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Document 52003DC0238

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégia do Mercado Interno - Prioridades 2003-2006

/* COM/2003/0238 final */

52003DC0238

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégia do Mercado Interno - Prioridades 2003-2006 /* COM/2003/0238 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Estratégia do Mercado Interno - Prioridades 2003 - 2006

ÍNDICE

Introdução

Parte A: Contexto

1. O papel da Estratégia no processo de reforma económica da UE

2. Porquê uma nova Estratégia agora?

3. Uma abordagem mais focalizada

4. Uma agenda compartilhada

Parte B: Prioridades

1. Facilitar a livre circulação de mercadorias

2. Integrar os mercados de serviços

3. Garantir indústrias de rede de elevada qualidade

4. Reduzir o impacto dos obstáculos fiscais

5. Expandir as oportunidades da contratação pública

6. Melhorar as condições para as empresas

7. Responder ao desafio demográfico

8. Simplificar o enquadramento regulamentar

9. Garantir o cumprimento das regras

10. Prestar mais e melhores informações

Parte C: Aproveitar ao máximo as vantagens de um mercado interno alargado

Parte D: Construir o mercado interno no contexto internacional

Parte E: Monitorização

Conclusão

Introdução

A presente Estratégia determina o que a União Europeia necessita de fazer durante os próximos três anos para retirar o máximo de benefícios do mercado interno depois do alargamento. A Comissão já descreveu as realizações do mercado interno ao longo da última década [1]. Esta análise mostra os benefícios significativos que um funcionamento óptimo do mercado interno pode trazer e traz de facto, mas também mostra que o mercado interno ainda não funciona adequadamente numa série de aspectos e que ainda estão por colher benefícios consideráveis. É necessário um novo impulso para eliminar os restantes pontos fracos e permitir ao mercado interno concretizar todas as suas potencialidades em temos de competitividade, crescimento e emprego.

[1] A Comissão estima que o mercado interno permitiu obter 2,5 milhões de postos de trabalho e cerca de 900 mil milhões de euros de riqueza suplementares. Ver "O Mercado Interno - Dez Anos Sem Fronteiras", SEC(2002) 1497 de 7.1.2003.

Parte A : Contexto

1. O papel da Estratégia no processo de reforma económica da UE

O Conselho Europeu de 20 e 21 de Março de 2003 reconheceu a importância da Estratégia do Mercado Interno considerando-a como um dos instrumentos mais importantes de coordenação de políticas económicas ao nível da UE, juntamente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas (OGPE) [2] e as Orientações para o Emprego (OE) [3]. As acções estabelecidas na Estratégia do Mercado Interno devem, assim, ser consideradas em conjunção com as acções sugeridas na OGPE e nas OE [4]. Estes três instrumentos foram racionalizados e dispõem de uma perspectiva a três anos para assegurar uma abordagem mais exaustiva, eficiente e coerente da reforma económica na UE [5].

[2] COM(2003) 170 final de 8.4.2003.

[3] COM(2003) 176 final de 8.4.2003.

[4] Ver em particular a secção das OGPE "Reformas económicas destinadas a reforçar o potencial de crescimento da Europa" que inclui recomendações gerais com vista a melhorar o funcionamento do mercado interno.

[5] Comunicação da Comissão sobre a racionalização dos ciclos anuais em matéria de coordenação das políticas económicas e de emprego, COM(2002) 487 final de 3.9.2002.

A Estratégia do Mercado Interno dará uma importante contribuição ao Conselho "Competitividade". Além disso, a Comissão vai apresentar outros documentos políticos pertinentes em matéria de competitividade, incluindo a Comunicação "Política Industrial na Europa Alargada" [6], o Livro Verde "Espírito Empresarial na Europa" [7], a Comunicação sobre a Política de Inovação [8] e "Investir na Investigação: um Plano de Acção para a Europa [9]. Isto permitirá ao Conselho "Competitividade" considerar a relação entre as diferentes vertentes do seu trabalho e definir o enquadramento global para a competitividade, tal como solicitado pelo Conselho Europeu.

[6] COM(2002) 714 final de 11.12.2002.

[7] COM(2003) 27 final de 21.1.2003.

[8] COM(2003) 112 final de 11.3.2003.

[9] COM(2003) 226 de 30.4.2003.

A presente estratégia deve ser igualmente considerada como uma resposta ao recente relatório do Parlamento Europeu sobre a Estratégia do Mercado Interno [10]. Este relatório salientou que a melhoria do funcionamento do mercado interno deve ser a principal prioridade da União e solicitou o lançamento de uma nova iniciativa de grande envergadura para acelerar a realização de reformas fundamentais.

[10] Relatório Harbour, A5-0026/2003.

2. Porquê uma nova Estratégia agora?

A Comissão vê três razões principais por que a UE precisa de agir com determinação agora para melhorar o mercado interno: -

- O desempenho do mercado interno, que se encontra aquém do nível óptimo, é um dos desafios que se coloca entre a UE e a realização do objectivo ambicioso que se fixou em Lisboa, em 2000. É necessário tomar rapidamente medidas decisivas. Sabemos que podem ser necessários vários anos até as medidas adoptadas produzirem um impacto real no terreno. Por forma a que a UE se torne a economia assente no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo até 2010, as medidas necessárias para criar um mercado genuinamente unificado e integrado devem ser adoptadas muito em breve.

- Afigura-se urgente desenvolver uma estratégia eficaz para reformar o mercado interno, porque o alargamento será daqui a um ano. O alargamento proporciona oportunidades sem precedentes, quer para os Estados-Membros existentes, quer para os novos, mas não se fará sem riscos. O mercado interno é permanentemente vulnerável à fragmentação, e o alargamento será um momento de vulnerabilidade acrescida, a não ser que reforcemos todos os instrumentos políticos e conceitos fundamentais de modo a que continuem a funcionar bem, ou melhor, numa União de 25 países [11]. Só então poderão ser realizados os ganhos potenciais oferecidos pelo alargamento.

[11] 28, com os países do EEE.

- A UE, bem como outras partes do mundo, enfrenta neste momento um abrandamento do crescimento económico e da criação de emprego, o que torna ainda mais urgente avançar com reformas estruturais de forma a aumentar a capacidade de crescimento das nossas economias. Eliminando os estrangulamentos no mercado interno, a Europa estará em muito melhores condições de enfrentar a concorrência cada vez mais aguerrida das economias emergentes. A União Europeia ficará também mais bem protegida contra as futuras flutuações do ciclo económico e disporá de uma base económica mais sólida para lidar com os enormes desafios de uma população envelhecida.

3. Uma abordagem mais focalizada

Quando se acrescentam alguns pisos novos a um edifício - que é o que o alargamento representa para a UE - é essencial assegurar que os seus alicerces sejam suficientemente fortes. Assim, a Estratégia concentra-se muito firmemente no reforço das "bases" ou "alicerces" do mercado interno: eliminar os obstáculos ao comércio de bens e serviços, assegurar que as regras acordadas sejam correctamente implementadas e eficazmente aplicadas, reduzir a burocracia, combater as barreiras fiscais e expandir as oportunidades dos contratos públicos.

Os problemas a combater são muitas vezes problemas antigos que resistiram a tentativas anteriores de resolução. Mas lidar com problemas habituais não significa a manutenção do status quo. A Comissão está a sugerir novas ideias e a pedir uma determinação política mais forte para a apresentação de resultados, quer para as empresas, quer para os consumidores.

É claro que nem todas as acções propostas são novas. Muito trabalho vital já está em curso e nalguns casos está já bastante avançado (por exemplo, o plano de acção para os serviços financeiros e o acordo político sobre uma patente comunitária) e a presente Estratégia solicita a sua adopção ou conclusão rápida. Outras acções propostas são aqui delineadas mas precisam de ser objecto de um exame mais profundo e de uma avaliação de impacto antes de a Comissão poder fazer propostas concretas. Contudo, cabe aos próprios Estados-Membros implementar outras acções. Mais pormenores sobre todas as acções propostas, incluindo o calendário, podem ser consultadas no anexo [12].

[12] As acções são classificadas no anexo de acordo com três tipos: tipo 1 - para adopção ou conclusão rápida; tipo 2 - para exame e discussão mais profundos; e tipo 3: a implementar pelos Estados-Membros.

4. Uma agenda compartilhada

À medida que o enquadramento regulamentar do mercado interno toma forma, começa-se a pôr a tónica nos Estados-Membros que têm de fazer o mercado interno funcionar na prática - e diariamente. O mercado interno pertence-lhes - e não à Comissão. São eles que têm de implementar as leis do mercado interno a tempo e correctamente, informar os cidadãos e as empresas dos seus direitos e resolver os problemas à medida que estes surgem. São eles que devem agir de acordo com a letra e o espírito do mercado interno, evitando introduzir leis nacionais que entrem em conflito com os princípios do mercado interno. Para cumprirem o seu papel com êxito, devem cooperar mais entre eles e com a Comissão.

Assim, para ser eficaz, a presente Estratégia deve ser considerada não só como um documento da Comissão, mas como uma agenda compartilhada, em que o Conselho, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros (actuais e futuros) podem todos dar a sua contribuição.

O novo tratado constitucional, que resultará da Conferência Intergovernamental, definirá a relação entre as diferentes instituições da UE e entre a UE e os Estados-Membros. É essencial que este tratado continue a proporcionar uma base jurídica sólida para o desenvolvimento do mercado interno de modo a poder continuar a servir os interesses da Europa e a responsabilizar os nossos cidadãos e empresas.

Parte B: Prioridades

1. Facilitar a livre circulação de mercadorias

a) Avaliação

O comércio de mercadorias transfronteiras dentro da UE continua a ser mais caro e complexo do que o comércio no interior de um Estado-Membro. Quando vendem para o estrangeiro, as empresas devem muitas vezes sujeitar-se a que os seus produtos sejam novamente ensaiados ou mesmo modificados de forma a preencher os requisitos locais. A intensidade dos controlos e da fiscalização dos mercados varia conforme o Estado-Membro. Certos produtos não conformes podem escapar ao controlo e ser comprados por consumidores que têm o direito de esperar normas de saúde e de segurança elevadas em todos os produtos à venda no mercado.

A livre circulação de mercadorias (e serviços) no mercado interno baseia-se sobretudo na confiança. Na confiança por parte das empresas de que podem vender os seus produtos com base num enquadramento regulamentar claro e previsível. Na confiança por parte das administrações dos Estados-Membros de que as regras são respeitadas na prática em toda a UE e de que as autoridades competentes nos outros Estados-Membros tomam as medidas apropriadas quando isto não acontecer. E, é claro, na confiança dos consumidores nos seus direitos e de que os produtos que compram são seguros e respeitam o ambiente.

Numa UE com uma maior dimensão e diversidade após o alargamento, a confiança no funcionamento do enquadramento jurídico actual para a livre circulação de mercadorias precisa de ser mais reforçada. A melhor forma de o fazer será introduzindo de uma série de disciplinas que tornarão as regras mais transparentes e mais previsíveis e que encorajarão as autoridades nacionais a terem mais confiança nos métodos e avaliações umas das outras. Isto nem sempre é uma tarefa com grande visibilidade - mas deve ser feita para fomentar o comércio intra-comunitário e aproveitar as vantagens das economias de escala e da especialização.

Os obstáculos técnicos continuam a frustrar o comércio transfronteiras de mercadorias:

* O comércio com países terceiros tem crescido mais depressa do que o comércio entre Estados-Membros nos últimos anos e a convergência dos preços nos Estados-Membros quase parou [13].

[13] Relatórios de 2001 e 2002 sobre o funcionamento dos mercados comunitários de produtos e de capitais, COM(2001) 736 de 7.12.2001 e COM(2002) 743 final de 23.12.2002.

* 75% das empresas consideram que a eliminação das barreiras técnicas ao comércio de bens e serviços deve ser uma prioridade para a União [14].

[14] Painel de Avaliação do Mercado Interno, n.º 11, Novembro de 2002.

* Quase uma em cinco empresas suecas depara com barreiras ao comércio. 85% preferem contornar o problema adaptando os seus produtos de forma a cumprirem as regras do país de destino [15].

[15] Câmara de Comércio Nacional Sueca, Divisão do Mercado Interno: problemas de livre circulação no mercado interno 16.9.2002 Dnr 100-111-2002.

* As regulamentações técnicas e a avaliação da conformidade constituem o principal quebra-cabeças para as empresas espanholas - representando metade de todos os problemas encontrados [16].

[16] "Línea abierta para la identificación de problemas de las empresas españolas en el mercado único europeo, Fase IV" 2002, Ministerio de Economía e Confederación Española de Organizaciones Empresariales.

