da sua própria estratégia de integração, a Comissão não progrediu muito no reforço da consciência ambiental e da capacidade de integração dos países beneficiários. A Comissão dispõe de um instrumento específico para promover a integração do ambiente na cooperação para o desenvolvimento, o Regulamento (CE) n.o 2493/2000 (15), cujo orçamento ascende a 93 milhões de euros para o período 2000-2006. No entanto, o seu impacto foi limitado. Este instrumento poderia contribuir de forma significativa para o reforço da capacidade ambiental nos países em desenvolvimento, mas a Comissão não definiu uma abordagem global para o reforço das capacidades e apenas desenvolveu pontualmente projectos individuais.

35.

Ao nível da Comissão, é preocupante que, em 2005, os funcionários responsáveis pela preparação dos documentos de estratégia por país tenham aproveitado pouco as oportunidades de formação sobre a integração da dimensão ambiental (ver caixa 4). Embora a DG Desenvolvimento, a DG Ambiente e o EuropeAid possuam unidades especializadas que examinam os aspectos ambientais dos documentos de estratégia por país, em geral estes exames não se baseiam no conhecimento pormenorizado do país em causa; além disso, como os recursos humanos repartidos por estas três Direcções-Gerais são limitados, os controlos realizados são muitas vezes superficiais.

Pouco se tem feito para integrar o ambiente nos programas de apoio orçamental

36.

É política da Comissão e dos doadores em geral que o apoio orçamental constitua uma percentagem cada vez maior da ajuda global. Assim, o apoio orçamental representa aproximadamente 25 % do financiamento do FED concedido aos países ACP no âmbito dos actuais documentos de estratégia por país. No entanto, a Comissão pouco fez para integrar o ambiente nesta nova forma de ajuda, embora o Conselho tenha afirmado nas suas conclusões de 31 de Maio de 2001 sobre a estratégia de integração ambiental da Comissão que «as considerações ambientais devem ser sistematicamente incorporadas na elaboração de todos os […] programas de ajustamento estrutural e programas de reforma sectorial e de apoio» (16).

37.

O principal instrumento de apreciação ambiental a utilizar no contexto dos programas de apoio orçamental é a avaliação estratégica ambiental. Esta examina os aspectos ambientais das políticas, planos e programas dos países beneficiários financiados através do apoio orçamental, nomeadamente os documentos de estratégia de redução da pobreza. As conclusões do Conselho salientaram que «para que a integração seja conseguida, é necessário utilizar a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de forma sistemática, em particular no âmbito da elaboração de programas estruturais e sectoriais e para as novas infra-estruturas» (17). A importância da avaliação estratégica ambiental é igualmente reconhecida na estratégia de integração da Comissão. Até ao momento, a Comissão utilizou-a pouco, em parte porque, ao contrário dos perfis ambientais do país e das avaliações do impacto ambiental, é um instrumento relativamente recente que a comunidade dos doadores em geral ainda não domina completamente (18). Não obstante, a Comissão poderia ter aproveitado os seus extensos manuais sobre apoio orçamental e sectorial para sublinhar os aspectos ambientais desse tipo de ajuda, mas estes não contêm praticamente nenhuma referência ao ambiente. Assim, os funcionários da Comissão não receberam orientações sobre quando e como utilizar a avaliação estratégica ambiental, nem sobre como realizar apreciações ambientais mais restritas nos casos em que se considere que a avaliação estratégica ambiental não é adequada.

38.

Esta inexistência de procedimentos de avaliação ambiental reflecte-se na elaboração dos programas de apoio orçamental:

a)

A Comissão não efectuou, em nenhum país, uma avaliação do possível impacto ambiental das políticas e programas do Governo que beneficiam de apoio orçamental;

b)

Dos 20 países ACP que receberam apoio ao orçamento geral no âmbito do nono FED até 2005, apenas num país, a Tanzânia, este estava sujeito ao cumprimento de certas condições concebidas para apoiar o ambiente;

Caixa 5Um exemplo de integração do ambiente em programas de apoio orçamentalNa Tanzânia, no âmbito do programa de apoio orçamental para a redução da pobreza 2003-2006 (114 milhões de euros), os doadores e o Governo da Tanzânia tinham tornado a aprovação de legislação ambiental um dos seis objectivos estratégicos para a redução da pobreza, o que facilitou consideravelmente a aprovação da lei sobre a gestão ambiental em 2005.

c)

Apesar das relações importantes entre pobreza e ambiente, os indicadores de redução da pobreza não focaram as questões ambientais;

d)

Não foram aproveitadas grandes oportunidades para integrar as questões ambientais nos dois sectores prioritários do apoio orçamental da Comissão, a educação e a saúde, especialmente a prevenção na área da saúde;

e)

Cada vez mais, a Comissão procura prestar o seu apoio a projectos rodoviários através de programas sectoriais de apoio, em vez de projectos individuais, o que significa que a avaliação estratégica ambiental é especialmente necessária se se quiserem evitar impactos ambientais negativos.

Procedimentos de integração da dimensão ambiental a nível do projecto não foram suficientemente sistemáticos

39.

Apesar da proporção crescente de ajuda canalizada através do apoio orçamental, o financiamento de projectos continua a ser o principal mecanismo de distribuição da ajuda. Um primeiro passo na avaliação ambiental dos projectos consiste em analisá-los para avaliar os potenciais riscos e oportunidades ambientais. O projecto de manual de integração do ambiente de 2001 estabelecia o princípio dessa análise sob a forma de um «formulário de integração ambiental» a preencher para cada projecto segundo as orientações do manual. Uma vez que o manual permaneceu na fase de projecto (ver ponto 21), este procedimento não foi aplicado de forma sistemática. Por conseguinte, muitas delegações utilizaram outros procedimentos de análise ambiental, ou não utilizaram nenhum.

Caixa 6Análise ambiental na delegação da Comissão na NicaráguaA delegação regional da Comissão na Nicarágua abrange seis países e emprega mais de 140 funcionários. A auditoria permitiu constatar que a delegação não segue quaisquer orientações para proceder à análise ambiental e que nenhuma análise ambiental tinha originado uma avaliação mais pormenorizada dos projectos e programas incluídos no documento de estratégia por país 2002-2006. Além disso, a delegação não dispunha de um perito ambiental, embora esse perito pudesse ter supervisionado e prestado apoio aos procedimentos de análise ambiental.

40.

Na prática, o principal procedimento utilizado pela Comissão para controlar a análise ambiental consiste em fichas de identificação do projecto, que são elaboradas pelas delegações no início do ciclo do projecto e apresentadas ao grupo de apoio à qualidade do EuropeAid. No entanto, o ambiente é apenas um dos vários aspectos referenciados nestas fichas e a auditoria de 20 fichas examinadas por este grupo em 2005 revelou que as questões ambientais não tinham sido tratadas de forma adequada:

a)

Embora fosse exigida a classificação do projecto segundo o seu impacto ambiental (19), em nenhum dos vinte casos isso tinha sido feito;

b)

Embora fosse exigida a explicação das modalidades de integração do ambiente na concepção do projecto, tal não tinha sido feito em 16 casos.

41.

Estas deficiências devem-se, em parte, ao facto de os peritos ambientais não participarem na análise dos projectos não ambientais. Nas delegações, as competências ambientais estão principalmente concentradas nos países onde o ambiente é um domínio prioritário, mas de qualquer forma não são aproveitadas para verificar os aspectos ambientais das fichas de identificação de projectos não ambientais. De igual modo, no EuropeAid, o número de peritos ambientais é apenas suficiente para avaliar a qualidade dos projectos no sector do ambiente e dos recursos naturais, mas não para determinar se o ambiente foi integrado em projectos não ambientais.

42.

Devido a insuficiências no processo de análise, foi difícil averiguar os casos em que deveriam ser efectuadas avaliações do impacto ambiental. Estas avaliações são instrumentos há muito utilizados para identificar ex-ante o impacto provável de um projecto no ambiente e recomendar a inclusão de medidas correctivas na fase de concepção e de execução. A União Europeia dispõe de legislação relativa às avaliações do impacto ambiental no âmbito das políticas internas desde 1985 (20). A Quarta Convenção de Lomé, de 1990, previa o recurso a avaliações do impacto ambiental para os projectos de envergadura e para os projectos que apresentem um risco grande para o ambiente (21). Em 1992, o CAD da OCDE elaborou linhas directrizes referentes às melhores práticas em matéria de avaliações do impacto ambiental para os projectos de desenvolvimento, que todos os seus membros devem seguir (22).

43.

As avaliações do impacto ambiental são especialmente pertinentes no caso dos projectos de infra-estruturas e de exploração mineira, pois estes têm geralmente um elevado impacto ambiental. No âmbito dos actuais documentos de estratégia por país, são afectados quase 35 % dos fundos do nono FED só para projectos rodoviários. No entanto, a auditoria do Tribunal detectou vários projectos desse tipo que não tinham sido objecto de uma avaliação do impacto ambiental. Uma avaliação realizada pela Comissão em 2004 sobre as suas intervenções no sector dos transportes em países terceiros revelou que não tinham sido elaboradas avaliações do impacto ambiental em quatro dos quinze projectos avaliados. Mesmo nos casos em que tinham sido efectuadas avaliações do impacto ambiental mais aprofundadas, estas centravam-se em geral no impacto ambiental directo do próprio projecto rodoviário e não no impacto ambiental das novas actividades económicas originadas pelo melhor acesso. Esta fraqueza é especialmente importante no caso de estradas que atravessam zonas sensíveis como florestas tropicais, onde existe uma relação directa entre a melhoria do acesso e o aumento da desflorestação e da caça ilegal.

Caixa 7Avaliações do impacto ambiental no caso de grandes projectos de infra-estruturas e exploração mineiraNa Tanzânia, para a reabilitação e melhoramento das estradas da fronteira de Mwanza-Tinte e de Isaka-Nzga (oitavo FED, 85 milhões de euros), o que a proposta de financiamento denominava de avaliação do impacto ambiental correspondia a uma única página no estudo de viabilidade.No Botsuana, não foi elaborada nenhuma avaliação do impacto ambiental de um projecto Sysmin (oitavo FED, 30 milhões de euros) que contribuía para prolongar a existência da mina de cobre e de níquel de Selebi Phikwe, sem ter imediatamente em conta o sério risco de desmoronamento da barragem de estéreis ou o nível inaceitável de emissões de dióxido de enxofre do forno de fundição.Na Guatemala, não foi efectuada nenhuma avaliação do impacto ambiental de um projecto de reinstalação de refugiados (12 milhões de euros), embora se possa considerar a priori que os projectos de reinstalação têm um impacto ambiental potencialmente significativo. As reinstalações provocaram danos elevados nos ecossistemas locais.

44.

Para além dos grandes projectos de infra-estruturas, agricultura e exploração mineira, em que a avaliação do impacto ambiental é uma necessidade, existem muitos outros tipos de projectos em que seria desejável, ou mesmo essencial, efectuar uma avaliação do impacto ambiental. No entanto, sem orientações ou exigências claras sobre quais os projectos que deverão ser objecto de uma avaliação do impacto ambiental, corria-se um risco considerável de não serem realizadas avaliações do impacto ambiental mesmo nos casos em que o deveriam ser.

Caixa 8Avaliações do impacto ambiental para outros tipos de projectosNo Pacífico, pelo menos quatro dos projectos auditados teriam beneficiado de uma avaliação do impacto ambiental. Por exemplo, no caso do projecto de desenvolvimento de algas de Kiribati (sétimo e nono FED, 2,8 milhões de euros), as estacas de madeira necessárias para o cultivo de algas foram cortadas da vegetação circundante, incluindo mangues, que são importantes para os ecossistemas marinhos e a protecção costeira. Além disso, as tartarugas protegidas que se alimentam das plantações de algas são mortas pelos produtores de algas. Uma avaliação do impacto ambiental poderia ter identificado estas questões antes do projecto e recomendado uma forma de as resolver.

45.

Nos casos em que as avaliações do impacto ambiental tinham sido efectuadas e definidas as medidas correctivas, não existiam sistemas que garantissem que estas medidas eram transpostas para um plano de gestão ambiental a ser aplicado durante a execução do projecto. Da mesma forma, não estava prevista de forma sistemática a inclusão de recomendações das avaliações do impacto ambiental, quando necessária, nas especificações técnicas dos contratos de empreitadas de obras. Quando eram incluídas nos contratos, nem sempre existiam sanções aplicáveis ao incumprimento das exigências ambientais aí previstas.

Caixa 9Seguimento dado às avaliações do impacto ambientalNo caso do projecto de irrigação das planícies do norte da Maurícia (sétimo FED, 9 milhões de euros), embora tivesse sido elaborada uma avaliação do impacto ambiental profunda relativa à substituição de uma conduta e as condições específicas da convenção de financiamento previssem um acompanhamento sistemático dos impactos ambientais para garantir a execução das medidas correctivas propostas pela avaliação do impacto ambiental, não foram detectadas provas disso.No Mali, para o projecto de apoio ao sector do arroz (oitavo FED, 15,4 milhões de euros), a avaliação do impacto ambiental recomendava a replantação de árvores em volta das aldeias, o acompanhamento dos níveis de poluição da água e a realização de um estudo sobre a reciclagem de óleo, mas estes aspectos não estavam incluídos nas especificações técnicas do contrato.No caso do projecto da ponte Rewa nas Fiji (sétimo e oitavo FED, 11 milhões de euros), devido ao potencial impacto na apanha do kai (molusco de água doce), o contrato continha uma exigência relativa ao controlo da qualidade da água. Esta exigência não foi cumprida pelo contratante mas o contrato não previa sanções por incumprimento.

46.

A Comissão não possui um registo centralizado das avaliações do impacto ambiental realizadas para os projectos de desenvolvimento que financia, o que constitui uma falha nas informações de gestão interna. Um registo desse tipo facilitaria o acesso do público a estas informações.

AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DOS PROJECTOS AMBIENTAIS E DOS FACTORES QUE INFLUENCIAM A EFICÁCIA

Introdução

47.

Para além das medidas destinadas a integrar o ambiente na cooperação para o desenvolvimento, examinadas na secção anterior, a Comissão tem igualmente procurado tratar das questões ambientais através do financiamento de programas e projectos no sector do ambiente. Embora este sector não tenha sido prioritário na política de desenvolvimento adoptada em 2000 (ver ponto 9) e as respectivas autorizações representarem uma proporção relativamente pequena do total da ajuda concedida (ver quadro1), a Comissão permaneceu activa neste domínio e poderá tornar-se ainda mais com a adopção da nova política de desenvolvimento em que o ambiente e os recursos naturais serão prioritários (ver ponto 12). A auditoria pretendeu:

a)

Avaliar a eficácia dos projectos ambientais financiados pela Comissão;

b)

Identificar os factores fundamentais que influenciaram a eficácia.

Avaliação da eficácia dos projectos

48.

O Tribunal examinou 65 projectos que representam autorizações de um montante total de 560 milhões de euros em 16 países. Estes projectos foram financiados pelo orçamento geral no período 1995-2005 e pelos sétimo, oitavo e nono FED. Consistiam principalmente em dois tipos de projectos:

a)

30 dos projectos examinados, representando aproximadamente 15 % dos 560 milhões de euros, foram financiados a partir de rubricas orçamentais específicas relacionadas com o ambiente, nomeadamente a rubrica orçamental Ambiente e Florestas (ver pontos 10 e 34). Os projectos financiados por esta rubrica eram de dimensão relativamente reduzida (em geral 1,0 a 2,5 milhões de euros) e normalmente executados por ONG na sequência de um convite da Comissão à apresentação de propostas de projectos. Estes fundos não são afectados país a país, mas em função do que a Comissão considera serem as melhores propostas;

b)

34 dos projectos examinados, representando aproximadamente 80 % dos 560 milhões de euros, foram financiados pela assistência bilateral concedida pela Comissão a determinados países no âmbito do FED e pelas rubricas orçamentais relativas à cooperação com os países da Ásia, América Latina e Mediterrâneo. A dimensão destes projectos variava consideravelmente, mas era, em média, da ordem dos 10 a 15 milhões de euros.

Além disso, uma das intervenções examinadas — um programa de apoio à política sectorial de tratamento das águas residuais na Maurícia (nono FED, 29,8 milhões de euros) — era um programa de apoio orçamental e não um projecto tradicional. Este exemplo reflecte o recurso limitado a estes programas no sector do ambiente e dos recursos naturais.

49.

A avaliação da eficácia dos projectos assentou em cinco critérios:

a)

Pertinência — os objectivos do projecto correspondiam às necessidades dos países beneficiários?

b)

Realizações — o projecto resultou na execução das infra-estruturas, dos serviços e dos equipamentos previstos na fase de planeamento?

c)

Resultados — o projecto provocou as mudanças positivas previstas para os beneficiários?

d)

Impacto — o projecto teve efeitos positivos externos ao próprio projecto?

e)

Sustentabilidade — os resultados alcançados pelo projecto persistirão depois de terminado o apoio da Comissão?

50.

A avaliação global, efectuada pelo Tribunal, de cada um destes cinco critérios é resumida no quadro que se segue. No anexo II figura um quadro que apresenta em pormenor a avaliação de cada projecto pelo Tribunal em função destes cinco critérios e no anexo III encontra-se uma síntese explicativa sobre a eficácia dos projectos por país. Como nem todos os projectos estavam concluídos à data da auditoria e que só será possível emitir juízos definitivos sobre o impacto e a sustentabilidade bastante tempo depois da conclusão do projecto, a avaliação deverá ser considerada apenas a título indicativo.

