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Internal market Strategy - Priorities 2003-2006
Estratégia do Mercado Interno - Prioridades 2003 - 2006
Estratégia do Mercado Interno - Prioridades 2003 - 2006
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Estratégia do Mercado Interno - Prioridades 2003 - 2006
O objectivo desta estratégia é reforçar o mercado interno para aproveitar ao máximo as vantagens de um mercado alargado a 25 Estados-Membros. Para o efeito, a estratégia estabelece uma lista de prioridades e um calendário de trabalho para o período de 2003-2006.
ACTO
Estratégia do Mercado Interno - Prioridades 2003-2006 [COM(2003) 238 final - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
A estratégia pretende reforçar as bases e os aspectos fundamentais do mercado interno: é necessário eliminar os obstáculos ao comércio de bens e serviços, bem como providenciar no sentido da aplicação e correcta execução da legislação europeia. A estratégia estabelece, pois, uma lista de prioridades e um calendário de realização. Deve ser considerada como um programa de trabalho comum para cuja realização o Conselho, o Parlamento e os Estados-Membros devem envidar todos os seus esforços.
Prioridades
Facilitar a livre circulação de mercadorias. Há obstáculos técnicos que continuam a dificultar a livre circulação de mercadorias entre os Estados-Membros, e o comércio transfronteiras continua a ser mais caro e mais complexo do que o comércio no interior de um Estado-Membro. A livre circulação de produtos (e serviços) assenta sobretudo na confiança nos controlos dos outros Estados-Membros. É, pois, necessário tomar medidas que aumentem a confiança no funcionamento do quadro jurídico em matéria de livre circulação.
A Comissão propõe a adopção de um novo regulamento comunitário que determine os princípios-chave do reconhecimento mútuo, nomeadamente a notificação obrigatória sempre que o reconhecimento for recusado. Em primeiro lugar, a Comissão procederá a um ampla consulta de todas as partes interessadas. Quanto à nova abordagem na área da harmonização técnica, os melhoramentos previstos pela Comissão foram incluídos numa comunicação recente relativa à nova abordagem. A elaboração das normas europeias poderá ser acelerada através do reforço da cooperação entre os organismos europeus de normalização. A Comissão assinará contratos de parceria e de desempenho com os referidos organismos em 2003. Tenciona também tomar medidas relativamente ao desenvolvimento económico sustentável, nomeadamente a publicação de uma comunicação e a adopção de uma directiva-quadro que garantam que os requisitos ambientais não sejam um impedimento à livre circulação. No que respeita à segurança dos produtos, a Comissão apresentará um relatório sobre a aplicação da nova directiva reforçada em 2006.
Integrar os mercados de serviços. Em matéria de serviços, existem ainda diferenças significativas entre as legislações detalhadas dos Estados-Membros, o que dificulta a livre circulação dos serviços. Estes entraves afectam todas as fases do processo comercial, desde o estabelecimento da empresa até aos serviços pós-venda, o que dissuade as empresas, especialmente as pequenas e médias empresas (PME), de exercerem as suas actividades noutro Estado-Membro.
O Conselho e o Parlamento Europeu deverão adoptar as propostas de regulamento sobre as promoções de vendas e de directiva sobre o reconhecimento das qualificações profissionais. Em 2003, a Comissão propôs uma directiva relativa aos serviços no mercado interno, que estabelecerá um enquadramento jurídico claro e equilibrado. Sob reserva dos resultados de um estudo de viabilidade, está também previsto propor uma extensão do mecanismo de informação no domínio dos projectos de regulamentações técnicas nacionais (para que a aplicação desse mecanismo abranja outros serviços além da sociedade da informação). As restantes medidas do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF) deverão ser adoptadas, nomeadamente as directivas relativas aos prospectos, aos serviços de investimento, à transparência, ao crédito ao consumo (es de en fr) e aos serviços financeiros de pequenos montantes. Estão igualmente previstos para 2003 uma comunicação relativa à compensação e regulamentos relativos à zona europeia única de pagamentos e às transacções transfronteiras de acções. No início de 2004, a Comissão proporá uma nova directiva relativa à adequação dos fundos próprios.