* O tempo médio necessário para adoptar as normas europeias aumentou de 4,5 anos em 1995 para cerca de 8 anos em 2001 [17]. Só 22% das 600 normas necessárias para criar um verdadeiro mercado interno para os produtos de construção foram adoptadas, mais de uma década depois da directiva relativa aos produtos de construção ter entrado em vigor [18].

[17] Painel de Avaliação do Mercado Interno, n.º 9, Novembro de 2001 (os número só abrangem o CEN).

[18] Ver nota de rodapé 14.

* A não aplicação do princípio do reconhecimento mútuo reduziu o comércio dentro da UE em 150 mil milhões de euros em 2000 [19].

[19] Relatório de 2001 sobre o funcionamento dos mercados comunitários de produtos e de capitais, COM(2001) 736 de 7.12.2001.

b) Acções

1. O reconhecimento mútuo é uma pedra angular do mercado interno. Permite que os produtos circulem livremente com base na sua conformidade com as leis nacionais do Estado-Membro em que o produto foi inicialmente comercializado. O princípio é não haver regras processuais específicas nem trabalho administrativo suplementar. Esta é a sua força, mas ao mesmo tempo o seu ponto fraco. Quando os problemas ocorrem, há pouca transparência ou nenhuma, não existe uma abordagem decidida por acordo comum para avaliar se os níveis de protecção são equivalentes e não há um procedimento claro para uma empresa poder desafiar uma decisão negativa. Como resultado, muitas empresas decidem abandonar certos mercados ou são forçadas a modificar os seus produtos para cumprirem os requisitos locais. Este tipo de reacção poder tornar-se mais generalizada depois do alargamento.

Assim, a Comissão é da opinião que são necessárias regras específicas para conferir mais estrutura ao reconhecimento mútuo de modo a aumentar a transparência e encorajar as autoridades nacionais a agir de forma mais "europeia". A Comissão acredita que a melhor maneira de conseguir isto é através de um novo regulamento comunitário que determine príncipios-chave como, por exemplo, a notificação obrigatória em casos em que o reconhecimento mútuo seja recusado, a possibilidade de as empresas demonstrarem que o produto controverso foi de facto legalmente comercializado noutros países da UE através de um certificado-modelo e as possibilidades de recurso. Antes de fazer uma proposta, a Comissão consultará amplamente os Estados-Membros, a indústria e outras partes interessadas sobre as diferentes opções.

2. Em áreas mais complexas ou sensíveis, o reconhecimento mútuo não é suficiente, e a única forma de eliminar as barreiras é harmonizar as regras nacionais a nível da UE. Enquanto isto é por vezes possível por meio de legislação técnica detalhada, em certos sectores utiliza-se uma alternativa regulamentar simplificada denominada "Nova Abordagem". Desenvolvida em 1985, limita a legislação a estabelecer os requisitos obrigatórios essenciais que os produtos devem respeitar, deixando aos fabricantes a liberdade de escolher se aplicam a norma europeia apropriada ou quaisquer outras especificações técnicas que respeitem esses requisitos essenciais.

A Nova Abordagem tem sido uma ferramenta bem sucedida para o desenvolvimento do mercado interno, mas algumas das suas características precisam de ser reforçadas, especialmente tendo em vista o alargamento. Isto inclui a melhoria dos procedimentos de avaliação da conformidade, o reforço da cooperação administrativa e da vigilância do mercado para assegurar que se tomem medidas efectivas quando os produtos não respeitam os requisitos essenciais, bem como a melhoria da compreensão da marcação CE. Pode ser também necessário alargar a utilização da Nova Abordagem a sectores ainda não abrangidos, como forma de melhorar e simplificar a legislação.

Esta ideias estão incluídas na Comunicação da Comissão "Reforçar a aplicação das directivas da Nova Abordagem", publicada em paralelo com a Estratégia do Mercado Interno. Uma das opções consideradas é a introdução de uma directiva de base comum, com artigos normalizados sobre questões horizontais comuns a todas as directivas da Nova Abordagem. Esta opção reforçaria a coerência entre as directivas da Nova Abordagem e asseguraria uma implementação mais eficaz.

3. As normas europeias desempenham um papel particularmente vital na aplicação das directivas da Nova Abordagem. Actualmente, o desenvolvimento de normas é um processo demasiado longo. Os organismos europeus de normalização e a indústria devem trabalhar em conjunto para acelerar o processo. É também necessário assegurar a qualidade [20] da produção de normas e a sua transposição uniforme em normas nacionais, incluindo nos novos Estados-Membros. A promoção de marcas europeias voluntárias precisa de ser reforçada, uma vez que as marcas controladas a nível nacional têm um efeito de fragmentação. A Comissão assegurará a aplicação destes objectivos, em especial através de contratos de parceria e de desempenho que assinará com os organismos europeus de normalização em 2003. O objectivo é ligar o apoio financeiro comunitário para estes organismos a critérios de desempenho claros.

[20] É também necessário aumentar a participação de todas as partes interessadas, em particular dos representantes das PME, na elaboração das normas.

4. De forma a assegurar que o desenvolvimento económico seja sustentável, a UE estabeleceu requisitos mínimos em termos da qualidade do ar e da água e de redução de resíduos. É claro que o êxito do cumprimento destes requisitos dependerá da nossa capacidade de limitar o impacto dos produtos sobre o ambiente - ou seja, o impacto tanto da sua produção como da sua utilização. A UE precisa de proporcionar à indústria um enquadramento regulamentar coerente e flexível que permita alcançar isto de forma efectiva - e que ao mesmo tempo não prejudique a competitividade e a livre circulação dentro do mercado interno. De outro modo, os Estados-Membros tentarão cumprir os requisitos ambientais da UE, adoptando as suas próprias regras técnicas que podem criar novas barreiras ao comércio.

Em resposta a este desafio, a Comissão já adoptou propostas com vista a introduzir requisitos ambientais em alguns aspectos da legislação do mercado interno [21]. Adicionalmente, adoptará em breve uma proposta inovadora de uma directiva-quadro relativa ao design ecológico dos produtos. Estas directivas deverão ser adoptadas e implementadas. Estão em conformidade com os princípios da política integrada relativa aos produtos [22], para a qual a Comissão fixará em breve os próximos passos. A normalização também tem aqui um papel a desempenhar. Uma melhor integração dos requisitos ambientais nas normas técnicas pode ajudar a reduzir o impacto dos produtos sobre o ambiente e também a reduzir o desenvolvimento de legislação ambiental a nível nacional. Está prevista a adopção de uma comunicação sobre esta questão até ao final do ano.

[21] Ver, por exemplo, a proposta, apresentada pela Comissão, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 94/25/CE relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes às embarcações de recreio, COM(2000) 639 final, JO C 62E de 27.2.2001, p.139.

[22] Livro verde sobre a política integrada relativa aos produtos, COM (2001) 68 final de 7.2.2001.

5. A confiança dos consumidores na segurança dos produtos depende de uma vigilância eficaz do mercado e do controlo coerente de execução das regras em toda a UE pelas autoridades competentes, bem como do cumprimento pelos produtores e distribuidores das suas obrigações. A segurança dos produtos de consumo é regulada por directivas sectoriais e pela directiva relativa à segurança geral dos produtos (DSGP), que foi recentemente revista e reforçada. A Comissão procurará garantir o cumprimento dos requisitos desta directiva, através do desenvolvimento e da revisão das normas europeias, e apresentará um relatório sobre a sua aplicação em 2006. Adicionalmente, a Comissão tenciona apresentar uma proposta legislativa sobre práticas comerciais desleais para incrementar a defesa do consumidor e o funcionamento do mercado interno (de bens e serviços).

Uma maior coerência do direito europeu em matéria de contratos também facilitaria o comércio intra-UE e permitiria aos consumidores colherem mais facilmente os benefícios do mercado interno. Serão empreendidas medidas para promover a convergência do direito nacional dos contratos através do plano de acção sobre o direito europeu dos contratos [23].

[23] COM(2003) 68 final de 12.2.2003.

6. No sector automóvel, o sistema europeu de homologação do veículo completo aplica-se obrigatoriamente, quer aos automóveis de passageiros, quer aos motociclos. Este sistema tem uma série de vantagens. Uma vez que um automóvel ou um motociclo seja homologado num Estado-Membro, pode ser registado e colocado no mercado em qualquer país da Comunidade sem necessidade de se efectuarem mais ensaios. Isto reduz os custos para a indústria e evita a reaparição de barreiras no mercado interno. O sistema precisa agora de ser alargado a outros tipos de veículos, especialmente camiões, carrinhas e camionetes.

2. Integrar os mercados de serviços

a) Avaliação

As consideráveis diferenças de regulamentação entre os Estados-Membros - e a falta de confiança nos sistemas regulamentares uns dos outros - são as principais razões por que a livre circulação de serviços tem sido até agora mais um conceito jurídico do que uma realidade prática. Devido à natureza complexa e intangível de muitos serviços - e à importância do know-how e das qualificações do prestador dos serviços - estes são geralmente sujeitos a regras jurídicas mais abrangentes e mais complexas do que as mercadorias.

O panorama não é totalmente negro. Nos serviços financeiros, a acção está em curso - tendo já sido adoptadas 32 das 42 medidas previstas no Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF). No entanto, as mudanças estruturais, os novos modelos empresariais e os padrões de risco em constante evolução colocam novos desafios às autoridades de regulamentação e supervisão. Além disso, novos estrangulamentos regulamentares foram descobertos, por exemplo, na área da compensação e da liquidação, que constituem as artérias do sistema financeiro. É necessário dedicar uma atenção especial à identificação de barreiras regulamentares que actuam como travão ao comércio e à concorrência nos mercados dos serviços financeiros a retalho que são comercializáveis.

Muitos outros sectores dos serviços - como o do turismo, da distribuição, da construção, da engenharia e dos serviços de consultoria, de certificação e de ensaio, bem como as agências de emprego - não foram objecto de uma política abrangente do mercado interno. Existem várias formas de prestação destes serviços. Enquanto alguns podem ser prestados à distância graças às novas tecnologias da informação e da comunicação, muitos ainda requerem a presença permanente ou temporária do prestador de serviços no Estado-Membro onde o serviço é prestado. No caso de alguns serviços, como os de distribuição, o estabelecimento no mercado-alvo continua a ser a estratégia comercial principal. No entanto, estas diferentes formas de prestação de serviços são todas prejudicadas por barreiras jurídicas e administrativas [24].

[24] Ver o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a situação do mercado interno dos serviços (COM (2002) 441) apresentado no âmbito da primeira fase da Estratégia do Mercado Interno para os serviços (COM (2000) 888).

Estas barreiras afectam todas as fases do processo empresarial - desde o estabelecimento inicial da empresa e a utilização de factores de produção, tais como o pessoal e o equipamento - até às actividades de promoção, distribuição, venda e pós-venda. Têm como resultado custos suplementares consideráveis para as empresas que negoceiam entre Estados-Membros, o que conduz ao desperdício de recursos, limitando a inovação e a diferenciação dos serviços. Algumas empresas são dissuadidas completamente de exercer as suas actividades transfronteiras - especialmente as PME - que são proeminentes nas indústrias dos serviços. Isto limita a concorrência e a escolha do consumidor e mantém os preços mais elevados do que o necessário, além de impedir a realização do pleno potencial de criação de emprego das indústrias dos serviços.

Ainda é muito difícil prestar serviços transfronteiras:

* Os serviços representam cerca de 20% do comércio no mercado interno, percentagem inferior à de uma década atrás.

Ainda é muito difícil prestar serviços transfronteiras:

* Existe um enorme potencial de crescimento na maior parte dos países candidatos, onde os serviços representam entre 56% e 70% da economia [25] e 54% do emprego total [26].

[25] Dados dos relatórios periódicos de 2002 da Comissão sobre os progressos realizados por cada um dos países candidatos na via da adesão (o valor para Chipre é 77%).

[26] Relatório da Comissão "O emprego na Europa 2002. Tendências recentes e perspectivas".

* Quase 90% de todas as PME na UE pertencem às indústrias dos serviços [27].

[27] Pontos fortes do inquérito de 2001, Observatório Europeu para as PME, 2002.

* 40% dos prestadores de serviços às empresas dizem que a eliminação das barreiras ao comércio transfronteiras aumentaria as suas vendas em 20% [28].

[28] Retirado de um inquérito aos serviços prestados às empresas realizado para a Comissão. Ver o anexo estatístico e técnico ao "Relatório sobre o funcionamento dos mercados comunitários de produtos e de capitais".

* Existem suficientes informações concretas sobre os custos das barreiras: uma empresa de software gastou mais de 6 milhões de euros por ano em custos administrativos associados à deslocação do seu pessoal entre Estados-Membros; um banco comercial gastou 19.000 euros em despesas jurídicas antes de poder realizar uma campanha de promoção em dois Estados-Membros [29].

[29] Ver nota de rodapé 24.