Image

51.

A auditoria permitiu observar que, em praticamente todos os casos, os projectos eram pertinentes em graus variáveis em relação às necessidades dos países beneficiários e que tinham frequentemente também em conta a necessidade de preservar o ambiente ao nível mundial, em especial as florestas e a biodiversidade. Dada a inexistência de avaliações globais do ambiente, não foi possível averiguar se os projectos financiados eram os mais pertinentes em relação às necessidades dos beneficiários. Contudo, a partir de 2005, a Comissão recorre cada vez mais sistematicamente aos perfis ambientais do país (ver ponto 33), que se destinam a apresentar uma avaliação completa dos aspectos ambientais em cada país beneficiário, o que lhe deverá permitir identificar melhor os projectos mais prioritários.

52.

Segundo a avaliação realizada pelo Tribunal, em 63 % dos projectos, as realizações tinham sido (ou seriam provavelmente) concretizadas na íntegra. Em 37 % dos casos, as realizações tinham sido (ou seriam provavelmente) concretizadas parcialmente nos prazos previstos.

53.

Em 58 % dos projectos, a maioria dos resultados tinha sido alcançada. Em 21 % dos casos, alguns resultados tinham sido alcançados e noutros 21 %, poucos resultados tinham sido alcançados. É óbvio que, de forma geral, não se alcançam resultados quando não se concretizam as realizações.

54.

O impacto foi considerado como sendo (ou susceptível de ser) médio a elevado em 42 % dos projectos, ao passo que foi avaliado como reduzido em 58 % dos casos. O impacto é sempre uma questão essencial, mas era especialmente importante em muitos dos projectos ambientais examinados, já que eram concebidos como projectos-piloto ou de demonstração destinados a ser reproduzidos noutras regiões do país beneficiário.

55.

As perspectivas de sustentabilidade foram consideradas boas em 45 % dos projectos, ao passo que foram consideradas limitadas em 55 % dos casos. A viabilidade financeira constitui um aspecto de importância fundamental na sustentabilidade pois, na medida em que os projectos do sector do ambiente privilegiam a preservação e não o desenvolvimento, pode ser necessário que os países beneficiários continuem a ter de fornecer apoio financeiro às actividades de preservação depois de terminada a assistência do doador sem ter quaisquer benefícios económicos potenciais.

56.

A tendência geral que estes valores revelam é que, embora os projectos sejam quase sempre pertinentes, nem sempre produzem todas as realizações previstas. Pouco mais de metade alcança plenamente os resultados planeados e um pouco menos de metade tem um impacto significativo para além do projecto e tem probabilidades de ser sustentável. O exemplo apresentado na caixa 10 ilustra estes diferentes aspectos da eficácia relativamente a um dos projectos mais importantes financiados pela Comissão.

Caixa 10Ilustração dos critérios de avaliação — o caso do Programa Regional para a Conservação e o Desenvolvimento dos Ecossistemas Florestais da África Central (ECOFAC)Desde 1992, a Comissão desempenha uma função primordial ao empreender actividades destinadas à conservação e gestão sustentável dos ecossistemas florestais da África Central, sobretudo por intermédio do Programa Regional para a Conservação e o Desenvolvimento dos Ecossistemas Florestais da África Central (ECOFAC) (sexto, sétimo, oitavo e nono FED; 72,45 milhões de euros).O programa é extremamente pertinente já que contribui para preservar o que é considerada a segunda maior extensão contínua de floresta tropical a seguir à Amazónia, conservando assim a biodiversidade e evitando as alterações climáticas em benefício de todo o planeta. Aos níveis regional e nacional, a floresta constitui, para os países da África Central, uma importante fonte de receitas provenientes tanto da exploração industrial da madeira como de outros produtos da floresta e da caça.Em termos de realizações, o programa ECOFAC permitiu a criação de um grande leque de infra-estruturas (acessibilidades, caminhos, pontes, centros de investigação, centros de acolhimento, campos de turismo, pontos de observação, aeroportos florestais, equipamento para guardas florestais e pessoal) para a gestão das zonas protegidas.Em termos de resultados, o programa fez aumentar a consciência da necessidade de preservar os ecossistemas florestais da África Central e contribuiu para a criação, desenvolvimento e salvaguarda de importantes zonas protegidas que são fundamentais para a preservação da biodiversidade única da região. Permitiu ainda a realização de um grande número de investigações científicas. Por outro lado, a promoção do património natural e cultural destas zonas protegidas através do desenvolvimento do turismo foi limitada devido a vários factores (custo do transporte aéreo, epidemias causadas pelo vírus Ebola, insucesso na tentativa de habituar os gorilas à presença do homem na reserva de Lopé no Gabão, falta de envolvimento das autoridades nacionais e ausência de interesse dos investidores privados).Fora das zonas protegidas, o programa teve pouco impacto. Concedeu pouca importância a aspectos fundamentais como a exploração florestal legal e ilegal e a caça ilegal fora das zonas protegidas. O seu contributo para a redução da pobreza das populações das florestas foi reduzido, em parte devido ao insucesso das medidas de desenvolvimento rural aplicadas.As zonas protegidas ainda não são financeiramente sustentáveis e continuam extremamente dependentes do financiamento externo. Por isso, o programa ECOFAC foi prolongado por diversas vezes desde 1992. Este programa permitiu a criação de uma rede de zonas protegidas da África Central (RAPAC) em colaboração com as instituições e a administração responsáveis pela gestão da zona protegida, como a COMIFAC (Conférence Ministérielle des Forêts d’Afrique Centrale). Este foi um bom passo no sentido de garantir um maior envolvimento das autoridades nacionais, mas faltaram os recursos financeiros.

Análise dos factores que afectam a eficácia dos projectos no sector do ambiente

57.

A presente secção do relatório identifica os factores fundamentais que influenciaram a eficácia dos projectos. Como a ajuda ao desenvolvimento concedida pela Comissão se baseia no princípio da parceria com os países beneficiários, alguns dos problemas assinalados resultaram, pelo menos em parte, de deficiências ao nível do país beneficiário. Ainda assim, compete à Comissão resolver essas questões na medida do possível.

Concepção dos projectos demasiado ambiciosa

58.

Os projectos bilaterais de grande envergadura são concebidos em conjunto pela Comissão e pelos Governos dos países beneficiários, assistidos por consultores, sendo a Comissão responsável pela sua avaliação final antes da tomada da decisão de financiamento. Os projectos, geralmente de mais pequena dimensão, financiados a partir da rubrica orçamental Ambiente e Florestas são concebidos pelas ONG, embora a Comissão seja igualmente responsável pela sua avaliação. Cerca de metade de todos os projectos examinados era afectada por uma concepção excessivamente ambiciosa, sobretudo porque pretendia alcançar demasiado dentro dos prazos estabelecidos. Nestes casos, os projectos foram concebidos sem ter em devida consideração o facto de que, para garantir a eficácia no sector do ambiente, é necessário dedicar muito tempo a consultar as comunidades locais e a assegurar a sua participação activa.

59.

A rubrica orçamental Ambiente e Florestas exigia que os projectos fossem executados em 36 meses, no máximo, e por vezes em apenas 24 meses, o que não era realista na maioria dos casos. O facto de as propostas de projectos apresentadas para financiamento estarem a concorrer contra outros projectos cria o risco de os objectivos do projecto serem demasiado ambiciosos, pois os projectos que prometem mais realizações podem ter mais possibilidades de beneficiar de financiamento.

60.

Desde 2002, o Regulamento Financeiro prevê que todos os projectos celebrem a integralidade dos seus contratos no prazo de três anos a contar da data da autorização orçamental para o projecto em curso de execução, o que impõe um novo condicionalismo que pode ser particularmente difícil de respeitar quando se trata de conceber o tipo de grandes projectos ambientais que são financiados pela ajuda bilateral.

61.

Muitos projectos no sector do ambiente são realizados em zonas geográficas vastas e longínquas. Apesar disso, várias regiões são por vezes desnecessariamente incluídas num mesmo projecto quando seria preferível concentrar-se numa única. Nestes casos, a abordagem demasiado ambiciosa adoptada pode dever-se ao facto de não se terem tido suficientemente em conta as condições locais. Na Indonésia, o alcance geográfico de dois projectos auditados teve de ser reduzido durante a execução porque a sua concepção era demasiado ambiciosa.

62.

Os consultores externos e as ONG, que trabalham geralmente na concepção pormenorizada dos projectos, nem sempre conhecem a fundo os procedimentos de execução da Comissão, que são relativamente longos mesmo quando iniciados sem atrasos. A subestimação do tempo necessário para seguir esses procedimentos acresce aos motivos pelos quais os objectivos de alguns projectos eram demasiado ambiciosos.

63.

Desde 2002, o serviço EuropeAid envidou esforços significativos para melhorar os procedimentos de avaliação dos projectos por intermédio do seu grupo de apoio à qualidade. Contudo, para além destes procedimentos de revisão na sede da Comissão, é necessário garantir a afectação de recursos suficientes à avaliação dos projectos no terreno pelas equipas da Comissão, que possuem as competências adequadas em matéria de ambiente e conhecem bem as condições locais e os procedimentos da Comissão.

Caixa 11Exemplo de um projecto de concepção demasiado ambiciosaO projecto de gestão das florestas naturais na China (16,9 milhões de euros) pretende introduzir no prazo de cinco anos uma estratégia completamente nova da gestão florestal na China, implicando uma «co-gestão» entre os habitantes das aldeias das florestas do Estado e empresas. O modo de funcionamento da «co-gestão» no contexto chinês ainda não está definido. O projecto abrange três províncias do sudoeste da China (Sichian, Hunan e Hainan) e incluirá intervenções em 6 distritos, 11 municípios e 58 aldeias destas três províncias. Para além do trabalho de base sobre a co-gestão, o projecto inclui uma vertente de redução da pobreza que prevê a realização de, pelo menos, 290 pequenos projectos de infra-estruturas públicas nas aldeias. Deverão ser criadas novas instituições em cada distrito e município abrangidos pelo projecto tal como unidades de micro-financiamento e comités de co-gestão aldeias-municípios. Por outro lado, deverá ser prestado um apoio significativo à administração das florestas do Estado para o reforço das capacidades institucionais ao nível provincial e distrital, em que esta capacidade é fraca, para que possa desempenhar a sua função no projecto. Os primeiros 18 meses do projecto foram posteriormente perdidos devido à anulação do concurso para assistência técnica.

Atrasos na preparação e execução dos projectos

64.

A Comissão tem a responsabilidade global pela criação do quadro processual de preparação e execução dos projectos. Geralmente, as autoridades dos países beneficiários ou as ONG executam em seguida os projectos, que são submetidos a controlos profundos em cada fase pelos serviços da Comissão. Não só os objectivos do projecto são muitas vezes irrealistas porque não têm em conta o tempo necessário para executar os projectos em conformidade com os procedimentos da Comissão como, além disso, a maioria dos projectos examinados registava atrasos significativos e imprevistos nas fases de preparação e execução. Na maior parte dos casos, os problemas encontrados não eram específicos do sector do ambiente, mas susceptíveis de se colocarem igualmente em projectos de outros sectores. A responsabilidade por estes atrasos cabe tanto à Comissão como às autoridades dos países beneficiários (ou às ONG).

65.

Os períodos de preparação dos projectos, desde a selecção até à aprovação, foram frequentemente longos. Ao contrário da fase de execução, a duração desta fase não está sujeita a quaisquer limites. No caso dos projectos financiados pela rubrica orçamental Ambiente e Florestas, a Comissão demorou demasiado tempo para assinar os contratos depois de publicado o convite para apresentação de propostas de projectos. Assim aconteceu com o convite para apresentação de propostas publicado em Janeiro de 2001, em que os contratos relativos a cerca de 50 % dos projectos aprovados para financiamento só foram assinados no segundo semestre de 2002 e os restantes no segundo semestre de 2003. Estes atrasos tiveram por vezes o efeito de reduzir a pertinência do projecto por o contexto ter evoluído desde o momento da apresentação da proposta inicial (ver caixa 12).

66.

Registaram-se frequentemente atrasos entre a aprovação e o arranque dos projectos. As duas causas principais desta situação residem nos atrasos que afectam a transferência inicial dos fundos e a adjudicação da assistência técnica dos projectos. À excepção dos pequenos projectos financiados pela rubrica orçamental Ambiente e Florestas, os projectos ambientais implicam geralmente, durante a fase de execução, a adjudicação de um grande número de contratos diferentes (infra-estruturas, serviços, equipamentos), de contratos de subvenções, bem como a preparação e a aprovação de programas de trabalho para concretizar as realizações e obter os resultados. Assim sendo, estão mais sujeitos a atrasos do que os projectos de alguns outros sectores. Surgem grandes dificuldades quando o equipamento que deveria estar disponível no início do projecto, para alcançar os resultados e permitir dispor do tempo necessário para o pessoal do país beneficiário que irá trabalhar com esse equipamento ser formado pela assistência técnica, é fornecido apenas no final do projecto. Pode citar-se o programa ambiental integrado da província de Liaoning, na China, que sofreu pelo facto de o equipamento destinado a três vertentes diferentes (recursos hídricos, qualidade do ar e energia) ter sido recebido quase no final do projecto.

67.

A execução de dois projectos no Brasil, um na Guatemala e um em Marrocos registou atrasos devido à necessidade de suspender os projectos para investigar irregularidades financeiras. No Brasil, as actividades dos projectos foram retomadas depois de esclarecidas as irregularidades. Na Guatemala e em Marrocos, decidiu-se pôr fim aos projectos.

Caixa 12Exemplos de atrasos que afectam a pertinência de um projectoO projecto de consumo e produção responsáveis de café na Nicarágua (1,2 milhões de euros) só foi aprovado dois anos depois da sua apresentação. Por isso, actividades essenciais, como o programa de café biológico e a abertura do mercado, tiveram de ser realizadas pelo beneficiário com outros recursos financeiros.O projecto de promoção de uma gestão florestal ecologicamente sustentável, socialmente equitável e economicamente viável por intermédio da aplicação de sistemas credíveis de certificação na Indonésia (0,9 milhões de euros) foi também aprovado dois anos após a sua apresentação. Este atraso, associado à duração prevista do projecto de apenas dois anos, levou à redução do número de regiões-alvo das cinco inicialmente previstas para três.O projecto de desenvolvimento sustentável do corredor económico Cuiabá-Santarém no Brasil (1,5 milhões de euros) foi igualmente aprovado dois anos depois da sua apresentação. Entretanto, a região onde o projecto devia decorrer encontra-se numa situação preocupante de conflitos de interesses e violência que perturbam as actividades da ONG responsável pela execução.

Progressos limitados em matéria de reforço das capacidades institucionais

68.

Embora o reforço das capacidades institucionais seja um elemento crucial de toda a cooperação para o desenvolvimento, como já referido (ver ponto 34), os Ministérios do Ambiente e outras instituições ambientais foram, em muitos casos, recentemente criados e têm uma necessidade especial deste tipo de assistência. A situação coloca-se com mais acuidade nos países em que uma descentralização recente conduziu à transferência para os níveis regional e local de mais competências em matéria de ambiente. Os projectos que não prevêem um apoio eficaz ao reforço das capacidades institucionais têm reduzidas perspectivas de sustentabilidade, mesmo que produzam resultados técnicos imediatos.

69.

Nos casos em que a Comissão forneceu um apoio ao reforço das capacidades institucionais, nem sempre procurou garantir um empenho suficiente a alto nível no país beneficiário para que o apoio seja eficaz. No Botsuana, um importante projecto de 14 milhões de euros, essencialmente centrado no reforço das capacidades institucionais do Departamento da Vida Selvagem e Parques Nacionais (DWNP), foi executado sem a participação e empenho suficientes do Ministério da Vida Selvagem, Ambiente e Turismo, que tutelava o DWNP (ver caixa 13). Embora a assistência técnica seja o principal instrumento para o reforço das capacidades institucionais, só o pode fazer quando a instituição beneficiária disponibiliza elementos suficientes a um nível hierárquico adequado para colaborar nessa tarefa. Na prática tal raramente acontece. Além disso, o nível geralmente elevado de rotação do pessoal resulta na perda, para a organização, dos eventuais benefícios em termos de formação profissional que possam ter sido proporcionados pela prestação de assistência técnica.

70.

Perante a falta de pessoal local adequado proveniente das autoridades beneficiárias, a assistência técnica assumiu com demasiada frequência uma função executiva, em vez de consultiva, para tentar garantir a concretização dos resultados do projecto, mas em detrimento da fomentação de uma sustentabilidade a mais longo prazo. Um outro obstáculo que dificulta a sustentabilidade reside no tempo que o pessoal de assistência técnica altamente qualificado é obrigado a dedicar aos procedimentos para adjudicação de contratos e às questões administrativas. Além disso, os projectos sofreram com frequência uma ou várias alterações da composição da equipa de assistência técnica no decurso do seu contrato, que é em geral de três ou quatro anos.

