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Sanctions (restrictive measures)
Sanções (medidas restritivas)
Sanções (medidas restritivas)
No contexto da política externa e de segurança comum (PESC) da União Europeia, o artigo 29.o do Tratado da União Europeia (TUE) permite que o Conselho da União Europeia adote decisões que instituam sanções — também designadas frequentemente medidas restritivas — contra países não pertencentes à UE, entidades não estatais ou pessoas singulares.
Tais medidas não têm caráter punitivo e são impostas de modo a promover uma mudança na política ou nas atividades da parte ou das partes visadas responsáveis pelo comportamento em questão (p. ex. não respeitarem o direito internacional ou os direitos humanos ou prosseguirem políticas ou ações que não respeitem o Estado de Direito ou os princípios democráticos). As medidas deverão ser coerentes com os objetivos da ação externa da UE, conforme estabelecidos no artigo 21.o do TUE.
Nos termos do artigo 29.o do TUE, o Conselho adota decisões para a adoção, a renovação ou o levantamento de regimes de sanções por unanimidade, com base nas propostas do Alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Os aspetos económicos e financeiros de tais decisões (p. ex. restrições à importação/exportação e congelamento de ativos) são implementados por regulamentos adotados pelo Conselho com base no artigo 215.o do TFUE (maioria qualificada), sob proposta conjunta do Alto Representante e da Comissão Europeia.
As sanções da UE podem ser impostas na execução de medidas a fim de implementar as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ou de forma autónoma, ou seja por iniciativa própria da UE.
As sanções podem incluir:
A Comissão é responsável por assegurar, através de um mecanismo de controlo, que os Estados-Membros aplicam e executam os regulamentos que instituem medidas restritivas adotados nos termos do artigo 215.o do TFUE. Também presta apoio a pessoas singulares, empresas, operadores humanitários e aos Estados-Membros nos seus esforços para a aplicação de sanções, através da publicação de notas de orientação e da resposta a questões de interpretação suscitadas pelas autoridades nacionais competentes.
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