* Nos serviços financeiros, estimativas recentes mostram que uma maior integração poderia acrescentar 130 mil milhões de euros ao PIB da UE em dez anos e aumentar o emprego em 0,5% [30].

[30] "Quantification of the macro-economic impact of the integration of EU financial markets", estudo de London Economics para a DG Mercado Interno.

b) Acções

1. O Conselho e o Parlamento Europeu deverão adoptar a proposta de regulamento relativo às promoções de vendas, que facilitará as companhas de promoção transeuropeias, e a directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. Esta última pretende promover a mobilidade dos profissionais especializados, incluindo para a prestação temporária de serviços no "Estado de acolhimento" com base no cumprimento das regras do "Estado de origem", aumentando assim a escolha dos consumidores e assegurando preços competitivos para os serviços profissionais. Os Estados-Membros devem depois transpô-la correctamente e a tempo e assegurar que é adequadamente aplicada e cumprida.

2. A Comissão apresentará uma proposta de directiva relativa aos serviços no mercado interno antes do final de 2003. Esta directiva estabelecerá um enquadramento jurídico claro e a equilibrado com vista a facilitar as condições de estabelecimento e de prestação de serviços transfronteiras. Terá como base uma conjugação do reconhecimento mútuo, da cooperação administrativa, da harmonização quando for absolutamente necessário e do encorajamento dos códigos de conduta/regras profissionais europeus.

A Comissão publicará uma comunicação sobre a competitividade dos serviços relacionados com as empresas e a sua contribuição para o desempenho das empresas europeias, fixando medidas não legislativas concebidas para complementar a directiva. Estas incluirão o desenvolvimento de normas europeias e medidas para melhorar a cobertura estatística dos sectores dos serviços.

3. Conforme os resultados de um estudo de viabilidade, a Comissão tenciona propor uma extensão do mecanismo de verificação para os projectos de regulamentação técnica nacional [31] que abranjam os outros serviços além dos serviços da sociedade da informação (que já são abrangidos). Isto pretende travar a criação de novas barreiras ao mercado interno dos serviços.

[31] Isto irá implicar uma alteração à Directiva 98/34/CE.

4. A Comissão assegurará um seguimento adequado ao seu relatório sobre a segurança dos serviços para os consumidores, que prevê a introdução de uma medida legislativa concebida para monitorizar e apoiar as políticas e as medidas nacionais nesta área.

5. O Conselho e o Parlamento deverão adoptar as restantes medidas do PASF, nomeadamente a directiva relativa aos prospectos e a directiva relativa aos serviços de investimento, bem como terminar a primeira leitura da directiva relativa à transparência antes do final da actual legislatura.

6. A Comissão fará as propostas finais previstas no âmbito do PASF, incluindo uma nova directiva relativa à adequação dos fundos próprios (no início de 2004).

7. A Comissão publicará igualmente uma comunicação relativa à compensação e liquidação, no segundo semestre deste ano, indicando as medidas que é preciso tomar para se conseguir uma zona europeia única de pagamentos e facilitar as transacções transfronteiras de acções. Esta comunicação aumentará a possibilidade de criar um enquadramento regulamentar comum em toda a UE apoiado pela legislação comunitária.

8. A Comissão fará uma consulta alargada sobre a conclusão e o desenvolvimento futuro do PASF focando especialmente a criação de um mercado único dos serviços financeiros a retalho. O Conselho e o Parlamento deverão adoptar a directiva relativa ao crédito ao consumo para permitir o progresso no sentido de um verdadeiro mercado único do crédito.

3. Garantir indústrias de rede de elevada qualidade

a) Avaliação

As "indústrias de rede" são muito importantes para a nossa qualidade de vida e o bem-estar de todos os cidadãos da UE. Constituem também um contributo fundamental para a indústria da UE, tendo, portanto, um efeito determinante na nossa competitividade internacional.

Ao longo dos últimos dez anos, o grau de abertura do mercado nestes sectores tem sido significativo - impulsionado em parte pela legislação comunitária e em parte pelos desenvolvimentos do mercado e tecnológicos. Isto trouxe benefícios consideráveis, quer para as empresas, quer para os consumidores.

A prioridade agora é completar o processo de abertura do mercado, adoptando as propostas existentes e elaborando propostas novas quando necessário. Uma área em que podem ser necessárias novas medidas é o sector da água - que permanece fragmentado e onde a modernização pode conduzir a ganhos potenciais. No entanto, esta questão será objecto de um exame mais profundo. A política europeia no que respeita à propriedade da água e dos serviços hídricos continuará a ser neutra. Estão também previstas outras medidas para obter um sector postal moderno e dinâmico.

Todas as "indústrias de rede" são sujeitas a obrigações específicas de serviço público, relacionadas, por exemplo, com a prestação de serviços essenciais a grupos vulneráveis da população e aos que vivem em áreas geograficamente remotas. É vital que essas obrigações continuem a ser cumpridas. A Comissão publicará em breve um Livro Verde que examina o papel da UE nesta área, cujo objectivo é lançar um debate alargado sobre as questões em causa.

Nos próximos anos, será necessário um grande investimento para melhorar a qualidade da nossa infra-estrutura, particularmente a dos países candidatos. Dadas as duras restrições orçamentais impostas aos governos, é improvável que os dinheiros públicos sejam suficientes para financiar esta necessidade. O sector privado deverá, assim, desempenhar um papel cada vez mais importante no financiamento de infra-estruturas e na modernização dos nossos serviços vitais, assegurando que sejam acessíveis em termos económicos e da melhor qualidade possível.

No entanto, as parecerias público-privado levantam certas questões jurídicas. Estas questões devem ser clarificadas de modo a criar um enquadramento jurídico previsível no qual as parcerias possam prosperar. A Comissão tentará fazê-lo de duas maneiras. Em primeiro lugar, clarificará o impacto da política da UE em matéria de concorrência/auxílios estatais sobre os serviços de interesse económico geral. Em segundo lugar, clarificará a forma como as regras da contratação se aplicam a situações em que parcerias público-privado concorrem para a prestação desses serviços.

A abertura do mercado beneficiou tanto os consumidores como as empresas:

* Juntamente com os desenvolvimento tecnológicos, a abertura dos mercados fez baixar os preços das chamadas telefónicas nacionais em 50%, desde 1998, e os das chamadas internacionais em 40% [32].

[32] Oitavo Relatório sobre a Aplicação do Pacote Regulamentar das Telecomunicações, Comissão Europeia, SEC(2002) 1329.

* O preços das tarifas aéreas promocionais baixaram 41% entre 1992 e 2000 [33]. O número de rotas que ligam os Estados-Membros aumentou 46% desde 1992 - dando aos passageiros mais escolha.

[33] Updating and development of economic and fares data regarding the European Air Travel Industry, Relatório anual de 2000. Encomendado pela DG Transportes e Energia.

* Os consumidores domésticos pagam 15% menos pela electricidade nos mercados liberalizados. E pagam 25% menos pelo gás no Reino Unido, onde os mercados são totalmente abertos [34].

[34] SEC(2003) 448 de 7.4.2003.

* O sector da água é um sector importante na economia, com um volume de negócios anual estimado em 80 mil milhões de euros, o que é superior ao sector do gás natural. Mas as taxas anuais da água variam entre 350 euros em Berlim e 50 euros em Roma (não havendo qualquer taxa na Irlanda) [35].

[35] Taxas para uma família que vive numa casa e gasta 200 metros cúbicos de água por ano. Study on the application of the Competition Rules to the Water Sector in the EC. Produzido por WRc and Ecologic para a DG Concorrência, Dezembro de 2002.

* Calcula-se que as necessidades em termos de investimento em infra-estruturas para os países candidatos sejam de 100 mil milhões de euros só para os transportes [36].

[36] Comissão Europeia, DG Transporte e Energia.

b) Acções

1. O Conselho e o Parlamento deverão adoptar rapidamente o "segundo pacote ferroviário", a proposta sobre concorrência controlada para os transportes públicos, o pacote concebido para criar um céu único europeu e a proposta sobre o acesso aos serviços portuários. O Conselho deverá dar um mandato à Comissão para negociar um acordo de céu aberto com os EUA. A Comissão apresentará em breve propostas para a abertura do mercado do transporte de passageiros de modo a realizar o mercado interno no sector ferroviário.

2. O Conselho deverá adoptar rapidamente e implementar efectivamente o "pacote da energia" para abrir completamente os mercados do gás e da electricidade aos consumidores não domésticos até 2004 e aos consumidores domésticos até 2007.

3. Embora a política europeia no que respeita à propriedade da água e dos serviços hídricos permaneça neutra, os serviços da Comissão realizarão uma revisão da situação jurídica e administrativa do sector da água e das águas residuais. Isto incluirá uma análise dos aspectos concorrenciais, respeitando plenamente as garantias do Tratado quanto aos serviços de interesse económico geral e às disposições ambientais. Todas as opções serão consideradas, incluindo possíveis medidas legislativas.

4. Os Estados-Membros devem assegurar a transposição total e dentro dos prazos da directiva relativa aos serviços postais, que abrirá à concorrência secções substanciais do mercado em 2003 e 2006. A Comissão completará, durante 2006, um estudo de avaliação, para cada Estado-Membro, do impacto sobre o serviço universal da realização total do mercado interno dos serviços postais. Com base nos resultados deste estudo, a Comissão poderá fazer outras propostas.

5. A Comissão continuará os seus esforços no sentido de clarificar a aplicação das regras relativas aos auxílios estatais como compensação pelos custos da prestação de serviços de interesse económico geral, à luz dos próximos acórdãos do Tribunal.

6. A Comissão publicará um Livro Verde no decurso do corrente ano com vista a lançar um debate sobre como melhor assegurar que as parcerias público-privado para projectos importantes sejam empreendidas em condições efectivas de concorrência e de total clareza jurídica ao abrigo das regras da contratação. Se necessário, proporá outras medidas (legislativas) para facilitar estas parcerias.

4. Reduzir o impacto dos obstáculos fiscais

a) Avaliação

À medida que o mercado interno amadurece, cada vez mais empresas procuram organizar-se a nível europeu. No entanto, operar com 15 (e em breve 25) sistemas diferentes de fiscalidade acrescenta uma camada de complexidade às actividades empresariais.

As empresas deparam com uma grande quantidade de dificuldades, tais como o tempo que as autoridades fiscais levam a acordar os preços de transferência para as transacções transfronteiras entre duas partes do mesmo grupo, as limitações da compensação transfronteiras de prejuízos (que podem levar a que uma empresa com prejuízos globais tenha de pagar impostos!) e os problemas de dupla tributação.

Além disso, o actual sistema de IVA gira à volta da tributação no país de consumo. O resultado é que muitas empresas que têm actividades transfronteiras tenham de pagar IVA num Estado-Membro onde não têm estabelecimento permanente. Isto é difícil e dispendioso, uma vez que o comerciante pode não ter um conhecimento adequado da língua e da legislação desse país. É um obstáculo importante ao funcionamento harmonioso do mercado interno, especialmente para as PME. O sistema actual é também vulnerável à fraude, o que requer uma resposta forte e coordenada da parte dos Estados-Membros e da Comissão.

Outros aspectos da política fiscal causam problemas tanto para a indústria como para os cidadãos. Alguns Estados-Membros, por exemplo, impõem um imposto mais elevado sobre os dividendos transfronteiras do que sobre os dividendos nacionais. Este tipo de discriminação fiscal desencoraja fortemente a posse transfronteiras de acções e abranda a criação de mercados de acções pan-europeus.

Além disso, devido às diferenças no imposto de matrícula, os fabricantes de automóveis têm de fabricar modelos diferentes (por exemplo, com diferentes potências de motor) para os vários mercados nacionais. Isto priva-os da totalidade dos benefícios de operar no mercado interno. Adicionalmente, as pessoas que se mudam para outro Estado-Membro por vezes acabam por pagar o imposto de matrícula duas vezes pelo mesmo carro.

Os obstáculos fiscais são um grande problema para as empresas no mercado interno:

* A UNICE sublinha que a existência de 15 administrações fiscais diferentes representa "um grande encargo para as empresas, em particular para as PME" [37].

[37] Reacção da UNICE à comunicação e ao relatório da Comissão sobre a fiscalidade das empresas no mercado interno.

* 77% das empresas apontam que os sistemas fiscais nacionais devem ser mais alinhados [38]. As principais empresas europeias solicitaram uma maior harmonização dos sistemas fiscais em toda a UE [39].

[38] Ver nota de rodapé 14.

[39] UPS Europe Business Monitor, http://www.ups.com/europe/ebmxi/flash/ index.html

* Os custos de conformidade associados aos impostos cobrados às sociedades representam entre 2% e 4% das receitas totais dos impostos sobre o rendimento das sociedades [40] - ou seja, entre 4,3 mil milhões de euros e 8,6 mil milhões de euros para a UE no seu conjunto [41].