Caixa 13Exemplo de problemas que afectam os projectos de reforço das capacidades institucionaisO programa de conservação e gestão da vida selvagem no Botsuana, financiado pelo oitavo FED (14 milhões de euros), ilustra muitos dos problemas com que se deparam os projectos de reforço das capacidades institucionais. Um projecto do sétimo FED tinha financiado o sector da vida selvagem, mas praticamente não tinha contribuído para reforçar as capacidades institucionais. Este projecto do oitavo FED pretendia colmatar essa lacuna. O estatuto do DWNP era incerto, existindo a possibilidade de o transformar num organismo para-estatal, o que dificultou a preparação e a execução do projecto. O chefe da equipa de assistência técnica não ocupava um lugar de direcção no DWNP, mas apenas um lugar de quadro médio. O seu homólogo não era funcionário do DWNP, que afectou ao projecto um outro assistente técnico estrangeiro. O primeiro chefe da equipa de assistência técnica teve de ser substituído após 11 meses e só o foi 5 meses mais tarde. Uma grande parte do tempo do chefe da equipa de assistência técnica é dedicada à administração do projecto, o que não constitui uma utilização rentável do seu tempo. Uma vertente essencial do projecto deveria ser uma auditoria de gestão do DWNP mas, a meio do projecto, esta ainda não tinha sido realizada por falta de apoio do DWNP e de empenho do Ministério. Embora estivesse previsto um consultor de assistência técnica para o reforço das capacidades institucionais, este lugar só foi provido a meio do projecto.

Necessidade de salientar a utilização sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais

71.

Para que os projectos no sector do ambiente alcancem plenamente os seus objectivos e se tornem sustentáveis, é fundamental que as comunidades locais participem na sua preparação e execução. A Comissão tem vindo a atribuir cada vez mais importância a este aspecto, em parte na sequência da política de desenvolvimento assente na redução da pobreza que foi estabelecida em 2000. É por isso necessário ter mais em conta o desenvolvimento das comunidades, em simultâneo com as questões de preservação.

72.

No entanto, a conciliação das necessidades económicas das comunidades locais com a necessidade de conservar a natureza constitui um grande desafio. Não se tem dado atenção suficiente aos projectos destinados a auxiliar as comunidades locais a gerar rendimentos de uma forma sustentável a partir dos recursos naturais. Assim, por exemplo, a caça ilegal («caça furtiva») pelas populações locais continua a comprometer gravemente os resultados obtidos pelos projectos de conservação, bem como a sua sustentabilidade ambiental. Isto acontece mesmo em regiões onde a Comissão forneceu apoio durante longos períodos, como o Parque Nacional do Serengeti na Tanzânia e as zonas protegidas da região da África Central financiadas pelo programa ECOFAC. O desenvolvimento do turismo é um instrumento de melhoria do rendimento local, bem como nacional. Contudo, no Botsuana, o projecto relativo à vida selvagem, financiado pelo oitavo FED, pouco contribuiu para desenvolver o turismo no Parque Nacional Makgadikgadi, apesar de um estudo sobre o turismo no Botsuana financiado pelo sexto FED ter recomendado esse tipo de abordagem. O programa ECOFAC, apesar dos seus resultados em termos de conservação, não foi muito bem sucedido nos aspectos relacionados com o turismo (ver caixa 10). Por isso, é da maior necessidade que a Comissão continue a procurar os meios que contribuam para criar fontes alternativas de rendimento para estas comunidades.

Caixa 14Projecto que ilustra a importância da avaliação das necessidades das comunidades locais nos projectos ambientaisO projecto-piloto de desenvolvimento de um modelo para a gestão da fauna nas florestas da África Central no nordeste do Gabão (1,9 milhões de euros) foi concebido para resolver o problema da caça furtiva comercial nas florestas da bacia do Congo. Assim, o projecto comportava várias medidas que deviam ser aplicadas por unidades anti-caça furtiva. Contudo, os conceptores do projecto não tiveram em conta o facto de que a maioria das comunidades locais praticava igualmente a caça. Por esse motivo, o projecto não previra medidas a favor destas. Por ocasião de uma visita da equipa de auditoria, representantes de uma das comunidades locais de pesca reconheceram que a sua comunidade possuía cinco bases de caça na floresta que tinham sido destruídas pelas unidades anti-caça furtiva e explicaram que esta se deparava com o dilema de ver um declínio real do número de animais e de ter de satisfazer as suas próprias necessidades de curto prazo.

Impacto insuficiente dos projectos no quadro político e legal

73.

Sem um quadro político e legal claro e de apoio, são extremamente reduzidas as possibilidades de um projecto ir para além das realizações e resultados imediatos, alcançar uma sustentabilidade de longo prazo e ter um impacto mais alargado. Quando da selecção dos projectos, a Comissão não teve suficientemente em consideração se esse quadro existia e, caso não existisse, se financiar o projecto poderia alterar a situação nesta matéria.

74.

Na Indonésia e na China, projectos no sector das florestas foram prejudicados por quadros legais incompletos, especialmente no que respeita aos direitos fundiários dos beneficiários do projecto nas comunidades locais. No Botsuana e na Tanzânia, a inexistência de leis precisas para estabelecer uma gestão dos recursos naturais pelas comunidades locais e de zonas de gestão da vida selvagem constitui igualmente um obstáculo ao pleno impacto dos projectos. Em vários países, a falta de recursos ou de vontade para impor leis contra a caça furtiva para proteger a vida selvagem comprometeu a sustentabilidade dos projectos após a sua conclusão.

75.

Uma forma de utilizar os projectos para introduzir alterações no quadro político e legal consiste em a Comissão os condicionar ao preenchimento de condições. Contudo, esta abordagem não é possível no caso de projectos executados por ONG e financiados pela rubrica orçamental Ambiente e Florestas, já que os Governos dos países beneficiários não são elegíveis. Em alguns casos, certos projectos bilaterais financiados pela Comissão previam exigir que os Governos dos países beneficiários tomassem «medidas de acompanhamento» para aplicar as políticas adequadas. Porém, essas medidas nem sempre foram bem definidas e acompanhadas pela Comissão.

76.

Além disso, as reduzidas verbas em causa, mesmo nestes projectos bilaterais relativamente grandes, tornam difícil insistir para que sejam efectivamente tomadas medidas de acompanhamento. Por exemplo, na Tanzânia, a Comissão pretendia garantir que o Governo afectasse uma maior parte das receitas obtidas com as concessões de caça para cobrir os custos operacionais das reservas de caça. No entanto, a Comissão não tratou a questão fundamental da falta de transparência na atribuição das concessões de caça e a situação era dificultada por o projecto em causa se elevar apenas a dois milhões de euros. Nesta matéria, a inclusão de uma série de medidas de política ambiental e de reforma legislativa num substancial apoio orçamental directo seria uma melhor forma de contribuir para a criação das estruturas necessárias para que intervenções ao nível do projecto possam ser sustentáveis e ter impacto.

77.

A divulgação dos resultados dos projectos e da experiência adquirida pode igualmente ser fundamental para influenciar a política. Contudo, ao nível da concepção dos projectos não é geralmente definida uma estratégia clara para a divulgação dos resultados. Além disso, os calendários demasiado ambiciosos e os atrasos que se seguem reduziram as possibilidades de a assistência técnica e as ONG divulgarem os resultados antes da conclusão do projecto. O impacto da política é especialmente problemático no que se refere à rubrica orçamental Ambiente e Florestas. Embora um dos principais objectivos da rubrica seja apoiar projectos-piloto para contribuir para o desenvolvimento de novas abordagens políticas, a Comissão tem recorrido imenso a ONG para a execução destas políticas e não criou quaisquer mecanismos que garantam que os Governos dos países beneficiários são sistematicamente informados dos resultados desses projectos.

Caixa 15Exemplo da redução do impacto e da sustentabilidade de um projecto por problemas relacionados com o quadro político e legalNo Brasil, a Comissão financia, por intermédio do subprograma de política de recursos naturais, a definição e aplicação de um modelo integrado de gestão ambiental e a sua descentralização do Governo central para o nível estadual e municipal em cinco Estados da Amazónia (16,7 milhões de euros). Este era o principal projecto financiado no âmbito do Programa-piloto para a Protecção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), cujo objectivo global era controlar e inverter o processo de desflorestação na Amazónia.O modelo de gestão ambiental foi menos eficaz do que previsto na luta contra a desflorestação. A falta de empenho político ao nível dos Estados foi um dos motivos determinantes. A precariedade das finanças da maioria dos Estados e municípios e os interesses económicos de certas elites locais e estaduais possibilitam que Governos locais aceitem concessões de exploração florestal e a expansão da agricultura, que criam receitas e emprego em detrimento da gestão florestal. Por estes motivos, em alguns Estados, o modelo teve pouco impacto na política dos poderes públicos ou, no pior dos casos, foi aplicado como um instrumento puramente restritivo. Além disso, foi utilizado para detectar domínios de expansão económica futura e não para a gestão do ambiente. O Estado de Mato Grosso, onde o modelo foi mais bem desenvolvido, foi contudo o Estado que registou a pior taxa de desflorestação em 2004.O programa não conseguiu garantir que a dimensão ambiental seja efectivamente integrada nos Estados em outros sectores como a agricultura, a silvicultura, a educação, os transportes, etc. Este aspecto é crucial pois o programa é executado num contexto político e económico de orientações e prioridades que visam o pró-desenvolvimento a curto prazo e não se coadunam com o desenvolvimento sustentável. A debilidade das políticas de integração do ambiente resulta em que as agências ambientais do Estado tenham de recorrer demasiado a procedimentos coercivos. Esta abordagem é, porém, fortemente condicionada pela falta de recursos financeiros e de pessoal com a formação adequada, de modo que não há qualquer licenciamento e controlo eficazes.

Abordagem irrealista da viabilidade financeira

78.

Os projectos da Comissão no sector do ambiente, como em outros sectores, integram o princípio de que, no final, deverão ser financeiramente sustentáveis. Este é um objectivo realista no caso dos projectos que geram receitas. Na verdade, nos projectos de tratamento de águas residuais na Maurícia e na segunda cidade da Tanzânia, Mwanza, estavam a ser realizados progressos para alcançar este objectivo, com os preços da água a aumentar regularmente para o nível em que permitirão cobrir os custos operacionais e de amortização. Por outro lado, na região do Pacífico, os projectos de eliminação de resíduos sólidos nas ilhas Fiji e Tuvalu depararam-se com dificuldades por a população não estar disposta a pagar pelo serviço.

79.

No que respeita aos projectos financiados pela rubrica orçamental Ambiente e Florestas, uma possibilidade consiste em que estes projectos, geralmente de pequena dimensão e muitas vezes de carácter piloto, beneficiem de financiamento suplementar sob a forma de projectos maiores, financiados pelo FED e pela rubrica orçamental geográfica. No entanto, tal raramente aconteceu na prática, em parte porque a Comissão não dispunha de uma estratégia clara para promover o seguimento destes projectos-piloto mais pequenos por projectos bilaterais de maiores dimensões. Com efeito, tanto a Comissão como os países beneficiários têm tendência para encarar a possibilidade de financiamento através da rubrica orçamental Ambiente e Florestas como um motivo para não afectar fundos bilaterais ao sector do ambiente.

80.

De qualquer forma, as perspectivas de viabilidade financeira sem apoio governamental são muito limitadas na maioria dos países; num grande número de países em vias de desenvolvimento, os orçamentos públicos não são suficientes para financiar medidas de preservação. Para incentivar os Governos beneficiários a fomentar mais a protecção ambiental, a Comissão e os outros doadores têm a possibilidade de conceder mais apoio à investigação e reforçar o diálogo com os países beneficiários sobre as vantagens económicas da preservação do ambiente e a necessidade de evitar o esgotamento dos recursos naturais. No entanto, muitos países beneficiários podem retirar vantagens económicas mais significativas, pelo menos a curto prazo, da exploração dos recursos naturais disponíveis nas zonas a preservar. A auditoria permitiu detectar vários casos deste tipo, que podem comprometer os resultados obtidos pelos projectos (ver caixa 16).

81.

Por outro lado, deverão ser claramente reconhecidos os benefícios retirados pela União Europeia da protecção continuada do ambiente nos países em desenvolvimento. Neste contexto, deverá questionar-se se a abordagem baseada nos projectos, que é a abordagem tradicional da Comissão para o desenvolvimento e que consiste em financiar um projecto durante apenas alguns anos, após os quais este deve tornar-se financeiramente viável, é adequada ao sector do ambiente. Se a Comissão tivesse adoptado uma estratégia global para integrar o ambiente no âmbito da ajuda ao desenvolvimento (ver ponto 11), teria sido dada mais importância a outras abordagens para a disponibilização da ajuda, como por exemplo:

a)

Prazos mais alargados para os projectos ambientais;

b)

Programas de apoio à política sectorial no domínio do ambiente e dos recursos naturais;

c)

Maior recurso aos fundos fiduciários;

d)

Cooperação mais estreita com o Fundo para o Ambiente Mundial, o instrumento único mais importante de que dispõem os doadores para responder às questões ambientais nos países em desenvolvimento. Embora a Comissão não seja actualmente membro deste Fundo, e não possa portanto prestar um contributo directo, existem muitas possibilidades de aumentar o co-financiamento com o Fundo.

Caixa 16Actividades económicas que ameaçam destruir a eficácia dos projectosNa Indonésia, a Comissão apoiou o desenvolvimento de uma gestão florestal sustentável na região Berau do Kalimantan. Porém, a empresa de carvão do Berau possui uma licença de exploração de 25 % da região, que inclui 16 dos 18 locais de investigação de longo prazo financiados. Embora as actividades de extracção do carvão estejam oficialmente suspensas pelo menos até 2011, data inicial de conclusão do actual projecto, estavam a decorrer actividades de exploração das camadas de carvão mesmo durante a visita de auditoria do Tribunal em Junho de 2005. O abate ilegal de árvores continuou também a comprometer a eficácia dos fundos concedidos pela Comissão ao sector florestal na Indonésia.Na China, apesar da proibição geral do abate de árvores, prosseguia a desflorestação em duas (Hainan e Hunan) das três províncias abrangidas pelo projecto de gestão das florestas naturais.Na Tanzânia, decorriam actividades de exploração mineira na reserva de caça de Kigosi, uma das reservas financiadas pelo FED.

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Conclusões

82.

No domínio da cooperação para o desenvolvimento, a Comissão deve ainda ter devidamente em consideração os aspectos ambientais e tem ainda de aplicar uma estratégia global de ambiente. A nova política de desenvolvimento, assinada em Dezembro de 2005, proporciona uma base mais clara para o desenvolvimento dessa estratégia, não apenas por reconhecer a importância da integração do ambiente em todos os programas e projectos de desenvolvimento mas também por fazer do ambiente um domínio prioritário de despesas. No entanto, sem uma estratégia clara que torne operacional a abordagem ambiental da nova política de desenvolvimento, os seus benefícios potenciais serão muito provavelmente comprometidos.

83.

No período 2001-2005, a estratégia da Comissão centrou-se em grande medida em integrar a dimensão ambiental na cooperação para o desenvolvimento. Contudo, a aplicação desta estratégia foi lenta e não beneficiou do acompanhamento adequado; além disso, as implicações da estratégia em termos de pessoal suplementar não foram devidamente tidas em consideração. Ainda que a formação do pessoal existente nas questões de integração do ambiente tenha efectivamente começado em 2005, foi prejudicada por não ser obrigatória para os funcionários que ocupavam um lugar-chave. A elaboração de um manual sobre a integração do ambiente sofreu grandes atrasos e só no final de 2005 estava prestes a ser concluída. De uma forma mais geral, poder-se-ia ter prestado mais atenção ao acompanhamento, avaliação e informação no que respeita ao desempenho ambiental da cooperação para o desenvolvimento da Comissão.

84.

Em parte devido a estas insuficiências, a dimensão ambiental deve ainda ser efectivamente integrada na cooperação para o desenvolvimento da Comissão. Os actuais documentos de estratégia por país (2001-2006) não fornecem uma resposta adequada às questões ambientais, embora a Comissão tenha tomado medidas importantes para melhorar a análise ambiental disponível para a próxima geração de documentos de estratégia por país que estão actualmente a ser elaborados. A medida em que esta melhoria da análise se reflectirá de facto nos documentos de estratégia por país continua a depender da prioridade concedida ao ambiente pela Comissão e pelos países beneficiários. A integração do ambiente no apoio orçamental directo constitui um grande desafio para todos os doadores, mas a Comissão não tem actuado muito para resolver esta importante questão. Ao nível dos projectos, a integração do ambiente tem sido prejudicada pela falta de procedimentos sistemáticos, já que não existe um manual que defina claramente os procedimentos fundamentais e imponha a sua aplicação.

85.

Os projectos financiados no sector do ambiente foram pertinentes, mas as realizações e os resultados obtidos ficaram muitas vezes aquém dos objectivos, ainda que, em alguns casos, tal se ficasse a dever à concepção demasiado ambiciosa dos projectos. Para além dos problemas de concepção e de execução, a abordagem baseada nos projectos, pelo menos considerada independentemente dos outros instrumentos de ajuda, tem dificuldades inerentes em obter impactos significativos e garantir a viabilidade financeira. Daí que seja necessário avaliar a possibilidade de recorrer a outros instrumentos para responder melhor a estas questões no âmbito de uma estratégia global do ambiente.