Assegurar indústrias de rede de elevada qualidade. Os mercados das indústrias de rede têm registado uma abertura significativa nos últimos dez anos, graças aos progressos técnicos e à legislação comunitária. As indústrias de rede estão sujeitas a obrigações específicas relacionadas com a prestação de serviços a toda a população. A Comissão publicará em breve um Livro Verde com vista a lançar um debate alargado sobre os problemas a resolver neste domínio. Serão necessários investimentos muito importantes para melhorar a qualidade das infra-estruturas na Europa, particularmente nos países em vias de adesão. Uma parceria mais estreita entre os sectores público e privado será útil para esses investimentos, embora ainda haja questões a resolver.
No que se refere ao sector dos transportes, o Parlamento Europeu e o Conselho deverão adoptar rapidamente o "segundo pacote ferroviário", a proposta relativa à concorrência regulada no domínio dos transportes públicos, o pacote relativo ao céu europeu único e o acesso aos serviços portuários. A Comissão deverá negociar um acordo de céu aberto com os EUA. A Comissão tenciona propor a abertura do mercado do transporte de passageiros. O Conselho deverá adoptar rapidamente e pôr em aplicação o "pacote da energia", no qual está prevista a plena liberalização dos mercados do gás e da energia até 2007. A Comissão vai também analisar a situação no sector da água e das águas residuais. A directiva relativa à abertura à concorrência de secções substanciais do mercado dos serviços postais deverá ser aplicada na íntegra.
Reduzir o impacto das barreiras fiscais. A existência de vinte e cinco regimes diferentes de tributação das empresas causa problemas ao bom funcionamento do mercado interno. O actual sistema de IVA, as transferências entre duas empresas do mesmo grupo, as diferenças nos sistemas de tributação dos Estados-Membros (imposto sobre os dividendos, por exemplo) e outras são obstáculos que desencorajam os compromissos transfronteiras no mercado interno.
Para reduzir as barreiras fiscais, a Comissão propõe a revisão da directiva relativa às empresas-mãe/filiais e da directiva relativa às fusões. A longo prazo, a Comissão pretende introduzir a matéria colectável consolidada comum do imposto sobre as sociedades à escala da UE. Quanto ao IVA, a Comissão publicará uma comunicação estabelecendo medidas com vista a modernizar e simplificar o sistema existente. No que respeita à tributação dos veículos automóveis, a Comissão recomenda que o imposto de matrícula seja reduzido gradualmente. No que toca aos dividendos, a Comissão tomará medidas para assegurar um tratamento não discriminatório.
Expandir as oportunidades da contratação pública. A participação transfronteiras nos processos de adjudicação continua a ser limitada. A falta de competitividade no domínio dos contratos públicos traduz-se em perda de oportunidades para as empresas e, sobretudo, na utilização pouco eficiente do dinheiro dos contribuintes. As diversas regras nacionais deverão ser simplificadas e harmonizadas no que respeita aos procedimentos aplicáveis aos concursos. As parcerias público-privado deverão ser encorajadas.
O Conselho e o Parlamento Europeu deverão adoptar o pacote legislativo em matéria de contratos públicos. A transposição destes actos para o direito nacional poderá proporcionar aos Estados-Membros oportunidade para racionalizarem e simplificarem a sua legislação e os procedimentos aplicáveis. A Comissão proporá que os Estados-Membros confiram às autoridades nacionais de controlo existentes (ou a outro organismo nacional) competência para se dirigirem a uma instância de recurso ou um tribunal de forma a assegurarem uma intervenção eficaz. A rede de contratação pública recentemente criada deve ser alargada a todos os Estados-Membros e ao Espaço Económico Europeu (EEE). Os Estados-Membros devem assegurar que todos os seus sistemas operacionais de adjudicação de contratos públicos em linha estejam em total conformidade com os requisitos do pacote legislativo a partir do momento em que este entre em vigor. No âmbito dos contratos públicos no sector da defesa, a Comissão publicará uma comunicação interpretativa dos últimos acórdãos do Tribunal de Justiça nesta matéria, bem como um Livro Verde sobre os contratos públicos europeus no sector da defesa, em 2004.