[40] Comissão Europeia "A Fiscalidade das Empresas no Mercado Interno", COM (2001) 582 final.

[41] Estimativa do CEPS utilizando números da Comissão.

b) Acções

1. Quanto à fiscalidade das empresas, a Comissão tomará as seguintes medidas necessárias para eliminar obstáculos-chave:

- A curto prazo, irá propor a revisão da directiva sobre as sociedades mães/filiais, concebida para eliminar a tributação dupla dentro da UE e permitir que os dividendos sejam pagos entre empresas do mesmo grupo sem retenção de impostos na fonte. Também irá propor uma revisão da directiva das fusões, concebida para ajudar à reorganização das empresas permitindo o adiamento de certos encargos fiscais e evitar a dupla tributação. Está previsto alargar a aplicabilidade das directivas, tornando mais flexíveis algumas das condições nelas dispostas e permitindo que mais empresas delas beneficiem.

- A longo prazo, proporá medidas para introduzir uma matéria colectável consolidada comum do imposto sobre as sociedades à escala da UE. Isto poderia ser obtido sem harmonizar as taxas do imposto sobre as sociedades e permitiria um grande avanço no sentido de resolver os problemas que as empresas enfrentam, reduzindo os custos da conformidade que resultam da existência de quinze sistemas fiscais diferentes, proporcionando compensação fiscal transfronteiras e simplificando as complicações fiscais associadas aos preços de transferência.

2. Quanto ao IVA, a Comissão publicará uma comunicação fixando novas medidas para modernizar e simplificar o sistema existente. Estas poderiam incluir a introdução de um único local de cumprimento para todas as empresas que exercem as suas actividades em Estados-Membros onde não estão estabelecidas. Tal iniciativa reduziria o custo administrativo do IVA para as empresas e tornaria mais fácil o comércio transfronteiras, beneficiando em particular as PME.

3. No que respeita à tributação dos veículos automóveis, a Comissão recomenda que o imposto de matrícula seja reduzido gradualmente durante um período transitório de cinco a dez anos. Os Estados-Membros compensariam estas receitas aumentando os impostos rodoviários anuais e os impostos sobre os combustíveis. Estes últimos beneficiariam o ambiente, bem como o mercado interno. A Comissão apresentará propostas legislativas para eliminar os obstáculos à livre circulação de automóveis no mercado interno.

4. No que toca aos dividendos, a Comissão publicará uma comunicação sobre o efeito da jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu sobre os vários tipos de sistemas de tributação de dividendos e tomará medidas para assegurar um tratamento não discriminatório, lançando, se necessário, processos por infracção.

5. Expandir as oportunidades da contratação pública

a) Avaliação

O mercado dos contratos públicos da União Europeia ainda não é suficientemente aberto e competitivo. Muitos adquirentes públicos, especialmente a nível das administrações locais, não têm um conhecimento exaustivo das regras. Devido à multiplicidade de regras e de procedimentos a nível nacional, muitos fornecedores evitam vender às administrações públicas, especialmente noutro Estado-Membro. Com algumas excepções, a contratação pública ainda depende inteiramente de uma vasta burocracia, ignorando os benefícios consideráveis da contratação por via electrónica.

Tudo isto se traduz numa participação transfronteiras limitada nos procedimentos de adjudicação de contratos, em mercados dos contratos públicos ineficientes, na perca de oportunidades empresariais e numa probabilidade reduzida de os contribuintes obterem a melhor relação qualidade/preço. Os custos de uma contratação ineficiente são enormes. A contratação pública é demasiado importante para a economia europeia para se permitir a continuação desta situação. Estando os orçamentos do Estado sob uma grande pressão, uma contratação mais eficiente é a maneira mais óbvia de obter mais gastando menos.

A adopção e a implementação efectiva do pacote legislativo é essencial para modernizar os sistemas de contratação pública na Europa. Sem ele, não é possível obter um mercado de contratação "electrónica" à escala europeia, nem teremos um enquadramento jurídico que seja adequado a contratos complexos, como os relativos às redes transeuropeias. Mas ainda há mais a fazer. Como no caso de outras áreas-chave do mercado interno, os Estados-Membros terão de desempenhar um papel muito mais importante para garantir que as regras, que eles próprios acordaram, sejam efectivamente aplicadas. Também devem simplificar as suas regras nacionais e normalizar o mais possível os procedimentos por parte das entidades adjudicantes para facilitar às empresas a participação nos concursos. Também deveriam ser tomadas medidas para assegurar que as parcerias público-privado em projectos de grande dimensão possam ser realizadas em condições efectivas de concorrência e de transparência ao abrigo das regras dos contratos públicos [42].

[42] Ver também secção B3.

A Comissão é da opinião que os Estados-Membros devem nomear uma autoridade nacional responsável pela vigilância do cumprimento das regras dos contratos públicos por parte das entidades adjudicantes. Alguns Estados-Membros já o fizeram. Estas autoridades devem ter a possibilidade, no interesse geral, de submeter possíveis infracções ao tribunal, com vista a impor sanções efectivas às entidades adjudicantes que não cumpram as regras. Meios de recurso mais fortes deveriam ser complementados por uma cooperação administrativa mais estreita entre os Estados-Membros (com base na recentemente criada Rede Europeia de Contratação Pública).

Uma forma de conseguir um melhor cumprimento das regras consiste em elevar o nível profissional dos funcionários responsáveis pela contratação. Quem tem a responsabilidade de gastar quantias enormes de dinheiro público deve dominar totalmente as regras existentes relativas à apresentação de propostas em regime de concorrência. Os Estados-Membros devem, portanto, assegurar que os seus funcionários tenham acesso a uma formação que lhes permita adquirir e desenvolver a competência profissional que a importância do seu posto lhes exige.

As administrações e os contribuintes não obtêm a melhor relação preço/qualidade:

* Os contratos públicos representam 16% do PIB da UE - ou seja, 1.429 mil milhões de euros [43]. Uma redução de 5% nos custos resultantes de mercados de contratos públicos mais competitivos e eficientes significaria uma economia de mais de 70 mil milhões de euros - ou seja, quatro vezes mais do que o orçamento atribuído à educação na Dinamarca [44].

[43] Relatório de 2002 sobre o funcionamento dos mercados comunitários de produtos e de capitais, COM (2002) 743 final de 23.12.2002 (valor de 2001).

[44] Valor de 2000, Ministério da Educação, Dinamarca.

* Só cerca de 16% (em valor) dos contratos públicos foram publicados à escala da UE em 2001 [45].

[45] Ver nota de rodapé 43.

* Os contratos públicos transfronteiras (incluindo a contratação indirecta através de filiais em países estrangeiros) aumentou de 6% [46] em 1987, para 10% [47] em 1998, mas estagnou desde então. Este valor é consideravelmente inferior ao do sector privado, cujas compras transfronteiras se situam em cerca de 20%.

[46] The Single Market Review, sub-series III, Volume 2, Public Procurement, p. 221.

[47] Este valor é retirado de um estudo independente realizado para a Comissão. Ver JO C 330 de 21.11.2000.

* Os contratos públicos por via electrónica na UE, além da publicação de anúncios, têm uma representação mínima.

b) Acções

1. O Conselho e o Parlamento deverão adoptar e implementar o pacote legislativo dos contratos públicos, que consolida e moderniza o actual regime e que cria as condições para o lançamento dos contratos públicos por via electrónica. Os Estados-Membros devem implementar este pacote legislativo no direito nacional correctamente e dentro do prazo, o que proporciona uma excelente oportunidade de racionalizarem e simplificarem a sua própria legislação e normalizarem os procedimentos.

2. A Comissão tenciona sugerir que os Estados-Membros confiram à autoridade de controlo nacional existente (ou a outro organismo nacional) a competência de levar os processos junto de uma instância de recurso nacional ou um tribunal, com vista à imposição de sanções efectivas. Estes organismos teriam de ser independentes das entidades adjudicantes e assegurar que situações importantes de não cumprimento sejam efectivamente sancionadas. Isto poderia ser conseguido no contexto da revisão das directiva relativas aos meios de recurso nos contratos públicos, prevista para 2004.

3. A recentemente criada Rede de Contratação Pública deve ser alargada de forma a incluir todos os Estados-Membros, o EEE e os países candidatos. Devem ser-lhe atribuídos pelos Estados-Membros recursos adequados para que possa tornar-se o veículo de resolução de problemas transfronteiras (em conjugação com a rede SOLVIT), de intercâmbio de melhores práticas e de melhoria do acesso das PME aos contratos públicos. Deve também encorajar os Estados-Membros a desenvolver a formação e a "certificação" das competências requeridas, incluindo o conhecimento do direito comunitário, para melhorar o profissionalismo.

4. Os Estados-Membros devem garantir que todos os seus sistemas operacionais de contratação em linha estejam em total conformidade com os requisitos do pacote legislativo no momento em que este entrar em vigor (provavelmente no segundo semestre de 2005). Devem fixar o objectivo de realizar uma parte significativa das suas transacções de contratação pública (em valor) por via electrónica até ao final de 2006. A contratação pública por via electrónica deveria ser generalizada antes de 2010. No próximo ano, a Comissão apresentará um plano de acção (que incluirá medidas legislativas e não legislativas) para uma abordagem coordenada em toda a UE.

5. Existe uma margem considerável para se obter uma maior eficiência no âmbito dos contratos públicos europeus no sector da defesa, o que por sua vez aumentará a competitividade da indústria de equipamento de defesa europeia [48]. O Tribunal de Justiça Europeu proferiu alguns acórdãos importantes no que respeita ao âmbito de aplicação do artigo 296.º do Tratado, que abrange excepções para interesses essenciais de segurança nos Estados-Membros. A Comissão publicará uma comunicação interpretativa até ao final de 2003 sobre as implicações destes acórdãos, inter alia, no que respeita aos contratos públicos. Também tenciona apresentar um Livro Verde em 2004 para analisar quaisquer outras iniciativas relativas aos contratos públicos europeus no sector da defesa.

[48] Ver a Comunicação da Comissão "Defesa europeia - questões ligadas à indústria e ao mercado: para uma política comunitária em matéria de equipamento de defesa", COM(2003) 113 final de 11.3.2003.

6. Melhorar as condições para as empresas

a) Avaliação

As acções que visam a integração dos mercados, eliminando os obstáculos técnicos e fiscais ao comércio e reduzindo a burocracia, são vitais para a melhoria do enquadramento empresarial, mas só terão o seu pleno efeito se introduzirmos condições-quadro que apoiem as empresas criativas e dinâmicas. As pequenas empresas, em particular, são muito sensíveis às mudanças do enquadramento empresarial e, por essa razão, o Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em Junho de 2000, adoptou a Carta Europeia das Pequenas Empresas.

As medidas políticas requeridas para fomentar o espírito empresarial e a inovação estão sobretudo sob controlo directo dos Estados-Membros [49]. Cabe-lhes a eles empreender as acções necessárias nessas áreas, inspirando-se plenamente no intercâmbio de experiências e de melhores práticas dos outros países da União Europeia. Isto pode ser conseguido através do aferição de resultados, utilizando os projectos do procedimento BEST [50] coordenados pela Comissão e utilizando a informação recolhida aquando da apresentação do relatório sobre a implementação da Carta Europeia das Pequenas Empresas [51].

[49] Ver o Livro Verde "Espírito Empresarial na Europa" COM(2003) 27 de 21.1.2003 e a Comunicação "Política de inovação: actualizar a abordagem da União no contexto da estratégia de Lisboa", COM(2003) 112 final de 11.3.2003.

[50] O procedimento BEST foi lançado no âmbito do programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial (Decisão do Conselho 2000/819/CE de 20 de Dezembro de 2000). Fornece um enquadramento de apoio aos esforços dos Estados-Membros na identificação e no intercâmbio de boas práticas em áreas de particular importância para as empresas.

[51] "Relatório sobre a implementação da Carta Europeia das Pequenas Empresas", COM(2003) 21 final/2 de 13.2.2003.

Para além disto, contudo, há algumas áreas em que as políticas do mercado interno têm uma acção directa no fomento do espírito empresarial e da inovação numa economia cada vez mais baseada no conhecimento. A Europa é uma fonte rica de criatividade. Mas é necessário agir para criar as condições-quadro apropriadas através das quais essa criatividade possa ser transformada em investimento e em actividade económica competitiva.

Os operadores económicos precisam de saber que os seus investimentos em ideias e produtos inovadores serão protegidos em toda a UE, nomeadamente contra a pirataria e a contrafacção [52]. Já houve um grau significativo de harmonização a nível da UE nesta área, mas a aplicação coerente dos direitos de propriedade intelectual em toda a UE tornou-se agora uma questão-chave, particularmente na era digital, uma vez que os bens e serviços pertinentes podem ser facilmente copiados e deslocados de um local para outro. A questão do controlo da aplicação será ainda mais importante num mercado interno alargado. Além disso, é importante facilitar a comercialização transfronteiras de produtos protegidos por direitos de autor, tais como produtos impressos, filmes e CD, de modo a que todos possam partilhar os resultados da inovação.