86.

É necessário que a Comissão clarifique o grau de prioridade que atribui ao ambiente entre as inúmeras e diferentes prioridades que tem de tratar no domínio da cooperação para o desenvolvimento. Caso se pretenda que o ambiente seja encarado como um dos três pilares do desenvolvimento sustentável, a Comissão deve então procurar garantir que esta prioridade política se reflicta, de facto, em programas e projectos ambientais nos documentos de estratégia por país, que dispõe de pessoal com competências suficientes na matéria e que são definidos e respeitados procedimentos claros em matéria de integração do ambiente na cooperação para o desenvolvimento.

Recomendações

Estabelecimento de uma estratégia global para o ambiente e acompanhamento da sua execução

87.

A Comissão deverá estabelecer uma estratégia global para os aspectos ambientais da sua cooperação para o desenvolvimento, assente na nova abordagem para as questões do ambiente adoptada em 2005 no âmbito da política de desenvolvimento.

88.

A Comissão deverá aplicar um novo quadro operacional para a execução da sua estratégia para o ambiente e prever indicadores de resultados claros, bem como mecanismos de coordenação nesta matéria.

89.

A Comissão deverá examinar se as suas capacidades internas são suficientes para executar a sua estratégia para o ambiente.

90.

O manual de integração do ambiente deverá ser concluído e aprovado logo que possível e deverão ser aplicados os mecanismos adequados para garantir a observância sistemática dos procedimentos assim estabelecidos.

91.

A formação, baseada no novo manual, deverá tornar-se obrigatória para todos os funcionários em lugares-chave, devendo ser afectadas dotações suficientes para o efeito.

92.

A Comissão deverá criar um sistema abrangente de análise do seu desempenho ambiental procedendo a uma avaliação global, melhorando os sistemas de avaliação de cada projecto e explorando melhor as informações fornecidas pelo seu sistema de controlo externo.

93.

A Comissão deverá rever o seu sistema interno de informação financeira para garantir o registo de despesas relacionadas com o ambiente no âmbito de projectos cujo objectivo primordial não é o ambiente.

Melhoria da eficácia da integração ambiental

94.

A Comissão deverá actuar para que as análises e recomendações dos recentes perfis ambientais do país sejam seguidas de forma sistemática e transparente quando da elaboração dos novos documentos de estratégia por país.

95.

A Comissão deverá envidar esforços especiais para integrar melhor o ambiente no seu apoio orçamental directo, sobretudo garantindo a realização das avaliações estratégicas do ambiente e procurando possibilidades de introduzir indicadores ambientais.

96.

Deverão estabelecer-se procedimentos específicos para garantir a análise ambiental de todos os projectos; esses procedimentos deverão ser controlados por pontos de contacto para o ambiente localizados nas delegações e pelos especialistas em matéria de ambiente do serviço EuropeAid.

97.

Deverão introduzir-se controlos específicos para garantir a realização, sempre que necessário, das avaliações do impacto ambiental e a aplicação das recomendações nos planos de gestão do ambiente e nas condições contratuais.

Melhoria da eficácia dos projectos ambientais

98.

A Comissão deverá dar mais prioridade à avaliação no local das propostas de projectos no sector do ambiente.

99.

A Comissão deverá tomar medidas suplementares para identificar e eliminar os pontos de congestionamento dos procedimentos para a adjudicação de contratos.

100.

A Comissão deverá empenhar-se mais em ajudar as comunidades locais a encontrar meios sustentáveis de utilizar os recursos naturais.

101.

Para melhorar o impacto e a sustentabilidade, incluindo o reforço das capacidades institucionais, a Comissão deverá analisar a eficácia dos diferentes instrumentos de ajuda no sector do ambiente. Como alternativas à abordagem actual, que consiste em financiar projectos de relativamente curto prazo, deverão examinar-se as possibilidades de recorrer mais aos programas de apoio da política sectorial, aos fundos fiduciários e ao co-financiamento com o Fundo para o Ambiente Mundial, bem como de financiar os projectos tradicionais durante períodos mais alargados.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de Junho de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  Ao abordar estas questões-chave, a auditoria teve em conta as directrizes em matéria de auditoria ambiental da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo (INTOSAI).

(2)  A principal razão para a auditoria se centrar nas florestas é que a Comissão tem uma rubrica orçamental específica para florestas tropicais e outras florestas (ver ponto 10). Embora em 2004 tenha sido criada uma facilidade específica ACP-UE para a água, esta ainda se encontra numa fase inicial de execução.

(3)  Os outros dois pilares são o bem-estar económico e o desenvolvimento social. A definição mais comum de desenvolvimento sustentável é «desenvolvimento que permite satisfazer as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades» (Bruntland Report on Environment and Development — Relatório Bruntland sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, 1987).

(4)  O artigo 177.o do Tratado CE estabelece que o desenvolvimento sustentável é um dos objectivos da cooperação para o desenvolvimento.

(5)  Artigo 32.o do Acordo de Parceria assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (JO L 317 de 15.12.2000).

(6)  Artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 443/92 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativo à ajuda financeira e técnica e à cooperação económica com os países em desenvolvimento da América Latina e da Ásia (JO L 52 de 27.2.1992, p. 1).

(7)  Anexo II do Regulamento (CE) n.o 1488/96 do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativo às medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da parceria euromediterrânica (MEDA) (JO L 189 de 30.7.1996, p. 1).

(8)  Regulamento (CE) n.o 2494/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro de 2000, relativo às medidas destinadas a promover a conservação e a gestão sustentável das florestas tropicais e de outras florestas nos países em desenvolvimento (JO L 288 de 15.11.2000, p. 6).

(9)  O documento de trabalho da Comissão «Proposal for a Joint Declaration by the Council, the European Parliament and the Commission on the EU Development Policy» (Proposta de declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da UE), de 13 de Julho de 2005, previa que se prestasse uma maior atenção à dimensão ambiental do desenvolvimento sustentável, «promovendo-a» de tema horizontal a objectivo explícito da ajuda da UE, reflectido em prioridades temáticas pormenorizadas da ajuda comunitária.

(10)  A Comissão realizou uma avaliação mais específica da rubrica orçamental Ambiente e Florestas Tropicais, conforme estabelecido na legislação aplicável em 2004.

(11)  Em 2002, o Banco Mundial introduziu um novo sistema de codificação bidimensional. Cada empréstimo é referenciado por códigos de tema e de sector. Os 11 códigos de tema correspondem às finalidades e aos objectivos das actividades do Banco e os 12 códigos de sector indicam os sectores da economia que beneficiam directamente do apoio do Banco. A gestão do ambiente e dos recursos naturais constitui um dos 11 temas.

(12)  Desde o final dos anos noventa, os países em desenvolvimento elaboraram Documentos de Estratégia de Redução da Pobreza para proporcionar um enquadramento a políticas e programas nacionais, assim como à assistência externa, com o objectivo global de reduzir a pobreza.

(13)  «Status and evolution of environmental priorities in the poverty reduction strategies: an assessment of fifty poverty reduction papers» (Estado e evolução das prioridades ambientais nas estratégias de redução da pobreza: uma avaliação de cinquenta documentos de redução da pobreza). Documentos do Departamento do Ambiente, Banco Mundial, Novembro de 2003.

(14)  Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE, Guidelines on Aid and Environment (Linhas directrizes relativas à ajuda e ao ambiente), N.o 2: «Good Practices for Country Environmental Surveys and Strategies» (Boas práticas para estudos e estratégias ambientais por país). O termo equivalente utilizado pela Comissão é perfil ambiental do país.

(15)  Regulamento (CE) n.o 2493/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro de 2000, relativo às medidas destinadas a promover a plena integração da dimensão ambiental no processo de desenvolvimento dos países em desenvolvimento (JO L 288 de 15.11.2000, p. 1).

(16)  Conclusões do Conselho sobre uma estratégia para a integração das preocupações ambientais na cooperação económica e na cooperação para o desenvolvimento da CE, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável (8971/01), ponto 3.6.

(17)  Conclusões do Conselho sobre uma estratégia para a integração das preocupações ambientais na cooperação económica e na cooperação para o desenvolvimento da CE, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável (8971/01), ponto 3.14.

(18)  Quando da auditoria, o CAD da OCDE dispunha de um grupo de trabalho sobre a utilização da avaliação estratégica ambiental no contexto da cooperação para o desenvolvimento.

(19)  As três categorias previstas são: A — elevado impacto ambiental, B — possibilidade de riscos e oportunidades ambientais significativos, C — reduzido impacto ambiental.

(20)  Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175 de 5.7.1985, p. 40), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997 (JO L 73 de 14.3.1997, p. 5).

(21)  Artigo 37.o da Quarta Convenção ACP-CEE assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989 (JO L 229 de 17.8.1991).

(22)  Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE, Guidelines on Aid and Environment (Linhas directrizes relativas à ajuda e ao ambiente), N.o 1 «Good Practices for Environmental Impact Assessment of Development Projects» (Boas práticas para avaliações de impacto ambiental dos projectos de desenvolvimento), Paris, 1992.


ANEXO I

COMITÉ DE AJUDA AO DESENVOLVIMENTO DA OCDE — CLASSIFICAÇÃO DOS PROJECTOS

Código CAD5 (1)

Código SIC (2)

Descrição

Clarificações/Notas complementares sobre o âmbito

410

 

Protecção geral do ambiente

Não é específica de um sector.

 

41 010

Política ambiental e gestão administrativa

Política ambiental, leis, regulamentos e instrumentos económicos; instituições e práticas administrativas, planeamento ambiental e de utilização de terras e procedimentos de decisão; seminários, reuniões; medidas diversas de conservação e de protecção não especificadas abaixo.

 

41 020

Protecção da biosfera

Controlo da poluição do ar, preservação da camada de ozono; controlo da poluição marinha.

41 030

Biodiversidade

Incluindo reservas naturais e acções nas zonas circundantes; outras medidas de protecção de espécies ameaçadas ou vulneráveis e dos seus habitats (por exemplo, preservação das zonas húmidas).

41 040

Preservação dos locais

Aplica-se a paisagens culturais únicas, incluindo locais/objectos de valor histórico, arqueológico, estético, científico ou educativo.

41 050

Prevenção/controlo das inundações

Inundações dos rios ou do mar; incluindo actividades relacionadas com o controlo da intrusão e da subida do nível da água do mar.

 

41 081

Educação/formação ambiental

 

41 082

Investigação ambiental

Incluindo a criação de bases de dados, inventários/contabilidade de recursos físicos e naturais; perfis ambientais e estudos de impacto, caso não sejam específicos de um sector.


(1)  Código do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE.

(2)  Código do Sistema de Informação de Créditos.


ANEXO II

PROJECTOS EXAMINADOS NO SECTOR DO AMBIENTE E AVALIAÇÃO DA SUA EFICÁCIA

 

Pertinência

Realizações

Resultados

Impacto

Perspectivas de sustentabilidade

País/Região

Descrição do projecto

Fonte de financiamento

Montante em EUR

Data de início do projecto

Data de conclusão do projecto

sim/não

sim/parciais/n/a

maioria/alguns/poucos/n/a

elevado/médio/reduzido/n/a

boas/limitadas

Botsuana

7th EDF Wildlife

FED

6 400 000

20.12.1993

30.6.2004

sim

parciais

alguns

reduzido

limitadas

Botsuana

8th EDF Wildlife

FED

14 000 000

6.11.2001

31.12.2007

sim

parciais

poucos

reduzido

limitadas

Botsuana

Okavango Research Centre

R.o. Amb. e Florestas

1 500 000

29.12.1999

28.2.2005

sim

parciais

poucos

reduzido

limitadas

Botsuana

7th EDF forestry

FED

3 000 000

18.12.1992

30.6.2004

sim

parciais

poucos

reduzido

limitadas

Botsuana

8th EDF forestry

FED

2 000 000

25.1.2000

6.3.2002

sim

parciais

poucos

reduzido

limitadas

Brasil

Ecological Corridors

R.o. Amb. e Florestas

7 000 000

1.5.2002

1.5.2007

sim

parciais

n/a

n/a

boas

Brasil

Natural Resources Policy Subprogram — NRPP

R.o. Amb. e Florestas

16 700 000

1.7.1995

30.6.2006

sim

sim

maioria

reduzido

boas

Brasil

Extractive Reserves — RESEX, Phase II

R.o. Amb. e Florestas

7 000 000

22.11.2000

31.7.2007

sim

parciais

alguns

reduzido

boas

Brasil

Sustainable Development of the Cuiabá-Santarém economic corridor in central Amazonian: reconciling economic growth and large scale forest conservation

R.o. Amb. e Florestas

1 497 295

17.9.2003

17.9.2006

sim

parciais

alguns

reduzido

boas

Brasil

Demonstration Projects — PD/A

R.o. Amb. e Florestas

4 000 000

20.9.1994

31.12.2003

sim

sim

maioria

reduzido

limitadas

Brasil

Directed research Program, Phase II

R.o. Amb. e Florestas

5 000 000

29.7.1998

28.2.2003

sim

sim

maioria

reduzido

limitadas

Região da África Central

ECOFAC

FED

72 450 000

1992

1.9.2004

sim

sim

maioria

reduzido

limitadas

Região da África Central

Programme régional de gestion de l'information environnementale (PRGIE)

R.o. Amb. e Florestas

3 334 697

1.3.1998

7.4.2003

sim

parciais

poucos

reduzido

limitadas

China

Environmental Management Cooperation Programme

Rubrica orçam. ALA

13 000 000

11.6.1998

30.9.2005

sim

sim

maioria

médio

boas

China

Liaoning Integrated Environmental Programme (LIEP)

Rubrica orçam. ALA

37 000 000

11.6.1998

30.6.2005

sim

sim

maioria

médio

boas

China

Natural Forest Management Programme

Rubrica orçam. ALA

16 900 000

6.11.2001

31.10.2006

sim

parciais

poucos

reduzido

limitadas

China

Energy-Environment Programme

Rubrica orçam. ALA

20 000 000

3.4.2002

31.3.2007

sim

parciais

n/a

n/a

limitadas

Fiji

Environment programme

FED

8 500 000

31.12.2002

31.12.2005

sim

sim

maioria

médio

boas

Gabão

Valorisation des aires protégées (PSVAP)

FED

4 700 000

31.12.2001

31.12.2006

sim

sim

maioria

médio

limitadas

Gabão

Chasse villageoise et conservation

R.o. Amb. e Florestas

1 400 000

25.9.2003

25.9.2005

sim

sim

maioria

médio

limitadas

Gabão

Appui régional à l'École Nationale des Eaux et Forêts

R.o. Amb. e Florestas

4 410 000

1.12.2002

31.12.2006

sim

parciais

n/a

reduzido

limitadas

Gabão

Conservation par la valorisation des espèces phares

R.o. Amb. e Florestas

1 696 537

27.2.2003

26.2.2006

sim

parciais

poucos

reduzido

limitadas

Guatemala

Protection and Regional Management of Coastal Resources in the Gulf of Honduras

R.o. Amb. e Florestas

1 120 415

1.2.2003

31.1.2006

sim

parciais

alguns

reduzido

limitadas

Guatemala

Forest livelihood for the poor regional project: certification and market development for sustainable forestry in Central America

R.o. Amb. e Florestas

2 221 846

15.3.2003

15.3.2006

sim

parciais

poucos

reduzido

limitadas

Honduras

Proyecto de comanejo sustentable de la Biosfera Tawahka Asangni y parte sur de la Biosfera de Río Plátano

R.o. Amb. e Florestas

1 623 838

1.1.2005

1.1.2008

sim

n/a

n/a

n/a

boas

Honduras

Programa de desarrollo y gestión sostenible de las cuencas de Honduras (Forcuencas)

Rubrica orçam. ALA

34 000 000

1.7.2004

1.7.2010

sim

parciais

n/a

n/a

boas

Honduras

Protección del bosque húmedo tropical Biosfera Tawahka Asangni

R.o. Amb. e Florestas

861 445

27.4.1999

31.12.2003

sim

sim

maioria

elevado

boas

Indonésia

Improving governance of forest resources and reducing illegal logging and associated trade with full civil society participation in S.E. Asia (EIA/Telapak)

R.o. Amb. e Florestas

2 000 000

1.4.2005

31.3.2008

sim

n/a

n/a

n/a

boas

Indonésia

Promotion of ecologically sustainable, socially equitable and economically viable forest management in Indonesia through implementation of credible certification systems (LEI)

R.o. Amb. e Florestas

924 648

1.3.2004

28.2.2006

sim

sim

maioria

médio

boas

Indonésia

Leuser Development Programme (LDP)

Rubrica orçam. ALA

27 670 327

1.5.1995

1.11.2004

sim

sim

maioria

médio

boas

Indonésia

South Sumatra forest fire management project (SSFFMP)

Rubrica orçam. ALA

8 500 000

20.12.2001

20.12.2006

sim

sim

maioria

médio

boas

Indonésia

EC-Indonesia FLEGT support project (FLEGT)

Rubrica orçam. ALA

15 000 000

30.3.2005

30.3.2013

sim

n/a

n/a

n/a

boas

Indonésia

Berau forest management project (BFMP)

R.o. Amb. e Florestas

7 926 767

1.4.1996

1.3.2002

sim

sim

maioria

reduzido

limitadas

Indonésia

Berau forest bridging project (BFBP)