Melhorar as condições para as empresas. As medidas estratégicas destinadas a fomentar o espírito empresarial e a inovação são da competência directa dos Estados-Membros. A Comissão organiza o intercâmbio de experiências e de melhores práticas nesta área através do programa BEST. Contudo, as políticas do mercado interno visam também directamente dinamizar o espírito empresarial e de inovação numa economia cada vez mais baseada no conhecimento.
O Conselho deverá adoptar em breve a versão final do regulamento que instaura a patente comunitária. A directiva que visa assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual e a directiva relativa à patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador deverão também ser adoptadas brevemente. Os auxílios estatais devem ser reduzidos. A Comissão irá adoptar um plano de acção sobre o direito das sociedades e o governo das empresas na UE. As acções a curto prazo incluídas nesse plano incidem sobre o direito das sociedades, as fusões transfronteiras e as transferências transfronteiras de sede. A directiva relativa às ofertas públicas de aquisição (OPA) deverá ser adoptada rapidamente.
Responder ao desafio demográfico. O envelhecimento da população comporta desafios aos sistemas de pensões, ao crescimento económico, às finanças públicas e aos sistemas de saúde. Uma série de medidas à escala comunitária poderá desempenhar um papel útil no que respeita aos planos de pensões profissionais, especialmente para a criação de um enquadramento prudencial que permita que os fundos de pensões operem eficazmente no mercado interno.
A directiva relativa aos fundos de pensões deve ser aplicada, de acordo com o previsto, pelos Estados-Membros. Depois de concluída a consulta dos parceiros sociais, a Comissão apresentará, eventualmente, uma proposta de directiva relativa à exportabilidade das pensões profissionais. A Comissão prosseguirá também a sua acção contra a discriminação fiscal no que respeita aos fundos de pensões estabelecidos noutros Estados-Membros. Quanto aos serviços de saúde, sobre os quais a livre circulação de pessoas no mercado interno tem impacto, a Comissão lançará um processo de consulta para desenvolver uma visão comum com os Estados-Membros.
Simplificar o enquadramento regulamentar. A melhoria e a simplificação do enquadramento regulamentar são essenciais para a competitividade e no contexto da transposição da legislação europeia para a dos Estados-Membros.
A Comissão lançará uma ampla reflexão e uma consulta alargada sobre a arquitectura legislativa do mercado interno e publicará as suas conclusões em 2004. A ideia de um "teste de compatibilidade" com o mercado interno será desenvolvida em conjunto com o Parlamento Europeu e o Conselho, para orientar as instâncias legislativas dos Estados-Membros no que respeita ao objectivo de reduzir, a prazo, o risco de fragmentação do mercado interno. A Comissão convida o Conselho a instituir um grupo de trabalho horizontal sobre "melhor regulamentação" que possa servir de interlocutor à Comissão. Em colaboração com os Estados-Membros, serão desenvolvidos indicadores para medir os progressos, particularmente na redução dos encargos administrativos.
Assegurar o cumprimento das regras. Os Estados-Membros devem desempenhar um papel activo na gestão diária do mercado interno para assegurar a aplicação efectiva das disposições adoptadas. Para a resolução de problemas, a única possibilidade é apresentar uma queixa à Comissão, que poderá conduzir à abertura de um processo por infracção contra um Estado-Membro ou à instauração de acções judiciais a nível nacional. Ambas as possibilidades implicam processos lentos e, por vezes, onerosos. A Comissão desenvolveu a iniciativa SOLVIT que se destina a melhorar a correcta aplicação das regras do mercado interno.