[52] Os esforços para fazer cumprir os direitos de propriedade intelectual podem ser incrementados pelo envolvimento dos serviços da Comissão, especialmente do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

Adicionalmente, os investidores precisam de ter a garantia de que, quando fazem escolhas de investimento, podem confiar nas contas e nos relatórios das empresas, e estas precisam de estar confiantes de que podem competir em condições de base equitativas (por exemplo, livres dos efeitos de distorção dos auxílios estatais), de que podem fazer alianças estratégicas e fusões transfronteiras com segurança e de que existem estruturas jurídicas apropriadas que permitam a todas as empresas, qualquer que seja a sua dimensão, operar efectivamente em toda a UE alargada.

A UE deve ajudar a criar um enquadramento em que as empresas possam prosperar:

* Perdem-se mais de 17.000 postos de trabalho legítimos por ano na UE devido às actividades de contrafacção e pirataria [53].

[53] Economic Impact of Counterfeiting in Europe, Global Anti-Counterfeiting Group, Junho de 2000.

* Segundo fontes industriais, 37% do software utilizado na UE é pirateado, o que representa uma perda de rendimento de 2,9 mil milhões de euros [54]. A indústria da música registou uma redução global média de 7,5% das vendas na UE, em 2001 [55]. As mercadorias pirateadas e contrafeitas ascendem a 22% das vendas de calçado e vestuário [56].

[54] 6th Global Report, Business Software Alliance, Junho de 2002.

[55] Valor fornecido pela IFPI - International Federation of the Phonogram Industry.

[56] The Economic Impact of Trademark, Counterfeiting and Infringement, International Trademark Association, 1998.

* Actualmente, a protecção das patentes em apenas oito países europeus custa cerca de cinco vezes mais do que nos EUA ou no Japão. O acordo político sobre a patente comunitária reduzirá em metade esses custos e fornecerá protecção em 25 Estados-Membros - o que, embora representando um valor mais elevado do que nos EUA ou no Japão, é uma situação muito melhor do que a actual [57].

[57] http://europa.eu.int/comm/internal_market/ en/indprop/patent/index.htm.

* A contribuição para o PIB da UE dos bens e serviços protegidos por direitos de autor é significativa (superior a 5%) e está a aumentar [58].

[58] A importância económica da protecção dos direitos de autor e direitos conexos na UE será avaliada e especificada em mais pormenor num estudo encomendado pela Comissão Europeia. Os resultados do estudo estarão disponíveis no Outono de 2003.

* O volume global dos auxílios estatais para a UE no seu conjunto foi de 86 mil milhões de euros em 2001 - ou seja, 0,99% do PIB da UE [59].

[59] Comissão Europeia, DG Concorrência.

* 39% das fusões e aquisições são agora transfronteiras - número superior aos 26% dez anos antes. Mais de 40% das grandes empresas celebraram acordos de cooperação com empresas de outros Estados-Membros [60].

[60] Ver nota de rodapé 14.

b) Acções

1. O Conselho deverá finalizar em breve o regulamento que prevê uma patente comunitária juridicamente segura e acessível em termos económicos. Outros dois passos são também necessários para tornar a patente comunitária operacional: a revisão da Convenção de Munique de 1973, de forma a permitir que o Instituto Europeu de Patentes emita patentes comunitárias, e a criação de um Tribunal da Patente Comunitária especializado.

2. O Conselho e o Parlamento deverão adoptar brevemente a directiva para assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (vital no combate à contrafacção e à pirataria) e a directiva relativa à patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador.

3. A Comissão apresentará uma Comunicação sobre a gestão colectiva dos direitos de autor e dos direitos conexos. Esta comunicação identificará as medidas necessárias para criar um enquadramento mais favorável à comercialização e licenciamento transfronteiras desses direitos.

4. Os Estados-Membros são instados a prosseguir os seus esforços no sentido de continuar a reduzir o montante total dos auxílios estatais, orientando os auxílios para objectivos horizontais de interesse comunitário, como a protecção ambiental, bem como a investigação e o desenvolvimento. Outra prioridade é a adopção final da proposta de reforma do regime das concentrações [61]. Além disso, a Comissão proporá um novo regulamento de isenção por categoria relacionado com os acordos de transferência de tecnologia entre as empresas.

[61] Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas, COM(2002) 711 final.

5. Um regulamento recentemente adoptado requer que todas as empresas cotadas da UE elaborem as suas contas consolidadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade (NIC) a partir de 2005. Isto permitirá a transparência e uma maior comparabilidade entre os mapas financeiros consolidados de todas as empresas cotadas da UE e, daí, uma melhor afectação dos capitais e possivelmente uma redução dos custos do capital. As NIC são fixadas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade, um organismo internacional independente de normalização contabilística. De forma a assegurar um controlo político apropriado, o regulamento estipula que as NIC a aplicar na UE sejam aprovadas no direito comunitário. As NIC existentes serão aprovadas durante 2003, desde que, em certos casos, sejam feitas as alterações apropriadas.

É igualmente importante considerar o impacto do regulamento sobre as PME. Uma vez que se trata sobretudo de empresas não cotadas, não são obrigadas a adoptar as NIC. No entanto, pode ser do seu interesse fazê-lo, de modo a facilitar o seu acesso aos mercados de capitais. Isto exigirá determinadas medidas por parte dos Estados-Membros.

A Comissão publicará em breve uma comunicação fixando prioridades para 2003 e anos subsequentes com o objectivo de melhorar a qualidade da revisão oficial de contas na UE. Estas prioridades incluirão a modernização e o reforço da oitava directiva em matéria de direito das sociedades (que trata o acesso à profissão de revisor e a sua regulamentação), a criação de um mecanismo de coordenação europeu para supervisão pública da profissão de revisor (que visará assegurar uma supervisão adequada da profissão de revisor a nível nacional e uma coordenação apropriada a nível da UE) e a adopção de normas internacionais de auditoria na UE a partir de 2005.

6. A Comissão adoptará em breve um plano de acção sobre o direito das sociedades e a governança das empresas na UE definindo acções a curto prazo (2003-2005), a médio prazo (2006-2008) e a longo prazo (a partir de 2009). Acções a mais curto prazo incluirão propostas para uma décima directiva em matéria de direito das sociedade relativa a fusões transfronteiras e uma décima quarta directiva em matéria de direito das sociedades relativa às transferências transfronteiras de sede. A directiva relativa às ofertas públicas de aquisição deverá também ser adoptada sem tardar. Estas directivas facilitarão às empresas organizarem-se com mais eficiência dentro do mercado interno.

7. A Comissão tenciona propor um regulamento relativo ao Estatuto da Sociedade Privada Europeia para as PME conforme os resultados de um teste de viabilidade. Isto permitirá às PME organizarem-se com mais eficiência a nível da UE (ou seja, dar-lhes-á possibilidades semelhantes às que o Estatuto da Sociedade Europeia dá às empresas de maior dimensão, a partir de 2004).

7. Responder ao desafio demográfico

a) Avaliação

O envelhecimento da população apresentará grandes desafios aos sistemas de pensões. Os principais responsáveis pela resposta a estes desafios são os Estados-Membros. Terão de tomar decisões políticas fundamentais sobre a reforma das pensões públicas.

No entanto, o mercado interno pode ajudar gerando um crescimento suplementar capaz de contribuir para uma melhoria das finanças públicas. Também pode ajudar a criar novos postos de trabalho, o que é fundamental se a União quiser aumentar a taxa de emprego (inclusivamente, encorajando uma maior participação no mercado de trabalho de pessoas com mais de 55 anos) e manter um rácio de dependência sustentável e a sustentabilidade financeira dos sistemas de pensões.

Há também uma série de medidas muito específicas do mercado interno que podem desempenhar um papel útil no que respeita aos planos de pensões profissionais (ou privados) que, na maior parte dos Estados-Membros, se tornarão mais importantes no futuro. A criação de um enquadramento prudencial que permita que os fundos de pensões operem eficazmente no mercado interno, garantindo um nível elevado de protecção para as pensões, e a abolição de todo o tipo de discriminação em matéria do tratamento fiscal dos regimes de pensões profissionais transfronteiras são questões importantes que devem ser resolvidas com urgência.

Mais do que o problema das pensões, o envelhecimento da população também terá um impacto sobre os serviços de saúde [62]. Os Estados-Membros são responsáveis pela gestão dos seus sistemas de saúde, cabendo-lhes, por isso, sobretudo a eles enfrentar este desafio. No entanto, o mercado interno exerce o seu impacto sobre as políticas de saúde nacionais de várias maneiras, nomeadamente no que respeita à prestação e ao acesso a tratamentos médicos transfronteiras [63]. A única limitação é que isto não deve impedir indevidamente a capacidade dos Estados-Membros de assegurar o acesso suficiente a um tratamento hospitalar de alta qualidade nos seus territórios, de controlar as despesas e de manter normas públicas de qualidade elevada. Uma aplicação bem gerida das regras do mercado interno tem o potencial de ajudar, quer os doentes, quer os prestadores, permitindo a utilização mais eficiente possível dos recursos em toda a UE. É necessária agora uma visão comum no que toca aos sistemas de saúde a nível Europeu, de modo a que esse potencial possa ser plenamente explorado.

[62] Ver a Comunicação da Comissão "O futuro dos cuidados de saúde e dos cuidados para as pessoas idosas: garantir a acessibilidade, a qualidade e a viabilidade financeira", COM(2001) 723 final de 5.12.2001.

[63] Ver acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu em Kohll (C-158/96), Decker (C-120/95), Smits e Peerbooms (C-157/99) e Vanbraekel (C-368/98).

O envelhecimento significa menos pessoas em idade activa e mais pessoas acima da idade da reforma:

* Estima-se que o número de pessoas com mais de 65 anos aumente de 61 milhões em 2000 para 103 milhões em 2050, e que o de pessoas com mais de 80 anos aumente de 14 milhões para 38 milhões [64].

[64] Relatório da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera "Optar pelo crescimento: Conhecimento, inovação e empregos numa sociedade coesa", COM(2003) 5.

* O rácio entre as pessoas em idade activa e as pessoas com idade acima da reforma (65+) diminuirá, de 4 para 1, para menos de 2 para 1, até 2050 [65].

[65] "Os desafios orçamentais colocados pelo envelhecimento das populações: o impacto do envelhecimento das populações na despesa pública em pensões, cuidados de saúde e programas de longa duração para os idosos e possíveis indicadores de sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas", Comité de Política Económica/ECFIN/665/01-EN final, 2001.

* Só cerca de metade dos europeus com idade compreendida entre 55 e 59 anos, e menos de um quarto dos europeus com idade compreendida entre 60 e 64 anos, ainda estão empregados [66].

[66] Comissão Europeia, Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho, 2001.

* Se os compromissos de pensões de reforma não capitalizadas fossem orçamentados, representariam em certos Estados-Membros uma dívida de mais de 200% do PIB.

* As despesas em regimes públicos de pensões aumentarão entre 3% e 5% do PIB na maioria dos países durante as próximas décadas [67].

[67] Ver nota de rodapé 64.

b) Acções

1. Os Estados-Membros devem implementar totalmente e dentro do prazo a directiva relativa aos fundos de pensões que aumentará tanto a segurança como a acessibilidade em termos de custos dos planos de pensões profissionais. Também permitirá às empresas multinacionais gerir fundos de pensões únicos à escala da UE, facilitando, assim, a mobilidade intra-empresa transfronteiras.

2. A Comissão lançará a segunda fase de consulta aos parceiros sociais no que respeita às medidas para garantir que as pessoas que mudam de emprego entre Estados-Membros (incluindo as que mudam de emprego entre empresas diferentes) não percam indevidamente os seus direitos às pensões profissionais. Dependendo do resultado final desta consulta, a Comissão examinará se é desejável propor uma directiva sobre a exportabilidade transfronteiras das pensões profissionais.

3. A Comissão prosseguirá a sua acção determinada para tratar a discriminação fiscal contra os fundos de pensões estabelecidos noutros Estados-Membros: isto é essencial se quisermos criar um verdadeiro mercado interno para as pensões profissionais.

4. Na área dos serviços de saúde, a Comissão trabalhará em estreita colaboração com os Estados-Membros - em particular no grupo de reflexão de alto nível sobre a mobilidade dos pacientes - para desenvolver uma visão comum das formas como o mercado interno pode apoiar os sistemas de saúde nacionais no pleno respeito da jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça Europeu. O processo de consulta, lançado em Julho de 2002, será terminado e os resultados serão apresentados aos Estados-Membros como base para novos debates.