R.o. Amb. e Florestas

697 986

1.9.2002

30.6.2004

sim

sim

maioria

reduzido

limitadas

Indonésia

Participatory land use planning for sustainable forest resource management in the Tanimbar Islands, Eastern INDONÉSIA (Tanimbar)

R.o. Amb. e Florestas

991 905

1.11.2002

31.10.2005

sim

sim

maioria

médio

limitadas

Indonésia

Participative management of natural resources in Berau and Bulungan (PMNRBB)

Rubrica orçam. ALA

17 000 000

27.3.2003

21.12.2010

sim

parciais

n/a

n/a

limitadas

Indonésia

Illegal logging response centre (ILRC)

Rubrica orçam. ALA

2 000 000

1.4.2001

1.2.2006

sim

sim

alguns

reduzido

limitadas

Mali

Lutte contre l'ensablement

FED

7 359 099

21.1.1994

30.9.2001

sim

sim

maioria

elevado

boas

Mali

Lutte contre la désertification

FED

14 000 000

22.5.2001

31.12.2006

sim

sim

alguns

médio

limitadas

Mali

Gestion intentionnelle des ressources (AGIR)

FED

2 000 000

1.7.2000

31.12.2005

sim

sim

maioria

reduzido

limitadas

Maurícia

Wastewater Sectoral Policy support Programme

FED

29 800 000

26.1.2004

31.12.2009

sim

sim

alguns

médio

boas

Maurícia

St Martins Wastewater plant

FED

16 700 000

15.4.1999

1.1.2005

sim

sim

maioria

médio

boas

Maurícia

Rodrigues Anti-Erosion

FED

4 000 000

15.3.1999

30.6.2004

sim

sim

maioria

médio

boas

Maurícia

Regional Environmental Education Programme

FED

2 000 000

2.5.2000

31.12.2005

sim

parciais

n/a

n/a

limitadas

Maurícia

Support to Regional Environmental Programmes

FED

11 000 000

8.7.1993

31.12.2003

sim

parciais

poucos

reduzido

limitadas

Marrocos

Protection de la biodiversité des ressources en eau du bassin versant de la Moulouya

LIFE — Países terceiros

169 423

11.11.2002

31.12.2005

sim

sim

maioria

médio

boas

Marrocos

Projet de démonstration sur les stratégies de lutte contre la désertification dans les zones arides avec implication directe des communautés agropastorales locales en Afrique du Nord (Maroc et Tunisie)

MEDA — SMAP

3 446 678

2.9.2002

1.4.2007

sim

sim

maioria

elevado

boas

Marrocos

Amélioration de la qualité de l'air urbain — Tetouan

MEDA — SMAP

2 020 745

21.12.2001

30.9.2005

sim

sim

maioria

médio

boas

Marrocos

Protection et gestion participative des écosystèmes forestiers du Rif (Gefrif)

R.o. Amb. e Florestas

1 950 000

1.6.1998

30.9.2001

sim

sim

maioria

reduzido

limitadas

Marrocos

Création d'une maison de l'environnement pour les villes de Meckhnes et Fez

LIFE — Países terceiros

320 000

24.11.1999

30.6.2003

não

parciais

poucos

reduzido

limitadas

Nicarágua

Café: un ejemplo de producción y consumo responsable

R.o. Amb. e Florestas

1 221 620

1.5.2003

20.4.2006

sim

parciais

alguns

médio

boas

Região do Pacífico

Sustainable Management of sites globally important for biodiversity in the Pacific

R.o. Amb. e Florestas

1 293 032

6.9.2003

6.9.2007

sim

sim

n/a

n/a

limitadas

Região do Pacífico

Reducing vulnerability of Pacific ACP States

FED

7 000 000

1.4.2002

31.3.2006

sim

sim

maioria

reduzido

limitadas

Região do Pacífico

Pacific Environmental Information Network (PEIN)

FED

1 120 000

1.6.2000

31.12.2003

sim

sim

maioria

reduzido

limitadas

Região do Pacífico

Coral Gardens Initiative (CGI)

R.o. Amb. e Florestas

543 040

29.7.2003

29.7.2005

sim

sim

maioria

reduzido

limitadas

Tanzânia

Buiding community Roles and Incentives in Ecosystem

R.o. Amb. e Florestas

2 070 025

28.12.2004

31.3.2010

sim

n/a

n/a

n/a

boas

Tanzânia

Mahale Ecosystem Management project

R.o. Amb. e Florestas

1 758 723

28.5.2003

28.5.2008

sim

sim

maioria

médio

boas

Tanzânia

Project of Serengeti National Park

FED

8 605 620

2.2.1994

30.6.2002

sim

sim

maioria

médio

boas

Tanzânia

Biological conservation and sustainable management of the Mount Meru natural System, Tanzania

R.o. Amb. e Florestas

815 360

31.12.1999

30.11.2003

sim

sim

maioria

elevado

boas

Tanzânia

Mwanza Sewerage System Rehabilitation

FED

5 500 000

5.12.2000

31.12.2004

sim

sim

poucos

reduzido

boas

Tanzânia

Special programme to Refugees affected area. 7th EDF

FED

19 295 768

5.9.1997

31.8.2003

sim

sim

alguns

reduzido

limitadas

Tanzânia

Support to Tanzania Game Reserves

FED

1 980 000

20.2.2004

30.6.2009

sim

n/a

n/a

n/a

limitadas

Tanzânia

Selous Black rhinoceros Protection Project

R.o. Amb. e Florestas

565 188

1.6.2000

31.5.2003

sim

parciais

alguns

reduzido

limitadas

Tanzânia

Water Supply Programme Regional Centres

FED

33 660 000

6.6.2003

1.12.2007

sim

n/a

n/a

n/a

boas

Tuvalu

Development Support Programme (DSP)

FED

5 865 135

9.2.2000

31.12.2004

sim

sim

alguns

reduzido

limitadas

 

 

 

560 087 162

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III

PANORAMA GERAL DA EFICÁCIA DOS PROJECTOS

O presente anexo destina-se a contextualizar o leitor sobre os vários projectos ambientais auditados em cada um dos países/regiões visitados durante a auditoria do Tribunal. Não se destina, no entanto, a apresentar uma conclusão sobre a eficácia geral dos projectos ambientais de um determinado país.

1.

No Botsuana, o ambiente não era considerado um sector fulcral no nono FED, mas uma parte significativa do financiamento tinha sido afectada a este domínio no âmbito dos FED anteriores. Embora no oitavo FED a Comissão procurasse concentrar-se cada vez mais no reforço das capacidades institucionais no sector ambiental, até ao momento os resultados foram muito limitados. O projecto Silvicultura financiado pelo oitavo FED (2 milhões de euros) foi encerrado depois da revisão intercalar, principalmente devido a uma falta de empenho das autoridades do país beneficiário em melhorar as práticas de gestão e introduzir uma nova política de silvicultura. Quando da auditoria, um grande projecto de reforço das capacidades institucionais (14 milhões de euros, oitavo FED) no Departamento da Vida Selvagem e Parques Nacionais tinha produzido poucos resultados, principalmente devido também a uma falta de empenho por parte do país beneficiário. Embora o projecto tenha em conta a relação entre a pobreza e o ambiente promovendo uma gestão dos recursos naturais com base na comunidade, não contempla de forma clara a contribuição do turismo.

2.

No Brasil, o ambiente é um domínio prioritário de cooperação no documento de estratégia por país 2001-2006, em especial no que se refere ao apoio aos esforços brasileiros de conservação e de desenvolvimento sustentável da floresta da Amazónia. A União Europeia é o segundo maior doador do Programa Piloto para a Protecção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7) (1). O PPG7 tem prestado assistência ao Governo brasileiro na definição de novas políticas ambientais e no reforço das respectivas instituições e da sociedade civil. Contribuiu ainda para a criação de zonas protegidas, a definição, delimitação e legalização de 22 milhões de hectares de terras indígenas, assim como para a introdução de reservas extractivas. Têm sido praticadas novas abordagens com carácter piloto no que respeita à prevenção de incêndios, aos sistemas agro-florestais, à definição de zonas ecológico-ambientais e aos planos de gestão ambiental integrada e foram realizados cerca de 160 projectos de demonstração no desenvolvimento de recursos naturais. Não obstante, apesar destas preciosas contribuições, não se conseguiu conter a desflorestação na Amazónia.

3.

No caso do Subprograma de Política de Recursos Naturais (SPRN) e do projecto Reservas Extractivas (Resex), ainda em curso, é pouco provável que todos os objectivos sejam atingidos dentro do prazo previsto devido à lentidão da execução. A eficácia dos instrumentos de gestão ambiental desenvolvidos dependerá da vontade política de os pôr em prática. Certas deficiências estruturais das agências nacionais responsáveis pelo ambiente lançam a dúvida quanto à sustentabilidade das actividades do SPRN em alguns Estados sem financiamento complementar. O projecto Resex perdeu em parte o seu estatuto de modelo de «conservação produtiva» devido aos atrasos e alterações de contexto. A sustentabilidade destas reservas não está assegurada dada a sua dependência da borracha e da castanha-do-Pará e o insucesso dos promotores do projecto Resex em convencer as autoridades brasileiras a introduzir sistemas de transferência financeira para recompensar os extractores pelos serviços ambientais que prestam. No caso dos Projectos de Demonstração e do Programa de Investigação Dirigida, já encerrados, foram necessárias fases suplementares — financiadas por outros doadores — para consolidar os resultados e garantir a sustentabilidade. A maioria dos Projectos de Demonstração não era sustentável devido ao curto período de execução (três anos) e ao desenvolvimento insuficiente das suas componentes comerciais. Os resultados do Programa de Investigação Dirigida, apesar da sua pertinência, não foram em geral explorados, pelo que a sua contribuição para o PPG7 foi limitada.

4.

Na China, o documento de estratégia por país 2002-2006 coloca o ambiente e o desenvolvimento sustentável como um dos seus domínios prioritários de cooperação, em parte devido à contribuição cada vez maior das actuais taxas de crescimento económico da China para os gases de estufa e as alterações climáticas. Os resultados dos quatro principais programas em execução ou terminados recentemente variam. O Programa Ambiental Integrado da província de Liaoning foi em geral eficaz na melhoria do ambiente, à excepção da componente de planeamento urbano. O Programa de Cooperação para a Gestão Ambiental atingiu no geral algum reforço das capacidades no sector público, mas registaram-se poucos progressos no aumento da consciência ambiental e no empenho da indústria. É provável que o Programa de Gestão da Floresta Natural, mais recente, fique aquém dos seus objectivos muito ambiciosos. O Programa Energia e Ambiente encontra-se ainda numa fase inicial, mas teve um arranque difícil. As perspectivas de sustentabilidade são boas, pois a China empenha-se imenso na melhoria da protecção ambiental e dispõe da capacidade institucional e financeira para reproduzir os projectos-piloto bem sucedidos.

5.

Na região da África Central, o ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais constituem um domínio prioritário de cooperação da estratégia regional (sétimo, oitavo e nono FED), mas não das estratégias nacionais dos dois países visitados, Congo-Brazzaville e Gabão. O Programa Regional de Gestão das Informações Ambientais foi encerrado mais cedo devido aos fracos resultados. O projecto Espécies Indicadoras no Gabão ainda não conseguiu habituar os gorilas à presença de humanos e a actividade turística ainda não arrancou. Outros projectos auditados foram mais eficazes. A reabilitação do Centro de Investigação de Makokou (PSVAP 2) permitiu reabri-lo. O projecto Caça da Aldeia parece ter já reduzido a caça furtiva. O programa regional de grande dimensão ECOFAC chamou a atenção para a necessidade de conservar a floresta equatorial e contribuiu para a salvaguarda de importantes zonas protegidas, além de ter criado estruturas operacionais. Não obstante, a falta de viabilidade financeira das zonas protegidas significa que o ECOFAC, que teve início em 1992, se encontra agora na quarta fase. Tem de resolver problemas de fases anteriores, nomeadamente o sucesso limitado das medidas de desenvolvimento rural, a necessidade de explorar o potencial turístico, a caça furtiva e o abate legal e ilegal de árvores fora das zonas protegidas, bem como a necessidade de um maior envolvimento das autoridades nacionais. A sustentabilidade do projecto Caça da Aldeia também não está garantida, pois depende do financiamento das brigadas móveis, do envolvimento das autoridades nacionais e da oferta de alternativas económicas para a população local implicada na caça comercial.

6.

Na América Central, a redução da vulnerabilidade e a melhoria do ambiente constituem domínios prioritários de cooperação no documento de estratégia por região 2002-2006, uma vez que a região é muito vulnerável a catástrofes naturais. Relativamente aos três países visitados, a gestão sustentável dos recursos naturais, especialmente os relacionados com a água e a terra, é um domínio prioritário de cooperação nas Honduras, mas não na Nicarágua e na Guatemala. As duas actividades mais inovadoras do projecto Produção e Consumo Responsáveis de Café na Nicarágua (programa de cultura do café à sombra e abertura do mercado em Espanha) não atingiram resultados significativos. Nas Honduras, o projecto de Co-gestão Sustentável da Reserva de Tawahka Asangni teve um elevado impacto na conservação da reserva e na melhoria das condições de vida das comunidades locais. No entanto, a gestão a longo prazo das reservas enfrenta desafios que ultrapassam a capacidade da ONG responsável pela execução e de um projecto de três anos. Muitas das actividades terminadas não são sustentáveis sem assistência técnica e financeira suplementar (2). O projecto Gestão Regional dos Recursos Costeiros exigirá igualmente mais apoios para consolidar os resultados e terminar as actividades pendentes.

7.

Na Indonésia, o documento de estratégia por país 2002-2006 considerou a gestão dos recursos naturais, especialmente em relação às florestas, à água e ao ambiente rural, como um dos seus domínios prioritários de cooperação. Apesar da sua importância, o impacto dos projectos e as suas perspectivas de sustentabilidade são, na maioria dos casos, incertos ou duvidosos pois, por um lado, a pressão global no ambiente, e em particular nos recursos florestais, continua e aumentou mesmo nos últimos anos em resultado do crescimento da população e da exploração comercial tanto legal como ilegal e, por outro, não está geralmente garantida a disponibilidade dos fundos governamentais para dar continuidade às actividades. O Ecossistema Leuser está ameaçado pelo abate ilegal de árvores e por planos de construção rodoviária, pelo que serão necessárias medidas de protecção constantes. A sustentabilidade da floresta do Berau não é certa devido a problemas relativos a direitos de propriedade locais, à continuação do abate ilegal e à ameaça que constituem para a zona possíveis actividades de extracção de carvão, para as quais as autoridades atribuíram uma concessão. No entanto, outros desenvolvimentos podem exercer uma influência positiva na sustentabilidade, por exemplo, projectos recentes procuram aumentar a apropriação local e o envolvimento de ONG locais e de outros agentes da sociedade civil.

8.

No Mali, o ambiente não constituía um sector fulcral no âmbito do oitavo e do nono FED. Não obstante, foi atribuído um financiamento significativo pelo sétimo e oitavo FED ao projecto Luta Contra a Desertificação, que obteve resultados positivos, embora as alterações climáticas ainda possam pôr em risco a sua sustentabilidade. No caso do projecto AGIR, as populações locais aceitaram de forma semelhante as ideias do projecto e incluíram actividades ambientais nos planos de desenvolvimento municipais para 2005-2009. No entanto, ainda não é claro se o projecto alterou definitivamente o comportamento da população local e a sustentabilidade depende da vontade das autoridades locais em «apropriar-se» das alterações propostas pelo projecto.

9.

Na Maurícia, o ambiente é um sector fulcral no âmbito do oitavo e do nono FED. A assistência originou bons resultados no geral, em especial a construção de uma importante estação de tratamento de águas residuais financiada pelo oitavo FED, seguida por um apoio à política sectorial concedido pelo nono FED. Os projectos ambientais regionais do Oceano Índico examinados eram normalmente mais problemáticos. O Projecto Ambiental Regional do sétimo FED, com um orçamento de 11 milhões de euros, produziu poucos resultados imediatos, embora alguns estudos tivessem sido utilizados posteriormente no âmbito do programa regional do nono FED. No caso do Programa-piloto Regional de Educação Ambiental do oitavo FED, o futuro dirá se todos os ministérios da educação nacionais adoptam os programas curriculares-piloto que o projecto está a desenvolver.

10.

Em Marrocos, o ambiente não constitui um domínio prioritário de cooperação no documento de estratégia por país 2002-2006, embora este preveja algumas medidas de protecção do ambiente, nomeadamente o apoio ao sector da água através da concessão de bonificações das taxas de juro pelo Banco Europeu de Investimento. Os resultados dos projectos ambientais variam e a sua sustentabilidade nem sempre está assegurada. Por exemplo, os resultados do projecto Gefrif foram, em geral, positivos mas a abordagem participativa na fase subsequente não garantiu a apropriação e o envolvimento da comunidade local. O projecto Melhoramento da Qualidade do Ar Urbano em Tetuão resultou num estudo diagnóstico para redução das emissões atmosféricas na zona e criou várias estações de amostragem da qualidade do ar e um laboratório a ser gerido pela universidade de Tetuão. Da mesma forma, o projecto Luta Contra a Desertificação obteve a total colaboração da comunidade local e produziu resultados encorajadores. No entanto, os resultados e a sustentabilidade do projecto já terminado Casa do Ambiente foram muito limitados, pois não conseguiu estabelecer parcerias a longo prazo e promover o ambiente em Fez e Mequinez.