Os Estados-Membros devem fixar metas de transposição mais ambiciosas para manter a pressão política em matéria de transposição de directivas. A Comissão emitirá uma recomendação sobre as melhores práticas e intensificará o diálogo preventivo com os Estados-Membros. Poderá também revelar-se útil obrigar os Estados-Membros a notificar a Comissão das medidas por via electrónica e a fornecer à Comissão quadros de correspondência. Poderão ser estabelecidos um período de transposição de referência (dois anos), cláusulas-tipo relativas a sanções e cláusulas-tipo destinadas a reforçar a cooperação administrativa. A Comissão convida ainda os Estados-Membros a reduzirem as suas infracções em 50% até 2006.
A Comissão criará uma secção especial no sítio EUROPA da Internet para informar os cidadãos e as empresas sobre a defesa dos seus direitos ao abrigo da legislação comunitária. A fim de assegurar uma melhor defesa do consumidor, a Comissão irá propor um regulamento que estabelecerá uma rede de autoridades públicas responsáveis pela aplicação da regulamentação.
Melhorar a política de informação. Os cidadãos e as empresas precisam de saber quais são os seus direitos e oportunidades no mercado interno para poderem retirar dele todos os benefícios. Assim, a política de informação é necessária para fazer avançar o mercado interno.
Os Estados-Membros deverão desenvolver planos nacionais aptos a sensibilizar os seus cidadãos e empresas para as oportunidades oferecidas pelo mercado interno. Os novos Estados-Membros devem ser alvo de uma atenção especial: os instrumentos de informação existentes serão progressivamente alargados. Serão criados novos portais na Internet. A rede de Euroguichets será alargada de modo a que haja pelo menos um centro europeu do consumidor em cada Estado-Membro.
Aproveitar ao máximo as vantagens de um mercado interno alargado
A integração do acervo comunitário e a aplicação da legislação comunitária nos novos Estados-Membros são tarefas de uma dimensão considerável. Durante o período inicial após a adesão, surgirão inevitavelmente alguns problemas, que deverão ser resolvidos numa fase precoce a fim de evitar a aplicação da cláusula de salvaguarda. Esta cláusula, que visa preservar o bom funcionamento do mercado interno, pode ser invocada pela Comissão até 1 de Maio de 2007.
Os países em vias de adesão podiam notificar formalmente a Comissão das suas medidas de execução ainda antes da adesão, o que facilita o processo de notificação e o controlo da conformidade com a legislação comunitária. A Comissão insta os países em vias de adesão a completarem rapidamente a análise da sua legislação e a revogarem todas as disposições legais discriminatórias. As autoridades competentes e os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ser informados com rigor das implicações do alargamento. A Comissão incentiva a organização de estágios de curta duração destinados aos funcionários dos países em vias de adesão.
Contexto internacional do mercado interno
Após o alargamento, o novo desafio para a UE é o desenvolvimento de relações mais estreitas com os novos vizinhos: a Rússia, a Ucrânia, a Moldávia, a Bielorússia e os países do Sul do Mediterrâneo. Sob condição de um alinhamento progressivo da regulamentação, poderá ser oferecido a estes países um melhor acesso aos mercados europeus. Numa economia altamente globalizada, a legislação adoptada num país terceiro pode ter impacto na UE. Afigura-se necessária, no futuro, uma abordagem mais sistemática no diálogo dos legisladores europeus com os seus homólogos dos principais países parceiros.
Para desenvolver o conceito de "novos vizinhos", poderão ser celebrados novos acordos que complementem os acordos de parceria e cooperação ou os acordos de associação já concluídos com esses países. A Comissão continuará a promover e a defender a posição da UE em matéria de regulamentação nas instâncias internacionais como a Organização Mundial do Comércio (OMC) ou a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A Comissão reforçará igualmente o diálogo com os EUA sobre os mercados financeiros e tentará melhorar os controlos nas fronteiras externas através de uma política comum de gestão dos riscos.
Acompanhamento
Esta estratégia será acompanhada em três aspectos. A primeira tarefa consiste em verificar se as medidas propostas foram adoptadas nos prazos previstos. A segunda tarefa será assegurar a correcta aplicação das medidas adoptadas. Por último, deve ser avaliado o impacto dessas medidas, ou seja, o seu efeito nos mercados, nas empresas e noutros actores económicos.