8. Simplificar o enquadramento regulamentar

a) Avaliação

Um enquadramento regulamentar de elevada qualidade é essencial para a competitividade. Por essa razão, o Conselho Europeu de Lisboa colocou em primeiro lugar da agenda política da União a melhoria e a simplificação da regulamentação. Para traduzir em acção este compromisso político, a Comissão apresentou um plano de acção para simplificar e melhorar o ambiente regulador [68] e um programa de simplificação evolutivo [69] que abordam as fases preparatórias da nova legislação e a melhoria do actual acervo comunitário. O recentemente realizado Conselho Europeu de Bruxelas mais uma vez salientou a importância de melhorar o enquadramento regulamentar.

[68] COM (2002) 278 final de 5.6.2002.

[69] COM (2003) 71 final de 11.2.2003.

No entanto, não basta apresentar um plano de acção - ele tem de ser concebido para funcionar na prática. A Comissão começa a impor-se uma nova disciplina (em particular, na área da avaliação ex-ante de impacto e da simplificação dos actuais actos jurídicos da UE). Agora, cabe ao Conselho e ao Parlamento fazer o mesmo, especialmente quando introduzem alterações importantes nas propostas da Comissão durante as negociações. Uma melhor regulamentação e a simplificação a nível da UE deverão ser sempre acompanhadas por uma actividade correspondente a nível dos Estados-Membros, em particular durante as fases sensíveis de transposição da legislação comunitária em disposições administrativas nacionais.

A qualidade das regras não depende só da garantia de que os impactos de uma medida foram verificados antes dela ser proposta e de que ela é bem elaborada, clara e proporcional aos seus objectivos. Dentro do mercado interno, também depende da escolha correcta da técnica ou do instrumento legislativo - ou seja, aquele que elimine com mais eficácia as barreiras ao comércio transfronteiras, servindo interesses públicos como a saúde e a segurança, bem como o desenvolvimento sustentável, e respeitando na medida do possível a diversidade nacional.

Isto envolve questões complexas, como o papel do reconhecimento mútuo em oposição à harmonização e, quando esta seja necessária, a utilização de regulamentos ou directivas e o nível apropriado de harmonização. É também necessário estabelecer o equilíbrio certo entre a regulamentação pelas autoridades públicas e a co-regulamentação ou auto-regulamentação pelo sector privado através da elaboração de normas europeias e códigos de conduta.

A Comissão considera que esta questão da técnica legislativa ou da arquitectura legislativa é uma parte importante do debate sobre uma melhor regulamentação e que ainda não foi completamente explorada. Assim, encetará um processo de consulta alargado durante 2003, tendo em conta os desenvolvimentos resultantes da Convenção sobre o Futuro da Europa e das discussões em curso relativas a um futuro acordo interinstitucional sobre a melhoria da regulamentação, com vista a tornar claras as suas opiniões sobre estas questões complexas durante 2004.

Por fim, o Parlamento Europeu sugeriu [70] a introdução de um "teste de compatibilidade" do mercado interno a aplicar a toda a legislação adoptada a nível nacional. A Comissão considera que esta é uma proposta interessante. Os Estados-Membros muitas vezes adoptam e implementam regras como muito bem lhes parece sem considerar as suas implicações para o mercado interno. Um "teste de compatibilidade" poderia constituir uma disciplina auto-imposta muito útil.

[70] Relatório Harbour, A5-0026/2003.

As empresas precisam de regras melhores - a nível nacional e da UE:

* Uma regulamentação de fraca qualidade custa às empresas europeias, pelo menos, 50 mil milhões de euros por ano [71]. O custo total da regulamentação para a sociedade situa-se em cerca de 4 a 6% do PIB por ano, ou seja, entre 360 e 540 mil milhões de euros [72].

[71] Inquérito sobre a qualidade do quadro regulamentar, Painel de Avaliação do Mercado Interno, n.º 9, Novembro de 2001.

[72] Relatório Doorn, A 50351/2000.

* Os Estados-Membros são responsáveis por 50% a 90% da definição de regras [73]. Um estudo sueco estima que Bruxelas é responsável por apenas cerca de 10% da carga regulamentar [74]. Um estudo recente realizado no Reino Unido estimou que cerca de 60% das regras são decididas a nível nacional [75].

[73] Parecer Walker, CESE 304/2002.

[74] Estudo sueco: Confederação de empresas suecas, Prof. Fredrik Sterzel: Simplifying EU Regulations - Lessons from Swedish Regulatory Experiences, Maio de 2001.

[75] "Do Regulators Play by the Rules? An audit of UK regulatory impact assessments". Relatório publicado pelas Câmaras de Comércio Britânicas, Fevereiro de 2003.

* Nada menos do que 6.000 projectos de regulamentações técnicas nacionais foram notificados à Comissão desde 1992 [76]. Embora isto mostre que é útil um exame a nível da UE, a quantidade de regras constitui só por si uma séria ameaça à competitividade da Europa.

[76] Em conformidade com o disposto na Directiva 98/34/CE.

* 87% das empresas dizem que a prioridade mais importante é ter UM conjunto de regras, em vez de 15 - e em breve 25 [77].

[77] Ver nota de rodapé 14.

b) Acções

1. A Comissão lançará uma reflexão e consulta alargadas sobre a arquitectura legislativa do mercado interno e publicará as suas conclusões em 2004, tendo em conta os desenvolvimentos resultantes da Conferência Intergovernamental. A Comissão poderia definir certos critérios que terá em consideração ao decidir, por exemplo, se se deve aplicar o reconhecimento mútuo, a "nova abordagem" ou uma harmonização mais detalhada, bem como as condições em que o controlo pelo "país de origem" deve ser aplicado. Também abordará o envolvimento do sector privado e da sociedade civil nas iniciativas de co-regulamentação ou de auto-regulamentação, tais como a elaboração e implementação de normas europeias e de códigos de conduta voluntários.

2. A Comissão trabalhará em conjunto com o Parlamento Europeu, o Conselho e os Estados-Membros para desenvolver a ideia de um "teste de compatibilidade" do mercado interno. O objectivo deste teste seria dar uma orientação aos legisladores a nível nacional sobre a melhor forma de conciliar os interesses da livre circulação de uma Europa sem fronteiras com outros objectivos legítimos de política pública. Se este teste fosse aplicado numa fase inicial - e a todos os níveis da administração pública - o risco de fragmentação poderia ser consideravelmente reduzido. Juntamente com os mecanismos preventivos existentes, tais como a notificação de regras e regulamentações técnicas, uma disciplina auto-imposta deste género poderia ser uma ferramenta poderosa para assegurar que os legisladores tenham em conta interesses europeus mais alargados quando consideram novas medidas.

3. O Conselho é convidado a instituir um grupo de trabalho horizontal sobre "melhor regulamentação" com o qual a Comissão possa interagir regularmente. Este grupo poderia trabalhar na implementação do plano de acção para uma melhor regulamentação, incluindo na implementação dos aspectos pelos quais os Estados-Membros são responsáveis. A Comissão criará também um website em que as partes interessadas podem chamar a atenção sobre exemplos de regras particularmente complicadas ou de regras que podem entrar em conflito com o "teste de compatibilidade" do mercado interno.

4. A Comissão desenvolverá, em estreita colaboração com os Estados-Membros, indicadores adequados para medir os progressos no sentido de um quadro regulamentar de qualidade mais elevada e com encargos administrativos mais baixos, começando pelo mercado interno. É essencial monitorizar os resultados para manter vivo o processo de melhoramento da regulamentação e mostrar às empresas e aos cidadãos europeus que os seus governos têm uma atitude séria a este respeito.

9. Garantir o cumprimento das regras

a) Avaliação

Quando as directivas do mercado interno não são implementadas no prazo nem aplicadas correctamente na prática, os cidadãos e as empresas da UE podem ser efectivamente privados dos seus direitos no mercado interno. Muitos direitos decorrem directamente do Tratado: ignorar as suas disposições pode conduzir ao fracasso e à frustração. Este prejuízo auto-infligido causa danos totalmente desnecessários à economia europeia e mina a confiança que os cidadãos têm na União Europeia.

Em última análise, a aplicação e a garantia efectivas do cumprimento das regras só podem ser conseguidas se os Estados-Membros estiverem preparados para desempenhar um papel muito mais activo na gestão diária do mercado interno. Cabe-lhes a eles assegurar que as regras que eles próprios adoptaram funcionam na prática.

Quando as coisas correm mal, os cidadãos e as empresas têm actualmente a possibilidade de apresentar uma queixa junto da Comissão ou de submeter o caso a um tribunal nacional. Isto não é totalmente satisfatório. A instauração de acções judiciais a nível nacional pode ser um processo lento e oneroso, não sendo sempre, portanto, uma opção viável. As queixas apresentadas junto da Comissão podem conduzir à abertura de processos por infracção contra o Estado-Membro em causa, mas podem levar muito tempo a resolver e não oferecem ao queixoso a oportunidade de obter compensação. Além isso, a Comissão não pode de maneira nenhuma intervir em cada caso específico de má aplicação, especialmente numa União alargada. É necessário tomar medidas para evitar um desvio para situações em que a violação do direito comunitário fique impune e a confiança no funcionamento do mercado interno seja minada.

Existe uma série de soluções possíveis para estes problemas. Muitas estão incluídas na recente Comunicação da Comissão sobre a "melhoria do controlo da aplicação do direito comunitário" [78]. Possíveis maneiras de se avançar neste sentido incluem acelerar o tratamento por parte da Comissão dos procedimentos por infracção e uma utilização acrescida de iniciativas como as "reuniões-pacote" [79] para resolver mais casos sem a necessidade de recorrer a outras acções judiciais.

[78] COM (2002) 725 final de 11.12.2002.

[79] Estas reuniões envolvem peritos dos Estados-Membros e a Comissão com vista a discutir um "pacote" de processos que estão a ser examinados pela Comissão por violação do direito comunitário. O seu objectivo é resolver os processos sem necessidade de recorrer a outras acções judiciais.

Adicionalmente, a Comissão considera que é importante desenvolver meios alternativos de recurso além da instauração de processos judiciais ou de processos por infracção. Continuará, é claro, a instaurar processos por infracção quando isto seja a forma mais eficaz de obter uma solução ou quando possam ser estabelecidos precedentes jurídicos importantes. Mas, na maioria dos casos, criar meios alternativos de resolução dos problemas pode ser uma opção mais eficaz e proporcionada.

A utilização de medidas complementares aos processos por infracção começa agora a ser aplicada. A iniciativa SOLVIT [80], por exemplo, é uma tentativa - através da cooperação administrativa entre Estados-Membros - de facilitar a obtenção de reparação nos casos em que as regras do mercado interno são aplicadas incorrectamente na prática. Outra solução possível - que poderia até ser associada à SOLVIT - seria a designação de algum tipo de mecanismo em cada Estado-Membro que ajudasse a assegurar a aplicação correcta da legislação do mercado interno e dos artigos pertinentes do Tratado.

[80] COM(2001) 702 de 27.11.2001, Recomendação da Comissão de 7.12.2001, JO L 331/79 de 15.12.2001, http://europa.eu.int/solvit/

Estes mecanismos poderiam proporcionar aos cidadãos e às empresas um meio de recurso situado no seu Estado-Membro de origem, o que seria um passo tangível no sentido de aproximar do cidadão a União Europeia alargada. Poderiam lidar com problemas que, embora sendo tecnicamente violações do direito comunitário, são na realidade de natureza administrativa ou técnica mais do que jurídica. Isto permitiria à Comissão concentrar-se nos casos mais graves com as consequências de maior alcance. Claramente, esta sugestão levanta uma série de questões importantes para as quais a Comissão teria de achar respostas satisfatórias antes de tomar qualquer iniciativa.

Um melhor controlo do cumprimento é igualmente importante no que respeita aos interesses dos consumidores. Cada Estado-Membro desenvolveu um sistema coercitivo adaptado à sua própria situação nacional. Estes sistemas, no entanto, nem sempre estão suficientemente adaptados aos desafios colocados pelas compras transfronteiras dentro do mercado interno. Os consumidores precisam de estar confiantes de que os seus governos têm a capacidade de lidar eficazmente com a fraude transfronteiras ou outras operações ilícitas, para não se coibirem de comprar a fornecedores noutros Estados-Membros.

A transposição tardia e a ineficiência das medidas coercitivas continua a ser um problema grave:

* O défice de transposição médio situa-se em 2,4%. Por outras palavras, os Estados-Membros estão atrasados na notificação de mais de 550 medidas legislativas nacionais de transposição das directivas da UE [81].

[81] Painel de Avaliação do Mercado Interno, n.º 12, Maio de 2003.