11.

Na região do Pacífico, o ambiente constitui um sector fulcral no âmbito do oitavo e do nono FED. Nos três países visitados, Fiji, Kiribati e Tuvalu, era igualmente um sector fulcral no oitavo, mas não no nono FED. Os projectos ambientais examinados trouxeram uma gama de benefícios infra-estruturais e tecnológicos aos países da região. No entanto, nem todos os resultados esperados foram atingidos. Ainda não foi organizada uma campanha de sensibilização ambiental relativa a um aterro em Naboro, destinada a aumentar a reciclagem e a aceitação pelo público em geral de novos tarifários para a eliminação de resíduos. Para obter os benefícios ambientais do ambicioso projecto Redução da Vulnerabilidade, é necessário mais tempo para explorar as informações geradas de uma forma prática. O sistema de eliminação de resíduos sólidos de Tuvalu continua a ser pouco utilizado e quem não está disposto a pagar a taxa anual relativa ao serviço de gestão dos resíduos continua a despejá-los indiscriminadamente. As perspectivas de sustentabilidade no Pacífico são relativamente boas, pois as organizações regionais têm condições para prosseguir com o seu apoio. No entanto, a sustentabilidade dependerá igualmente de um maior envolvimento e apropriação da comunidade.

12.

Na Tanzânia, foi concedido um financiamento significativo ao sector do ambiente no âmbito do sétimo e do oitavo FED, mas já não é um sector fulcral para o nono FED. O projecto do sétimo FED para o Parque Nacional do Serengeti contribuiu para tornar o parque financeiramente sustentável. No caso do principal projecto ambiental financiado pelo Programa Especial para Zonas de Acolhimento de Refugiados do sétimo FED, o projecto de Apoio às Reservas de Caça do Noroeste, igualmente financiado pelo nono FED, atingiram-se bons resultados com um orçamento limitado, sob a forma de melhoria das infra-estruturas e da gestão. No entanto, os progressos registados até ao momento na introdução de zonas de gestão da vida selvagem baseada na comunidade local foram muito limitados devido à falta de empenho do Departamento da Vida Selvagem. A Comissão terá ainda de examinar as sensíveis questões de governação relativas à falta de transparência na concessão de licenças de caça que, se fosse resolvida de forma adequada, permitiria atingir a sustentabilidade. Questões semelhantes de governação necessitam de ser revistas no que respeita ao apoio à Reserva de Caça de Selous para proteger o rinoceronte-preto, que está ameaçado de extinção. Um projecto de saneamento em Mwanza não reduziu os níveis de poluição da água que entra no Lago Victoria para os padrões exigidos, embora a situação possa melhorar quando forem executados projectos relacionados com este.


(1)  Este programa foi criado na cimeira de 1990 do «Grupo dos Sete» (G-7) países mais industrializados, como resultado da preocupação crescente com a rápida desflorestação da bacia do Amazonas. O Governo do Brasil lançou o programa em 1992 na Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro.

(2)  Um outro projecto financiado pela rubrica orçamental Ambiente e Florestas está a acompanhar as actividades da reserva de Tawahka Asangni.


RESPOSTAS DA COMISSÃO

SÍNTESE

III.

Na sequência da assinatura, em Dezembro de 2005, do Consenso europeu sobre o desenvolvimento, que atribui uma maior importância aos aspectos ambientais da política de desenvolvimento, a Comissão analisará e actualizará a Estratégia de integração do ambiente de 2001, tornando-a mais abrangente.

A Comissão lançará um grupo de pilotagem interserviços relativo a aspectos ambientais da política de desenvolvimento, que estabelecerá orientações e assegurará uma melhor coordenação. Relativamente às necessidades de pessoal, deve dar-se ênfase, aquando do estabelecimento das prioridades em matéria de utilização de recursos limitados, à formação do pessoal não especialista com o objectivo de poder tratar procedimentos (de análise) simples de integração da dimensão ambiental, bem como à disponibilização do apoio de especialistas para o efeito, mediante apresentação de pedido, durante as fases de identificação e formulação. O projecto de manual de integração da dimensão ambiental está prestes a chegar à sua conclusão. Certas partes que o compõem estão já a ser utilizadas e têm sido objecto de consulta numa medida considerável. Desde Novembro de 2004 até ao final de 2005, cerca de 350 efectivos foram formados na sede e nas delegações. A Comissão está consciente da necessidade de aprofundar os conhecimentos e ponderará se deve tornar obrigatórios certos cursos temáticos para membros relevantes dos efectivos.

Os sistemas de acompanhamento e avaliação já se encontram bastante desenvolvidos, indo a Comissão examinar a forma de alargar a aplicação das melhores práticas a partir das avaliações a nível do projecto.

IV.

A Comissão tem elaborado sistematicamente perfis ambientais dos países com o objectivo de assegurar uma melhor integração do ambiente na próxima geração de documentos de estratégia nacional (2007-2013). No entanto, o impacto destes perfis ambientais dos países sobre os novos documentos de estratégia nacional (DEP) depende, em última instância, da prioridade atribuída pelos países parceiros às questões ambientais.

O apoio ao orçamento geral (AOG) implica a realização de um amplo debate político sobre as estratégias de desenvolvimento dos parceiros, centrando-se na redução da pobreza, na estabilidade macroeconómica e na melhoria da gestão das finanças públicas, de acordo com as disposições e compromissos legais (por exemplo, o n.o 2 do artigo 61.o do Acordo de Cotonu). A Comissão envidará esforços para integrar o ambiente no nível do debate político, sempre que for relevante. No caso do apoio orçamental sectorial (AOS), o debate político sectorial e a própria concepção do programa podem ter em conta as questões ambientais específicas. Pode igualmente ser prevista a concessão de AOS centrado no ambiente. A Comissão tem em consideração o aspecto ambiental no quadro da revisão em curso dos seus manuais sobre apoio orçamental sectorial e ao orçamento geral.

A análise ambiental de projectos pode ser adicionalmente aperfeiçoada. Foi lançada uma inventariação das avaliações do impacto ambiental no domínio dos projectos de desenvolvimento, vindo a ser completada e regularmente actualizada.

V.

Dado o contexto difícil da cooperação para o desenvolvimento, a Comissão considera que os projectos são razoavelmente eficazes. Deve ter-se em conta o grande número de factores que intervêm durante a fase de aplicação (incluindo a instabilidade política e problemas de aplicação da lei), muitas vezes fora do controlo do projecto, o que afecta as possibilidades de se alcançarem os resultados pretendidos e com um impacto previsível.

A maior parte das intervenções ambientais têm tentado conciliar os objectivos de conservação com as necessidades de desenvolvimento local, apoiando a utilização sustentável dos recursos naturais e outras actividades geradoras de rendimentos (tais como o ecoturismo), bem como reforçar as administrações locais responsáveis pela protecção ambiental.

A Comissão está a desenvolver esforços para melhorar os procedimentos de apreciação de projectos e para acelerar os processos de selecção e gestão de projectos. A recente revisão dos procedimentos inerentes aos convites à apresentação de propostas integra-se nestes esforços.

A sustentabilidade financeira é um desafio complexo comum à maior parte dos projectos de desenvolvimento e, numa medida ainda maior, a projectos que fixam prioritariamente objectivos de melhoria da situação ambiental. A tendência actual para novos mecanismos de concessão de ajudas, que diferem da abordagem clássica de projectos (abordagens sectoriais e programas de apoio às políticas sectoriais), justifica-se nomeadamente pela preocupação com a sustentabilidade a longo prazo das operações.

VI.

As respostas da Comissão às recomendações pormenorizadas do Tribunal são apresentadas nos pontos 88 a 101.

ESTRATÉGIA DA COMISSÃO RELATIVA AOS ASPECTOS AMBIENTAIS DA AJUDA AO DESENVOLVIMENTO

9.-13.

A Comissão analisará e actualizará a Estratégia de integração do ambiente de 2001, tornando-a mais abrangente através da integração de evoluções políticas recentes, tais como a nova política de desenvolvimento, a estratégia do desenvolvimento sustentável e o Programa Temático para o Ambiente e a Gestão Sustentável dos Recursos Naturais, incluindo a Energia (PTARN).

O novo consenso em matéria de política de desenvolvimento de 2005 proporciona uma oportunidade para a adopção de uma abordagem mais abrangente, uma vez que inclui especificamente o ambiente e os recursos naturais como eventuais sectores beneficiários de ajuda, consistindo pela primeira vez numa estratégia partilhada com os Estados-Membros e o Parlamento. O PTARN tem um âmbito mais lato do que o seu predecessor, tendo uma dotação financeira ligeiramente superior, e, para além de identificar prioridades a nível de acções ambientais, contém igualmente objectivos específicos destinados a fomentar a integração de instrumentos geográficos. A elaboração de PAP (perfis ambientais dos países) deve igualmente constituir um passo decisivo para incentivar que uma proporção adequada de financiamento seja afectada a sectores relativos ao ambiente e aos recursos naturais, com base num diálogo com os países parceiros. A nova estratégia dará igualmente ênfase à aplicação de avaliações ambientais estratégicas (AAE), de acordo com a declaração em matéria de política de desenvolvimento, incluindo o estabelecimento de critérios e a apresentação de informações.

Até ao presente, tem sido insuficiente o grau de coerência existente entre os instrumentos geográficos e temáticos. No entanto, a situação registará uma melhoria quando forem introduzidos os novos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento. Estes instrumentos dão ênfase à subsidiariedade e complementaridade dos programas temáticos relativamente aos programas geográficos.

No que diz respeito ao grau variável de financiamento do sector ambiental consoante os países mencionado pelo Tribunal no ponto 13, a cooperação para o desenvolvimento da Comunidade rege-se pelos princípios de parceria e de apropriação por parte dos países beneficiários. Tal significa que as prioridades em matéria de mecanismos de cooperação geográfica são acordadas com base num processo de consulta, no quadro do qual os países parceiros beneficiários podem consagrar maiores esforços a sectores sociais, tais como a saúde e a educação. A Comissão continuará todavia a lutar por uma maior consciencialização das questões ambientais no quadro das suas relações bilaterais com os países parceiros. Os regulamentos específicos destinados a fomentar a integração da dimensão ambiental no processo de desenvolvimento nos países em desenvolvimento (2493/2000) e a promover a conservação e a gestão sustentável das florestas nos países em desenvolvimento (2494/2000) previram um quadro financeiro de, respectivamente, 93 e 249 milhões de euros para o período 2000-2006.

15.-16.

A Comissão pretende lançar um grupo de pilotagem interserviços relativo a aspectos ambientais da política de desenvolvimento, a fim de assegurar um acompanhamento global mais sistemático do quadro operacional partilhado e da apresentação de informações. Tal virá em complemento dos mecanismos de coordenação interserviços existentes, que já contribuem para a aplicação de diferentes aspectos da estratégia de integração da dimensão ambiental. Estes mecanismos permitem a participação das equipas nacionais que acompanham a programação geográfica e, igualmente, o envolvimento dos responsáveis regionais relevantes da DG ENV e do grupo de apoio à qualidade interserviços (GAQi), que realiza o controlo de qualidade dos documentos de estratégia por região e por país, incluindo a aplicação adequada da estratégia de integração da dimensão ambiental. Adicionalmente, verifica-se uma efectiva coordenação interserviços no domínio da supervisão das actividades essenciais do serviço de assistência em matéria de ambiente e da programação e aplicação das rubricas orçamentais temáticas.

17.

Os critérios de desempenho centraram-se nos aspectos de programação. Estes incluem o número e a qualidade de PAP completos e o modo como se têm repercutido nos DEP. A Comissão está a desenvolver um conjunto exaustivo de critérios de desempenho.

18.

Um dos objectivos da reforma da assistência externa consistiu no reforço dos recursos humanos que a gerem. Embora tenham sido realizados progressos, encontra-se ainda a um nível claramente inferior ao dos doadores europeus.

A Comissão tomou medidas para organizar os seus serviços de molde a compensar o problema dos recursos escassos e para analisar as questões de recursos humanos no quadro da estratégia política anual.

Foram identificadas as pessoas com domínios de competência específicos em todas as principais Direcções-Gerais em causa. Foi criada na DG RELEX uma rede de correspondentes para o ambiente. Os responsáveis por país na DG ENV desempenham um papel significativo em termos de apoio à DG RELEX, a fim de reforçar o perfil das questões ambientais durante a elaboração dos DEP. É prestada consultoria ambiental a curto prazo através do serviço de assistência em matéria de ambiente (ver pontos 19-22).

Na sequência da delegação de responsabilidades em matéria de gestão da ajuda externa, existe um ponto central para as questões ambientais na maior parte das delegações da CE, embora esta questão possa não ser a única área de competência do responsável.

A consultoria temática no EuropeAid foi objecto de reorganização em Março de 2005, a fim de prestar de modo eficiente um apoio de boa qualidade às delegações.

19.-22.

Aquando do começo do exercício de programação do novo ciclo de cooperação (2007-2013), o serviço de assistência estava de novo operacional, proporcionando formação e consultoria aos responsáveis geográficos. Apesar de se encontrar em fase de projecto, o manual do ambiente foi utilizado frequentemente durante a fase de programação, incluindo os seus modelos de especificações técnicas para perfis ambientais dos países e vários instrumentos de análise. O serviço de assistência tratou mais de 160 pedidos de consultoria em 2005, centrados principalmente em questões de programação.

Em 2005, o atraso na conclusão do manual do ambiente deve ser explicado principalmente pela necessidade de tratar de modo adequado (eficiente e eficaz) a integração da dimensão ambiental nas novas formas de concessão de ajudas, que, tal como o Tribunal reconhece, representa um desafio com o qual a maior parte dos doadores continua a lutar. Decorrem trabalhos paralelos na OCDE-CAD relativamente aos instrumentos de apreciação ambiental das políticas, programas e (principais) planos.

Desde Novembro de 2004 até ao final de 2005, cerca de 350 efectivos das CE participaram em cursos de formação ambiental na sede e nas delegações.

23.

A maior parte das 11 redes temáticas coordenadas pelo EuropeAid foram, na sua forma anterior, suspensas aquando da reorganização do EuropeAid em 2005. Foi concebida, no início de 2006, uma abordagem comum para o seu relançamento, que tem em conta as circunstâncias decorrentes da delegação das responsabilidades às delegações em matéria de gestão de ajudas e da reorganização do EuropeAid. Tal conduziu à concentração dos conhecimentos sectoriais, anteriormente dispersos por diferentes direcções geográficas, em unidades temáticas recentemente criadas, concebidas para reforçar a qualidade das operações. A nova abordagem das redes temáticas dá efectivamente ênfase ao papel das delegações. Nesta base, foi lançado um conjunto de actividades das redes temáticas. Estas actividades incluem a consulta de pessoas de contacto para o ambiente nas delegações no que diz respeito ao manual ambiental proposto.

24.

A Comissão deu prioridade à realização de uma avaliação completa dos regulamentos relativos ao ambiente e às florestas tropicais em 2003-2004, tal como previsto na base jurídica dos dois programas. A amostra de projectos da fase experimental da parte ambiental da avaliação abrangeu 35 projectos de 16 países.

25.-26.

A Comissão lançou a criação de uma base de dados que proporcionará uma inventariação de todas as avaliações de projectos, que podem ser procurados e acedidos através de palavras-chave, incluindo «ambiente». Tal permitirá igualmente que os resultados sejam apreciados de modo mais sistemático.

Os relatórios de acompanhamento orientado para os resultados (AOR) têm como objectivo ser concisos, centrados nos principais elementos de um projecto e concebidos principalmente como instrumento de apoio de decisões rápidas sobre gestão de projectos.

27.

O sistema de referenciais políticos da DAC (Development Assistance Committee — Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE), utilizado pela Comissão, permite a apresentação de relatórios ambientais, de acordo com as directivas DAC. A Comissão apresentou entretanto ao DAC um relatório sobre os referenciais políticos do Rio relativamente a 2003 e 2004.

Tal como reconhecido pelo Tribunal, o sistema de informação do DAC não permite que a apresentação de informação abrangente cumpra os requisitos pormenorizados (que se encontram ainda em evolução) previstos em convenções relativas ao ambiente, em especial quanto ao montante de despesas para acções de apoio a objectivos específicos de acordos ambientais multilaterais. A Comissão está a envidar esforços para assegurar a realização de melhorias constantes a nível do rigor das informações prestadas, fomentando a utilização mais eficiente dos instrumentos de apresentação de informação e dos sistemas de informação disponíveis.

AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DA INTEGRAÇÃO DA DIMENSÃO AMBIENTAL PELA COMISSÃO

29.-35.

Embora tenham sido realizadas melhorias, os progressos registados a nível da integração do ambiente na programação dos países não têm sido tão rápidos quanto deveriam ser. No entanto, dos 60 países analisados em 2002, no final de 2005, apenas 2 países não dispunham em absoluto de qualquer forma de PAP. No parecer da Comissão, 19 países dispunham de um PAP razoavelmente aceitável, 24 de um PAP restrito (inferior a 10 páginas), 4 estavam incluídos num PAP regional e 11 encontravam-se ou previam encetar a respectiva fase de elaboração. Embora estes PAP não possam contribuir para a integração do ambiente na primeira geração dos documentos de estratégia nacional (2001-2007), representam um bom ponto de partida para integrar o ambiente na próxima geração desses documentos.

