This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Scientific and technological cooperation with Jordan
Cooperação científica e tecnológica com a Jordânia
Cooperação científica e tecnológica com a Jordânia
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a UE e a Jordânia
As partes concordam em encorajar, desenvolver e facilitar atividades de cooperação científica e tecnológica entre a UE e a Jordânia em domínios de interesse comum. As atividades realizadas no âmbito do acordo têm como base um conjunto de princípios:
Cooperação
Entidades jurídicas* estabelecido na Jordânia pode participar em atividades de cooperação indiretas ao abrigo do Programa-Quadro de Investigação e Inovação (Horizonte Europa), em conformidade com as suas regras e os seus termos e condições.
As entidades jurídicas estabelecidas na UE podem participar nos projetos de investigação da Jordânia em domínios equivalentes aos do programa-quadro nas mesmas condições que as aplicáveis às entidades jurídicas jordanas.
A cooperação está sujeita às condições estabelecidas ou referidas no anexo I do acordo. Os princípios relativos à atribuição dos direitos de propriedade intelectual estão definidos no anexo II.
As atividades de cooperação podem, por exemplo, assumir as formas seguintes:
Além disso, as autoridades jordanas e a Comissão partilham informações sobre os programas atuais e as novas oportunidades de cooperação.
A UE e a Jordânia acordam em permitir a livre circulação e residência dos investigadores nos seus respetivos territórios, e a circulação de bens para utilização nestas atividades, nos termos da sua legislação aplicável.
Nos termos do protocolo, a Jordânia deve contribuir financeiramente para o orçamento geral da UE em função dos programas específicos em que participa. Um memorando de entendimento entre a Comissão e as autoridades jordanas define as modalidades e as condições específicas, em particular a contribuição financeira e os procedimentos em matéria de comunicação de informações e de avaliação, no que respeita à participação da Jordânia em cada programa.
A Jordânia participa na iniciativa Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA), criada ao abrigo da Decisão (UE) 2017/1324 (ver síntese). O objetivo da PRIMA é reunir os conhecimentos e os recursos financeiros da UE e dos países participantes com vista à criação de capacidades de investigação e de inovação e ao desenvolvimento de conhecimentos e soluções conjuntas inovadoras para os sistemas hídricos e agroalimentares na Região Mediterrânica. A UE irá afetar um montante máximo de 220 milhões de EUR do programa Horizonte 2020 à iniciativa PRIMA.
O acordo entrou em vigor em 29 de março de 2011 e era aplicável a título provisório após a sua assinatura em 30 de novembro de 2009.
A Jordânia é um dos países abrangidos pela política europeia de vizinhança.
Em 2002, entrou em vigor o Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre a Comunidades Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Jordânia, por outro.
Para mais informações, consultar:
Para mais informações sobre a cooperação em matéria de investigação e desenvolvimento com a Jordânia, consultar:
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia (JO L 159 de 17.6.2011, p. 108-114).
Decisão 2011/343/UE do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia (JO L 159 de 17.6.2011, p. 1).
Decisão 2011/348/CE do Conselho, de 10 de novembro de 2009, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, e à aplicação provisória do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia (JO L 159 de 17.6.2011, p. 107).
Protocolo ao Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, sobre um acordo-quadro entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia relativo aos princípios gerais que regem a participação do Reino Hachemita da Jordânia em programas da União (JO L 117 de 27.4.2013, p. 2-5).
Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros (JO L 185 de 18.7.2017, p. 1-15).
Informação sobre a entrada em vigor do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia (JO L 116 de 28.4.2012, p. 1).
Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro — Protocolo n.o 1 relativo ao regime aplicável na Comunidade à importação de produtos agrícolas originários da Jordânia — Protocolo n.o 2 relativo ao regime aplicável na Jordânia à importação de produtos agrícolas originários da Comunidade — Protocolo n.o 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa — Protocolo n.o 4 relativo à assistência mútua em matéria aduaneira entre autoridades administrativas — Declarações comuns — Ata final (JO L 129 de 15.5.2002, p. 3-176).
última atualização 07.06.2024