* O número de processos por infracção abertos aumentou de 700, em 1992, para cerca de 1600, hoje em dia [82]. Isto indica que muitas directivas não estão a ser correctamente implementadas e nem adequadamente aplicadas a nível nacional.

[82] Ver nota de rodapé 1.

* Dois terços dos processos por infracção que são apresentados ao Tribunal de Justiça levam mais de quatro anos a resolver [83].

[83] Painel de Avaliação do Mercado Interno, n.º 8, Maio de 2001.

* Partindo do princípio de que os novos Estados-Membros tenham uma atitude semelhante à dos actuais, o número de processos por infracção aumentará mais de 40% até 2007, a não ser que haja uma mudança de política.

* Só cerca de metade das empresas afirmam que obtêm facilmente ajuda das respectivas autoridades nacionais quando se deparam com um problema no mercado interno [84].

[84] Inquérito às empresas do mercado interno, Flash Eurobarometre 106, Setembro de 2001.

b) Acções

1. Os Estados-Membros devem comprometer-se a fixar e a respeitar metas de transposição mais ambiciosas em cada Conselho Europeu da Primavera. Isto já tem acontecido nos últimos anos, mas deve ser agora sistematizado [85]. É vital manter a pressão política na questão da transposição de modo a evitar a fragmentação do mercado interno numa União de 25 países.

[85] O Conselho Europeu da Primavera do ano corrente reafirmou a meta existente de um défice de 1,5% em geral e de um défice igual a zero no caso das directivas cuja transposição esteja com mais de dois anos de atraso.

2. A Comissão emitirá uma recomendação definindo uma série de "melhores práticas" a aplicar de forma coerente em toda a União para assegurar uma transposição melhor e mais rápida, como, por exemplo, o estabelecimento de "calendários" de transposição e a discussão regular sobre o desempenho em termos de transposição com os parlamentos nacionais e regionais. Intensificará também o seu trabalho com os Estados-Membros durante a fase de transposição ("diálogo preventivo"). Este diálogo focará em particular as medidas de maior importância económica e que, devido à sua natureza, possam ser mais difíceis de transpor.

3. A Comissão está convencida de que pode ser útil introduzir um instrumento jurídico para tornar obrigatórios certos aspectos da implementação, que podem incluir a obrigação de notificar as medidas por via electrónica e o requisito de fornecer à Comissão quadros de "correspondência" esclarecendo quais as disposições que foram implementadas no direito nacional. Sem estes quadros, a verificação de que as medidas adoptadas em 25 Estados-Membros estão em conformidade com os requisitos de uma directiva particular tornar-se-á um verdadeiro quebra-cabeças. Este instrumento poderá também proporcionar um apoio jurídico ao SOLVIT.

4. A Comissão convida os Estados-Membros e o Parlamento a definir um período de transposição standard (2 anos), do qual só fosse possível desviar-se quando justificado pelo volume ou a complexidade da medida a transpor. Do mesmo modo, a Comissão deseja ouvir opiniões sobre a inserção nas directivas de cláusulas-tipo relativas a sanções, bem como de cláusulas-tipo para reforçar a cooperação administrativa.

5. Os Estados-Membros são convidados a maximizar os seus esforços para "sanear" as suas infracções, de modo a obter a resolução do maior número possível de processos pendentes. A Comissão considera que muitos dos processos actualmente em curso podem ser resolvidos facilmente se houver a vontade de o fazer. O objectivo seria que cada Estado-Membro reduzisse o número de infracções relativas ao mercado interno em, pelo menos, 50% até 2006. A Comissão promoverá igualmente um melhor acompanhamento dos acórdãos do Tribunal, particularmente por parte dos Estados-Membros que não sejam directamente visados pelo processo em causa.

6. A Comissão realizará um estudo que examinará as diferentes opções para melhorar o cumprimento do direito comunitário. Este estudo avaliará, inter alia, se é desejável e viável a designação de mecanismos para garantir o cumprimento das regras nos Estados-Membros.

7. A Comissão criará uma secção especial na página de entrada do website EUROPA, descrevendo os vários procedimentos à disposição dos cidadãos e das empresas que procuram defender os seus direitos ao abrigo da legislação comunitária. Descreverá essencialmente as formas mais eficazes de obter reparação, que, na maior parte dos casos, implicam as formas alternativas de resolução dos problemas como, por exemplo, através da rede SOLVIT. O objectivo é resolver os problemas mais depressa e limitar às violações mais graves do direito comunitário o recurso aos processos por infracção. Serão fornecidas, em todos os casos, estimativas sobre o tempo e os custos decorrentes.

8. Para assegurar uma aplicação mais uniforme da legislação relativa à defesa do consumidor em toda a União, a Comissão proporá um regulamento (a apresentar cerca da mesma altura que a Estratégia do Mercado Interno) que estabelecerá uma rede de autoridades públicas responsáveis pelo cumprimento da lei em toda a União Europeia. Ao contrário das "autoridades do mercado interno", que exerceriam um controlo do comportamento e das decisões das administrações locais e regionais, estas autoridades para a defesa do consumidor concentrar-se-iam no comportamento do sector privado.

10. Prestar mais e melhores informações

a) Avaliação

Para que o mercado interno realize o seu pleno potencial, não é suficiente criar um enquadramento jurídico e fazer cumprir as regras. Os cidadãos e as empresas também precisam de saber quais são os seus direitos e oportunidades no mercado interno e alguns precisam de informações práticas sobre como exercê-los realmente, o que vem complementar a necessidade geral de explicar as políticas do mercado interno ao público e às partes interessadas, como forma de conseguir o apoio público e político necessário para fazer avançar o mercado interno.

A política de informação não se limita a ser um pormenor facultativo ou uma oportunidade de fazer publicidade às actividades da UE. Constitui uma parte integrante dos esforços para criar um mercado interno plenamente funcional.

Ainda há muito por fazer. O conhecimento geral dos direitos decorrentes do mercado interno permanece insuficiente. Aqueles que se deparam com problemas quando tentam exercer os seus direitos muitas vezes não sabem onde achar uma solução. Os prestadores de serviços enfrentam problemas particulares, uma vez que os serviços são sujeitos a um leque mais alargado de regras mais complexas e de regimes de autorização do que os exportadores de mercadorias. Os cidadãos, também eles, precisam de ser informados sobre os seus direitos como consumidores de serviços. O défice de informação dos países candidatos é ainda maior do que o dos actuais Estados-Membros.

Se quisermos colmatar esta lacuna, precisamos de intensificar o esforço atribuído à informação. Em primeiro lugar, os Estados-Membros e os países candidatos devem assumir plenamente a sua responsabilidade de informar os cidadãos e de investir os recursos necessários.

Os cidadãos e as empresas da UE ainda não conhecem os seus direitos no mercado interno:

* Um inquérito recentemente realizado pela Comissão revelou que menos de metade dos cidadãos da UE se consideram bem informados sobre o mercado interno. Quando se lhes colocou a pergunta, por exemplo, 49% pensavam que precisavam de uma autorização de trabalho para trabalhar no estrangeiro e apenas 29% sabiam que têm direito de votar nas eleições locais e do PE se viverem noutro Estado-Membro [86].

[86] Ver nota de rodapé 14.

* Menos de metade das empresas inquiridas disseram que se sentiam bem informadas sobre os seus direitos no mercado interno. O número baixou para 41% no caso das pequenas e médias empresas.

* Quase 20% das empresas que neste momento não exportam dizem que talvez o fizessem se tivessem ao seu dispor mais e melhores informações.

* Um inquérito de 2002 mostrou que menos de 10% das empresas na Eslovénia se sentem plenamente informadas sobre as obrigações e os benefícios do mercado interno [87].

[87] Inquérito electrónico realizado pela Eurochambres e a Associação Empresarial e de Investigação da Eslovénia.

b) Acções

1. Os Estados-Membros deverão desenvolver planos nacionais para aumentar o conhecimento geral sobre as oportunidades conferidas pelo mercado interno junto dos seus cidadãos e empresas. Os progressos serão monitorizados no Painel de Avaliação do Mercado Interno e pelo Comité Consultivo do Mercado Interno (IMAC) numa reunião a nível de Director-Geral.

2. As necessidades das empresas e dos consumidores nos novos Estados-Membros em termos de informação sobre a UE e sobre o mercado interno exigirão uma atenção especial e o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação global nesses Estados. A Comissão tomará em conta essas necessidades na revisão de 2005 da sua estratégia de comunicação, no seguimento das conclusões da actual estratégia financiada pelo PHARE para os países candidatos no final de 2004. Deverá basear-se em iniciativas existentes e planeadas e utilizar de forma eficaz os meios de comunicação e organismos apropriados de transmissão, em especial aqueles que já desempenharam um papel na via para a adesão.

3. As iniciativas da Comissão, como o Diálogo com os Cidadãos e as Empresas e o Serviço de Orientação, serão progressivamente alargados aos novos Estados-Membros. A Comissão melhorará o website do Diálogo com os Cidadãos e as Empresas de modo a que estes tenham um melhor acesso a informações práticas e úteis. Além disso, os Estados-Membros deveriam responsabilizar-se mais pela qualidade da informação posta à disposição através do Diálogo.

4. A Comissão criará um portal de informação de alto nível que reúna as iniciativas existentes, incluindo o Diálogo com os Cidadãos e as Empresas [88], o Serviço de Orientação [89], a SOLVIT [90], os Centros Europeus do Consumidor [91], a Fin-net [92] e a EEJ-Net [93], e que permita aos cidadãos e às empresas acederem a um amplo leque de informações práticas e aconselhamento sobre os direitos e as oportunidade do mercado interno [94]. Os cidadãos e as empresas poderão também contactar a Europe Direct - um serviço com um número único em toda a Europa (00800 67891011) que responde a perguntas sobre todos os aspectos da UE e encaminha as pessoas para o sítio/fonte de informação mais adequado às suas necessidades. Tanto o portal como o número do Europe Direct deverão ser, é claro, amplamente promovidos.

[88] http://citizens.eu.int/

[89] http:// europa.eu.int/citizensrights/signpost/front_end/signpost_en.htm

[90] Ver nota de rodapé 75.

[91] http://europa.eu.int/comm/consumers/ redress/compl/euroguichet/index_en.htm

[92] http://europa.eu.int/comm/internal_market/ en/finances/consumer/adr.htm

[93] http://www.eejnet.org/

[94] Assistência sobre a forma de resolver os problemas encontrados estará acessível através da secção especial da página de entrada do website EUROPA referido na secção B9.

5. No âmbito da iniciativa em curso para tornar o website EUROPA mais claro e mais acessível, o público mais especializado (jornalistas, etc.) será servido por um novo portal do mercado interno que reúne informações sobre os desenvolvimentos políticos e legislativos relacionados com o mercado interno, independentemente do serviço da Comissão responsável.

6. A rede de Euroguichets precisa de ser alargada de modo a que haja pelo menos um Centro Europeu do Consumidor em cada Estado-Membro. A tarefa principal destes centros é dar informações aos consumidores sobre os seus direitos no mercado interno e prestar-lhes assistência e aconselhamento sobre mecanismos de resolução de litígios e apoio jurídico quando surja um problema.

Parte C: Aproveitar ao máximo as vantagens de um mercado interno alargado

a) Avaliação

Os países candidatos deram passos importantes nos últimos anos. No entanto, adaptar as suas instituições ao acervo comunitário e desenvolvê-las para poderem implementar e garantir o cumprimento das regras do mercado interno não é tarefa fácil. Naturalmente, ainda existe muito trabalho por fazer e os esforços para apoiar estes países devem continuar até à adesão e depois dessa data.

Os Estados-Membros também terão de se adaptar à nova situação depois do alargamento. Sobretudo, devem garantir que todas as suas autoridades competentes estejam bem informadas e preparadas para conferir direitos plenos em matéria de mercado interno aos novos Estados-Membros.

Haverá inevitavelmente alguns problemas de adaptação no período inicial de pós-adesão. Em particular, é necessário mais trabalho nas áreas que são abrangidas apenas pelas disposições do Tratado [95] - ou seja, nas áreas em que não há direito derivado comunitário. De um modo mais geral, é provável que haja problemas de cumprimento e de controlo da aplicação [96]. As autoridades de vigilância do mercado, em particular, precisam de ser reforçadas. É importante resolver estes problemas numa fase inicial de modo a que a integridade do mercado interno seja mantida e se possa evitar a necessidade de invocar a cláusula de salvaguarda do mercado interno [97].

[95] Artigos 28.º a 30.º (mercadorias), 39.º (trabalhadores), 43.º (estabelecimento), 49.º (serviços) e 56.º (capitais e pagamentos) do Tratado.

[96] Ver também secção B9.