A adopção de documentos de estratégia nacional e regional encontra-se em curso e os mecanismos interserviços da Comissão existem para acompanhar a devida integração nos instrumentos de cooperação geográfica das recomendações contidas nos documentos de estratégia nacionais. O grupo de apoio à qualidade interserviços (GAQi), que acompanha todos os documentos de estratégia nacional e regional, tem como objectivo assegurar essa coerência. Contudo, os progressos realizados neste domínio dependem igualmente da prioridade atribuída pelos países parceiros a estas questões.

A avaliação intercalar independente do Regulamento (CE) n.o 2493/2000, lançada pela Comissão, recomenda igualmente que a integração da dimensão ambiental esteja claramente no centro do ciclo de programação para além de 2006. Esta recomendação deve ser tida em conta pelo novo programa. Será dada uma maior atenção ao estabelecimento de uma abordagem global mais coerente do reforço institucional nos países em desenvolvimento.

A possibilidade de os funcionários dos países beneficiários seguirem a formação prestada nas delegações pelo serviço de assistência em matéria de ambiente (ver ponto 22) contribui para o reforço institucional e para uma maior consciencialização da integração da dimensão ambiental igualmente nestes países (ver ponto 34).

O processo de elaboração de documentos de estratégia nacional, que se tem baseado num processo alargado de consulta, envolvendo um conjunto lato de interessados nos países beneficiários, deve igualmente contribuir de modo efectivo para o reforço da consciencialização da dimensão ambiental e para a capacidade de integração da mesma.

Relativamente à formação prestada na sede (ver ponto 35), 70 efectivos das DG responsáveis pela programação participaram em sessões de formação regulares e esporádicas realizadas em Bruxelas após Novembro de 2004 e centradas em questões de programação. Ver igualmente a resposta dada ao ponto 22.

No que diz respeito a procedimentos para a análise dos aspectos ambientais contidos nos documentos de estratégia nacional, existe uma rede activa de correspondentes para o ambiente na DG RELEX, a maior parte dos quais trabalha nas direcções geográficas e, nessa qualidade, tem em comum a mesma concepção das questões ambientais e das especificidades nacionais.

Uma maior coordenação entre DG competentes contribuirá para elevar o actual nível de controlo dos documentos de estratégia nacional e regional, assegurando sinergias e a partilha adequada de responsabilidades.

36.-38.

O apoio ao orçamento geral (AOG) implica a realização de um amplo debate político sobre as estratégias de desenvolvimento dos parceiros, centrando-se na redução da pobreza, na estabilidade macroeconómica e na melhoria da gestão das finanças públicas, de acordo com as disposições e compromissos legais (por exemplo, o n.o 2 do artigo 61.o do Acordo de Cotonu). As questões ambientais não são, normalmente, abrangidas pelas condições de elegibilidade e de pagamento dos programas relativos ao AOG, devendo todavia ser tratadas no quadro de um debate político mais alargado.

No caso específico da Tanzânia (caixa 5), a estratégia de redução da pobreza do país tem uma forte componente ambiental. Deste modo, o quadro de avaliação do desempenho relativo aos pagamentos identifica a aplicação de acções relacionadas com o ambiente como um dos elementos considerados pela Comissão aquando da análise da aplicação da estratégia de redução da pobreza do país.

No caso do apoio orçamental a sectores ambientalmente sensíveis (apoio orçamental sectorial), o debate político sectorial e a própria concepção dos programas podem ter em conta as questões ambientais específicas dos sectores. Pode igualmente ser prevista a concessão de AOS centrado no ambiente.

As avaliações estratégicas ambientais (AEA) constituem um instrumento valioso, indo a Comissão envidar esforços para fomentar a sua utilização a nível do debate político, sempre que for relevante.

A Comissão toma actualmente em consideração o aspecto ambiental no quadro da revisão em curso dos seus manuais sobre apoio orçamental sectorial e ao orçamento geral. Nestes manuais e no relativo ao ambiente, irá harmonizar o modo como articular a relação entre as questões ambientais e o apoio orçamental.

39.-46.

A análise ambiental de projectos pode ser adicionalmente aperfeiçoada. O manual ambiental proporcionará orientações adequadas e indicações mais coerentes para o processo de análise.

Além disso, a referência ao ambiente num conjunto (limitado) de outras questões horizontais, no quadro da identificação harmonizada de projectos e das fichas de formulação, não impede por si só a integração adequada dos aspectos ambientais na concepção dos projectos.

Quanto aos efectivos afectados ao fomento da integração da dimensão ambiental, ver a resposta ao ponto 18. Deve dar-se ênfase, aquando do estabelecimento das prioridades em matéria de utilização de recursos limitados, à formação do pessoal não especialista com o objectivo de poder tratar procedimentos (de análise) simples de integração da dimensão ambiental, bem como à disponibilização do apoio de especialistas para o efeito, mediante apresentação de pedido, durante as fases de identificação e formulação.

Relativamente às informações sobre as avaliações do impacto ambiental, foi lançada, em Novembro de 2005, uma primeira inventariação, ainda não exaustiva, das avaliações do impacto ambiental, a maior parte no sector dos transportes, com o apoio do serviço de assistência em matéria de ambiente da CE. Será completada e regularmente actualizada, de modo a poderem ser disponibilizadas as informações relevantes, mediante apresentação de pedido, junto dos efectivos da CE e do público em geral.

A delegação na Nicarágua, mencionada na caixa 6, é uma delegação de âmbito regional, abrangendo seis países e com efectivos localizados na Nicarágua, Guatemala, Costa Rica e Panamá.

AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DOS PROJECTOS AMBIENTAIS E DOS FACTORES QUE INFLUENCIAM A EFICÁCIA

50.-56.

Dado o contexto difícil da cooperação para o desenvolvimento, a Comissão considera que os projectos são razoavelmente eficazes. Deve ter-se em conta o grande número de factores que intervêm durante a fase de aplicação (incluindo a instabilidade política e problemas de aplicação da lei), muitas vezes fora do controlo do projecto, o que afecta as possibilidades de se alcançarem os resultados pretendidos.

A sustentabilidade financeira é um desafio complexo comum à maior parte dos projectos de desenvolvimento e, numa medida ainda maior, a projectos que fixam prioritariamente objectivos ambientais. A maior parte das intervenções ambientais apoiadas pela CE têm efectivamente tentado conciliar os objectivos de conservação com as necessidades de desenvolvimento local, apoiando a utilização sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais e outras actividades geradoras de rendimentos (tais como o ecoturismo), bem como reforçar as administrações locais responsáveis pela protecção ambiental. Por outro lado, os benefícios económicos que podem ser derivados destas actividades serão provavelmente insuficientes face ao necessário para assegurar a viabilidade financeira a longo prazo dos esforços de conservação, na pendência de uma avaliação adequada da gama de serviços ambientais locais e globais prestados pelas zonas a preservar.

Nos últimos anos, a Comissão tomou medidas para melhorar a eficácia e a sustentabilidade dos projectos e continuará a acompanhar com atenção o desempenho dos projectos financiados com o objectivo de alcançar melhorias adicionais.

Caixa 10. A Comissão considera que o ecoturismo tem sido desenvolvido, embora ainda possa ser mais desenvolvido. Muito tem sido feito para travar a caça ilegal tanto nas zonas de intervenção protegidas como nas zonas tampão. Os resultados limitados de certas medidas no domínio do desenvolvimento devem-se sobretudo à falta de experiência ou de um modelo neste tipo de contexto humano e físico, caracterizado por um nível muito reduzido de receptividade. O Programa ECOFAC tem trabalhado com várias equipas de antropólogos especializados nestes contextos, a fim de tentar resolver estas questões.

58.-59.

A Comissão está a desenvolver esforços para melhorar os procedimentos de apreciação de projectos (ver ponto 63). Tal deverá permitir a detecção, na fase mais precoce, de abordagens excessivamente ambiciosas ou de qualquer incoerência entre os objectivos e os meios dos projectos, incluindo a respectiva duração. São, nesta matéria, primordiais as avaliações das delegações. Constituem igualmente elementos importantes a qualidade do quadro lógico e a presença de indicadores objectivamente verificáveis (IOV) adequados. O envolvimento das comunidades locais é um requisito prévio para a selecção de um projecto, sendo este aspecto exaustivamente apreciado aquando da avaliação de uma proposta.

A Comissão está a desenvolver esforços para acelerar os processos de selecção e gestão de projectos. A recente revisão dos procedimentos inerentes aos convites à apresentação de propostas integra-se nestes esforços. A desconcentração a favor das delegações das responsabilidades relativas à aplicação contribui consideravelmente para a melhoria da situação.

Não podem ser realizados num período curto os objectivos pretendidos em matéria de ambiente, em especial os projectos respeitantes a florestas. A duração máxima dos projectos financiados ao abrigo da rubrica orçamental Ambiente e Floresta está actualmente fixada em 60 meses.

60.

A regra d +3, objecto do artigo 166.o do Regulamento Financeiro, introduz efectivamente uma restrição temporal na gestão da ajuda externa, devendo os contratos e convenções individuais (com excepção dos relativos à auditoria e à avaliação), que executam convenções de financiamento, ser concluídos no prazo de três anos a contar da data da autorização orçamental (estando o prazo n + 1 incluído no prazo d + 3). As consequências desta regra materializar-se-ão pela primeira vez no corrente ano, dado que o Regulamento Financeiro entrou em vigor em 1.1.2003. Considera-se, por vezes, que esta regra coloca certas dificuldades à gestão da ajuda externa. A Comissão propôs uma alteração ao artigo 166o do Regulamento Financeiro, que permitirá um prazo contratual até 5 anos no caso de certos projectos de longo prazo e com várias fases.

61.

O âmbito dos projectos deve ser apreciado numa base casuística, tendo em conta factores específicos dos projectos e relacionados com o contexto. Nalguns casos, o âmbito plurirregional destina-se a reforçar o potencial para um impacto de maior dimensão.

62.

A Comissão concorda com o facto de as ONG e os consultores externos necessitarem de ter um melhor conhecimento dos procedimentos da CE. Para o efeito, são organizados seminários regionais. Além disso, são prosseguidos esforços no sentido da simplificação e da harmonização dos procedimentos da CE.

63.

A Comissão está consciente de que a actual situação na matéria deve ser objecto da devida ponderação no quadro da avaliação de projectos. Deste modo, o novo «Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da CE», em vigor desde Fevereiro de 2006, dá uma maior ponderação do que anteriormente aos pareceres das delegações da CE aquando da avaliação das propostas de projectos.

Caixa 11. O projecto de gestão das florestas naturais (PGFN) pode parecer demasiado ambicioso por cobrir uma zona excessivamente vasta e por visar níveis centrais de governo no contexto das respectivas políticas, não devendo todavia ser considerado isoladamente. O PGFN destina-se a apoiar um programa sectorial mais vasto sob a competência do Governo central, enquanto o programa de protecção das florestas naturais (PPFN) se destina à melhoria dos sistemas de gestão das florestas em todo o país. Por conseguinte, o PGFN consiste numa de uma série de intervenções complementares realizadas ao abrigo do PPFN, a fim de melhorar a gestão das florestas na China e goza do apoio do PPFN, de modo a poder ser eficaz numa zona maior e no contexto das respectivas políticas.

64.-65.

Embora se esforce por melhorar a eficiência dos procedimentos de elaboração de projectos, a Comissão procura assegurar que os estudos de exequibilidade e a concepção dos projectos sejam executados de acordo com normas de elevada qualidade e princípios de apropriação. A este respeito, a necessidade de realizar avaliações do impacto ambiental ex ante que envolvam a participação de interessados pode igualmente afectar a duração da fase de elaboração.

Relativamente aos procedimentos inerentes aos convites à apresentação de propostas no quadro de programas temáticos, a Comissão concorda com o facto de que ocorreram atrasos entre o lançamento do convite e a assinatura do segundo conjunto de contratos. No entanto, deve considerar-se que o convite à apresentação de propostas de 2001 foi um dos primeiros convites lançados pela Comissão no quadro de programas temáticos em matéria de ajuda externa. Tal como mencionado anteriormente, a Comissão tem, desde então, envidado esforços para acelerar os processos de selecção e gestão de projectos, tendo tal resultado em melhorias significativas já no convite subsequente lançado em 2003. Os procedimentos inerentes aos convites à apresentação de propostas, introduzidos em 2006, prevêem que o período de tempo que medeia entre o lançamento de um convite e a elaboração de um contrato não deve exceder um ano.

66.

Os procedimentos e as regras relativas a contratos da CE destinam-se a assegurar o mais alto nível de transparência e equidade e permitem a supervisão e o controlo da utilização de fundos públicos. A Comissão concorda com o facto de ser eventualmente necessário simplificar os procedimentos, a fim de aumentar a celeridade e a eficácia da concessão de ajudas, tendo proposto alterações ao Regulamento Financeiro a este respeito. Já foi realizada pelo EuropeAid uma primeira revisão dos procedimentos ao abrigo do actual regulamento, que entrou em vigor em Fevereiro do corrente ano (ver o novo guia prático).

Caixa 12. A Comissão considera que, apesar do atraso ocorrido entre a apresentação da proposta e a sua aprovação, o projecto no Brasil manteve a sua relevância, uma vez que os problemas e necessidades a resolver, descritos na proposta, continuavam a verificar-se aquando do início do projecto. Os atrasos a nível da aprovação de projectos devem ser evitados tanto quanto possível.

68.

A Comissão partilha a opinião do Tribunal acerca da importância crítica do reforço institucional nos países parceiros. Este objectivo tem sido com efeito prosseguido de modo constante no quadro da cooperação da CE, embora possa ser difícil apresentar uma apreciação qualitativa e quantitativa dos seus resultados. As actividades de reforço institucional têm muitas vezes tido uma ênfase local (zona de intervenção dos projectos) e têm-se destinado aos níveis locais de governo e à sociedade civil. Com maior frequência, tem sido incluída uma componente de reforço institucional, centrada na administração central, no quadro de operações de maior dimensão financiadas ao abrigo de programas geográficos. Contudo, a fim de o reforço institucional e o apoio institucional serem plenamente eficazes, requer-se que se verifiquem apropriação e empenho por parte das instituições beneficiárias.

69.

Aquando da identificação e concepção de intervenções ao abrigo de programas geográficos, a CE procura constantemente assegurar o mais alto nível de empenho político por parte do país beneficiário. Todavia, devido igualmente ao peso em geral limitado das questões ambientais em comparação com outras prioridades políticas nos países/regiões beneficiários, esse empenho nem sempre é efectivamente tão determinado e forte como declarado e nem sempre se traduz num nível adequado de cooperação dos países beneficiários e de apoio a nível operacional.

70.

A situação evocada pelo Tribunal neste ponto deriva directamente das circunstâncias descritas anteriormente (ponto 69) e de um conhecimento insuficiente dos procedimentos da CE mencionado na resposta ao ponto 62. A Comissão coloca cada vez mais ênfase na apropriação e responsabilidade das administrações dos países parceiros, quando se trata da gestão de operações, igualmente de acordo com as disposições relevantes previstas nos regulamentos financeiros. A tendência actual para novos mecanismos de concessão de ajudas, que diferem da abordagem clássica de projectos (abordagens sectoriais e programas de apoio às políticas sectoriais), justifica-se nomeadamente pela preocupação evidente pela sustentabilidade a longo prazo das operações. A Comissão está consciente dos problemas relacionados com a rotação de pessoal e tem infelizmente sofrido as consequências negativas decorrentes de tais alterações a nível de projectos/programas, em especial os aplicados nas zonas mais remotas. No entanto, este problema encontra-se, em geral, para além do debate político que a CE pode ter com os países beneficiários.

72.

A Comissão tem constantemente prestado atenção, no quadro da concepção de projectos/programas, à necessidade de melhorar as condições de vida locais, dado ser uma condição crucial para a sustentabilidade a longo prazo dos esforços de conservação e estar em conformidade com os objectivos globais de redução da pobreza. No entanto, as possibilidades de obtenção de rendimento nas zonas a preservar e zonas circundantes são geralmente limitadas e insuficientes para satisfazer as necessidades a longo prazo de desenvolvimento local e de protecção ambiental. Ver resposta da Comissão ao ponto 50.-56.

De igual modo e mais importante, os progressos decorrentes da ajuda ao desenvolvimento da CE neste domínio continuam a ser vulneráveis aos efeitos de evoluções provocadas por políticas nacionais e internacionais noutros domínios, sendo assim crucial assegurar a coerência das políticas em matéria de desenvolvimento.

Uma parte considerável dos trabalhos efectuados pelo programa ECOFAC em todos os anos de intervenção tem-se relacionado com o turismo e, mais genericamente, com questões de obtenção de rendimento (zonas de caça na África Central e questões ligadas ao turismo no Congo-Brazzaville, Gabão, Guiné Equatorial e São Tomé). Todas as instalações de ecoturismo existentes na zona de intervenção do ECOFAC foram criadas pelo programa.