A Comissão já dispõe de alguns indicadores para avaliar a eficácia das políticas em sectores específicos. Será elaborado um relatório de implementação da estratégia do mercado interno, que se juntará ao relatório sobre o funcionamento dos mercados de produtos e de capitais (relatório "Cardiff"), ao relatório sobre a competitividade e aos vários painéis de avaliação publicados pela Comissão.
29.O anexo da presente comunicação inclui quadros que contêm as medidas previstas no âmbito desta estratégia, bem como um calendário previsional.
Contexto
A estratégia do mercado interno é um dos instrumentos mais importantes de coordenação de políticas económicas ao nível da União Europeia (UE), juntamente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas (OGPE) e as Orientações para o Emprego. A estratégia do mercado interno constituirá também um contributo importante para o novo Conselho «Competitividade», bem como uma resposta à solicitação do Parlamento Europeu para o lançamento de uma nova iniciativa destinada a acelerar a realização de reformas fundamentais.
A nova estratégia do mercado interno deverá também dar um novo fôlego à realização do objectivo ambicioso do processo de Lisboa perspectivado para 2010. Além disso, a um ano do alargamento, o mercado interno deve ser reforçado para se evitar o risco de fragmentação e retirar o máximo de benefícios das oportunidades que o mercado alargado proporciona aos Estados-Membros. Por fim, a estratégia deve contribuir para o avanço das reformas estruturais que visam aumentar a capacidade de crescimento das economias europeias.
ACTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão "Segundo relatório sobre a aplicação da estratégia do mercado interno para 2003-2006" [COM(2005) 11 final - Não publicada no Jornal Oficial]
O segundo relatório sobre a aplicação da estratégia do mercado interno para 2003-2006 assinala que, em 2004, o ritmo de integração do mercado interno registou um abrandamento. A Comissão sublinha a importância de reforçar a integração do mercado na União dos 25, que apresenta uma margem de aumento considerável do comércio e do investimento a curto e médio prazo. As medidas adoptadas nos domínios dos serviços financeiros, das indústrias de rede e do direito das sociedades no mercado interno alargado começarão em breve a produzir efeitos positivos na prática.
No que diz respeito ao quadro jurídico do mercado interno, dois terços das medidas legislativas de melhoria desejadas pela Comissão em 2004 foram integralmente adoptados. No entanto, o relatório salienta que várias propostas importantes da Comissão devem ainda ser objecto de decisões a nível do Conselho e do Parlamento, nomeadamente a patente comunitária, a simplificação do reconhecimento das qualificações profissionais e as promoções de vendas pan-europeias.
A Comissão destaca quatro vertentes prioritárias que merecem uma atenção especial:
Comunicação da Comissão "Relatório sobre a aplicação da estratégia do mercado interno (2003-2006)" [COM(2004) 22 final - Não publicada no Jornal Oficial]
Em Janeiro de 2004, a Comissão apresentou o seu primeiro relatório sobre a aplicação da estratégia do mercado interno em 2003-2006. De uma maneira geral, a Comissão verificou que os resultados registados nos primeiros oito meses após a adopção da estratégia são variados. Mais de metade das acções que se deveriam realizar até ao final de 2003 foram concluídas no prazo previsto. Em contrapartida, muitas das acções em atraso dizem respeito a processos legislativos importantes, se não cruciais, para a competitividade futura da Europa.
A Comissão propôs, portanto, uma intervenção urgente durante o ano de 2004 em dois domínios:
No entender da Comissão, o êxito, o sucesso nestes dois domínios permitirá dar um novo impulso à "Estratégia de Lisboa" e reforçar os alicerces do mercado interno (mais comércio intracomunitário, mais competitividade, melhor produtividade, etc.).
Para mais informações, consultar:
Texto integral da Estratégia do Mercado Interno 2003-2006 (PDF)
Sítio Internet da Direcção-Geral do Mercado Interno sobre a Estratégia do Mercado Interno (DE) (EN) (FR).
Última modificação: 13.02.2006