[97] A cláusula de salvaguarda pode ser utilizada pela Comissão até 1 de Maio de 2007 se se estabelecer que um novo Estado-Membro, por não ter respeitado os seus compromissos assumidos durante as negociações, causou uma grave ruptura do funcionamento do mercado interno. Nesse caso, a Comissão pode tomar medidas apropriadas. A cláusula também pode ser invocada quando houver um risco iminente de tal ruptura.

No final, o êxito de um mercado interno de 25 países dependerá da confiança mútua. A chave é a cooperação administrativa e a compreensão entre os funcionários das autoridades competentes na procura de soluções práticas para os problemas. Isto só pode ser desenvolvido com o tempo - não existe uma solução mágica. Existem, sim, várias medidas que, tomadas em conjunto, podem produzir resultados positivos.

b) Acções

1. O apoio às actividades de reforço institucional continuará durante o período de 2004-2006 através do dispositivo de transição [98]. Isto proporcionará os recursos necessários para reforçar a capacidade dos novos Estados-Membros de fazer aplicar a legislação do mercado interno. A Comissão acelerará o processo de monitorização e elaborará um relatório abrangente sobre este processo seis meses antes da adesão.

[98] Ver COM(2002) 700 final de 9.10.2002.

2. A Comissão permitirá que os países candidatos notifiquem formalmente as suas medidas de implementação antes da adesão, as quais, é claro, não terão de ser novamente notificadas depois da adesão. Isto permitirá um processo mais ordenado de notificação e de verificação da conformidade com o direito comunitário. A Comissão estabelecerá também acordos de pré-notificação no que respeita aos projectos de regulamentação técnica nacional [99].

[99] Notificados em conformidade com a Directiva 98/34/CE.

3. De modo a eliminar as barreiras à livre circulação de mercadorias e serviços, os países candidatos são instados a completar rapidamente à análise (screening) da sua legislação à luz dos artigos 28.º, 43.º e 49.º do Tratado e a revogar quaisquer regras ou regulamentações nacionais, regionais ou locais discriminatórias de cidadãos ou empresas de outros Estados-Membros.

4. O processo de negociação, celebração e implementação dos Protocolos relativos ao Acordo Europeu de Avaliação da Conformidade e Aceitação de Produtos Industriais (PECA) seguirá o seu curso, uma vez que estes protocolos podem funcionar durante um período razoável antes da data de adesão (2007 no caso da Bulgária e da Roménia). Os PECA constituem uma forma especial de acordo que abrange o reconhecimento mútuo da avaliação da conformidade dos produtos industriais, com base na adopção da legislação comunitária relativa a esses produtos por parte dos países candidatos, e a criação da infra-estrutura de implementação apropriada. São instrumentos úteis para a integração destes países no mercado interno.

5. Os países candidatos e as administrações públicas dos Estados-Membros serão solicitados a demonstrar que tomaram medidas para informar as autoridades competentes e os funcionários responsáveis pelo cumprimento da lei das implicações do alargamento, de modo a que os cidadãos e as empresas usufruam dos seus plenos direitos em conformidade com o estatuto de Estado-Membro, sob reserva de acordos transitórios.

6. Muitos dos actuais Estados-Membros estão dispostos a proporcionar formação a curto prazo aos funcionários responsáveis pelo mercado interno nos países candidatos. A Comissão criará bases de dados para facilitar este tipo de intercâmbio. Poderá ser também prevista a cooperação plurinacional (incluindo formação conjunta, partilha de recursos, resolução comum de problemas e aferição de resultados).

Parte D: Construir o mercado interno num contexto internacional

a) Avaliação

Depois do alargamento, um dos grandes desafios para a UE será o desenvolvimento de relações mais estreitas com os nossos "novos vizinhos" - a Rússia, a Ucrânia, a Moldávia, a Bielorrúsia e os países do Sul do Mediterrâneo. Em troca de um melhor acesso aos nossos mercados, estes países serão solicitados a aproximar o mais possível a sua regulamentação da nossa. Isto traz uma série de benefícios: facilitará significativamente o comércio entre a UE e esses países, beneficiando assim ambos os lados. Fornecerá também aos "novos vizinhos" um enquadramento regulamentar "pronto a utilizar" adequado às necessidades de uma economia de mercado.

Na economia altamente globalizada do mundo actual, o impacto da legislação/regulamentação adoptada a milhares de quilómetros de distância é cada vez mais perceptível na UE. Já vimos provas disto em áreas políticas tão diferentes como a das informações financeiras, a do comércio electrónico ou a da protecção de dados pessoais. Consequentemente, as conversações entre os nossos reguladores e os seus homólogos representantes dos nossos principais parceiros comerciais devem ser muito mais sistemáticas, de forma a que os problemas possam ser evitados na medida do possível.

Nalguns casos, os debates entre os reguladores podem decorrer em melhores condições no âmbito de fóruns globais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), a OCDE, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Comité de Basileia para as normas do capital bancário ou o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade [100]. No sector automóvel, a UE é parte contratante de dois acordos internacionais celebrados sob a égide da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE). A convergência regulamentar global é particularmente importante neste sector em que as relações comerciais se tornam cada vez mais internacionais.

[100] Ver secção B6.

Noutros casos, pode ser mais apropriado a realização de diálogos bilaterais. Por exemplo, no ano passado, os serviços da Comissão desenvolveram uma série de Orientações para a Cooperação e a Transparência em matéria de Regulamentação juntamente com os serviços do governo dos EUA para a regulamentação dos produtos. Também existem diálogos bilaterais específicos para cada sector, como aqueles realizados com os reguladores e supervisores financeiros dos EUA no contexto do diálogo UE-EUA sobre os mercados financeiros ou o diálogo UE-Japão sobre a reforma regulamentar. O objectivo destes diálogos não se limita a desactivar problemas existentes, é também uma forma de reduzir a probabilidade de conflitos futuros. O intercâmbio de informações e a possibilidade de ambas as partes poderem ter a oportunidade de comentar as regras antes de elas serem adoptadas são essenciais para assegurar que os diálogos sejam proveitosos.

A economia globalizada também constitui um grande desafio para os serviços aduaneiros, a quem se solicita que mantenham a impermeabilidade da fronteira externa da UE, perante o aumento constante do comércio internacional. Depois do alargamento, grande parte deste peso recairá sobre os novos Estados-Membros. São necessários esforços para assegurar que continuem a ser aplicadas, com a mesma eficácia em todos os pontos ao longo da fronteira externa da UE, as medidas para proteger os cidadãos, os consumidores e o ambiente europeus de produtos perigosos ou que não ofereçam segurança provenientes de países terceiros. Uma fronteira externa bem gerida é essencial para manter a confiança dentro do mercado interno.

b) Acções

1. Para implementar o conceito de "novos vizinhos", deverão celebrar-se novos acordos que suplementem, quando necessário, os acordos de parceria e cooperação e os acordos de associação que a UE já fez com esses países. Estes novos acordos só podem ser celebrados quando os países tiverem alinhado as suas regras com as nossas e demonstrem ser capazes de garantir com eficácia o cumprimento das mesmas.

2. A Comissão continuará a promover e a defender a abordagem regulamentar da UE juntos dos organismos internacionais, como a OMC e a OMPI. No sector automóvel, a convergência entre a legislação da UE e os Regulamentos UNECE será encorajada o mais possível.

3. A Comissão reforçará os diálogos em curso sobre questões de regulamentação, nomeadamente o diálogo UE-EUA sobre os mercados financeiros. Também avaliará se é do interesse da UE iniciar novos diálogos noutras áreas políticas ou com outros países e apresentar relatórios sobre a questão ao Conselho e ao Parlamento.

4. A Comissão tentará melhorar os controlos na fronteira externa através de uma política comum de gestão dos riscos. Também propõe a criação de equipas de peritos alfandegários nos Estados-Membros para prestar um apoio especializado imediato na fronteira externa. Estas questões serão abrangidas numa comunicação da Comissão sobre o papel das alfândegas na fronteira externa, que será publicada em breve. Uma segunda comunicação, sobre um quadro simples e sem burocracias para as alfândegas e o comércio, examinará as formas de estabelecer os fundamentos para um intercâmbio de informações informatizado necessário para efeitos aduaneiros.

Parte E: Monitorização

A monitorização e a avaliação sistemáticas serão cruciais para o sucesso da Estratégia do Mercado Interno. Não vale a pena estabelecer prioridades políticas, deixando o resto ao acaso. É vital verificar que as acções propostas estão a ser realmente implementadas e que produzem os efeitos desejados.

Assim, a estratégia será monitorizada sob três aspectos. A primeira tarefa será garantir que as medidas propostas tenham sido adoptadas dentro do prazo. Isto permitirá exercer pressão sobe os decisores políticos sempre que haja atrasos. A segunda tarefa será assegurar que as medidas sejam aplicadas adequadamente. Mais uma vez, é possível tomar medidas correctivas se se detectarem problemas. Por fim, deve ser examinado o impacto das medidas no terreno, ou seja, o seu efeito nos mercados, nas empresas e noutros operadores económicos.

A monitorização do impacto no terreno constitui um desafio particularmente importante. Exige o desenvolvimento de um conjunto abrangente de indicadores que, por sua vez, depende da disponibilidade de estatísticas correspondentes em todos os Estados-Membros. É importante começar a desenvolver estes indicadores o mais depressa possível, embora a monitorização propriamente dita só possa ser realizada depois de uma acção particular ter sido totalmente implementada e ter tido tempo de produzir efeito. Felizmente, não estamos a começar do zero. A Comissão já desenvolveu indicadores para medir a eficácia das suas políticas em sectores específicos, como o das telecomunicações e da energia. No sector dos contratos públicos, foram criados dois painéis - um constituído por representantes das empresas e outro por entidades públicas - como forma de monitorizar o volume de contratos públicos transfronteiras e o seu impacto nos preços. A Comissão também desenvolveu um Índice do Mercado Interno - um indicador composto destinado a acompanhar os benefícios do "mundo real" decorrentes do mercado interno em geral [101].

[101] Os resultados do índice têm sido publicados no Painel de Avaliação do Mercado Interno de Novembro desde 2001.

Há também que considerar a forma como esses indicadores são apresentados e os meios utilizados para o fazer. A Comissão produz actualmente uma série de instrumentos de monitorização, incluindo o Relatório de Implementação da Estratégia do Mercado Interno, o Relatório sobre o Funcionamento dos Mercados de Produtos e de Capitais (Relatório Cardiff), o Relatório sobre a Competitividade e os vários Painéis de Avaliação publicados pela Comissão. A relação entre estes diferentes instrumentos precisa agora de ser considerada. Existe sem dúvida necessidade de um certo grau de racionalização.

Conclusão

A presente Estratégia do Mercado Interno consiste num pacote englobante de acções, com o objectivo de melhorar o funcionamento do mercado interno numa União alargada.

Algumas destas acções estão já bastante avançadas, à medida que as propostas evoluem no processo legislativo. Outras carecem de maior análise e de ser aprofundadas nos próximos meses antes que a Comissão possa apresentar propostas. Outras, ainda, devem ser implementadas pelos próprios Estados-Membros.

Em função da fase de preparação das diferentes acções, solicita-se ao Conselho (sob forma de uma resolução do Conselho Competitividade) e ao Parlamento que:

* subscrevam a orientação geral definida na Estratégia do Mercado Interno,

* se comprometam a adoptar as propostas de legislação existentes (ou futuras) nos prazos sugeridos [102],

[102] Estas acções são classificadas em tipo 1 no anexo.

* apoiem a intenção da Comissão de explorar as diferentes opções para ultrapassar alguns obstáculos específicos, com vista à apresentação de propostas numa fase posterior [103],

[103] Estas acções são classificadas em tipo 2 no anexo.

* instem os Estados-Membros a desempenhar cabalmente o seu papel na melhoria do funcionamento do mercado interno nas áreas que se encontrem sob o seu controlo [104].

[104] Estas acções são classificadas em tipo 3 no anexo .

Tipo 1 : para adopção ou conclusão rápida Tipo 2 : para exame e discussão mais profundos Tipo 3 : a implementar pelos Estados-Membros

ANEXO

1. FACILITAR A LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. INTEGRAR O MERCADO DE SERVIÇOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3. GARANTIR INDÚSTRIAS DE REDE DE ELEVADA QUALIDADE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. REDUZIR O IMPACTO DOS OBSTÁCULOS FISCAIS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5. EXPANDIR AS OPORTUNIDADES DA CONTRATAÇÃO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6. MELHORAR AS CONDIÇÕES PARA AS EMPRESAS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7. RESPONDER AO DESAFIO DEMOGRÁFICO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

8. SIMPLIFICAR O ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

9. GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS REGRAS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

10. PRESTAR MAIS E MELHORES INFORMAÇÕES

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

APROVEITAR AO MÁXIMO AS VANTAGENS DE UM MERCADO INTERNO ALARGADO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CONSTRUIR O MERCADO INTERNO NO CONTEXTO INTERNACIONAL

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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