73.-74.

A abordagem dos projectos proporciona oportunidades limitadas para apreciar, conjuntamente com os parceiros das políticas de desenvolvimento, as políticas e programas ambientais de âmbito mais lato dos países parceiros, bem como analisar as implicações a nível do ambiente decorrentes das políticas de outros sectores que não o do ambiente. Contudo, os perfis ambientais dos países, actualmente realizados no quadro da elaboração dos documentos de estratégia por país, destinam-se a identificar estas lacunas, de modo a poderem ser tidas em conta aquando da concepção de operações de concessão de ajuda.

75.

Desde 2001, as administrações centrais não têm sido elegíveis a título de candidatos ou parceiros de convites para apresentação de propostas, ao abrigo da rubrica orçamental Ambiente e Florestas, não podendo assim beneficiar de uma subvenção. Todavia, podem ser envolvidas nos projectos, através, em especial, da sua participação a título de associados. Embora raramente observado, este envolvimento deve ser incentivado sempre que seja necessário para garantir a sustentabilidade dos resultados dos projectos a nível das políticas.

76.

Relativamente ao papel do apoio orçamental directo, ver observações ao ponto 36.-38.

77.

Devem ser envidados mais esforços para divulgar melhor os resultados alcançados e as lições extraídas dos projectos dos programas Ambiente e Florestas. Ao apreciar uma proposta, deve considerar-se que uma parte do orçamento é consagrada a questões de divulgação e sustentabilidade, após a conclusão das actividades. Durante a execução dos projectos, deve ser elaborado no último ano do projecto um plano claro de divulgação e das actividades futuras. Prevê-se igualmente que, na sequência do processo de desconcentração, os governos dos países beneficiários venham a ser melhor informados dos resultados dos projectos.

Caixa 15. A concepção do PPG7 é complexa desde o início. Em 1992, o Brasil, na qualidade de anfitrião da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, foi persuadido pelas 7 principais potências económicas a chegar a acordo quanto ao PPG7. Contudo, nesse estádio, a consciencialização da urgência da protecção do ambiente na Amazónia não estava ainda disseminada no Brasil, nem havia estruturas e orçamentos adequados nos países participantes.

O programa contribuiu oportunamente para a criação de Ministérios do Ambiente e de Secretarias de Estado do ambiente nos Estados envolvidos. Foram igualmente realizadas muitas actividades de formação, que nem sempre se traduziram totalmente em efeitos benéficos, devido à elevada rotação do pessoal.

Um outro factor agravante consiste nas diferenças culturais e legislativas consideráveis entre os diferentes Estados da região da Amazónia. Por exemplo, Rondónia foi o único Estado em que a definição de zonas ecológicas e económicas foi adoptada como lei. Noutros Estados, não havia qualquer política oficial que apoiasse a definição de zonas ecológicas e económicas.

A experiência demonstrou que as medidas de «comando e controlo» não podem ser eficazmente aplicadas. O Estado está praticamente ausente na zona. Para além disso, para controlar 5 milhões de quilómetros quadrados da floresta amazónica, o que corresponde a consideravelmente mais do que os cerca de 4 milhões de quilómetros quadrados da actual UE, seria necessária uma gigantesca presença do Estado. Esta deficiência está a ser gradualmente colmatada pelo controlo efectuado por meios aéreos e por satélite.

Apesar dos esforços do Ministério do Ambiente neste sentido, continua ainda a ser difícil introduzir políticas ambientais como uma questão horizontal que envolva igualmente outros ministérios, devido principalmente à pressão política para gerar crescimento económico e criar emprego.

78.

Quanto à sustentabilidade financeira dos projectos no sector ambiental (por exemplo, a protecção, a conservação e a valorização), ver respostas aos pontos 50-56. e 72.

79.

A Comissão está consciente do problema e está a apreciá-lo no quadro da elaboração do novo programa temático para 2007-2013, que insiste na subsidiariedade e na complementaridade do programa temático com os programas geográficos.

80.

A Comissão partilha inteiramente esta observação do Tribunal. Remete-se de novo para as respostas dadas nos pontos 50-56 e 72. A Comissão atribui importância ao facto de se assegurar coerência na política para o desenvolvimento, de molde a evitar medidas susceptíveis de incentivar fortemente a obtenção de benefícios económicos com carácter de curto prazo, ameaçando assim os esforços de cooperação em matéria de conservação e respectivas perspectivas de sustentabilidade.

Além disso, relativamente ao abate ilegal de árvores (Caixa 16), que constitui frequentemente um factor essencial que ameaça a viabilidade de certos projectos financiados pela CE, a Comissão lançou «A aplicação da legislação, a governação e o comércio no sector florestal (FLEGT) — Proposta de um plano de acção da UE» (COM/2003/251 final). Este plano de acção é um passo importante na direcção certa para apreciar as questões ambientais de modo mais global e completo, tendo em conta os impactos fundamentais e frequentemente subestimados do perfil das trocas comerciais sobre a conservação do ambiente.

81.

 

a)

A Comissão esforça-se actualmente por melhorar os procedimentos de apreciação de projectos, que devem nomeadamente permitir assegurar a coerência entre os objectivos dos projectos e a respectiva duração.

b)

Ver a resposta dada aos pontos 36.-38.

c) e d)

A Comissão está actualmente a reapreciar o seu apoio com base em fundos fiduciários e iniciativas globais e presta especial atenção às questões da visibilidade, verificação e prestação de informações.

Caixa 16. É atribuída uma quota de abate de árvores a todas as florestas naturais na China, que quantifica o montante de madeira que pode ser cortado para i) utilização doméstica/combustível e ii) renovação de habitações. Nas zonas cobertas pelo projecto de protecção das florestas naturais (PPFN), aplica-se o seguinte: Na Província de Sichuan há uma proibição total de abate de árvores; nas Províncias de Hunan e Hainão já não há. As florestas de Hunan e Hainão têm sido destruídas nas últimas décadas e têm sido/estão a ser substituídas por bambu (Hunan) e borracha (Hainão), legalmente explorados para efeitos de obtenção de madeira/borracha. As zonas de bambu/borracha são de propriedade colectiva e fazem fronteira com zonas de florestas naturais. Tem sido relatado que os agricultores invadem as zonas de floresta natural aquando do abate das suas florestas de propriedade colectiva. A delegação da CE na China não tem conhecimento de abate ilegal de árvores cuja madeira seja utilizada comercialmente no sector madeireiro. O abate comercial de árvores em Hunan e Hainão não tem qualquer impacto sobre a eficácia do PPFN. Relativamente à utilização das florestas naturais pelas populações rurais, é precisamente a função do PPFN desenvolver modelos de utilização sustentável.

Na Indonésia, a Comissão apoiou o Berau Forest Management Project (BFMP), que introduziu a gestão sustentável das florestas e contribuiu para proteger os terrenos de investigação internacionalmente importantes STREK, inicialmente criados com o auxílio da CIRAD, França.

Continua a existir a ameaça das actividades de mineração do carvão. Contudo, o novo projecto planeado, o Participatory Planning of Natural Resources in Berau and Bulugan, estabelecerá o quadro global do planeamento da utilização integrada dos terrenos necessário para as administrações autárquicas poderem decidir com conhecimento de causa quanto às utilizações alternativas a dar aos terrenos.

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

82.

Na sequência da assinatura, em Dezembro de 2005, do Consenso europeu sobre o desenvolvimento, que atribui uma maior importância aos aspectos ambientais da política de desenvolvimento, a Comissão analisará e actualizará a Estratégia de integração do ambiente de 2001, tornando-a mais abrangente.

83.

Relativamente às necessidades de pessoal, deve dar-se ênfase, aquando do estabelecimento das prioridades em matéria de utilização de recursos limitados, à formação do pessoal não especialista com o objectivo de poder tratar procedimentos (de análise) simples de integração da dimensão ambiental, bem como à disponibilização do apoio de especialistas para o efeito, mediante apresentação de pedido, durante as fases de identificação e formulação.

O projecto de manual de integração da dimensão ambiental está prestes a chegar à sua conclusão. Certas partes que o compõem estão já a ser utilizadas e têm sido objecto de ampla consulta. Desde Novembro de 2004 até ao final de 2005, cerca de 350 efectivos foram formados na sede e nas delegações. A Comissão concorda com a necessidade de aprofundar os conhecimentos e está a ponderar se deve tornar obrigatórios certos cursos temáticos para membros relevantes dos efectivos.

Os sistemas de acompanhamento e avaliação já se encontram bastante desenvolvidos, indo a Comissão examinar a forma de alargar a aplicação das melhores práticas a partir das avaliações a nível do projecto.

84.

A Comissão tem elaborado sistematicamente perfis ambientais dos países com o objectivo de assegurar uma melhor integração do ambiente na próxima geração de documentos de estratégia por país (2007-2013). No entanto, o impacto destes perfis ambientais dos países sobre os novos documentos de estratégia por país depende, em última instância, da prioridade atribuída pelos países parceiros às questões ambientais.

O apoio ao orçamento geral (AOG) implica a realização de um amplo debate político sobre as estratégias de desenvolvimento dos parceiros, centrando-se na redução da pobreza, na estabilidade macroeconómica e na melhoria da gestão das finanças públicas, de acordo com as disposições e compromissos legais (por exemplo, o n.o 2 do artigo 61.o do Acordo de Cotonu). A Comissão envidará esforços para integrar o ambiente no nível do debate político, sempre que for relevante. No caso do apoio orçamental sectorial (AOS), o debate político sectorial e a própria concepção do programa podem ter em conta as questões ambientais específicas dos sectores. Pode igualmente ser prevista a concessão de AOS centrado no ambiente. A Comissão tem em consideração o aspecto ambiental no quadro da revisão em curso dos seus manuais sobre apoio orçamental sectorial e ao orçamento geral.

85.

Dado o contexto difícil da cooperação para o desenvolvimento, a Comissão considera que os projectos são razoavelmente eficazes. Deve ter-se em conta o grande número de factores que intervêm durante a fase de aplicação (incluindo a instabilidade política e problemas de aplicação da lei), muitas vezes fora do controlo do projecto, o que afecta as possibilidades de se alcançarem os resultados pretendidos e com um impacto previsível. A Comissão esforça-se actualmente por melhorar os procedimentos de apreciação de projectos.

A Comissão coloca cada vez mais ênfase na apropriação e responsabilidade das administrações dos países parceiros, quando se trata da gestão de operações, igualmente de acordo com as disposições relevantes previstas nos regulamentos financeiros. A tendência actual para novos mecanismos de concessão de ajuda, que diferem da abordagem clássica de projectos (abordagens sectoriais e programas de apoio às políticas sectoriais), justifica-se nomeadamente pela preocupação com a sustentabilidade a longo prazo das operações.

86.

A cooperação para o desenvolvimento da Comunidade rege-se pelos princípios de parceria e de apropriação por parte dos países beneficiários. Tal significa que as prioridades em matéria de mecanismos de cooperação geográfica são acordadas com base num processo de consulta, no quadro do qual os países parceiros beneficiários podem consagrar maiores esforços a sectores sociais, tais como a saúde e a educação. A Comissão continuará todavia a lutar por uma maior consciencialização das questões ambientais no quadro das suas relações bilaterais com os países parceiros. A Comissão centra os seus esforços na optimização da utilização dos recursos escassos. A este respeito, a consultoria temática no EuropeAid foi objecto de reorganização em Março de 2005, a fim de prestar de modo eficiente um apoio de boa qualidade às delegações.

87.

A Comissão analisará e actualizará a Estratégia de integração do ambiente de 2001, tornando-a mais abrangente através da integração de evoluções políticas recentes, tais como o Consenso europeu sobre o desenvolvimento de Dezembro de 2005, a estratégia do desenvolvimento sustentável e o Programa Temático para o Ambiente e a Gestão Sustentável dos Recursos Naturais, incluindo a Energia (PTARN).

88.

A Comissão lançará um grupo de pilotagem interserviços relativo a aspectos ambientais da política de desenvolvimento, que estabelecerá orientações e assegurará uma melhor coordenação.

Serão criadas novas sinergias: o Centro Comum de Investigação da CE estabelecerá um observatório para o ambiente e o desenvolvimento sustentável (Observatory for Environment and Sustainable Development), a fim de apoiar a programação e aplicação da política de desenvolvimento da CE.

89.

Deve dar-se ênfase, aquando do estabelecimento das prioridades em matéria de utilização de recursos limitados, à formação do pessoal não especialista com o objectivo de poder tratar procedimentos (de análise) simples de integração da dimensão ambiental, bem como à disponibilização do apoio de especialistas para o efeito, mediante apresentação de pedido, durante as fases de identificação e formulação.

90.

Prevê-se que o manual de integração da dimensão ambiental esteja aprovado em 2006 e seja enviado aos serviços relevantes da CE em Bruxelas e nas delegações. Será verificada a observância no quadro dos controlos efectuados pelo grupo de apoio à qualidade durante as fases da identificação e formulação de operações.

91.

A Comissão concorda com a necessidade de aprofundar os conhecimentos e irá ponderar se deve tornar obrigatórios certos cursos temáticos para membros relevantes dos efectivos. Esta decisão tem de ser tomada em paralelo com a afectação do orçamento necessário a estes cursos. A Comissão abordará esta questão em 2006.

92.

A Comissão ponderará a eventual realização de uma avaliação global na presente fase e a viabilidade de explorar melhor as informações fornecidas pelo sistema de acompanhamento com o objectivo de reforçar o desempenho.

A Comissão lançou a criação de uma base de dados que proporcionará uma inventariação de todas as avaliações de projectos, que podem ser procurados e acedidos através de palavras-chave, incluindo «ambiente». Tal permitirá igualmente que os resultados sejam apreciados de modo mais sistemático.

93.

A Comissão está consciente que devem ser envidados esforços adicionais para melhorar a sua capacidade de prestar informações sobre despesas no domínio ambiental que sejam tão exactas quanto possível. No entanto, há limites para o que pode ser alcançado, em especial no que diz respeito à possibilidade de identificar as despesas relacionadas com o ambiente no quadro de projectos não referentes ao mesmo.

94.

As orientações em matéria de programação para a nova geração de documentos de estratégia por país apelam especificamente para que se efectue uma análise da situação ambiental, com base nos perfis ambientais dos países, bem como identificam eventuais zonas de intervenção (quer integradas em sectores fulcrais, quer recursos ambientais/naturais a título de sector específico).

95.

Mediante a actualização dos manuais relevantes, prevista para 2006, a Comissão esforçar-se-á de modo especial por melhorar a integração da dimensão ambiental nas suas operações de apoio orçamental directo, com base no diálogo sobre as estratégias de redução da pobreza que é concomitante com o apoio ao orçamento geral e, caso relevante, com base no diálogo político sectorial e na concepção de apoio orçamental sectorial específico (condições de elegibilidade e pagamento).

A avaliação estratégica ambiental das políticas públicas deve ser incentivada sempre que for adequado, em especial relativamente a abordagens sectoriais/apoio orçamental sectorial que se centre em sectores ambientalmente mais sensíveis.

96.

Os procedimentos de análise serão especificados no manual ambiental. A sua aplicação será acompanhada no quadro dos controlos efectuados pelo grupo de apoio à qualidade durante as fases de identificação e formulação. A Comissão apreciará a eventualidade de confiar às delegações da CE um papel mais importante neste domínio, de modo que seja compatível com a eventual disponibilidade actual e futura de recursos humanos qualificados, tendo simultaneamente em conta a necessidade de não comprometer os esforços em curso destinados à simplificação dos procedimentos. Será dada ênfase à formação do pessoal não especialista com o objectivo de poder efectuar a análise, bem como à disponibilização de apoio, mediante apresentação de pedido.

97.

A maior parte destes controlos será realizada aquando da fase de formulação no quadro do grupo de apoio à qualidade, que aprecia a qualidade e a coerência de uma operação proposta, incluindo a qualidade e o carácter completo de todos os estudos preliminares e das disposições contidas em projectos de convenções de financiamento.

98.

A Comissão está consciente de que a actual situação na matéria deve ser objecto da devida ponderação no quadro da avaliação de projectos. Deste modo, o novo «Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da CE», em vigor desde Fevereiro de 2006, dá uma maior ponderação do que anteriormente aos pareceres das delegações da CE aquando da avaliação das propostas de projectos.

99.

A Comissão concorda com o facto de se justificar a simplificação de procedimentos, a fim de aumentar a celeridade e a eficácia da concessão de ajudas, assegurando em simultâneo transparência e equidade. A Comissão propôs alterações ao Regulamento Financeiro a este respeito. Já foi realizada pelo EuropeAid uma primeira revisão dos procedimentos ao abrigo do actual regulamento, que entrou em vigor em Fevereiro do corrente ano (ver o novo guia prático).

100.

O próximo Programa Temático para o Ambiente e a Gestão Sustentável dos Recursos Naturais, incluindo a Energia incentivará as comunidades locais a gerirem os recursos de modo sustentável e fomentará a integração dessas acções em programas geográficos.

101.

A Comissão ponderará a realização de um estudo sobre as opções disponíveis em matéria de modalidades de concessão de ajudas no sector do ambiente, no quadro da sua estratégia revista em matéria de ambiente, partindo da sua própria experiência e da de outros doadores e tendo em conta os actuais limites processuais e legais.


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